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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 27.501, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 03.04.08

 

·       Errata do CCA (Panasonic) no anexo II no DOE de 27.06.08.

·       Vide, quanto a COMPAZ Componentes da Amazônia S.A., Decreto nº  29.057, de 15.9.09.

·       Vide, quanto à Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Ltda, os Decretos nº 29.981, de 26.05.10; 32.201, de 19.3.12; Decreto nº 41.253/19, de 9.9.2019 que altera a razão social para DOWERTECH da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos S.A. Decreto n° 43.220, de 22.12.2020, que altera a razão para WASION da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos S.A; Decreto nº 46.368, de 26.9.2022.

·       Vide, quanto a VISTAPLAST Indústria e Comércio de Plásticos LTDA., Decretos nº 27.654, de 4.6.08; 30.601, 19.10.10; 30.683, de 16.11.10; 34.146 de 08.11.13.

·       Vide prorrogação, quanto à GERDAU Comercial de Aços S.A-filial, pelo Decreto nº 31.013, de 24.2.2011.

·       Vide, quanto a STETSOM da Amazônia Indústria e Comércio LTDA., o Decreto nº. 31.092, de 23.3.11. Decreto n° 38.834 de 6.4.2018, que cancela incentivos fiscais.

·       Vide, quanto a BRASTEMP da Amazônia S.A., Decretos nº 29.057, de 15.9.09, que, dentre outros, altera denominação social para WHIRLPOOL Eletrodomésticos AM S.A.; 31.092, de 23.3.11.

·       Vide, quanto a TECHNOS da Amazônia Indústria e Comércio S.A., o  Decreto nº 32.635, de 30.7.12.

·       Vide, quanto a Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda., o Decreto nº 32.952, de 22.11.12. Alterado pelo Decreto nº 43.912, de 21.5.2021.

·       Vide, quanto a PANASONIC do Brasil Limitada, Decreto nº  34.146, de 08.11.13.

·       Vide, quanto a FEDERAL Mogul Indústria de Autopeças LTDA., Decreto nº 34.675, de 16.04.14.

·       Vide, quanto a VISIONTEC da Amazônia LTDA, o Decreto nº 35.854, de 26.5.15. Alterado pelo Decreto n° 36.943, de 25.5.2016; 37.012, de 10.6.2016.

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução n° 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de abril de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº. 27.501, de 03 de abril de 2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 005

Denominação Social: Federal Mogul Indústria de Autopeças Ltda.

 

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

 

CCA nº. 06.300.539-5

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 235 – Distrito Industrial

 

 

 

 

 

 

 

Lanterna traseira com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.  (1) (2).

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14

 

8512.20.22

 

Redação original:

8512.20

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

 

 

 

Farol dianteiro, com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.  (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14

 

8512.20.11

 

Redação original:

8512.20

Nº. 006

Denominação Social: Fitafer da Amazônia Indústria Metalúrgica Ltda.

 

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

 

CCA nº. 06.300.541-7

 

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 25 – Colônia Santo Antônio.

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas. (1) (2)

NCM/SH: 7204.29, 7320.20, 7318.16, 7318.19, 7318.21, 7318.22, 7318.29, 7326.90, 7415.21, 7415.29, 7616.10, 7616.99, 8483.90, 8536.90, 8708.29, 8703.31, 8708.99, 8714.19, 8714.94.

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

NCM/SH: 7315.19, 7318.21, 7318.22, 8714.19, 8714.91, 8714.94.

 

 

6406.99

 

 

 

 

 

 

 

7204.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 014

Denominação Social: Stetsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

 

CNPJ nº. 00.654.694/0001-80

 

CCA nº. 06.200.585-5.

 

Endereço: Avenida Epaminondas, 368 – Sala 6 – Centro

·          Incentivos cancelados pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018.

 

Amplificador elétrico de áudio, para veículos.

8518.40

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16,  III

55%

Nº. 016

Denominação Social: Genis Equipamentos de Ginástica Ltda.

 

CNPJ nº. 07.489.753/0001-51

 

CCA nº. 06.200.460-3

 

Endereço: Avenida Humaitá, 204 – Lote 204/212 - Cachoeirinha.

Bicicleta ergométrica

 

Esteira rolante elétrica

 

·         Decreto nº 25.186/2005 concedeu originariamente incentivos a estes produtos.

9506.91

 

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, XVIII

Art. 14, I, “o”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, XV

Art. 18, I, “ o”, § 1º, II

100%

Nº. 017

Denominação Social: Infocentro Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº. 09.361.590/0001-52

 

CCA nº. 06.200.587-1

 

Endereço: Rua Jorge Veiga, 7 – Quadra 28 – Conjunto Eldorado – Parque 10

 

 

Microcomputador portátil                “Notebook”.

 

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP).

 

 

8471.30

 

 

8741.50

8471.49

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VI

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VI

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 018

Denominação Social: Manaus Indústria e Comércio de Etiquetas Editora Gráfica Ltda.

 

CNPJ nº. 07.114.339/0001-68

 

CCA nº. 06.300.370-8

 

Endereço:  Avenida Djalma Batista, 214/B – Altos – Nossa Senhora das Graças.

Etiqueta de papel ou cartão, para fins industriais. (1) (2)

 

Manual técnico, impresso, para fins industriais. (1) (2)

 

Caixa de papel ou cartão. (1) (2)

 

3919.10

 

 

4911.10

 

4819.40

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

Diferimento

Nº. 039

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A

 

Redação original da denominação social:

Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Ltda.

 

CNPJ nº. 09.291.019/0001-09

 

CCA nº. 06.200.588-0

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – 1º Andar - Cachoeirinha.

Registrador/Medidor de energia elétrica

 

·  Vide Decreto nº 46.368/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, efeitos a partir de 26.9.2022.

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto nº 46.368/22, efeitos a partir de 26.9.2022.

 

9028.30.11

 

Redação original:

9028.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “ e”, § 1º, II

100%

9028.30.21

9028.30.31

Nº. 042

Denominação Social: Vistaplast Indústria e Comércio de Plástico Ltda.

 

CNPJ nº. 08.246.619/0001-92

 

CCA nº. 06.200.591-0

 

Endereço: Rua Antônio Figueiredo, 451 - Alvorada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mangueira

 

NCM/SH: 4009.12; 4009.21

 

 

 

 

 

 

Móveis metálicos

 

NCM/SH: 9403.20; 9403.30

 

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

3917.39.00

 

Redação original:

5909.00

 

 

 

9403.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII,

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº. 27.501, de 03 de abril de 2008

 

PROJETO DE DEVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 019

Denominação Social: Visiontec da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº. 04.597.732/0001-61

 

CCA nº. 06.200.081-0

 

Endereço: Avenida Solimões, 1.021 – Parte – Distrito Industrial.

Observação (4) acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a partir de 11.3.2016.

 

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre

Nova redação dada pelo Dec. 35.854/15, efeitos a partir de 26.5.15.

 

8528.71.11

 

Redação original:

8528.71

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 36.9438/16, efeitos a partir de 25.5.2016.

 

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 020

 

Denominação Social: Amazon Veículos Especiais Ltda.

 

CNPJ nº. 03.206-264/0001-94

 

CCA nº. 06.200.524-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.497 – Tarumã.

 

Motor à explosão monovela até 500cc

 

 

Esquadrias de alumínio.(3)

 

Embalagem metálica para fins industriais (caixas e plataformas metálicas para transportes industriais) (1) (2)

 

8407.29

8408.10

 

7607.99

 

7326.90

7320.90

8716.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 021

Denominação Social: Brastemp da Amazônia S.A.

 

CNPJ nº. 63.699.839/0001-80

 

CCA nº. 06.200.125-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.500 – km 12 – Colônia Terra Nova.

Unidade Evaporadora para condicionador de ar – “Split System”

8415.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, X

Art. 14, I, “j”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, X

Art. 18, I, “ j”, § 1º, II

100%

Nº. 022

Denominação Social: Flex – Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

 

CCA nº. 06.200.427-1

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito Industrial.

Auto-rádio com DVD

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, “ f”, § 1º, II

100%

Nº. 023

Denominação Social: Sony Brasil Ltda.

 

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

 

CCA nº. 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial.

Amplificador elétrico de audiofreqüência

8518.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 024

Denominação Social: Elcoteq da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

 

CCA nº. 06.200.381-0

 

Endereço: Avenida Cupiuba, 753 – Distrito Industrial.

 

Modulador / Demodulador (Rádio Modem).

 

Modulador / Demodulador para comunicação de dados via televisão cabo (cable modem).

 

 

8517.62

 

 

 

8517.62

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 025

Denominação Social: Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda.

 

CNPJ nº. 02.709.163/0001-73

 

CCA nº. 06.200.251-1

 

Endereço: Rua Padre Agostinho Caballero Martin, 313 – São Raimundo.

·      Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Estrutura flutuante (terminal portuário)

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº. 026

Denominação Social: Compaz Componentes da Amazônia S.A.

 

CNPJ nº. 04.413.464/0001-80

 

CCA nº. 06.300.145-4

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 – Distrito Industrial.

·       Vide Decreto nº  29.057/09, que homologa cisão parcial, extinguindo a Compaz Componentes da Amazônia S.A e dividindo patrimônio entre COMPONEL Indústria e Comércio LTDA, como suas filiais, e CEMAZ Indústria Eletrônica da Amazônia S.A.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2)

 

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

Nº. 027

Denominação Social: Gerdau Comercial de Aços S.A.

 

CNPJ nº. 07.369.685/0049-31

 

CCA nº. 06.200.358-5

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 1.916 – Coroado.

 

·   Vide prorrogação pelo Decreto nº 31.013/11.

Perfil.

 

 

Estrutura de ferro aço para construção civil (treliça e coluna).( 3 )

 

Barras (redonda, chata, quadrada e trib., trefilada, sextavada e quadrada, laminada estrela, redonda de laminada e BTG) e Cantoneiras.  ( 3 )

 

NCM/SH: 7204.29; 7214.91; 7215.50 7214.20; 7228.30 e 7216.40.

 

Estribo. ( 3 )

 

Vergalhão. ( 3 )

NCM/SH: 7214.20 e 7214.99

7216.32

7216.33

 

 

7308.40

 

 

 

7214.99

 

 

 

 

 

7214.20

 

 

7213.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 028

Denominação Social: Tec Toy S.A.

 

CNPJ nº. 22.770.366/0001-82

 

CCA nº. 06.200.249-0

 

Endereço: Rua Aruanã, 145-A - Distrito Industrial.

 

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

 

Receptor/Sintonizador de TV digital para computadores, com conexão USB.

 

 

 

 

8525.71

 

 

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 029

Denominação Social: Cocil Construções Civis e Industriais Ltda.

 

CNPJ nº. 04.386.041/0001-19

 

CCA nº. 06.200.350-0

 

 

 

 

 

 

CCA nº. 06.300.223-0

 

 

Endereço: Rua Pará, 1.039 – São Geraldo.

 

 

Estrutura metálica para construção civil. ( 3)

 

Perfil para estrutura metálica ( 3)

 

Perfil para serralheria ( 3)

 

________________________________

 

 

 

 

Laminado de ferro aço em tiras, fitas, chapas e blanks. (1) (2) (3)

 

 

 

7308.90

 

 

7215.50

 

7216.90

 

_________

 

 

 

 

7208.25

 

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III 

______________________________

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

 

55%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diferimento

Nº. 030

Denominação: Panasonic do Brasil Limitada.

 

CNPJ nº. 04.403.408/0001-65

 

CCA nº. 06.300.550-6

 

Endereço: Rua Matrinxã ,1155 – Distrito Industrial.

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo.

Nova redação dada a NCM/SH  pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8529.90.20

 

Redação original:

8529.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 031

Denominação: Elgin Industrial da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no formato MP4, com tela de LCD portátil.

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III 

55%

Nº. 032

Denominação: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda.

 

CNPJ nº. 04.854.120/0001-07

 

CCA nº. 06.200.128-0

 

Endereço: Avenida  Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício - A

Modulador / Demodulador (rádio modem).

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 033

Denominação: Masa da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

 

CCA nº. 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial.

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 034

Denominação: Sunsix Indústria Eletrônica Ltda.

 

CNPJ nº. 07.971.626/0001-94

 

CCA nº. 06.200.503-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.947 – Lotes 03 e  04 - Bairro da Paz.

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP).

8471.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 035

Denominação: Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

 

CNPJ nº. 04.628.426/0001-45

 

CCA nº. 06.200.079-9

 

Endereço: Rua Mogno, 600 – Distrito Industrial.

 

Relógio de pulso, bolso e assemelhados, sem maquinismo, para mostruário.

 

Cronômetro digital.

 

 

9111.20

 

 

9111.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III 

55%

Nº.  043

Denominação Social: Flex – Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. – Filial.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

 

CCA nº. 06.200.427-1

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito Industrial.

 

 

 

Monitor de vídeo (exceto de uso em informática).

 

 

_________________________________

 

 

Câmera de vídeo para conferência em rede de computadores.

 

 

 

8528.49

 

 

 

_________

 

 

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III  __________________________

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

 

 

55%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

Nº. 044

Denominação Social: Flex – Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial

 

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

 

CCA nº. 06.200.427-1

 

 

 

 

CCA nº. 06.300.375-9

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito Industrial.

 

 

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

 

 

________________________________

 

 

Subconjunto para unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – UCP  (1) (2)

 

 

8528.71

 

 

 

_________

 

 

 

 

 

8538.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

55%

 

 

 

 

 

 

 

 

Diferimento

Nº. 045

Denominação Social: Cristal Indústria e Serviço de Polímeros Ltda.

 

CNPJ nº. 00.936.589/0001-34

 

CCA nº. 06.300.522-0

 

Endereço: Rua Candelária, 189-A – Coroado.

Peças plásticas moldadas por injeção

(1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 046

Denominação Social: Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda. - Filial

 

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

 

CCA nº. 06.200.211-2

 

Endereço: Rua J. B. Silva, 44 – B – Crespo.

 

Triciclo

NCM: 8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711:50, 8711.90

 

 

Quadriciclo

NCM/SH: 8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711.50, 8711.90

 

 

8711.10

 

 

 

 

8711.11.

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III 

 

55%

Nº. 062

Denominação Social: Proview Eletrônica do Brasil Ltda.

 

CNPJ nº. 02.826.274/0001-60

 

CCA nº. 06.200.202-3

 

Endereço: Rua Acará, 203 – Distrito Industrial.

Receptor – sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB

8528.71

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

Observação (4) acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a partir de 11.3.2016.

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.