GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.626, DE 15 DE JANEIRO
DE 2016
Publicada no DOE de 15.1.2016,
Poder Executivo, p.1
· Alterado, quanto à ELSYS Equipamentos Eletrônicos LTDA, pelo Decreto 36.796, de 18.3.2016; 44.824, de 10.11.2021.
· Vide,
quanto à 3M Manaus Indústria de Produtos Químicos, errata publicada no
DOE de 15.12.16; Decreto nº 44.556,
de 17.9.21.
· Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017 que altera
denominação social de SONOPRESS-RIMO Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que altera a
denominação social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.
· Alterado quanto à CAL-COMP Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda. – Filial; pelo Decreto n° 40.898, de 4.7.2019, Decreto n° 41.253, de 9.9.2019; Decreto nº 44.365, de 11.8.2021; 47.419, de 17.5.2023; 48.074, de 14.9.2023.
·
Alterado quanto à LABELPRESS Indústria e Comércio da
Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.
·
Alterado quanto a A ALVES de Sousa Indústria e Comércio de Motos Ltda,
pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada
no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam,
que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 15 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo
do Decreto nº 36.626 de 15 de janeiro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
241 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., Redação
original: Denominação
Social: A. ALVES DE SOUZA CNPJ
nº: 04.497.756/0004-91 CCA
nº:
06.200.167-1 Endereço: Avenida Puraquequara,
760, Distrito Industrial |
Partes e peças estampadas e/ou
formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8511.90.00 8714.10.00 8409.91.90 7315.19.00
7317.00.90 8483.90.00 8421.91.99 8413.91.90 8714.94.90 8421.99.99 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Partes e peças soldadas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
8714.10.00 8714.91.00 |
||||
Nº
242 |
Denominação
Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ
nº: 06.065.624/0001-73 CCA
nº:
06.200.479-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173, Distrito
Industrial II |
Poste de poliéster reforçado com fibra de
vidro (1) |
3907.99.11 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Cruzeta de poliéster reforçado com fibra de
vidro |
3917.29.00 3907.99.11 |
||||
Nº
245 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0003-80 CCA
nº:
06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503,
Galpão 2, Módulos Contíguos 7-19-20-21, Tarumã |
Módulo de memória Ram ("RANDOM ACCESS
MEMORY") padronizado (2) |
8473.30.42 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 246 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2,
Módulos Contíguos 7-19-20-21, Tarumã |
·
Projeto atualizado em relação aos dados aos dados de Listagem de
Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra
Direta e Indireta pelo Decreto 40.898/19, efeitos a
partir de 4.7.2019. ·
Vide Decreto nº 44.365/21, que acrescentou o enquadramento de bem
final a este produto, efeitos a partir de 11.8.2021. Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) |
8473.30.42 8473.30.41 8529.90.20 8473.40.10 8471.80.00 8543.90.90 8473.50.50 8529.90.12 8473.29.90 8473.29.10 8443.99.11 8473.50.10 8473.30.49 Nova redação dada á NCM
pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8517.79.00 Redação original: 8517.70.10 NCM revogada pelo Decreto 40.898/19, efeitos a
partir de 4.7.2019. 8523.51.90 NCM revogada pelo Decreto 40.898/19, efeitos a
partir de 4.7.2019. 9028.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto
40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019. 9032.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019. 8507.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019. 8517.62.62 NCM acrescentada pelo Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019. 9018.19.90 NCM acrescentada pelo Decreto
41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019. 9027.90.99 NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19,
efeitos a partir de 9.9.2019. 9032.90.10 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8443.32.32 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8443.99.60 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8443.99.29 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8443.99.39 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8517.62.77 NCM acrescentada
pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023. 8517.62.94 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 251 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº: 34.484.188/0001-02 CCA nº: 06.200.189-2 Nova redação
dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021. Avenida
Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM Redação original: Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052, Flores |
Roteador digital (2) |
8517.62.41 NCM acrescentada pelo Decreto
36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16. 8517.62.48 NCM acrescentada pelo Decreto
36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16. 8517.62.49 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 254 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821, Distrito Industrial |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistema de segurança (2) |
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.10, VIII Art. 13, III, § 13, XXIV Art. 14, I, “v”, § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.13, VIII Art. 16, III, § 13, XXI Art.18, I, “v”, § 1º, II |
100% |
Nº 255 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900, Distrito Industrial |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo
para sistema de segurança (2) |
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.10, VIII Art. 13, III, § 13, XXIV Art. 14, I, “v”, § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.13, VIII Art. 16, III, § 13, XXI Art.18, I, “v”, § 1º, II |
100% |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (2) |
8525.80.19 8525.80.12 8525.80.29 |
||||
Nº 257 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 03.497.916/0001-97
CCA nº: 06.300.209-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691, Lote 46, Tarumã |
Fita para impressão de poliéster (4) |
Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 9612.10.00 Redação
original: 9612.10.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 257 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 03.497.916/0001-97
CCA nº: 06.201.007-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9691, Lote 46, Tarumã |
Fita para impressão de poliéster |
Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 9612.10.00 Redação
original: 9612.10.19 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13,
VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 258 |
Denominação Social: LEAKLESS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 04.777.862/0001-86 CCA nº: 06.300.055-5 Endereço: Avenida Buriti, 3.585, Distrito Industrial |
Junta de vedação de celulose para motor a explosão de veículos
de duas rodas, triciclo e quadriciclo (4) |
4823.90.99 8484.20.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Junta de vedação mecânica para motores e transmissão para
veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (4) |
8484.10.00 8484.20.00 8484.90.00 7326.90.90 |
||||
Nº 261 |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA CNPJ nº: 04.403.408/0001-65 CCA nº: 06.300.550-6 Endereço: Rua Matrinxã, 1.155, Distrito Industrial |
Sintonizador ("receiver"),
do tipo controlado por aparelhos de áudio multifuncionais utilizados em veículos
automóveis (4) |
8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 264 |
Denominação Social: SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.082.601/0001-41 CCA nº: 06.200.139-6 Endereço: Avenida Max Teixeira, 3.200, Cidade Nova |
Cama (5) |
9403.50.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 265 |
Nova
redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir
de 4.7.2019. RIMO S.A Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017. RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Redação original: Denominação Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO FONOGRÁFICA S.A. CNPJ nº: 67.562.884/0004-91 CCA nº: 06.300.358-9 Endereço: Avenida Guaruba, 585, Distrito Industrial I |
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A,
pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e
obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos.
Efeitos a partir de 25.5.2022. Peças plásticas moldadas por injeção (4) |
8507.90.90 8518.90.90 8473.30.19 4202.32.00 9405.92.00 8714.10.00 3926.90.90
8473.10.10 8529.90.19 9506.91.00 8504.90.90 8510.90.90 9617.00.20 3923.10.10
8529.90.90 4911.99.00 3923.90.00 8473.10.90 8473.30.99 9608.99.89 8473.21.00
8517.70.91 8529.90.11 8529.90.20 8538.90.90 8512.90.00 8510.90.19 3923.29.10
8714.99.90 8516.90.00 8538.10.00 9111.90.90 8522.90.20 8517.70.99 8415.90.90
9608.99.81 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 266 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial |
Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (4) |
8473.30.11 8473.50.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 267 |
Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.597.732/0001-61 CCA nº: 06.200.081-0 Endereço: Rua Tucumã, 48 Parte, Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão
local terrestre com gravador-reprodutor videofônico
digital integrado (6) |
8528.71.19 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 267-A |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. CNPJ nº: 08.014.346/0001-50 ·
Errata publicada no DOE de 15.12.2016, quanto à CCA. Redação
original incorreta era CCA nº: 06.200.081-0 CCA: 06.200.501-4 Endereço: Av. Torquato Tapajós, 19.307, Área Exp. Urbana |
· Vide o
Decreto nº 44.556/21, que atualiza
os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021 Tachas e tachões rodoviários de retrorreflexão |
3926.90.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%,
de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de
2012. 2) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 55%. 3)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%,
conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. 4)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003. 5)
O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVII, do Decreto nº
33.054, de 2012. 6)
O produto acima faz
jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº
33.054, de 2012. |