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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.626, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Publicada no DOE de 15.1.2016, Poder Executivo, p.1

 

·  Alterado, quanto à ELSYS Equipamentos Eletrônicos LTDA, pelo Decreto 36.796, de 18.3.2016; 44.824, de 10.11.2021.

·  Vide, quanto à 3M Manaus Indústria de Produtos Químicos, errata publicada no DOE de 15.12.16; Decreto nº 44.556, de 17.9.21.

·     Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017 que altera denominação social de SONOPRESS-RIMO Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que altera a denominação social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.

·  Alterado quanto  à CAL-COMP Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda. – Filial; pelo Decreto n° 40.898, de 4.7.2019, Decreto n° 41.253, de 9.9.2019; Decreto nº 44.365, de 11.8.2021; 47.419, de 17.5.2023; 48.074, de 14.9.2023.

·  Alterado quanto à LABELPRESS Indústria e Comércio da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 36.626 de 15 de janeiro de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 241

Denominação Social: A ALVES DE SOUS.A.

 

CNPJ nº: 04.497.756/0004-91

 

CCA nº: 06.200.167-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, 760, Distrito Industrial

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8511.90.00

8714.10.00 8409.91.90 7315.19.00 7317.00.90 8483.90.00 8421.91.99 8413.91.90 8714.94.90 8421.99.99

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8714.10.00 8714.91.00

Nº 242

Denominação Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

CNPJ nº: 06.065.624/0001-73

 

CCA nº:  06.200.479-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173, Distrito Industrial II

Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro (1)

3907.99.11

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Cruzeta de poliéster reforçado com fibra de vidro

3917.29.00 3907.99.11

Nº 245

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº:  06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulos Contíguos 7-19-20-21, Tarumã

Módulo de memória Ram ("RANDOM ACCESS MEMORY") padronizado (2)

8473.30.42

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 246

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº:  06.300.760-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulos Contíguos 7-19-20-21, Tarumã

·   Projeto atualizado em relação aos dados aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

·   Vide Decreto nº 44.365/21, que acrescentou o enquadramento de bem final a este produto, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3)

 

  8473.30.42

8473.30.41

8529.90.20

8473.40.10

8471.80.00

8543.90.90

8473.50.50

8529.90.12

8473.29.90

8473.29.10

8443.99.11

8473.50.10

8473.30.49

 

Nova redação dada á NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

8517.79.00

 

Redação original:

8517.70.10

 

NCM revogada pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

8523.51.90

 

NCM revogada pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

9028.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 40.898/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

9032.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

8507.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

 8517.62.62

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

9018.19.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

9027.90.99

 

 NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019.

 

9032.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8443.32.32

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8443.99.60

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8443.99.29

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8443.99.39

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8517.62.77

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

8517.62.94

 

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 251

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

 

CCA nº:  06.200.189-2

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Avenida Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM

 

Redação original:

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052, Flores

Roteador digital (2)

 

8517.62.41

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

8517.62.48

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

8517.62.49

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 254

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821, Distrito Industrial

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2)

8521.90.90

8521.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, § 13, XXIV

Art. 14, I, “v”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, § 13, XXI

Art.18, I, “v”, § 1º, II

100%

Nº 255

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº:  06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900, Distrito Industrial

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2)

8521.90.90

8521.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, § 13, XXIV

Art. 14, I, “v”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, § 13, XXI

Art.18, I, “v”, § 1º, II

100%

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (2)

8525.80.19

8525.80.12

8525.80.29

Nº 257

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº:  06.300.209-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691, Lote 46, Tarumã

Fita para impressão de poliéster (4)

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 257

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº:  06.201.007-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9691, Lote 46, Tarumã

Fita para impressão de poliéster

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

9612.10.00

 

Redação original:

9612.10.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 258

Denominação Social: LEAKLESS DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 04.777.862/0001-86

 

CCA nº:  06.300.055-5

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.585, Distrito Industrial

Junta de vedação de celulose para motor a explosão de veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (4)

4823.90.99 8484.20.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Junta de vedação mecânica para motores e transmissão para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (4)

8484.10.00 8484.20.00 8484.90.00 7326.90.90

Nº 261

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº:  06.300.550-6

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155, Distrito Industrial

Sintonizador ("receiver"), do tipo controlado por aparelhos de áudio multifuncionais utilizados em veículos automóveis (4)

8527.29.00 8527.21.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 264

Denominação Social: SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.082.601/0001-41

 

CCA nº:  06.200.139-6

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 3.200, Cidade Nova

Cama (5)

9403.50.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 265

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

RIMO S.A

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

Redação original:

Denominação Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA S.A.

 

CNPJ nº: 67.562.884/0004-91

 

CCA nº: 06.300.358-9

 

Endereço: Avenida Guaruba, 585, Distrito Industrial I

·        Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

 

Peças plásticas moldadas por injeção (4)

8507.90.90

8518.90.90 8473.30.19 4202.32.00 9405.92.00 8714.10.00 3926.90.90 8473.10.10 8529.90.19 9506.91.00 8504.90.90 8510.90.90 9617.00.20 3923.10.10 8529.90.90 4911.99.00 3923.90.00 8473.10.90 8473.30.99 9608.99.89 8473.21.00 8517.70.91 8529.90.11 8529.90.20 8538.90.90 8512.90.00 8510.90.19 3923.29.10 8714.99.90 8516.90.00 8538.10.00 9111.90.90 8522.90.20 8517.70.99 8415.90.90 9608.99.81

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 266

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº:  06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (4)

8473.30.11 8473.50.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 267

Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.597.732/0001-61

 

CCA nº: 06.200.081-0

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 Parte, Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre com gravador-reprodutor videofônico digital integrado (6)

8528.71.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 267-A

Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.014.346/0001-50

 

·   Errata publicada no DOE de 15.12.2016, quanto à CCA. Redação original incorreta era  CCA nº: 06.200.081-0

 

CCA: 06.200.501-4

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 19.307, Área Exp. Urbana

·    Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021

 

Tachas e tachões rodoviários de retrorreflexão

 

3926.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)       O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

2)       Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

3)       Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4)       Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

5)       O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVII, do Decreto nº 33.054, de 2012.

6)       O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 2012.