GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.942, DE 09 DE SETEMBRO
DE 2013.
Publicado no
DOE de 09.9.13
· Errata
publicada no DOE de 10.10.13, incluindo observações no Anexo II deste Decreto;
· Alterado,
quanto à UNICOBA da Amazônia Ltda., Decreto nº 35.734,
de 14.04.15; 36.314,
de 14.10.15.
· Alterado,
quanto à LG ELECTRONICS do Brasil LTDA, o Decreto 35.988, de 29.06.15.
· Vide, quanto à SCORPION Indústria
e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens LTDA, o Decreto nº 36.065, de 20.7.15.
·
Alterado, quanto a SONY
BRASIL LTDA, pelo Decreto nº 35.989, de 29.06.15.
·
Vide Decreto
nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos
fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade
empresária SONY BRASIL LTDA.,
efeitos a partir de 10.11.2021.
·
Alterado, quanto à L B indústria
de carnes LTDA., pelo Decreto nº 36.315, de 14.10.15; 49.367, de 26.4.2024.
·
Alterado, quanto à FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, pelo Decreto nº 36.459, de 25.11.15. Vide Decreto nº 36.685, de 11.2.2016; 47.540, de 31.5.2023.
·
Vide, quanto à FRUTAL
Indústria e Comercio LTDA, o Decreto nº 36.461, de 25.11.15.
· Vide,
quanto à IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZONIA LTDA, o Decreto nº 36.899, de 6.5.2016.
· Vide,
quanto à SALCOMP
Industrial Eletrônica da Amazônia Ltda,
o Decreto nº 37.013,
de 10.6.2016. Decreto n° 38.967/18
de 15.5.2018.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013,
referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
09 de setembro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 099 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: NATUCARNE
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Redação original: Denominação Social: L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA. CNPJ
nº: 15.715.624/0001-62 CCA
nº: 06.200.971-0 Endereço:
Avenida do Turismo, nº 13.740, Galpão 01 – Tarumã |
Linguiça mista ·
Prazo para implantação da
produção prorrogado pelo Dec. 36.315/15, efeitos a partir de 14.10.15. |
1601.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 156 |
Denominação
Social: CAMPNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP CNPJ
nº: 17.811.714/0001-82 CCA
nº: 06.201.014-0 Endereço:Rua Desembargador Anísio Jobim, 225 - Colônia Antônio Aleixo |
Filme tubular Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais) |
3923.40.00 3923.21.90 3923.21.10 3923.29.10
3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 158 |
Denominação
Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ
nº: 18.544.854/0001-02 CCA
nº: 06.390.097-1 Endereço:
Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo. |
8529.90.20 8529.90.90 8518.90.90 8522.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21,
I, § 2º |
75% |
Nº 158 |
Denominação
Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ
nº: 18.544.854/0001-02 CCA
nº: 06.201.020-4 Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Receptor de sinal de televisão via satélite para canais FTA
analógicos (BANDA C) e digitais (BANDA KU); (sem decodificador de canais
pagos) (3) Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8528.71.90 8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 158 |
Denominação
Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS- EIRELI CNPJ
nº: 18.544.854/0001-02 CCA
nº: 06.300.843-2 Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim |
Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)(*) 8516.90.00, 8529.90.20,
8517.70.10, 8529.90.90, 8512.90.00, 8504.90.90, 8509.90.00, 9503.00.29,
8473.50.10, 8415.90.90, 8422.90.10, 8522.90.90, 8531.90.00, 8518.90.90,
8543.90.90, 9405.99.00, 8504.90.40. Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8529.90.12 (*) 8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 159 |
Denominação
Social: FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ
nº: 18.421.827/0001-34 CCA
nº: 06.201.019-0 Endereço:Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar, Sala 17 - Cachoeirinha |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV(2) ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 36.685/16, efeitos a partir de 11.2.2016. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a
partir de 31.5.2023. 8525.89.19 Redação original: 8525.80.19 8525.80.12 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.459/15, efeitos a partir de
25.11.15. 8525.80.13 8525.80.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13°, XXIV Art. 14, I, “v”, §1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13°, XXI Art. 18,
I, v, §1º, II. |
100% |
Nº 161 |
Denominação
Social: NATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE MADEIRA E FERRO LTDA. CNPJ
nº: 14.245.278/0001-33 CCA
nº: 06.201.017-4 Endereço:Rua Paulo Eduardo de Lima, 1.696 -
Quadra 0A- Cidade Nova |
Móveis de madeira |
9403.30.00 9403.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
(3) |
Os
produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º,
V do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de
setembro de 2013.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
164 |
Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.919.883/0001-78 Endereço: Avenida. Via Local Norte D, 24 - Compensa |
Filme tubular Embalagem plástica flexível (saco
para fins industriais) |
3923.40.00 3923.21.10 3923.29.90 3923.21.90 3923.29.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
165 |
Denominação Social: ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 06.287.830/0001-28 CCA nº: 06.200.371-2 Endereço: Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 1.010 - Galpão 02 e 03 - Santo Agostinho |
Artigo de matéria plástica para
apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3) |
3925.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
166 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL
S.A. Filial CNPJ nº: 07.130.025/0005-82 CCA nº: 06.200.751-3 Endereço: Avenida Açaí, 1.325 – Distrito Industrial |
Lâmpada a led,
para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV; Art. 14, I, "e", § 1°,
II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, "e", § 1°,
II |
100% |
Nº
168 |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.489.988/0001-94 CCA nº: 06.300.030-0 Endereço: Rua Dona Otília, 1291 - Tarumã |
Subconjunto painel frontal para
aparelho de áudio ou vídeo (1) Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90.20 8529.90.19 8529.90.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, §1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº
169 |
Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº: 15.809.486/0001-80 CCA nº: 06.200.071-3 Endereço: Avenida. Professor Paulo Graça, Rodovia BR - 174
KM 03 - Zona Rural |
Ovo pasteurizado |
0408.99.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº
171 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 CCA nº: 06.200.426-3 Endereço: Rua Dallas –
33 - QD/LT 33 - Flores |
·
Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto
36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15. Detergente |
3402.90.31 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
·
Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto
36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15. Desinfetantes. |
3808.94.29 3808.50.10 |
||||
·
Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto
36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15. Água sanitária |
2828.90.11 2828.90.90 2828.90.19 |
||||
·
Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto
36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15. Desengraxantes |
3402.90.39 |
||||
·
Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto
36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15. Desentupidor de pias |
3402.90.90 |
||||
Nº
172 |
Denominação Social: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.832.409/0001-13 CCA nº: 06.200.483-2 Endereço: Loteamento
Areia Preta, s/n, Margem Esquerda do Rio Solimões, Zona Rural |
Kit para unidade habitacional de
madeira ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a
partir de 6.5.2016. |
9406.00.91 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, §3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, §3º |
100% |
Nº
173 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA -
Filial CNPJ nº: 01.166.372/0008-21 CCA nº: 06.200.685-1 Endereço: Rua Javari,
1.004 - Distrito Industrial |
Auto-rádio(2) |
8527.29.00 Nova redação dada pelo Dec. 35.988/15,
efeitos a partir de 29.06.15 8527.21.00 Redação
original: 8527.21.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18, I, "f", §1°,
II |
100% |
Nº
175 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Avenida Abiurana, 295 – Distrito Industrial |
Lâmpada a led,
para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) Máquina de autoatendimento bancário
com reciclador de cédulas (papel-moeda) (2) Máquina de selecionar e contar
cédulas (papel-moeda) (2) Depositário inteligente de
cédulas (2) |
8543.70.99 8472.90.10 8472.90.30 8473.40.70 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°,
II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e", §1°,
II |
100% |
Nº
176 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº: 06.300.737-1 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 –
Área 3 - Colônia Santo Antônio |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, §1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº
176 |
Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 13.648.047/0001-08 CCA nº: 06.200.841-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 –
Área 3 - Colônia Santo Antônio |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
177 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.013/16,
efeitos 10.6.16 Conversor
de corrente contínua (CA/CC) – adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo Redação original: Conversor
de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão. |
8504.40.30 NCMS acrescentadas pelo Decreto n°
38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 8504.40.21 8504.40.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, §1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº
177 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.882-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa
de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº
38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.013/16,
efeitos 10.6.16 Conversor
de corrente contínua (CA/CC) – adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo Redação original: Conversor
de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão. |
8504.40.30 NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.967/18, efeitos a partir de
15.5.2018 8504.40.21 8504.40.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
178 |
Denominação Social: SCORPION IND E COM. DE PRODUTOS
EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 84.493.899/0001-11 CCA nº: 06.300.404-6 Endereço: Avenida do Turismo, 13.740 - Galpão 5 -
Tarumã |
·
Vide Decreto 36.065/15,
que comunica paralisação de produção. Chapa, folha, tira, fita,
película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1)(*) 3921.90.20 3920.20.19,
3920.62.99, 3901.90.40, 3921.90.90, 3901.90.10, 3920.99.30, 3920.43.10,
3921.19.00, 3921.90.12, 3901.30.90, 3920.62.91, 3901.20.21, 3901.20.11,
3901.10.91, 3920.49.00, 3921.11.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50,
3921.13.10, 3901.90.90, 3920.63.00, 3920.59.00, 3920.62.19, 3920.99.40, 3901.90.30,
3920.99.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3920.69.00, 3920.43.90, 3901.90.20,
3921.90.11, 3901.20.19, 3901.10.10, 3901.10.92, 3921.12.00, 3921.13.90,
3901.30.10, 3920.51.00, 3920.99.50,
3920.91.00, 3901.20.29, 3920.93.00 |
3921.90.20 (*) |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, §1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº
179 |
Denominação Social: SENSE INDUSTRIA
DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 15.096.743/0001-84 CCA nº: 06.200.920-6 Endereço: Rua Içá, 100 – Distrito Industrial |
Bicicleta com câmbio (2) |
8712.00.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13°, XIX Art. 14, I, "p", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13°, XVI Art. 18, I, "p",
§1º,II |
100% |
Nº
181 |
Denominação Social: SONY BRASIL LTDA CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Projetor de vídeo |
8528.69.90 8528.69.10 8528.61.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% ·
Reenquadrado para100% pelo
Dec. 35.989/15,
nos termos do art 1º,XX, do Dec. 33.054/12 |
Nº
183 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. -
FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.300.817-3 Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito
Industrial. ·
Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita
no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e
06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15 |
·
Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de
14.10.15. Bateria recarregável para
equipamento portátil, uso em informática (1) |
8507.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, §1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Bateria para telefone celular (1) |
8507.60.00 |
||||
·
Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de
14.10.15. Módulo de controle e monitoração
de iluminação por comunicação sem fio (1) |
8543.70.99 NCM/SH acrescentada pelo
Decreto 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15: 9032.90.99 |
||||
Nº
183 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. -
FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5 Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito
Industrial. ·
Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita
no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e
06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15 |
Bateria para telefone celular (3) |
8507.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
·
Vide Decreto nº 36.314/15, que comunica Paralisação da linha de
produção e cancelamento dos incentivo fiscal do seguinte produto: Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática (2) |
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13°, IV; Art. 14, I, “e”, § 1°, II. Regulamento
aprovado |
100% |
||
·
Vide Decreto nº 36.314/15, que comunica Paralisação da linha de
produção e cancelamento
dos incentivo fiscal do
seguinte produto: Módulo de controle e monitoração de iluminação por
comunicação sem fio (2) |
8543.70.99 |
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13°, IV; Art. 18, I, “e”, § 1°, II. |
(1) |
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
(3) |
O produto acima faz jus ao
crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012. |