Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.942, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.

Publicado no DOE de 09.9.13

 

·      Errata publicada no DOE de 10.10.13, incluindo observações no Anexo II deste Decreto;

·      Alterado, quanto à UNICOBA da Amazônia Ltda., Decreto nº 35.734, de 14.04.15; 36.314, de 14.10.15.

·      Alterado, quanto à LG ELECTRONICS do Brasil LTDA, o Decreto 35.988, de 29.06.15.

·      Vide, quanto à SCORPION Indústria e Comércio de Produtos em Poliuretano e Embalagens LTDA, o Decreto nº 36.065, de 20.7.15.

·      Alterado, quanto a SONY BRASIL LTDA, pelo Decreto nº 35.989, de 29.06.15.

·      Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·      Alterado, quanto à L B indústria de carnes LTDA., pelo Decreto nº 36.315, de 14.10.15; 49.367, de 26.4.2024.

·        Alterado, quanto à FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, pelo Decreto nº 36.459, de 25.11.15. Vide Decreto nº 36.685, de 11.2.2016; 47.540, de 31.5.2023.

·      Vide, quanto à FRUTAL Indústria e Comercio LTDA, o Decreto nº 36.461, de 25.11.15.

·      Vide, quanto à IPA INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZONIA LTDA, o Decreto nº 36.899, de 6.5.2016.

·      Vide, quanto à SALCOMP Industrial Eletrônica da Amazônia Ltda, o Decreto nº 37.013, de 10.6.2016. Decreto n° 38.967/18 de 15.5.2018.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em substituição

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.942 de  09 de setembro de  2013.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 099

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Denominação Social: NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA.

 

CNPJ nº: 15.715.624/0001-62

 

CCA nº: 06.200.971-0

 

Endereço: Avenida do Turismo, nº 13.740, Galpão 01 – Tarumã

Linguiça mista

 

·      Prazo para implantação da produção prorrogado pelo Dec. 36.315/15, efeitos a partir de 14.10.15.

1601.00.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 156

Denominação Social: CAMPNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP

 

CNPJ nº: 17.811.714/0001-82

 

CCA nº: 06.201.014-0

 

Endereço:Rua Desembargador Anísio Jobim, 225 - Colônia Antônio Aleixo

Filme tubular

 

 

Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais)

 

3923.40.00

 

 

3923.21.90 3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

 

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

 

CCA nº: 06.390.097-1

 

Endereço: Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo.

 8529.90.20 8529.90.90 8518.90.90 8522.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

 

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

 

CCA nº: 06.201.020-4

 

Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Receptor de sinal de televisão via satélite para canais FTA analógicos (BANDA C) e digitais (BANDA KU); (sem decodificador de canais pagos) (3)

 

 

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8528.71.90

 

 

 

 

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 158

Denominação Social: EF FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS- EIRELI

 

CNPJ nº: 18.544.854/0001-02

 

CCA nº: 06.300.843-2

 

Endereço:Rua Presidente Vargas, 74, "A" - Japiim

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)(*) 8516.90.00, 8529.90.20, 8517.70.10, 8529.90.90, 8512.90.00, 8504.90.90, 8509.90.00, 9503.00.29, 8473.50.10, 8415.90.90, 8422.90.10, 8522.90.90, 8531.90.00, 8518.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8504.90.40.

 

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8529.90.12

(*)

 

 

 

 

 

 

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 159

Denominação Social: FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 18.421.827/0001-34

 

CCA nº: 06.201.019-0

 

Endereço:Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar, Sala 17 - Cachoeirinha

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV(2)

 

·        Projeto atualizado pelo Decreto 36.685/16, efeitos a partir de 11.2.2016.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

8525.89.19

 

Redação original:

8525.80.19

 

8525.80.12

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.459/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

8525.80.13

8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13°, XXIV

Art. 14, I, “v”, §1º, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, XXI

Art. 18, I, v, §1º, II.

100%

Nº 161

Denominação Social: NATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA E FERRO LTDA.

 

CNPJ nº: 14.245.278/0001-33

 

CCA nº: 06.201.017-4

 

Endereço:Rua Paulo Eduardo de Lima, 1.696 - Quadra 0A- Cidade Nova

Móveis de madeira

9403.30.00

9403.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 (1)

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(3)

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.942 de 09 de setembro de 2013.

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 164

Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 16.919.883/0001-78

 

CCA nº: 06.200.980-0

 

Endereço: Avenida. Via Local Norte D, 24 - Compensa

 

Filme tubular

 

 

 

Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais)

 

3923.40.00

 

 

 

3923.21.10

3923.29.90

3923.21.90 3923.29.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 165

Denominação Social: ARAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 06.287.830/0001-28

 

CCA nº: 06.200.371-2

 

Endereço: Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 1.010 - Galpão 02 e 03 - Santo Agostinho

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3)

 

 

3925.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 166

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. Filial

 

CNPJ nº: 07.130.025/0005-82

 

CCA nº: 06.200.751-3

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 – Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV;

Art. 14, I, "e", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Nº 168

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.489.988/0001-94

 

CCA nº: 06.300.030-0

 

Endereço: Rua Dona Otília, 1291 - Tarumã

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

8529.90.20

 

 

 

 

8529.90.19 8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Nº 169

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

 

CNPJ nº: 15.809.486/0001-80

 

CCA nº: 06.200.071-3

 

Endereço: Avenida. Professor Paulo Graça, Rodovia BR - 174 KM 03 - Zona Rural

Ovo pasteurizado

 

 

0408.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 171

Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.646.631/0001-04

 

CCA nº: 06.200.426-3

 

Endereço: Rua Dallas – 33 - QD/LT 33 - Flores

·   Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto 36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

Detergente

3402.90.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

90,25%

·   Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto 36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

Desinfetantes.

3808.94.29 3808.50.10

·   Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto 36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

Água sanitária

2828.90.11 2828.90.90 2828.90.19

·   Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto 36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

Desengraxantes

3402.90.39

·   Prorrogado prazo para implantação da produção pelo Decreto 36.461/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

Desentupidor de pias

3402.90.90

Nº 172

Denominação Social: IPA - INDÚSTRIA DE PISOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.832.409/0001-13

 

CCA nº: 06.200.483-2

 

Endereço: Loteamento Areia Preta, s/n, Margem Esquerda do Rio Solimões, Zona Rural

Kit para unidade habitacional de madeira

 

·                 Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

9406.00.91

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, §3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, §3º

100%

Nº 173

Denominação Social: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - Filial

 

CNPJ nº: 01.166.372/0008-21

 

CCA nº: 06.200.685-1

 

Endereço: Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Auto-rádio(2)

8527.29.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.988/15, efeitos a partir de 29.06.15

 

8527.21.00

 

Redação original:

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 175

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

 

CCA nº: 06.200.542-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 295 – Distrito Industrial

 

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

 

Máquina de autoatendimento bancário com reciclador de cédulas (papel-moeda) (2)

 

Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (2)

 

Depositário inteligente de cédulas (2)

 

 

8543.70.99

 

 

8472.90.10

 

 

8472.90.30

 

 

8473.40.70

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 176

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

 

CCA nº: 06.300.737-1

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 – Área 3 - Colônia Santo Antônio

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Nº 176

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

 

CCA nº: 06.200.841-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 – Área 3 - Colônia Santo Antônio

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

 

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 177

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço:Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

·                  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16

 

Conversor de corrente contínua (CA/CC) – adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

 

Redação original:

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão.

8504.40.30

 

NCMS acrescentadas pelo Decreto n° 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

8504.40.21

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Nº 177

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

·        Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16

 

Conversor de corrente contínua (CA/CC) – adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

 

Redação original:

Conversor de corrente contínua (CA/CC) - adaptador de tensão.

 

8504.40.30

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto  38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

 

8504.40.21 8504.40.29

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 178

Denominação Social: SCORPION IND E COM. DE PRODUTOS EM POLIURETANO E EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 84.493.899/0001-11

 

CCA nº: 06.300.404-6

 

Endereço: Avenida do Turismo, 13.740 - Galpão 5 - Tarumã

 

·        Vide Decreto 36.065/15, que comunica paralisação de produção.

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1)(*) 3921.90.20 3920.20.19, 3920.62.99, 3901.90.40, 3921.90.90, 3901.90.10, 3920.99.30, 3920.43.10, 3921.19.00, 3921.90.12, 3901.30.90, 3920.62.91, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.10.91, 3920.49.00, 3921.11.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50, 3921.13.10, 3901.90.90, 3920.63.00, 3920.59.00, 3920.62.19, 3920.99.40, 3901.90.30, 3920.99.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3920.69.00, 3920.43.90, 3901.90.20, 3921.90.11, 3901.20.19, 3901.10.10, 3901.10.92, 3921.12.00, 3921.13.90, 3901.30.10, 3920.51.00, 3920.99.50,  3920.91.00, 3901.20.29, 3920.93.00

3921.90.20 (*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Nº 179

Denominação Social: SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 15.096.743/0001-84

 

CCA nº: 06.200.920-6

 

Endereço: Rua Içá, 100 – Distrito Industrial

Bicicleta com câmbio (2)

8712.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13°, XIX

Art. 14, I, "p", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, XVI

Art. 18, I, "p", §1º,II

100%

Nº 181

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Projetor de vídeo

 

 

8528.69.90

8528.69.10

8528.61.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

·  Reenquadrado para100% pelo Dec. 35.989/15, nos termos do art 1º,XX, do Dec. 33.054/12

Nº 183

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.300.817-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial.

 

·        Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15

 

·        Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (1)

 

 

8507.60.00

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Diferimento

Bateria para telefone celular (1)

 

8507.60.00

 

 

·        Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (1)

8543.70.99

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15:

 

9032.90.99

Nº 183

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 490 - Distrito Industrial.

 

·        Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15

Bateria para telefone celular (3)

8507.60.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

·        Vide Decreto nº 36.314/15, que comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento dos incentivo fiscal  do seguinte produto:

 

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (2)

 

 

 

 

8507.60.00

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III, § 13°, IV;

Art. 14, I, “e”, § 1°, II.

Regulamento aprovado

100%

 

·        Vide Decreto nº 36.314/15, que comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento  dos incentivo fiscal  do seguinte produto:

 

Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio (2)

 

8543.70.99

pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII;

Art. 16, III, § 13°, IV;

Art. 18, I, “e”, § 1°, II.

 

(1)

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

(3)

O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.