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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder Executivo, p.21.

·       Alterado quanto à CALLIDUS Indústria, Comércio e Serviços de Placas e Componentes de Informática LTDA, pelo Decreto n° 39.535, de 17.9.2018; 44.824, de 10.11.2021.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.

 

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

 

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO DO DECRETO Nº 38.552, DE 28 DE DEZEMBRO 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

 SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 207

 

Nova redação dada à denominação social pelo decreto nº 44.824, de 10.11.2021.

 

CALLIDUS INDÚSTRIACOMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA S.A.

 

Redação antiga:

Denominação Social: CALLIDUS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.258.870/0001-77

 

CCA nº: 06.201.182-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 - Bloco A - Armando Mendes

·      Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Impressora térmica (1)

8443.32.32 8443.32.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

 Art. 18, I, “e”, § 1°, II

 

 

100%

Nº 208

 

Nova redação dada à denominação social pelo decreto nº 44.824, de 10.11.2021.

 

CALLIDUS INDÚSTRIACOMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA S.A.

 

Redação antiga:

Denominação Social: CALLIDUS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.258.870/0001-77

 

CCA nº: 06.201.182-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 - Bloco A - Armando Mendes.

 

·      Projeto de dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica, atualizados pelo Decreto n° 39.535, efeitos a partir de 17.9.2018.

Terminal ponto de venda (1)

8470.50.11

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

 

100%

1. Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).