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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.206, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Publicado no DOE de 06.05.2004

 

·  Alterado, quanto a FLEX Imp. Exp. Ind. e Com. de Máquinas e Motores Ltda., Decreto nº 24.817, de 26.1.05; Decreto 33.821 de 30.7.13.

·  Vide, quanto a BOMBARDIER Recreational Products Motores da Amazônia Ltda., Decreto nº 24.862, de 21.03.05.

·  Vide, sobre JABIL do Brasil Ind. Eletroeletrônica Ltda.: Decretos nº 24.490, de 10.9.04; 24.930, de 7.4.05.

·  Alterado quanto a Amazon Motion do Brasil Ltda., o Decreto nº 25.024, de 20.5.05; Vide quanto à AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI, pelo Decreto nº 38.563 de 28.12.2017; Decreto n° 45.053, de 27.12.2021.

·  Vide, quanto a AÇOS da Amazônia Ltda., Decreto 25.256, de 8.8.05.

·  Alterado quanto a AÇOS da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 48.747, de 19.12.2023.

·  Vide, sobre CALOI Norte S.A., Decretos nº 25.543, de 7.12.05; 27.347, de 28.12.07; 38.126, de 15.8.17.

·  Vide, quanto a Multibrás da Amazônia S.A, Decreto nº 25.679, de 2.3.06, que altera denominação social para FLEXTRONICS Manaus LTDA; 26.018, de 5.7.06, que, posteriomente, altera denominação social para MASA da Amazônia LTDA; 42.426, de 11.5.2020, que altera denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

·  Vide, quanto a Companhia Brasileira de Bicicleta, Decreto nº 25.831, de 25.4.06, que altera denominação social para Brasil & Movimento S.A..

·  Vide, quanto a COLORTECH da Amazônia Ltda., Decretos nº 26.022, de 5.7.06; 29.057, de 15.9.09

·  Vide, quanto a H-BUSTER da Amazônia Ind. e Com. Ltda., Decretos nº 26.016, de 5.7.06; 33.189, de 1º.2.13, que altera denominação social para: H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A.

·  Vide, quanto a EVADIN Indústrias Amazônia S.A., Decretos nº: 25.259, de 8.8.05; 26.015 , de 5.7.06; 27.507, de 3.4.08; Alterado pelo Decreto nº 37.495, de 22.12.2016.

·  Vide, sobre VULCAPLAST Ind. da Amazônia Ltda.: Decretos nº 25.685, de 2.3.06; 26.122, de 7.8.06.

·  Vide, sobre HTA Ind. e Com. Ltda., Decretos nº 26.673, de 19.06.07; 32.868, de 9.10.12; 38.968, 15.5.2018, que comunica o encerramento das atividades e cancelamento do incentivo fiscal concedido.

·  Vide, quanto a Comercial CIBORG LTDA., Decreto nº 27.196, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·  Vide, quanto a Gráfica ZILÓ Ltda., Decreto nº 27.197, de 26.10.07; 44.824, de 10.11.2021.

·  Vide, quanto a BERTOLINI da Amazônia Indústria, Comércio Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07. Decreto n° 39.277, de 13.7.2018; 44.824, de 10.11.2021.

·  Vide, quanto a DP Indústria de Etiquetas Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07; 38.072, de 18.07.2017.

·  Vide, quanto a Rex Madeiras Ltda., Decreto nº 27.507, de 3.4.08, que cancela incentivos.

·  Vide, quanto a BRASCABOS Componentes Elétricos e Eletrônicos da Amazônia LTDA., Decreto nº 27.739, de 14.7.08; 42.972, de 6.11.2020.

·  Vide, quanto a ELSYS E. E. LTDA., Dec. nº 28.197, de 26.12.08; nº 34.417, de 24.01.14; 44.824, de 10.11.2021.

·  Vide, quanto a SOLTECO Tecnologia de Corte Ltda., Decretos nº 28.197, de 26.12.08; 30.765, de 30.11.10; 34.337, de 24.12.13; 37.734, de 28.3.2017; 42.197, de 17.4.2020; 46.565, de 4.11.2022.

·  Vide, sobre THOMSON Multimidia LTDA, Decretos nº 28.624, de 19.05.09;. 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA. Vide Decreto nº 33.821 de 30.07.13

·  Alterado a YAMAHA Motor da Amazonia LTDA, Decretos nº 28.920, de 10.08.09; 30.602, de 19.10.10; 36.830, de 1º. 4.2016; 38.258, de 19.9.17; 47.283, de 13.4.2023; 49.351, de 25.4.2024.

·  Vide, sobre KASINSKI Fabricantes de Veículos LTDA, o Decreto nº 29.500, de 24.12.09; 31.045, de 3.3.11, que, dentre outros, altera denominação social para CR ZONGSHEN Fabricadora de Veículos S.A.

·  Vide, quanto a IFER da Amazônia LTDA, Decretos nº 29.500, de 24.12.09; 30.602, de 19.10.10.

·  Vide, quanto à SHOWA do Brasil, Decreto nº 30.765, de 30.11.10; 34.337, de 24.12.13. Alterado pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016; Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA..

·  Vide, quanto a ORBISAT da Amazônia Indústria de Aerolevantamento S. A, Decreto nº 31.568, de 18.8.11.

·  Vide, quanto a MOTO HONDA da Amazônia LTDA., Decreto nº 32.635, de 30.7.12; 32.955, de 22.11.12; 37.735, de 28.3.17.

·  Vide, quanto a SET do Brasil LTDA, Decreto nº 32.868, de 9.10.12; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016.

·  Vide, quanto à IFER Da Amazônia Ltda, o Decreto nº 33.473, de 03.5.13.

·  Alterado, quanto a TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA, pelo Decreto nº 33.821 de 30.07.13

·  Alterado, quanto a CITY Plastik Indústria e Comércio Plástico LTDA, pelos Decretos nº 33.821 de 30.7.13; 36.315, de 14.10.15;

·  Alterado, quanto a RS Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. EPP, pelo Decreto 33.821 de 30.7.13; que altera razão social para RS INDÚSTRIA e Comércio de Embalagens LTDA.EPP. Decreto n° 37.734, de 28.3.2017; Decreto n° 38.475 de 13.12.2017.

·  Vide, quanto a POLYNORTE Indústria e Comércio de Embalagens LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·  Alterado, quanto a Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY Ltda., Decreto nº 34.813, de 27.05.14.

·  Alterado, quanto a NOKIA do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 35.732 de 14.04.15, que altera a razão social para: MICROSOFT Mobile Tecnologia Ltda.; e pelo Decreto n°  35.934, de 15.06.15.

·  Alterado, quanto a Editora e Gráfica FAMA, pelo Decreto nº 36.701, de 17 de fevereiro de 2016; 38.258, de 19.9.2017, 40.897, de 4.7.2019, que comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

·  Alterado, quanto a BDS Confecções Ltda., pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.16. Decreto 38.765, 9.3.2018.

·  Alterado quanto a EMAM – Emulsões Amazonas Ltda pelos Decretos nº 35.214, de 25.9.14; 37.074, de 30.6.16, que altera denominação social para EMAM - emulsões e transportes LTDA.; Vide Decreto nº 43.556

·  , de 12.3.2021.

·  Alterado quanto a BEIRA ALTA Industrial LTDA, pelo Decreto nº 37.325, de 14.10.2016; 37.710, de 16.03.2017.

·  Alterado quanto a SALDANHA Rodrigues LTDA, pelo Decreto nº 37.325, de 14.10.2016;  37.474, de 15.12.2016.

·  Alterado quanto á IIMAK da Amazônia Fitas para Impressão LTDA, pelo Decreto n° 37.335, de 25.10.2016; 46.732, de 29.11.2022.

·  Alterado quanto a PLÁSTICOS Manaus LTDA, pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016; 42.269, de 11.5.2020.

·  Alterado, quanto a TRÓPICOS Sistemas e Telecomunicações da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 37.466, de 15.12.2016.

·  Alterado, quanto a DOVAM S.A Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 38.126, de 15.8.2017; pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.

·  Vide, quanto à JACK´S AMAZÔNIA indústria de alimentos LTDA pelo Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017.

·  Vide quanto à AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS LTDA., pelo Decreto nº. 38.563 de 28.12.2017; 40.459, de 20.3.2019.

 

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

l

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

 

Parágrafo único.Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

 

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para

a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

 

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.

 

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

H. Enokisono  ²

06.300.156-0

Subconjunto para Secador de Cabelos.

8516.90

8509.80

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Colortech da Amazônia Ltda ²

06.300.152-7

Concentrado Termoplástico

8516.90

8509.80

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Polímeros em Formas Primárias

3902.10

3903.10

3903.20

3903.30

3906.90

3907.10

3907.20

3907.40

3908.13

3908.23

3909.50

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 45.053/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

 

Amazon Motion do Brasil Ltda ²

 

·  Vide Decreto nº 25.024/05 que inclui produto na linha de produção.

06.300.130-6

 

Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n° 45.053/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

 

Artefatos de Espuma.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.563/17 efeitos a partir 28.12.2017

 

3921.13.90

 

Redação original:

3921.13

 

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 45.053/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

 

Art. 16, III

Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n° 45.053/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

 

55%

 

Amazon Motion do Brasil Ltda ²

 

·  Vide Decreto nº 25.024/05 que inclui produto na linha de produção.

06.300.130-6

Artefatos de Espuma.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.563/17 efeitos a partir 28.12.2017

 

3921.13.90

 

Redação original:

3921.13

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Suporte Elástico para Cama.

9404.10

Solectron da Amazônia Ltda ²

06.300.202-7

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

8504.40

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Gráfica Ziló Ltda ²

06.300.303-1

Manual de Instrução.

4011.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Cartonagem.

4819.20

D.P. Indústria de Etiquetas Ltda. ²

 

· Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração da denominação social para D.P. Indústria de Etiquetas Ltda – EPP, conforme Decreto nº 38.072/17 

 

 

06.300.240-0

Etiqueta de papel ou cartão, impressa auto adesiva

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 07.01.08.

 

Redação original:

Etiquetas.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17.

 

4821.10.00

 

Redação original:

4821.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17.

 

4821.90.00

 

Redação original acrescentada por meio da atualização do projeto pelo Decreto nº 27.347/07, efeitos a partir de 07.01.08:

4821.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Iimak da Amazônia Fitas para Impessão Ltda. ²

06.300.093-8

Fita de Impressão

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

9612.10.00

 

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016:

9612.10.19

 

Redação original:  

9612.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Madebrig Madeiras e Briquetes Ltda. ²

06.300.306-6

Embalagem de Madeira

4415.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Solteco Tecnologia de Corte Ltda. ²

06.300.257-4

Peças Usinadas para Fins Industriais.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7326.90.90

 

Redação original:

7326.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7307.99.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7307.99

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7318.19.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

7318.19.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10:

7318.19

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7318.21.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7318.21

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7318.29.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

7318.29.00

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08, e pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10:

7318.29

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7415.21.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7415.21

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7415.29.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7415.29

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7415.33.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7415.33

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7415.39.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7415.39

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022.

 

7419.80.90

 

Redação anterior dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

7419.99.90

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10:

7419.99

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

7616.10.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

7616.10

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

8421.99.99

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10:

8421.99

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

8481.90.90

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

8481.90

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

8511.90.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

8511.90.00

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08, e pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10:

 8511.90

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

8714.10.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

8714.19

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

9026.90.90

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 28.197/08, efeitos a partir de 26.12.08:

9026.90

Pintura Industrial.

7326.90

Gráfica Vitória-Régia Ltda. ²

06.300.302-3

Caixa para Embalagem.

4819.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Manual de Instrução.

4911.10

Embalagem para Disquete.

4819.50

Etiquetas Adesivas.

4821.10

Plásticos Manaus Ltda. ²

06.300.218-3

Bobinas Plásticas

3923.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

City Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. ²

06.300.167-5

Bobinas de Filmes / Sacos para Fins Industriais

NCM acrescentada pelo Dec. 36.315/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

3923.21.10

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

3920.10.99

 

Redação Original:

3923.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. ²

06.300.292-2

Embalagem Plástica Flexível (Saco para Fins Industriais)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

3923.21.10

3901.10.10

3923.21.10

3901.20.29

3901.10.92

3902.10.20

5407.30.00

5903.90.00

 

Redação original:

3923.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda. ²

06.300.281-7

Bobina Plástica Brocada e Bobina Plástica – Filme.

3920.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. ²

06.300.019-9

Subconjunto Plástico para Telefone Celular composto de Gabinete Plástico, Teclado, Botões, Juntas, Partes Metálicas, Micromotor, Alto-Falante, Antenas, Dispositivo Sonoros e Chaves.

 

 

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado.

 

8529.90

Painel para Máquina de Lavar ou Secar.

8451.90

Subconjunto do Painel de Controle com Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar.

 

 

8415.90

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

 

8543.89

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

 

8473.30

Brascabos Componentes Elétricos e Eletrônicos da Amazônia Ltda.

06.300.154-3

Nova redação dada pelo Dec. 27.739/08, efeitos a partir de 15.7.2008.

Outros condutores elétricos para tensão não superior a 1000 V – munidos de peças de conexão, para usos diversos.

 

Redação original:

Cabos de Força.

 

·   Vide Decreto nº 42.972/20, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos para a fabricação deste produto.

Nova redação dada pelo Dec. 27.739/08, efeitos a partir de 15.7.2008.

 

8544.42

 

Redação original:

8544.59

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada pelo Dec. 27.739/08, efeitos a partir de 15.7.2008.

Outros Condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V para usos diversos

 

Redação original:

Fios e Cabos com conectores destinados a Máquinas e Aparelhos Classificados nos Capítulos 84 a 85 da NCM.

 

·   Vide Decreto nº 42.972/20, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos para a fabricação deste produto.

8544.59

Nova redação dada pelo Dec. 27.739/08, efeitos a partir de 15.7.2008.

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V – munidos de peças de conexão para usos diversos

 

Redação original:

Fios e Cabos com Conectores / Terminais para Uso Diversos.

8544.51

Aços da Amazônia Ltda. ²

06.300.183-7

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas de Aço Inoxidável.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7220.20.10

 

Redação original: 7220.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7219.34.00

 

Redação original: 7219.34

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7219.35.00

 

Redação original: 7219.35

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Galvanizados Eletronicamente.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

7212.20.90

 

Redação original: 7212.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7212.30.00

 

Redação original: 7212.30

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7210.30.90

 

Redação original: 7210.30

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks Laminadas a Fio de Aço sem Revestimento.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7209.16.00

 

Redação original: 7209.16

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7209.17.00

 

Redação original: 7209.17

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7209.18.00

 

Redação original: 7209.18

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7211.23.00

 

Redação original: 7211.23

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7211.29.10

7211.29.20

 

Redação original: 7211.29

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

7209.26.00

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks a Quente sem Revestimento.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7211.19.00

 

Redação original: 7211.19

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7208.25.00

 

Redação original: 7208.25

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7208.26.10

7208.26.90

 

Redação original: 7208.26

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7208.27.10

7208.27.90

 

Redação original: 7808.27

Fitas, Tiras, Chapas e Blanks de Outras Ligas de Aço.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.741/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7226.20.10

 

Redação original: 7226.20

·  Vide Decreto n° 40.897/19, que comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos, efeito a partir de 4.7.2019.

 

Editora e Gráfica Fama Ltda. ²

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017.

06.300.158-6

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

Manual Técnico Impresso.

 

Redação original:

Manual de Instrução

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.701/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

4911.10.10

 

Redação original: 4911.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Folhetos Técnicos.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.701/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

4911.10.10

 

Redação original: 4911.10

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

Etiqueta de Papel ou Cartão

 

Redação original:

Etiqueta de Identificação

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.701/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

4821.10.00

 

Redação original: 4821.10

Cartonagem.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.701/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

4911.99.00

 

Redação original: 4911.99

Capa e Contra-capa de CD.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.701/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

4911.99.00

 

Redação original: 4911.99

Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda. ²

06.300.253-1

Bobina.

3920.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Dolly da Amazônia Ltda. ²

06.300.288-4

Embalagens Plásticas.

3923.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

 

8473.30

Caixa Acústica.

8518.22

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA

 

Redação original:

Showa do Brasil Ltda ²

06.300.166-7

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10.

 

Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.

 

Redação original:

Travessa do Garfo Traseiro.

Cilindro Externo

Mesa Superior

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

8714.10.00

 

Redação original:  8714.19

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

8409.91.12

8409.91.90

8413.30.30

8413.91.90

8421.99.99

8483.60.90

8483.90.00

8714.94.10

9026.10.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 30.765/10, efeitos a partir de 30.11.10.

 

Partes e Peças Usinadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

 

Redação original:

Cilindro Interno.

Carcaça Traseira.

Corpo do Amortecedor.

Tubo da Coluna de Direção.

Haste.

Mesa Inferior.

Coluna de Direção.

 

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

8714.10.00

 

Redação original:  8714.19

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.692/15, efeitos a partir de 12.2.16.

 

7315.19.00

7317.00.90

7318.19.00

7318.29.00

8409.91.11

8421.99.99

8483.10.20

8483.40.90

8483.60.19

8483.60.90

8483.90.00

8409.91.12

8409.91.90

8511.90.00

8714.94.90

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

Amortecedor Traseiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta).

 

Redação original:

Amortecedor Traseiro.

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

Amortecedor Dianteiro para veículo de duas rodas, Triciclo e Quadriciclo (exceto bicicleta).

 

Redação original:

Amortecedor Dianteiro.

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Camargo Ferraz Metalúrgica Industrial S.A. ²

06.300.185-3

Pré-Forma Pet

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. ²

06.300.226-4

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8517.70.10

 

Redação original:

8517.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda ²

06.300.264-7

Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais.

8522.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda. ²

06.300.022-9

Etiqueta e Rótulo Impresso de Papel ou Cartão.

4821.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda. ²

06.300.307-4

Tanque de Plástico para Combustível.

7310.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Set do Brasil Ltda. ²

06.300.233-7

·  Paralisação definitiva da produção destes produtos pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

Transformador de Aplicação em Eletrônica.

Fios e Cabos com Conectores.

Caixa Acústica.

Bobina Desmagnetizadora.

 

 

8504.31

8544.20

8518.22

8504.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Ifer da Amazônia Ltda. ²

06.300.190-0

·     Vide Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto;

 

Gabinete Metálico

8529.90

8516.90

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas).

7326.90

7326.19

7308.90

8529.10

Suporte Metálico para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas).

8714.19

8714.96

8714.91

7326.90

Reforço Metálico de Quadro (Chassis) para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (exceto para Bicicletas).

8714.19

7326.90

Partes e Peças Metálicas Estampadas para Antenas Parabólicas.

8529.10

7326.90

Partes e Peças Metálicas Estampadas para Condicionador de Ar

8415.90

7326.90

8529.10

PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. ²

06.300.259-0

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática)

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

(Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)).

8518.90

8516.90

Ifer da Amazônia Ltda. ²

06.300.190-0

Peças Estampadas a partir de Chapas, Películas ou Tiras Metálicas.

7419.91

7616.99

7308.90

7326.90

8529.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Motocicleta.

8714.19

8413.30

8409.91

8512.20

8501.10

7326.90

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Flextronics da Amazônia LTDA. ²

 

Redação anterior dada pelo Dec. 26.018/06, efeitos a partir de 5.7.2006.

Masa da Amazônia LTDA. ²

 

Redação anterior dada pelo Dec. 25.679/06, efeitos a partir de 7.3.2006.

Flextronics Manaus LTDA. ²

 

Redação Original:

Multibrás da Amazônia S.A. ²

06.300.155-1

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais.

3925.90

3926.90

8415.90

8516.90

8517.90

8529.90

8714.94

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

¹ Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

² Na saída dos produtos, para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 

 

 


ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.206 DE 06 DE MAIO DE 2004

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NBM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Moinho Amazonas Ltda.

06.200.165-5

Café Torrado e Moído.

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda.

06.200.160-4

Medicamento para Aplicação Tópica (Spray).

3004.40

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Medicamento para Aplicação Tópica (Gel).

3004.40

Medicamento para Aplicação Tópica (Linimento).

·       Vide Decreto nº 33.475/13 que enquadra em outro dispositivo legal.

3004.40

Medicamento para Aplicação Tópica (Adesivo Cutâneo).

3005.10

Essencial Arte em Perfumaria Ltda.

06.200.257-0

Colônia Líquida.

3303.00

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Odirizantes de Ambiente.

3307.90

Shampoos.

3305.10

Condicionadores.

3305.90

Emulsões.

3304.99

Óleo pós Banho.

3301.90

Máscara Capilar.

3305.90

Sabonete Líquido.

3401.20

Caloi Norte S.A.

06.200.159-0

Bicicleta.

Nova redação dada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17.

 

8712.00.10

 

Redação original:

8712.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Ciclomotor

8711.10

Campo da Amazônia Biotecnologia e Consultoria e Comércio Ltda.

06.200.158-2

Mudas Clonadas

0606.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda.

06.200.211-2

Rádio Portátil.

8527.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Parede.

9105.29

Toca-Disco Digital a Laser Portátil.

8519.99

Rádio com Gravador/Reprodutor de Fita Cassete Magnética e Toca-Disco Digital a Laser Portátil.

 

8527.13

Digital Vídeo Disc – DVD Player  3

Nova redação dada pelo Decreto 34.813/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

8521.90.90

 

Redação original: 8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Solectron da Amazônia Ltda.

06.390.022-0

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

8518.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

06.200.201-5

Telefone Celular Digital ²

8525.20

Art. 13,VIII,c/c Art. 16, §13,II

100%

Terminal de Assinante de Telefone em Sistema (wireless Local Loop-Will) ²

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

Aparelho Telefônico sem Fio.

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado.

 

8517.19

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Beira Alta Industrial Ltda.

06.200.272-4

Carteira Escolar

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16.

 

9403.60.00

 

Redação original: 9403.60

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17.

 

9401.79.00

9403.10.00

9403.20.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Forno de Ferro para Farinha.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16.

 

8417.80.90

 

Redação original: 8417.80

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº2.879/04.

75%

Gráfica Ziló Ltda.

06.200.265-1

Impressos em Geral.

4902.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Folhetos.

4902.90

Indústria de Fraldas Descartáveis Jungle Baby Ltda.

06.200.299-6

Fraldas Descartáveis de Fibras Sintéticas.

6209.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Madebriq Madeiras e Briquetes Ltda.

06.200.341-0

Pallet

4409.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Solteco Tecnologia de Corte Ltda.

06.200.342-9

Ferramentas de Corte 6

8205.59

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Saldanha Rodrigues Ltda.

06.200.183-3

·   Projeto Atualizado pelo Dec. 37.474/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Agulha Descartável.  3

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16.

 

9018.32.19

 

Redação original:  9018.32

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.474/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

9018.39.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VII, do

Decreto nº 24.124/04.

100%

·   Projeto Atualizado pelo Dec. 37.474/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Seringa Descartável. 3

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16.

 

9018.31.11

9018.31.19

 

Redação original:  9018.31

Artefato de Borracha (Êmbolo para Seringa Descartável).3

4016.96

Torneira de Três Vias de Plástico. 3

9018.90

Atadura de Gesso Sintético.

3005.90

Cateter de Plástico (exceto de Policloreto de Vinila, para Embolectomia Arterial ou Termodiluição). 3

9018.39

Escalpe Descartável de Plástico3

9018.39

Equipo Descartável de Plástico.3

9018.39

Cânulas de Aço para Agulhas Hipodérmicas Descartáveis. 3

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.16.

 

9018.39.29

 

Redação original:  9018.32

Tecway da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.185-0

Alarme Eletrônico para Veículos. 3

8531.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,VIII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Relógio de Pulso

9102.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gráfica Vitória-Régia Ltda.

06.200.248-1

Talão.

4820.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Folder Policromado.

4911.10

Etiquetas Adesivas.

4821.10

Fichas Gráficas.

4911.10

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13

 

TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA

 

Redação Original:

Thomson Multimídia Ltda.

06.200.184-1

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

Modulador/Demodulador para Comunicação de Dados Via Rede Telefônica.

 

Redação Original:

Modulador/Demodulador (Modem Digital) ²

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

8517.62.55

 

Redação Original:

8517.50; 8517.20; 8471.80

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda.

06.390.014-9

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo) 4

8473.30

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13

 

8522.90.90

8529.90.12

8529.90.19

8529.90.20

8529.90.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

06.200.011-0

Digital Vídeo Disc-DVD Player. 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

TV em Cores.

8528.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Televisor em Cores com Tela de cristal líquido.

8528.12

Secador de Cabelos.

8516.31

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática).

 

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital Laser. ²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

Microcomputador Portátil-NoteBoock ²

8471.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

06.200.189-2

Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas  ²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V

100%

Auto-Rádio combinado com Toca-Discos Digital a Laser²

8527.21

Toca-Disco a Laser para Veículos ²

8519.31

06.390.011-4

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14

 

8529.90.20

 

Redação original:  8529.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

8522.90.90

 

Redação original:  8522.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

8518.90.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Evadin Indústrias Amazônia S.A.

06.200.131-0

Televisor em Cores.

8528.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Vídeo Cassete.

8521.10

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido.

8528.12

Televisor com Tela de Plasma.

8528.12

Monitor com Tela de Plasma (Exceto de Uso em Informática).

 

8528.21

Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador “Home Theater”.

8543.89

Câmera Fotográfica Digital.

8525.40

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte – UCP  ²

8471.49

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Modulador/Demodulador (Rádio/Modem) ²

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.495/16, efeitos a partir de 22.12.16.

 

8517.62.55

8517.62.62

8517.62.77

8517.62.78

 

Redação original:

8525.20

Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido. ²

8471.70

Indicador e Apontador “Mause” (Uso em Informática). ²

8471.60

Teclado (Uso em Informática). ²

8471.60

Impressora a Laser ²

8471.60

Impressora a Jato de Tinta ²

8471.60

Computador Portátil com Capacidade de Comunicação por Telefonia Celular. ²

 

8471.90

Máquina Automática para Processamento de Dados Digital Portátil, contendo pelo menos uma Unidade Central de Processamento e uma Tela. ²

8471.30

8471.41

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio.

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Policromático).

 

8471.60

Telefone Celular Digital combinado ou não com outras Tecnologias. ²

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.495/16, efeitos a partir de 22.12.16.

 

8517.12.31

8517.12.33

 

Redação original:

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, II

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

Auto-Rádio com Toca-Fitas com Mecanismo Auto-Reverso. ²

 

8527.21

Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda

06.200.213-9

Triciclo (acima de 100cm3) Utilitário, não Esportivo com Cabine Fechada.

 

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motocicleta.

8711.20

Motoneta.

8711.10

HTA – Indústria e Comércio Ltda.

06.200.294-5

Gerador

8501.63

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

·         Vide Decreto nº 38.968/18, de 15.5.2018, que comunica do cancelamento de incentivos fiscais concedidos. A despeito de constar no Decreto nº 06.201.294-5, a CCA correta é 06.200.294-5.

·         Vide Decreto nº 37.735, de 28.3.2017, que comunica a incorporação d e HTA-Indústria e Comércio Ltda. pela empresa MOTO HONDA da Amazônia Ltda, bem como transferência do incentivo fiscal concedido.

 

Motor Estacionário  6

 

 

 

Nova redação  dada a NCM pelo Decreto 32.868/12, de 9.10.2012.

 

8407.90.00

 

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto  26.673/2007, efeitos a partir de 19.6.2007

 

8407.90

 

Redação original:

8501.20

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Ferramentas  6

8462.19

Comercial Ciborg Ltda.

06.200.312-7

Placas Lisas e Antiderrapantes em Fibra de Vidro.

7019.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cadeiras em Fibra de Vidro.

7019.19

Banheiras para Hidromassagem em Fibra de Vidro.

7019.19

Bóias Salva-Vidas em Fibra de Vidro.

7019.19

Canoas em Fibra de Vidro.

7019.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I

100%

Indústria de Duas Rodas da Amazônia Ltda.

06.200.343-7

Motociclos

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada a razão social pelo Decreto  n°40.459/19, efeitos a partir de 20.3.2019.

 

AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS EIRELI.

 

Redação original:

Amaplast Amazonas Plásticos Ltda

06.200.295-3

Sacolas Lisas e Impressas, Filmes Lisos e Tubulares, Sacos Lisos e Impressos.

Nova redação  dada à NCM pelo Decreto 38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017

 

3923.21.10

3923.21.90

 

Redação original: 3923.21

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

3923.29.10

3923.29.90

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Dovam S.A. Indústria e Comércio.

CCA acrescentado pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17

 

06.300.216-7

Nova redação dada à nomenclatura do produto, pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

 

Redação original:

Produto acrescentado pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (8)

NCM acrescentado pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

 

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

 

Lei nº 2.826/2003

 Art. 10, I

 Art. 13, I

 Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 Art. 13, I

 Art. 16, I

 Art. 18, I, ”a”, II, § 1º, I

Incentivo acrescentado pelo Decreto  38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17.

 

Diferimento

06.200.241-4

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

 

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (8)

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto 38.126/2017, efeitos a partir de 15.8.2017

Redação original:

Sacos Lisos/Embalagens para Lixo/Sacolas de Plásticos.

Nova redação  dada a NCM pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

 

3923.21.10

 

Redação original: 3923.20

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.2017.

 

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bobinas Lisas.

3923.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Camisetas.

6109.10

Plásticos Manaus Ltda.

06.200.246-5

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Artigos de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

 

Redação original:

Sacos Plásticos

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 42.269/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3923.21.10

3923.21.90

 

Redação original: 3923.21

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3920.10.10

3920.10.99

3923.40.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Alfatec Indústria e Comércio Ltda.

06.200.344-5

Sacos Plásticos

2923.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

City Plastik Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

06.200.171-0

Sacolas.

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

3923.21.90

3923.21.10

 

Redação Original:  3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bobinas de Filmes para Açougue, Saco Plástico para Boca de Caixa, Saco para Lixo, Saco Plástico para Mantimentos, Filme para Agricultura.

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

3920.10.99

3823.21.10

3923.21.90

 

Redação Original:  3923.21

Polynorte Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

06.200.327-5

Embalagem Plástica Flexível (Saco Industrial, Sacolas e Embalagens para Lixo)

Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13.

 

3923.21.10

 

Redação Original:  3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. EPP

 

Redação Original:

RS – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

06.200.328-3

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem.

 

Redação original:

Sacolas Plásticas Diversas

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

3923.29.10

3923.29.90.

 

Redação original:  3923.29

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

3923.21.10

3923.21.90

3923.30.00

3923.40.00

3923.50.00

3923.90.00

 

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

06.300.293-0

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem 9

 

Redação original:

Sacolas Plásticas Diversas

3923.29.10

3923.29.90

3923.21.10

3923.21.90

3923.30.00

3923.40.00

3923.50.00

3923.90.00

Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

Art. 16, I

Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

Diferimento

 

Estaleiro Cruzeiro Ltda.

06.200.317-8

Empurradores ²

8904.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, I

100%

Balsas ²

8907.90

Tetraplast da Amazônia Industrial Ltda.

06.200.269-4

Saco plástico.

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Sacolas.

3923.21

Sacos de Ráfia.

6305.31

Bobina.

3920.10

Conduite.

3917.31

Tubo Liso.

3917.21

Barbante.

3923.21

Sacopel Indústria de Plásticos e Papel Ltda.

06.200.301-1

Bobina de Papel Litografado.

4819.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Sacolas Plásticas.

3923.21

Saco de Papel.

4819.40

Saco plástico.

3923.21

Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda.

06.200.147-7

Software Gravado ²

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8523.21.20

 

Redação original:

8524.31

 

NCM’S Revogadas pelo Decreto 37.466/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Redação original:

8524.91

8542.12

8542.13

8524.13

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

H. Buster da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.150-7

Auto-Rádio  ²

8527.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, V

100%

Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser  ²

8527.21

Digital Vídeo Disc – DVD Player 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

H.M. Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda.

06.200.320-8

Guias 5

6810.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Mourão 5

6810.19

Blocos de Pavimentação 5

6810.11

Jack´s Amazônia Indústria de Alimentos Ltda.

06.200.280-5

·                       Vide Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017, que comunica o encerramento das atividades e cancelamento do incentivo fiscal concedido

 

Salgadinho de Milho

1904.10

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda.

06.200.128-0

Telefone Celular Digital ²

8525.20

Art. 13,VIII,c/c Art.16, §13, II

100%

Impressora a Laser ²

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13. IV

Impressora a Jato de Tinta ²

8471.60

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Unidade de Bordo para Pedágio e Controle de Acesso

8525.20

06.390.007-6

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Tanariman Industrial Ltda.

06.200.297-0

Pontas de Guta Percha

3606.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cones de Papel Absorvente.

3006.40

Qualiboa – Indústria Química Ltda.

06.200.197-3

Água Sanitária

2828.90

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Amaciante

3402.20

Cera (Auto-Brilho)

3404.90

Desinfetante

3808.40

Detergente para Limpeza

3402.13

Desodorizante

3307.40

Lava-Roupa Concentrado

3401.20

Limpador com Cera

3402.19

Limpador de Alumínio

3402.13

Limpador de Ar-Condicionado

3402.90

Removedor

3402.13

Sabão Líquido

3402.90

Selador para Piso

3402.12

Shampoo para Carro

3402.90

Rex Madeiras Ltda

06.200.143-4

Madeira Beneficiada

4408.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III  Art. 10, 1º,I, da  Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

55%

Pallets

4418.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

Assoalhos e Forros

4408.90

Tuxaua – Calam Indústria Alimentícia da Amazônia Ltda.

06.200.177-9

Leite em Pó

0402.29

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Casa Roma Indústria de Alimentos.

06.200.032-2

Sorvete

2107.08

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Dolly da Amazônia Ltda.

06.200.315-1

Microcomputador  ²

8471.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

Indicador/Apontador (Mause) ²

8471.60

Microcomputador Portátil ²

8471.30

Teclado (decUso em Informática) ²

8471.60

Caixa Acústica

8518.22

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

06.390.020-3

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

8518.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Ita Mineração Ltda.

06.200.174-4

Artefatos de Concreto

6810.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Brita Granítica

2516.12

TAM – Tubos da Amazônia Ltda.

06.200.329-1

Pré-Moldados de Concreto.

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto 33.568/11, efeitos a partir de 18.8.11.

 

ORBINOVA Indústria, Comércio, Importação e Exportaçao de Componentes e Equipamentos Eletrônicos da Amazônia LTDA.

 

Redação Original

Orbisat da Amazônia S.A.

06.200.288-0

Modulador de RF para Aparelho Receptor de Televisão.

8529.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Modulador/Demodulador (Rádio Modem). ²

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

Moto Honda da Amazônia Ltda.

06.200.256-2

Motoneta até 100 cc

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motocicletas até 124 cc

8711.20

Motocicletas de 125 cc até 250 cc

8711.20

Motocicletas acima de 250 cc até 350 cc

8711.20

Motocicletas acima de 350 cc até 500 cc

8711.30

Motocicletas acima de 500 cc

8711.40

Motor de Explosão de 125 cc.

8407.32

Quadriciclo com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 250 cc, mas não superior a 500 cc.

8711.30

Motor Estacionário.

8407.90

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Semp Toshiba Amazonas S.A.

06.200.133-7

Telefone

8517.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Telefone Celular

8525.20

Videocassete

8521.10

Televisor em Cores

8528.10

Amplificador de Áudio em 3D Home Theater

8517.11

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Reprodutor de DVD/CD combinado com Amplificador de Vídeo e Som.

 

8521.90

Gravador/Reprodutor de Disco Óptico de Áudio (CD Recorder)

8520.90

Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido.

8528.12

Televisor Tela Grande.

8528.12

Televisor de Projeção.

8528.30

Digital Vídeo Disc – DVD Player  3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Condicionador de Ar de Parede com Mais de Um Corpo “Split Ststem”. ²

8415.82

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X

Monitor de Vídeo com Tela de Plasma (Uso em Informática) Policromático.

8471.60

Art. 13, VI, c/c Art. 16, §13, III

06.390.009-2

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)4

8529.90

8522.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

06.200.155-8

Motoneta e Motocicleta até 50cc

8711.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motoneta e Motocicleta de 50 cc a 250 cc

8711.20

Motocicleta de 500 cc a 800 cc

8711.40

Ciclomotor

8711.10

Motocicleta com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada Superior a 50 cm3, mas inferior a 250 cm3

 

8711.20

·  Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

·  Atualizado pelo Dec. 30.602/10, efeitos a partir de 19.10.10.

·  Atualizado pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

8711.20.10

8711.20.20

 

Redação original:

8711.20

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

8711.30.00

 

Redação original:

8711.30

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

·    Atualizado pelo Dec. 30.602/10, efeitos a partir de 19.10.10.

·    Atualizado pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017.

 

Motocicleta acima de 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017.

 

8711.30.00

 

Redação original:

8711.30

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017.

 

8711.40.00

 

Redação original:

8711.40

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017.

 

8711.50.00

 

Redação original:

8711.50

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

·    Atualizado pelo Dec. 30.602/10, efeitos a partir de 19.10.10.

·   Atualizado pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.09.17.

 

Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto 36.830/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

 

8711.20.10

8711.20.20

8711.30.00

 

Redação original:

8711.20

8711.30

 

NCM acrescentada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

8711.20.90

 

·    Atualizado pelo Dec. 30.602/10, efeitos a partir de 19.10.10.

·    Atualizado pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.09.17.

·    Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 47.283/23, efeitos a partir de 13.4.2023.

 

 

Motor de popa

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

 

8407.21.10

8407.21.90

 

Redação original:

8407.21

Motor de Propulsão de Embarcação de Fixação Externa do Casco (Tipo Outboard até 40 HP) Motor de Popa  3

8407.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,II, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda.

06.200.237-6

Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Chapa

3701.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Filme Sensibilizado para Artes Gráficas em Rolo

3702.42

3702.43

3702.44

Filme Sensibilizado para Raio X

3701.10

Microfilme Prata

3702.32

3702.92

3702.94

3702.95

Filme Diazo

3702.90

3702.92

3702.94

3702.95

Papel Sensibilizado para Artes Gráficas.

Polyester para Artes Gráficas.

3703.90

3920.69

Bombardier Recreational Product´s Motores da Amazônia Ltda.

06.200.275-9

Motor de Popa Outboard 3

8407.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º,II, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Ifer da Amazônia Ltda.

06.200.195-7

Bicicleta Ergométrica.

9506.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Esteira Rolante.

9506.91

Companhia Brasileira de Bicicletas.

06.200.285-6

Bicicleta Ergométrica.

9606.91

9506.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bicicleta.

8712.00

Esteira Rolante.

9506.91

Stepper.

9506.91

Aparelho Abdominal.

9506.91

Companhia Brasileira de Bicicletas.

06.200.285-6

Motocicleta até 100 cm3

8711.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bicicleta sem Câmbio.

8712.00

Bicicleta com Câmbio.

8712.00

Motocicleta acima de 100 cm3

8711.20

Ciclomotor até 50 cm3

8711.10

Aparelho de Ginástica.

9606.91

Triciclo acima de 100 até 150 cm3

8711.20

Quadriciclo acima de 100 até 150 cm3

8711.20

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda.

06.200.205-8

Bobina Plástica

3920.10

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3921.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Filme Plástico de Poliéster e Polietileno para Laminação.

3920.10

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3921.90

Fita Poliéster para Termo-Impressão

9612.10

Sonsun Industrial e Comercial Tecnológica da Amazônia Ltda.

06.200.205-8

Cartão Plástico

3920.10

3920.20

3920.61

3920.62

3920.63

3920.99

3920.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cartão Inteligente e Contactless Smart Card ²

8542.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

BDS Confecções Ltda.

06.200.129-9

Calças, Jardineiras, Bermudas e Shorts (Calções)

6103.42

6103.43

6104.62

6104.63

6104.69

6203.42

6203.43

6203.49

Saias e Saias-Calças

6104.52

6104.53

6104.50

6204.52

6204.53

6204.59

Camisa de Malha e Algodão.

6105.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Camisas de Malha de Fibra Sintéticas ou Artificiais.

6105.20

Camisas de Malha de outras Matérias Têxteis.

6105.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” de Malha de Uso Feminino - de outras  Matérias  Têxteis.

6106.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” de Malha de Uso Feminino de Algodão.

6106.10

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” de Malha de Uso Feminino de Fibras Sintéticas ou Artificiais.

6106.20

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino

6205.20

6205.30

6205.90

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” (Blusas -Camiseiros) de Uso Feminino de Algodão.

6206.20

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” (Blusas - Camiseiros)de Uso Feminino de Fibras Sintéticas.

6206.30

Camisas (Camiseiros), Blusas, Blusas “Chemisier” (Blusas – Camiseiros ) de Uso Feminino de Outras Matérias Têxteis.

6206.90

Calças, Jardineiras e Shorts (Calções).

6204.62

6204.63

6204.69

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Ternos (Fatos)

6103.12

6103.19

6203.12

6203.19

Tailleurs (Fatos de Saia - Casaco)

6104.12

6104.13

6204.12

6204.13

6204.19

Blazers (Casacos)

6104.32

6104.33

6104.39

6204.32

6204.33

6204.39

BDS Confecções Ltda.

06.200.129-9

Vestidos

6104.42

6104.43

6104.44

6204.42

6204.43

6204.44

Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores) de Algodão.

6109.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Camisetas (T-Shirts) e Camisetas Interiores (Camisolas Interiores)

de outras Matérias Têxteis.

6109.90

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Algodão.

6110.20

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de Fibras Sintéticas ou Artificiais.

 

6110.30

Suéteres, Pulôveres, Cardigas, Coletes e Artigos Semelhantes de outras Matérias Têxteis.

6110.90

Abrigos (Fatos de Treino) para Esporte.

6112.11

6112.12

6112.19

Macacões (Fatos-Macacos) e Conjunto de Esqui.

6112.20

6211.20

Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho, de Uso Masculino.

 

6112.31

Maiôs e Biquínis de Banho, de uso Feminino.

6112.41

Outros Acessórios de Vestuários, confeccionados de Malha, partes de Vestuário ou de seus acessórios, de Malha (Kits para Confecções).

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

6217.10.00

 

Redação original:

 6117.90

Sobretudo, Japonas, Gabões, Capas, Anoraques, Casacos (Blusões) e semelhantes de uso Masculino.

6201.12

Mantões (Casacos Compridos) Impermeável, Capas, e semelhantes.

6202.12

6202.13

6202.19

Camisa de uso Masculino de Algodão.

6205.20

 

 

Camisa de uso Masculino de outras Matérias Têxteis.

6205.90

Maiôs, Biquínis Shorts (Calções) e Sungas (Slips) de Banho.

6211.11

6211.12

BDS Confecções Ltda.

06.200.129-9

Outro Vestuário de uso Masculino.

6211.32

6211.33

6211.39

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Outro Vestuário de uso Feminino.

6211.42

6211.43

6211.49

Roupas de Cama, de Malha.

6302.10

Outras Roupas de Cama Estampadas.

6302.21

6302.22

6302.29

Roupas de Mesa, de Malha.

6302.40

Outras Roupas de Mesa.

6302.51

6302.52

6302.59

Tendas.

6306.21

6306.22

6306.29

Outros (Boné)

 

 

 

6307.90

 

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.765/18, de 09 de março de 2018.

 

BDS Confecções Ltda.

06.200.129-9

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Confecções em Tecidos

 

Redação original:

Roupas Profissionais

 

NCM revogada pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Redação original:

6203.22

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

6217.90.00

 

Redação original:

 6217.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VI

100%

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Confecções em Tecidos

 

Redação original:

Kits para Confecções

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

6117.90.00

 

Redação original:

6117.90

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.18.

 

Confecções em Tecidos

 

Redação original:

Conjuntos

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

6203.22.00

Redação original:

 6203.22

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

6203.23.00

Redação original:

6203.23

 

NCM´s revogadas pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Redação original:

6104.22

6104.23

6103.22

6103.23

6203.29

6204.22

6204.23

6204.29

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.18.

 

Confecções em Tecidos

 

Redação original:

Camisa de uso Masculino de Fibra Sintética

Nova redação dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

6205.30.00

 

Redação original:

6205.30

 

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Confecções em Tecidos

 

Redação original:

Outros Acessórios Confeccionados de Vestuários Partes de Vestuário ou dos seus Acessórios, exceto as da posição 6212.

 

 Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.074/16 efeitos a partir 30.6.2016

 

6217.10.00

Redação original:

6217.10

 

 

6217.90

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

6205.30.00

6203.22.00

6203.23.00

6117.90.00

6217.10.00

6217.90.00

6103.42.00

6103.43.00

 6103.49.00

6104.62.00

6104.63.00

6104.69.00

6105.10.00

6105.20.00

6105.90.00

6106.10.00

6106.20.00

6106.90.00

6109.10.00

6109.90.00

6114.20.00

6114.30.00

6114.90.90

6203.29.90

6204.12.00

6204.13.00

6204.19.00

6204.62.00

6204.63.00

6204.69.00

6205.20.00

6205.90.90

6206.30.00

6206.40.00

6206.90.00

6211.20.00

6211.32.00

6211.33.00

6211.39.90

6211.42.00

6211.43.00

6211.49.00

6301.10.00

6301.20.00

6301.30.00

6301.40.00

6301.90.00

 

Indústria de Café Manaus Ltda.

06.200.206-6

Café Torrado e Moído

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Vulcaplast Indústria da Amazônia Ltda.

06.200.279-1

Mesa de Plástico

Cadeira de Plástico

9403.70

9403.70

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio  Ltda.

06.200.187-6

Baú de Alumínio para Semi-Reboque.

Nova redação dada pelo Dec. 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.18.

8716.90.90

Redação original

8761.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Semi-Reboque. 6

Nova redação dada pelo Dec. 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.18.

8716.39.00

Redação original

8716.39

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

8716.20.00

Art. 13, III, c/c Art. 16 e

Art.13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

75%

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Flextronics da Amazônia LTDA. ²

 

Redação anterior dada pelo Dec. 26.018/06, efeitos a partir de 5.7.2006.

Masa da Amazônia LTDA. ²

 

Redação anterior dada pelo Dec. 25.679/06, efeitos a partir de 7.3.2006.

Flextronics Manaus LTDA. ²

 

Redação Original:

Multibrás da Amazônia S.A. ²

06.200.281-3

Peças Moldadas em Resinas Termoplásticas para Construção Civil.  5

3925.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

PC Micro Indústria e Comércio do Amazonas Ltda.

06.390.013-0

Placa de Circuito Impresso Montada ( para Áudio/Vídeo)).  4

8473.50

8516.90

8543.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.

 

Redação original:

EMAM – Emulsões Amazonas Ltda.

06.200.345-3

·       Projeto atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 43.556/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

Emulsão Asfáltica

·        Vide Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.14, que alterou a NCM de 3824.90.90 para 2715.00.00 no Decreto 22.780/02, quando deveria ter alterado a NCM deste Decreto.

 

3824.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Ipiranga Asfaltos S.A.

06.200.346-1

Emulsão Asfáltica

2715.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto 35.732/15, efeitos a partir de 14.04.15

 

MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA

 

Redação original:

Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.

06.200.267-8

Telefone Celular  ²

Nova redação dada pelo Dec. 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15.

 

8517.12.31

 

Redação original:

8525.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16,§13, II

100%

 

 

¹  Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

² Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

3  O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização  do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

4  Aplicar-se-á redução de base de cálculo de , 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art.21, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. 

5  Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15  do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. 

6  Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

7  Acrecentado pelo Dec. 33.821/13, para o produto MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE TELEFÔNICA, na forma a seguir: Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

Observação (8) acrescentada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17

8 Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03.

9 Observação (9) acrescentada pelo Decreto nº 38.765, efeitos a partir de 9.3.2018

Na saída do produto para indústrias não incentivada, o incentivo fiscal será o do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03.