GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.663, DE 03 DE ABRIL DE
2014
Publicado
no DOE de 3.4.14
·
Alterado, quanto à SALCOMP
Industrial Eletrônica
da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.064, de 8.8.14;
· Alterado,
quanto à F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI, o Decreto nº 35.855, de 26.5.15;
Decreto nº 45.634, de
17.5.2022 que alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda.
·
Alterado, quanto à SONY
Plásticos da Amazônia LTDA, pelo Decreto n° 36.062, de 01.05.15.
·
Vide
Decreto 37.013, de
10.6.2016, quanto a IRBRAS da Amazônia Indústria de Materiais Plásticos e
Artefatos de Metais Ltda, que prorroga o prazo de implantação do produto que
especifica.
·
Vide, quanto à MK Eletrodomésticos S.A, Decreto nº 37.710, de 16.3.17que
atualiza projeto e inclui NCM; Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.
·
Vide, quanto à JTZ Indústria e Comércio
de Veículos Ltda., Decreto nº 37.710, de 16.3.17; 38.072, de 18.07.17.
· Vide
Decreto nº 44.824, de
10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por
meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL
LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
· Alterado
quanto a HUMAX do Brasil Indústria Eletrônica LTDA, pelo Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.
· Alterado,
quanto à OMAR Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares, pelo Decreto nº 44.146, de 06.07.2021.
· Vide,
quanto à OMAR Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares, pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26 de
março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 03
de Abril de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de
Abril de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº
002 |
Denominação
Social: IRBRAS DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA
DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 19.451.230/0001-03 CCA
nº: 06.300.865-3 Endereço:
Rua 22,
810-A, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de novembro. |
·
Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da
linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016, Partes e peças usinadas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) (*) 8483.90.00, 7317.00.90, 7315.19.00 8511.90.00, 8714.94.90 |
8714.10.00(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
·
Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da
linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016, Partes e peças soldadas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
8714.10.00 |
||||||
·
Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da
linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016, Partes e peças estampadas e/ou
formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e
quadríciclos (1) |
8714.94.90 7315.19.00 8714.10.00 |
||||||
Nº
003 |
Denominação
Social: JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº: 17.799.666/0001-54 CCA nº: 06.201.021-2 Endereço:
Rua
Aninga, 610-A, Galpão II, Bloco A - Distrito Industrial. |
· Vide
Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção
dos produtos. Quadriciclo até 100 cm3 |
8711.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Quadriciclo acima de 100 cm3 |
8711.20.90 |
||||||
Motocicleta acima de 100
cm3 até 450 cm3 |
8711.20.20 NCM acrescentada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17 8711.20.10 |
||||||
Motocicleta acima de 450
cm3 |
8711.40.00 8711.50.00 8711.30.00 |
||||||
Ciclomotor até 50 cm3 |
8711.10.00 |
||||||
Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
8711.20.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17 8711.20.10 8711.30.00 |
||||||
Motoneta acima de 450 cm3 |
8711.40.00 |
||||||
Nº
006 |
Denominação
Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA
LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 07.637.620/0003-47 CCA nº: 06.300.852-1 Endereço:
Avenida Açaí, 875, Bloco D –
Distrito Industrial |
Carregador de bateria para telefone celular (1) |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº
006 |
Denominação
Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA
LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 07.637.620/0003-47 CCA nº: 06.201.033-6 Endereço:
Avenida Açaí, 875, Bloco D –
Distrito Industrial |
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº
007 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 44.146/21,
efeitos a partir 29.11.2022. Denominação
Social: OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Redação original: Denominação
Social: VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA – ME CNPJ nº: 11.010.109/0001-26 CCA nº: 06.201.040-9 Endereço:
Rua José Miranda Coelho, nº 277 – Jorge Teixeira |
Máscara descartável para uso médico-hospitalar (2) Touca descartável para uso médico-hospitalar (2) |
6307.90.10 6307.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III |
55% |
||
Na saída do produto
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
|
||||||
(2) |
Os produtos acima
fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IV, do
Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|
|||||
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
243-A |
Denominação
Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA
nº: 06.300.733-9 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, nº 287, Ala A – Gilberto Mestrinho |
Subconjunto tampa traseira para
televisor com tela de cristal líquido (1) |
8529.90.20 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
010 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 01 - Tarumã |
Modulador / demodulador para
comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2) |
8517.62.55 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, "e", § 1°, II |
100% |
|
Nº
012 |
Denominação
Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS
LTDA. CNPJ nº: 07.545.138/0001-15 CCA nº: 06.300.568-9 Endereço:
Rua Conde de Caxias, nº 214 – Flores |
Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais
(aurocianeto de potássio) (1) |
2843.30.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
016 |
Nova redação
dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de
17.5.2022. F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. Redação original: Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA
PEIXOTO - EIRELI CNPJ
nº: 15.809.486/0004-23 CCA nº: 06.200.738-6 Endereço:
LUG Margem Direita do
Rio Negro, Gleba Cacau Pirera - Zona Rural |
Telhas metálicas trapezoidais / onduladas (3) Perfil para estrutura metálica (3) |
7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00 7216.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nova
redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de
17.5.2022. F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. Redação original: Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA
PEIXOTO - EIRELI CNPJ
nº: 15.809.486/0004-23 CCA nº: 06.200.738-6 Endereço:
Avenida. Professor Paulo
Graça, s/n, Rodovia BR-174, Km 03 - Fazenda São Pedro - Zona Rural |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks" (1) |
7212.20.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Enquadramento como bem final
acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15. Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.13,
VIII Art.
16, III |
Incentivo acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de
26.5.15. 55
% |
|||||
Nº
018 |
Denominação
Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 CCA nº: 06.200.945-1 Endereço:
Rua Matrinxã,
nº 687, Edifício 2, Parte 2 - Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação temporária de
linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até
16 de dezembro de 2023. Receptor de sinal de televisão via cabo (4) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão
a cabo - "cable modem" (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, "e", § 1°, II |
100% |
|||
Nº
021 |
Denominação
Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. CNPJ nº: 07.666.567/0007-36 CCA nº: 06.200.958-3 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 6,
Galpão 1 - Santa Etelvina |
Auto-rádio com DVD player (2) |
8527.21.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, V Art. 14, I, “f”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, V Art. 18, I, "f", § 1°, II |
100% |
|
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica a paralisação temporária de
linhas de produção, observado o prazo limite para a
retomada da produção até 07 de junho de 2024, com efeitos a partir de
25.4.2024. Microcomputador portátil, sem
teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2) · Projeto atualizado pelo Decreto 37.710/17. |
8471.41.90 8471.41.10 NCM acrescentada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17 8471.30.11 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, § 13°, IV Art.
14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
|||
Nº
022 |
Denominação
Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.882-0 Endereço:
Avenida dos Oitis, 4145
- Distrito Industrial |
Bateria para telefone celular (5) |
8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
022 |
Acrescentada pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14 Denominação
Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço:
Avenida dos Oitis, nº 4.145
- Distrito Industrial |
Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14 Bateria para telefone celular (1) |
Acrescentada pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14 8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14 Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14 Diferimento |
|
Nº
023 |
Denominação
Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço:
Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, nº 1.274 - Distrito Industrial |
Fone de ouvido (auscultadores) |
8518.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação
Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.300.867-0 Endereço:
Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, nº 1.274 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo
(1) |
8529.90.20 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº
024 |
Denominação
Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 01.106.222/0001-56 CCA
nº: 06.300.058-0 Endereço:
Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc -
adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
025 |
Denominação
Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 01.106.222/0001-56 CCA
nº: 06.300.058-0 Endereço:
Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto 36.062/15, efeitos a partir de
01.05.15 Bateria para telefone celular (6) Redação original: Bateria para telefone celular (1) |
8507.80.00 8507.60.00 8507.50.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
026 |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço:
Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc -
adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
026 |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço:
Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc -
adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
027 |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço:
Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para máquina
automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook"
adaptador externo (1) |
8504.40.21 8504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
027 |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço:
Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para máquina
automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook"
adaptador externo |
8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
028 |
Denominação
Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço:
Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Módulo eletrônico para aparelho
de ginástica (1) |
9029.20.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
032 |
Denominação
Social: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMOÇÃO
LTDA. CNPJ nº: 34.510.867/0001-09 CCA nº: 06.300.291-4 Endereço:
Avenida dos Oitis, 195 -
Distrito Industrial. |
Plataforma metálica para transporte de motocicletas (1) |
8716.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
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(1)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será correspondente a 55%. (3)
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (4)
O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de
acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. (5)
O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo
de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de
dezembro de 2012. Nota (6) acrescentada pelo Decreto 36.062/15, efeitos a partir de
01.06.15 (6)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art. 16, § 22,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
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