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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOE de 3.4.14

 

·      Alterado, quanto à SALCOMP Industrial Eletrônica da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.064, de 8.8.14;

·      Alterado, quanto à F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI, o Decreto nº 35.855, de 26.5.15; Decreto nº 45.634, de 17.5.2022 que alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda.

·      Alterado, quanto à SONY Plásticos da Amazônia LTDA, pelo Decreto n° 36.062, de 01.05.15.

·      Vide Decreto 37.013, de 10.6.2016, quanto a IRBRAS da Amazônia Indústria de Materiais Plásticos e Artefatos de Metais Ltda, que prorroga o prazo de implantação do produto que especifica.

·      Vide, quanto à MK Eletrodomésticos S.A, Decreto nº 37.710, de 16.3.17que atualiza projeto e inclui NCM.

·      Vide, quanto à JTZ Indústria e Comércio de Veículos Ltda., Decreto nº 37.710, de 16.3.17; 38.072, de 18.07.17.

·      Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

·      Alterado quanto a HUMAX do Brasil Indústria Eletrônica LTDA, pelo Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·      Alterado, quanto à OMAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, pelo Decreto nº 44.146, de 06.07.2021.

·      Vide, quanto à OMAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, pelo Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Abril de 2014.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 002

 

 

Denominação Social: IRBRAS DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 19.451.230/0001-03

 

CCA nº: 06.300.865-3

 

Endereço: Rua 22, 810-A, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez de novembro.

·        Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016,

 

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

(*) 8483.90.00, 7317.00.90, 7315.19.00 8511.90.00, 8714.94.90

 

 

8714.10.00(*)

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

·        Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016,

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

 

 

 

8714.10.00

 

 

·        Vide Decreto 37.013/16, que prorroga prazo de implantação da linha de produção do produto, efeitos 10.6.2016,

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

 

8714.94.90 7315.19.00 8714.10.00

Nº 003

 

 

Denominação Social: JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

 

CNPJ nº: 17.799.666/0001-54

 

CCA nº: 06.201.021-2

 

Endereço: Rua Aninga, 610-A, Galpão II, Bloco A - Distrito Industrial.

·     Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção dos produtos.

 

Quadriciclo até 100 cm3

8711.20.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Quadriciclo acima de 100 cm3

 

8711.20.90

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

8711.20.20

 

NCM acrescentada pelo Decreto

38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17

 

8711.20.10

 

Motocicleta acima de 450 cm3

 

8711.40.00 8711.50.00 8711.30.00

Ciclomotor até 50 cm3

8711.10.00

 

Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3

 

8711.20.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto

38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17

 

8711.20.10

8711.30.00

 

 

Motoneta acima de 450 cm3

 

8711.40.00

Nº 006

 

 

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 07.637.620/0003-47

 

CCA nº: 06.300.852-1

 

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D – Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular (1)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, § 1º,  I

Diferimento

Nº 006

 

 

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 07.637.620/0003-47

 

CCA nº: 06.201.033-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D – Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 007

 

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 44.146/21, efeitos a partir 29.11.2022.

 

Denominação Social: OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA – ME

 

CNPJ nº: 11.010.109/0001-26

 

CCA nº: 06.201.040-9

 

Endereço: Rua José Miranda Coelho, 277 – Jorge Teixeira

Máscara descartável para uso médico-hospitalar (2)

 

 

 

Touca descartável para uso médico-hospitalar (2)

 

6307.90.10

 

 

 

 

6307.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(2)

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 243-A

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287, Ala A – Gilberto Mestrinho

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido (1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 010

 

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

 

CCA nº: 06.200.619-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 01 - Tarumã

Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Nº 012

 

 

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.545.138/0001-15

 

CCA nº: 06.300.568-9

 

Endereço: Rua Conde de Caxias, nº 214 – Flores

Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais (aurocianeto de potássio) (1)

2843.30.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Nº 016

 

 

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

 

CNPJ nº: 15.809.486/0004-23

 

CCA nº: 06.200.738-6

 

Endereço: LUG Margem Direita do Rio Negro, Gleba Cacau Pirera - Zona Rural

 

Telhas metálicas trapezoidais / onduladas (3)

 

 

 

Perfil para estrutura metálica (3)

 

7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00

 

 

7216.50.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

 

CNPJ nº: 15.809.486/0004-23

 

CCA nº: 06.200.738-6

 

Endereço: Avenida. Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR-174, Km 03 - Fazenda São Pedro - Zona Rural

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks" (1)

7212.20.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Enquadramento como bem final acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III

Incentivo acrescentado pelo Decreto 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15.

 

55 %

Nº 018

 

 

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

 

CCA nº: 06.200.945-1

 

 

 

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2, Parte 2 - Distrito Industrial

·   Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação  temporária de linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de dezembro de 2023.

 

Receptor de sinal de televisão via cabo (4)

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Nº 021

 

 

Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A.

 

CNPJ nº: 07.666.567/0007-36

 

CCA nº: 06.200.958-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 6, Galpão 1 - Santa Etelvina

Auto-rádio com DVD player (2)

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, "f", § 1°, II

100%

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2)

 

·      Projeto atualizado pelo Decreto 37.710/17.

 8471.41.90 8471.41.10

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17

 

8471.30.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 022

 

 

 

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 - Distrito Industrial

Bateria para telefone celular (5)

8507.50.00

8507.60.00 8507.80.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 022

 

 

Acrescentada pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 4.145 - Distrito Industrial

Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Bateria para telefone celular (1)

Acrescentada pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

8507.50.00

8507.60.00 8507.80.00

Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Acrescentado pelo Dec. 35.064/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Diferimento

 

Nº 023

 

 

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Fone de ouvido (auscultadores)

8518.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.300.867-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo (1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 024

 

 

Denominação Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.106.222/0001-56

 

CCA nº: 06.300.058-0

 

Endereço: Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 025

 

 

Denominação Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.106.222/0001-56

 

CCA nº: 06.300.058-0

 

Endereço: Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto 36.062/15, efeitos a partir de 01.05.15

 

Bateria para telefone celular (6)

 

Redação original:

Bateria para telefone celular (1)

8507.80.00

8507.60.00

8507.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 026

 

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29 8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 026

 

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29 8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 027

 

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 027

 

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 028

 

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Módulo eletrônico para aparelho de ginástica (1)

9029.20.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 032

 

 

Denominação Social: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMOÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 34.510.867/0001-09

 

CCA nº: 06.300.291-4

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 195 - Distrito Industrial.

Plataforma metálica para transporte de motocicletas (1)

8716.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(3)     Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)     O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

(5)     O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

Nota (6) acrescentada pelo Decreto 36.062/15, efeitos a partir de 01.06.15

 

(6)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.