GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.738, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de
28.3.2017, Poder Executivo, p.13
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de
2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de
insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 28 de março de 2017.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº
37.738, de 28 de março de 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 016 |
Denominação
Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
34.484.188/0001-02 CCA nº: 06.300.182-9 Nova
redação dada pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021. Avenida
Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM Redação original: Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, nº 1.052 - Flores. |
·
Vide Decreto n° 45.634/22, que
comunicou a paralisação temporária de linhas de
produção, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 10 de janeiro de 2024; efeitos a partir de 17.5.2022 Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8522.90.90 8529.90.19 8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 023 |
Denominação
Social: POSITIVO INFORMÁTICA S. A. CNPJ
nº: 81.243.735/0019-77 CCA
nº: 06.200.590-1 Endereço: Rua Javari, 1..255 - Lote 257-B - Distrito Industrial I |
Telefone celular do tipo smartphone com módulo ou
componente semicondutor dedicado de alta integração e desempenho (2) |
8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, II Art. 18, I,
“d”, § 1°, II |
100% |
Nº 025 |
Denominação Social: TEC TOY S.A. CNPJ
nº: 22.770.366/0001-82 CCA nº:
06.200.249-0 Endereço: Avenida Buriti, 3.149 – Distrito Industrial |
Acessório para
telejogo (2) |
9504.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, VIII Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, VIII Art. 18,
I, "h", § 1º, II |
100% |
Cartucho de
memória para telejogo (2) |
9504.50.00 |
||||
Rádio
com CD-PLAYER e toca - disco de vinil (3) |
8527.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo
por cento), conforme previsto no art.
16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
2) Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
3) O
produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º,
IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012