Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 32.063, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 09.01.12

 

·      Vide, quanto à KAWASAKI Comp. Da Am. Ltda., o Decreto nº 32.201, de 19.3.12. (Dec. 35.061, de 8.8.14, que revogada a proposição foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16). Alterado pelo Decreto nº 36.694, de 15.02.2016; 38.174, de 25.08.2017; Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.

·      Vide, quanto à BENFICA Indústria De Periféricos Para Informática E Impressora Ltda., Decreto 33.473, de 03.5.13; Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera denominação social para BENFICA Cartuchos LTDA.

·      Vide, quanto à Cisão Parcial de sociedade empresária GIGA Indústria E Comércio De Produtos Mecânicos E Eletrônicos Ltda, com surgimento de GIGA Indústria E Comércio De Produtos De Segurança Eletrônica S.A, Decreto 33.473, de 03.5.13.

·      Vide, quanto a GIGA Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos e Eletrônicos LTDA - Filial, o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8521.90.

·      Vide, quanto a INTELBRAS S. A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira – Filial, o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8521.90.

·      Vide, quanto a TP VISION Eletrônica LTDA., Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·      Altera, quanto à AMAZON Etiquetas Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 36.203, de 03.09.15.

·      Vide, quanto a PHILCO Eletrônicos S.A. – Filial, o Decreto nº 36.313, de 14.10.2015.

·      Vide, quanto a AMAZON Multilog Ltda, Decreto nº 36.942, de 25.5.16, que comunica a paralisação das linhas de produção.

·      Alterado, quanto a VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda, pelo Decreto 39.534, de 17.9.2018, , Decreto n° 40.775, de 10.6.2019; Decreto nº  44.145, de 6.7.2021; 46.565, de 4.11.2022.

·      Alterado, quanto a SUNXTRONIC da Amazônia Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda, pelo Decreto n° 40.065, de 21.12.2018.

·      Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de janeiro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 32.063 de 09 de janeiro de 2012

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 220

Denominação Social: AMAZON MULTILOG LTDA.

 

CNPJ nº: 13.140.094/0001-46

 

CCA nº: 06.300. 751-7

 

Endereço: Avenida do Turismo, Nº 10072 C – Tarumã

·     Vide Decreto nº 36.942/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 25.5.2016.

 

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 220

Denominação Social: AMAZON MULTILOG LTDA.

 

CNPJ nº: 13.140.094/0001-46

 

CCA nº: 06.200.889-7

 

Endereço: Avenida do Turismo, Nº 10072 C – Tarumã

·      Vide Decreto nº 36.942/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 25.5.2016.

 

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) 

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 222

Denominação Social: D'MARTINS IMPORT LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 03.514.272/0010-99

 

CCA nº: 06.200.892-7

 

Endereço: Rua 24 de maio nº 220 – sl.101 - Edifício Rio Negro Center – Centro

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450cm3

 

Ciclomotor

8711.20

 

 

8711.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 225

Denominação Social: ENTEC EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.154.484/0001-72

 

CCA nº: 06.200.720-3

 

Endereço: Avenida Solimões, Nº 250 – Distrito Industrial

Contêiner

8609.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 230

REVOGADO pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

·    Decreto 35.061/14, que revogava anteriormente (1º.8.2014) a proposição, foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16.

 

Redação Original:

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

CCA nº: 06.300.747-9

Endereço: Rua Arraias, Nº 286, Galpão 5 – Colônia Antônio Aleixo

Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos  (1)

8483.10

8714.19

Redação Original:

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Redação Original:

Diferimento

Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, tricíclos e quadricíclos (1)

8409.91

Roda de liga leve para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8714.19

Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8483.10

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.200.877-3

 

Endereço: Rua Arraias, Nº 286, Galpão 5 – Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

 

·  Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

8483.10.20

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

55%

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, tricíclos e quadricíclos

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

8409.91.12

·    Vide Decreto n° 38.968/18, que comunica paralisação temporária da linha de produção até 9 de março de 2019.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Roda de liga leve para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu)

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

 

·  Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 10.5.15

 

8483.10.11

8483.10.19

N.º 230

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.300.747-9

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8483.10.20

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8483.10.11

8483.10.19

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8409.91.12

N.º 232

Denominação Social: MINALAR ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA LTDA. – EPP

 

CNPJ nº: 05.460.050/0001-75

 

CCA nº: 06.200.885-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Nº 9.299, Sitio 14 Bis – Tarumã

Bebidas não alcoólicas

2202.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 236

Denominação Social: RED BULL DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 02.946.761/0008-32

 

CCA nº: 06.200.887-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, Nº 1.661, T. Empresarial, Sala 1.008 – Chapada

Bebidas não alcoólicas energéticas

2202.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 238

Denominação Social: SELVATRANS ESTALEIRO E NAVEGAÇÃO LTDA. – FILIAL

 

CNPJ nº: 05.531.532/0002-50

 

CCA nº: 06.200.888-9

 

Endereço: Lago do Paricatuba, s/nº, Km 22, Ramal do Paricatuba – Iranduba

Estrutura flutuante – balsa para transporte (3)

 

Barco para empurrar outras embarcações (3)

8907.90

 

 

8904.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III

Art. 14, I, “c”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII;

Art. 16, III

Art. 18, I, “c”, § 1°, II

55%

N.º 239

Denominação Social: SFPK POLÍMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.637.546/0001-62

 

CCA nº: 06.300.752-5

 

Endereço: Rua Jorge Veiga, Nº 07, Quadra 28, Sala 2, Conjunto Eldorado – Parque 10

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) polímeros de estireno (1)

3903.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 240

Denominação Social: STEARNS INTERNACIONAL DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 14.634.710/0001-88

 

CCA nº: 06.200.886-2

 

Endereço: Av. Cosme Ferreira, Nº 12.540 - Colônia Antônio Aleixo

Artefatos de cimento ou concreto (2)

 

Estrutura metálica para construção civil  perfis (2)

6810.91

 

 

7308.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 240-B

Denominação Social: SD INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.194.789/0001-00

 

CCA nº: 06.300.732-0

 

Endereço: Rua Nova Esperança, Nº 593 – Jorge Teixeira

 

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais (1)

 

Laminado de ferro / aço em fita tira chapas e blanks (1)

 

 

7220.20

7306.90

 7326.90

8714.99

 

7208.25

7208.26

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 240-B

Denominação Social: SD INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.194.789/0001-00

 

CCA nº: 06.200.829-3

 

Endereço: Rua Nova Esperança, Nº 593 – Jorge Teixeira

Artefatos tubulares de ferro/aço (2)

 

Tela de ferro aço  (2)

 

Estrutura metálica para construção civil – treliça (2)

 

Perfil para serralheria (2)

 

 

Artefato a partir de laminado (chapa) de aço – painel isotérmico (2)

 

Telhas metálicas trapezoidais/onduladas  (2)

 

Reservatório metálico para  líquidos (exceto combustíveis) (2)

 

Perfil para estrutura metálica (2)

 

Armação de ferro para vigas, colunas e outras estruturas (2)

7306.90

 

7314.50

 

7308.90

 

 

7215.50

7216.91

 

 

7308.90

 

 

7308.90

 

 

7309.00

 

 

7301.20 7208.25

 

 

7309.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º

240-C

Denominação Social: TP VISION INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA.

 

CNPJ nº: 97.542.944/0001-22

 

CCA nº: 06.200.850-1

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Nº 2.236 – Bloco A e B – Etapa B1, Flores

Televisor em cores com tela de cristal líquido

 

·        Vide Decreto nº 34.146/13

8528.72

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(3)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 13 do art.16, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 32.063 de 09 de janeiro de  2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 241

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

 

CCA nº: 06.300.423-2

 

Endereço: Rua Guanabara, Nº 443 – Vila da Prata

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

Nova redação dada pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15.

 

4819.10.00

 

Redação original: 4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 241

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

 

CCA nº: 06.200.747-5

 

Endereço: Rua Guanabara, Nº 443 – Vila da Prata

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) 

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 242

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

Denominação Social: BENFICA CARTUCHOS LTDA

 

Redação original:

BENFICA INDÚSTRIA DE PERIFÉRICOS PARA INFORMÁTICA E IMPRESSORAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.381.950/0001-27

 

CCA nº: 06.200.505-7

 

Endereço: Avenida do Turismo, Nº 13.740, Galpão 4 – Tarumã

·    Vide Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto;

 

Conjunto tonalizador

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016. 

 

8443.99.33

 

Redação original:

8443.99

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 243

Denominação Social: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.345.733/0001-07

 

CCA nº: 06.300.524-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Nº 7.937 – Tarumã

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2)

9029.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 244

Denominação Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. – FILIAL

 

CNPJ nº: 07.130.025/0005-82

 

CCA nº: 06.200.751-3

 

Endereço: Avenida Açaí, Nº 1.325– E – Lote 2.1 – Distrito Industrial

Digital vídeo disc – DVD PLAYER BLU-RAY (4)

8521.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 247

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, Nº 200 – Distrito Industrial

 

 

·    Vide Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto.

 

Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (5)

 

 

 

 8521.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 249

Denominação Social: HITEC COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.881.365/0001-72

 

CCA nº: 06.200.572-3

 

Endereço: Rua Recife, Nº 5.019 – Flores

Luminária led 

 

Poste led solar

8541.40

 

7306.40

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 250

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. – FILIAL

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº: 06.200.633-9

 

Endereço: Rua Barão de Indaiá, Nº 330 – Flores

Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (5)

 8521.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 252

Denominação Social: O. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA

 

CNPJ nº: 84.454.461/0001-24

 

CCA nº: 06.300.749-5

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, Nº 1.492 – Distrito Industrial

Partes e peças metálicas para fins industriais (1)

8473.50 8473.20 8473.40 7326.19 8473.10 8529.90 7326.10 8473.30 7326.90 7326.20

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

 

Diferimento

 

N.º 253

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. – FILIAL

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, Nº 2.226, Lote 4 D, 1 C – Distrito Industrial

Reprodutor de dvd blu-ray combinado com amplificador "home theater"

 

8521.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 254

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, Nº 2.226, Lote 4 D, 1 C – Distrito Industrial

·        Vide Decreto nº 36.313/15 sobre a paralisação temporária da produção do produto.

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – UCP (3)

 

8471.50

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13,  III 

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III,  § 13, IV

Art. 18,  I, "e", § 1º,  II

100%

 

Errata publicada no DOE de 27.01.12 referente ao nível de restituição erroneamente publicado originalmente como de 50%.

N.º255

Denominação Social: PLAST TECH IND. E COM. DE MATERIAIS DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.616.737/0001-82

 

CCA nº: 06.300.455-0

 

Endereço: Avenida do Turismo, Nº 6.319 – Galpão A – Tarumã

Matéria plástica reciclada sob a forma triturada (1)

 

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1)

3915.90

 

 

 

3901.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º256

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, Nº 1.274 – Distrito Industrial

Auto-rádio (3)

8527.21

8527.29

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13,  III 

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III

Art. 18,  I, "f", § 1º,  II

55%

N.º 257

Denominação Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 63.667.364/0001-40

 

· Vide errata publicada no DOE de 6.7.2012, pág. 10, Redação original incorreta: CCA nº: 06.200.679-7.

 

CCA nº: 06.300.778-9

 

Endereço: Rua José Paranaguá, 470-C – Centro

Conversor de freqüência. (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

8504.40.50

 

Redação original

8504.40

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 258

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.994.351/0001-53

 

CCA nº: 06.200.014-4

 

Endereço: Av. Senador Raimundo Parente, 100 A – Flores

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (3)

 

8523.51

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13,  III  § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III,  § 13, IV

Art. 18,  I, "e", § 1º,  II

55%

N.º 259

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA - ME

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.300.683-9

 

Endereço: Rua São Paulo de Olivença, Nº 86 – Galpão 1 – São Francisco

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8517.79.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

8517.70.10

 

 

NCMs, acrescentadas pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

8443.32.32,

8443.90.90,

8443.99.11,

8443.99.29,

8443.99.39,

8443.99.60,

8471.80.00,

8473.29.10,

8473.29.90,

8473.30.41,

8473.30.42,

8473.30.49,

8473.40.10,

8473.50.10,

8473.50.50,

8517.62.62,

8529.90.12,

8529.90.20,

8530.90.00,

9018.19.90,

9027.90.99

9032.90.10

 

NCM, acrescentada pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

8517.70.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

8473.30.11

 

Redação original:

8473.30

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

N.º 259

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA - ME

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.200.758-0

 

Endereço: Rua São Paulo de Olivença, Nº 86 – Galpão 1 – São Francisco

Receptor de sinal de televisão via satélite (5)

Nova redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13

 

8528.71.11

 

Redação original:

8528.71

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003

 

(3)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 13 do art.16, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

O produto acima  faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme Art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26.03.2004,com validade  prorrogada  até 31.12.2011, pelo Decreto nº 29.501, de 28.12. 2009.

 

(5)

O produto acima  faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme Art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29.04.2004,com validade  prorrogada  até 31.12.2011, pelo Decreto nº 29.501, de 28.12. 2009.