GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.406, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de
4.12.2017, Poder Executivo, p.5.
Republicado
no DOE de 06.12.2017, Poder Executivo, p. 1, por ter sido publicado com
incorreções.
·
Alterado quanto à GP DANTAS, pelo
Decreto n° 39.544/18, de 17.9.2018, que altera a razão social
para ÁGILE Indústria e Comércio de Material Plástico
LTDA, entre outras alterações, Decreto n° 40.897,
de 4.7.2019.
· Vide,
Decreto n° 39.534, de 17.9.2018, que comunica a transferência
dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria
Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil
Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz).
· Vide
Decreto nº 44.824,
de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos
por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL
LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017,
referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
04 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
DEP ESTADUAL SIDNEY
RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 38.406, de 04 de
dezembro de 2017
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 203 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:
03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.200.747-5 Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da
Prata |
Formulário em bloco tipo "MANIFOLD" (1) |
4820.40.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, “c”, 8 |
55% |
Nº 205 |
Denominação Social: BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
03.976.141/0001-32 CCA nº: 06.200.044- 6 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 115 - Lote 3.50/C - Distrito Industrial |
Aparelho de ginástica para
musculação (2) |
9506.91.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XVIII Art. 14, I "o", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII Art.16, III, §13º, XV Art.18, I, "o", §1º, II |
100% |
Nº 206 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
LTDA. CNPJ nº:
07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 -
Galpão 2, mód 19 parte 20
21 - Tarumã |
Dispositivo de armazenamento
não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº 209 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco
"A" Partes – Distrito Industrial |
Indicador
e apontador (mouse) (2) |
8471.60.53
8471.49.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Teclado (uso em informática) (2) |
8471.49.00, 8471.60.52 |
||||
Nº 211 |
Denominação Social: CIS
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo
corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2) |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art.
14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18,
I, "e”, §1°, II |
100% |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2) |
8528.52.20 8528.59.20 |
||||
Nº 212 |
Denominação Social: FLEX -
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ
nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Antena parabólica padrão, foco central, para recepção de
sinais de TV via satélite nas bandas C e KU |
8529.10.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 213 |
Nova redação dada à
Denominação Social pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018. ÁGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. Redação original: G P DANTAS CNPJ nº: 13.639.735/0001-01 CCA nº:
06.201.055-7 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3
- Coroado |
Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto
para fotografia) (1) |
4802.20.90 4802.54.10 4802.55.99 4802.56.10 NCMs/SH acrescentadas pelo Decreto n° 39.544/18, efeitos a
partir de 17.9.18. 4810.13.10 4811.41.10 4811.41.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de
4.7.2019. 4811.90.90 |
Redação
original: Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, ”c”, 8 |
55% |
Nº 213 |
Nova redação dada à
Denominação Social pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018. ÁGILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. Redação original: G P DANTAS CNPJ
nº: 13.639.735/0001-01 Nova redação dada à CCA
pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018. CCA nº: 06.300.869-6 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3
- Coroado 3 - Coroado |
Enquadramento
de bem intermediário acrescentado pelo Decreto n° 39.544, efeitos a partir de
17.9.18. Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto
para fotografia) (1) |
4802.20.90 4802.54.10 4802.55.99 4802.56.10 NCMs/SH acrescentadas pelo Decreto n° 39.544, efeitos a
partir de 17.9.18. 4810.13.10 4811.41.10 4811.41.90 |
Enquadramento
Legal alterado pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018. Lei
nº 2.826/2003, art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, "a", II, § 1º,
I. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, art. 13, I, art. 16, I,
art. 18, I, "a", II, § 1º, I Redação original: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, ”c”,
8 |
Incentivo
fiscal alterado pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018. DIFERIMENTO Redação
original: 55% |
Nº 214 |
Denominação Social: GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art.
14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 215 |
Denominação Social: KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA . CNPJ nº:
17.740.814/0003-27 CCA nº: 06.201.155-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 -
Galpão F - Flores |
· Vide, Decreto n°
39.534, de 17.9.2018, que comunica a transferência dos incentivos fiscais
da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil Indústria
Eletrônica Ltda. (Matriz). Receptor de sinal de televisão via satélite com
gravador-reprodutor videofônico digital incorporado
(3) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
Nº 216 |
Denominação Social: METALÚRGICA
SATO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 34.505.214/0001-31 CCA nº:
06.300.075-0 Endereço: Avenida Buriti, 5.593 – Distrito Industrial. |
Cavidade
para forno de microondas (4) |
8516.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18,
I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 218 |
Denominação Social: SONY BRASIL
LTDA. CNPJ
nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº:
06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Televisor em cores com tela de luminescência orgânica
(OLED) |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 219 |
Denominação Social: TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº:
06.200.166-3 Endereço: Rua Bambuzinho, 386 - Distrito Industrial II |
Projetor
de vídeo (5) |
8528.62.00 8528.69.10 8528.69.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
1)
O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos
fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação
de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de
dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, §10, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente
a 55% (cinquenta e cinco por cento).
3)
O produto faz jus ao crédito
estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de
26 de dezembro de 2012.
4)
Na saída do produto acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo
por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994 de 2003.
O
produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012.