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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.406, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 4.12.2017, Poder Executivo, p.5.

Republicado no DOE de 06.12.2017, Poder Executivo, p. 1, por ter sido publicado com incorreções.

 

·       Alterado quanto à GP DANTAS, pelo Decreto n° 39.544/18, de 17.9.2018, que altera a razão social para ÁGILE Indústria e Comércio de Material Plástico LTDA, entre outras alterações, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019.

·       Vide, Decreto n° 39.534, de 17.9.2018, que comunica a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz).

·       Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021 que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., efeitos a partir de 10.11.2021.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

DEP ESTADUAL SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 203

 

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

 

CCA nº: 06.200.747-5

 

Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata

Formulário em bloco tipo "MANIFOLD" (1)

4820.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, “c”, 8

55%

Nº 205

 

Denominação Social: BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.976.141/0001-32

 

CCA nº: 06.200.044- 6

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 115 - Lote 3.50/C - Distrito Industrial

Aparelho de ginástica para musculação (2)

9506.91.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XVIII

Art. 14, I "o", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art.16, III, §13º, XV

Art.18, I, "o", §1º, II

100%

Nº 206

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, mód 19 parte 20 21 - Tarumã

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2)

8523.51.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Nº 209

 

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes – Distrito Industrial

 

Indicador e apontador (mouse) (2)

 

 

8471.60.53 8471.49.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

Teclado (uso em informática) (2)

 

8471.49.00, 8471.60.52

 

Nº 211

 

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2)

 

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e”, §1°, II

100%

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2)

8528.52.20

8528.59.20

Nº 212

 

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Antena parabólica padrão, foco central, para recepção de sinais de TV via satélite nas bandas C e KU

8529.10.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 213

 

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018.

ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Redação original:

G P DANTAS

 

CNPJ nº: 13.639.735/0001-01

CCA nº: 06.201.055-7

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado

 

Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) (1)

4802.20.90

 4802.54.10

 4802.55.99

4802.56.10

 

NCMs/SH acrescentadas  pelo Decreto n° 39.544/18, efeitos a partir de 17.9.18.

 

4810.13.10

4811.41.10

4811.41.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

4811.90.90

 

 

 

Redação original:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, ”c”, 8

55%

Nº 213

 

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018.

ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Redação original:

G P DANTAS

 

CNPJ nº: 13.639.735/0001-01

 

Nova redação dada à CCA pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018.

CCA nº: 06.300.869-6

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado 3 - Coroado

Enquadramento de bem intermediário acrescentado pelo Decreto n° 39.544, efeitos a partir de 17.9.18.

 

Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) (1)

4802.20.90 4802.54.10 4802.55.99 4802.56.10

 

NCMs/SH acrescentadas  pelo Decreto n° 39.544, efeitos a partir de 17.9.18.

 

4810.13.10 4811.41.10 4811.41.90

Enquadramento Legal alterado pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018.

 

Lei nº 2.826/2003, art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, "a", II, § 1º, I. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I, "a", II, § 1º, I

 

Redação original:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, ”c”, 8

 

Incentivo fiscal alterado pelo Decreto n° 39.544 efeitos a partir de 17.9.2018.

 

DIFERIMENTO

 

Redação original:

55%

Nº 214

 

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 215

 

Denominação Social: KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA .

 

CNPJ nº: 17.740.814/0003-27

 

CCA nº: 06.201.155-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Galpão F - Flores

·  Vide, Decreto n° 39.534, de 17.9.2018, que comunica a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz).

 

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 216

 

Denominação Social: METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 34.505.214/0001-31

 

CCA nº: 06.300.075-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.593 – Distrito Industrial.

Cavidade para forno de microondas (4)

8516.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 218

 

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

 

CCA nº: 06.200.016-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Televisor em cores com tela de luminescência orgânica (OLED)

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 219

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3

 

Endereço: Rua Bambuzinho, 386 - Distrito Industrial II

Projetor de vídeo (5)

8528.62.00 8528.69.10 8528.69.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº  23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1)            O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, §10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)            Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

3)            O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

4)            Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.

O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012.