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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.073, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 30.6.2016, Poder Executivo, p.1

 

·  Alterado quanto a ELSYS Equipamentos Eletrônicos LTDA, pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016; Decreto nº 41.466, de 6.11.2019; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção.

·  Alterado quanto a MG GOLD Indústria da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 37.870, de 18.05.2017.

·  Vide Decreto nº 38.555, de 28.12.2017, quanto à SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A., que altera a razão social para SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.A; 42.498, de 14.7.2020; 46.565, de 4.11.2022;  47.284, de 13.4.2023; 49.368, de 26.4.2024, que altera a razão social para TCL SEMP Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.A.

·  Alterado quanto a FITAS FLAX da Amazonia Limitada, pelo Decreto nº 42.723, de 8.9.20; 46.732, de 29.11.2022.

·  Vide Decreto nº 43.556, de 12.3.2021, quanto à MIKITOS Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios do Amazonas LTDA.

·  Vide Decreto nº 44.824, de 10.11.2021, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA PACK PLASTICOS S. A. por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária;

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 37.073 DE 30 JUNHO DE 2016

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 142

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

Redação anterior dada à Razão Social pelo Decreto 38.555/17, efeitos a partir de 28.12.2017:

SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A

 

Redação original:

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

 

CCA nº: 06.201.128-6

 

Endereço: Rua Iça, 500 - B – Distrito Industrial

· Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica a opção da sociedade empresária pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei nº 2.826/23, efeitos a partir de 13.4.2023.

 

·  Projeto atualizado pelo Decreto nº 42.498/20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 14.7.2020.

 

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

 

Nº 142

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

Redação anterior dada à Razão Social pelo Decreto 38.555/17, efeitos a partir de 28.12.2017:

SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A

 

Redação original:

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

 

CCA ]nº: 06.300.925-0

 

Endereço: Rua Içá, 500 - B – Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para televisor (1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

Nº 142

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

Redação anterior dada à Razão Social pelo Decreto 38.555/17, efeitos a partir de 28.12.2017:

SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A

 

Redação original:

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

 

CCA nº: 06.390.102.-1

 

Endereço: Rua Içá, 500 - B – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8522.90.00

 

Redação original:

8522.90.90

 

8529.90.90 8518.90.90

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

 

 

 

1)     Na saída do produto acima listado para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


 

ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 37.073 DE 30 JUNHO DE 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 144

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial

Leitor/decodificador óptico 2d de senhas para transações eletrônicas (1)

8471.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 145

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

 

CCA nº: 06.200.189-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052  - Flores.

·        Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021.

·        Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto de 2021.

 

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Autorrádio com toca-discos digital a laser

 

Redação original:

Auto-rádio com toca-discos digital a laser. (1)

8527.29.00

8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, “f”, § 1°, II

100%

Nº 147

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

 

CCA nº: 06.300.390-2

             06.200.917-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386 - Colônia Santo Antônio

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) – (2)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.40.00

 

Redação original:

3901.10.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.10.20

 

Redação original:

3901.10.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3901.10.30

 

Redação original:

3901.10.92

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3907.61.00

 

Redação original:

3907.60.00

 

3907.40.90

3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29 3902.30.00 3903.30.20, 3901.90.10 3901.90.90, 3903.11.20 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.11.10, 3903.90.10 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20,

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

3907.69.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 8.9.2020.

 

Art. 13, VIII

55%

Nº 148

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (1)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 149

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.300.416-0 

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular. (2)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 154

Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.

 

CNPJ nº: 19.631.376/0001-22

 

CCA nº: 06.300.868-8

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim – 1.030, Bloco 05 - Distrito Industrial I

·   Vide Decreto nº 44.824/21, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA PACK PLASTICOS S. A. por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária, efeitos a partir de 10.11.2021.

Peças plásticas moldadas por usinagem (2)

3926.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 155

Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.

 

CNPJ nº: 19.631.376/0001-22

 

CCA nº: 06.300.868-8

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim – 1.030 Bloco 05 - Distrito Industrial I

·   Vide Decreto nº 44.824/21, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA PACK PLASTICOS S. A. por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária, efeitos a partir de 10.11.2021.

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2)

(*)3907.40.90, 3902.10.20, 3901.20.21, 3901.90.20, 3901.10.91, 3901.10.10, 3908.90.90, 3901.10.92, 3907.60.00, 3903.11.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.20.11, 3903.20.00, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.90.10, 3903.11.10, 3908.10.24, 3901.30.10, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3901.20.19, 3902.10.10, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00

3908.10.23

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 156

Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 02.810.005/0001-05

 

CCA nº: 06.200.963-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 1.600 - Parte B - Distrito Industrial

Relógio de pulso

9102.11.90 9102.29.00 9102.21.00 9102.11.10

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

9101.21.00

9101.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 157

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.492.907/0001-39

 

CCA nº: 06.200.616-9

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.331 - Cidade Nova

·      Projeto atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 43.556/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

Alimento a base de cereais, obtidos por expansão ou extrusão.

1904.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

 

1.      Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2.      Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.