GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.073, DE 30 DE JUNHO
DE 2016
Publicado no DOE de 30.6.2016, Poder
Executivo, p.1
· Alterado quanto a ELSYS Equipamentos
Eletrônicos LTDA, pelo Decreto nº 37.335, de
25.10.2016; Decreto nº 41.466, de 6.11.2019;
Decreto n° 44.518, de
8.9.2021, que comunica a reativação da linha de produção.
· Alterado quanto a MG GOLD Indústria da Amazônia
LTDA, pelo Decreto nº 37.870,
de 18.05.2017.
· Vide Decreto nº 38.555, de 28.12.2017,
quanto à SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A., que
altera a razão social para SEMP TCL Indústria e Comércio de
Eletroeletrônicos S.A; 42.498,
de 14.7.2020; 46.565,
de 4.11.2022; 47.284, de 13.4.2023; 49.368, de 26.4.2024,
que altera a razão social para TCL SEMP Indústria e Comércio de
Eletroeletrônicos S.A.
· Alterado quanto a FITAS FLAX
da Amazonia Limitada, pelo Decreto nº 42.723, de 8.9.20; 46.732, de 29.11.2022.
· Vide Decreto nº 43.556, de 12.3.2021,
quanto à
MIKITOS Indústria e Comércio de Gêneros
Alimentícios do Amazonas LTDA.
· Vide
Decreto nº 44.824, de
10.11.2021, que comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA
PACK PLASTICOS S. A. por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade
empresária;
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016,
referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas
nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo Codam;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de junho de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO DO DECRETO Nº 37.073 DE 30 JUNHO DE 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 37.073 DE 30 JUNHO
DE 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 144 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº:
06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco
"A" Partes - Distrito Industrial |
Leitor/decodificador óptico 2d de
senhas para transações eletrônicas (1) |
8471.90.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 145 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº: 34.484.188/0001-02 CCA nº:
06.200.189-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós,
1.052 - Flores. |
·
Vide Decreto n° 44.518, de 8.9.2021,
que comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 8.9.2021. ·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13 de agosto
de 2021. Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. Autorrádio com toca-discos digital a laser Redação
original: Auto-rádio com toca-discos digital a laser. (1) |
8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, V Art. 14, I, “f”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, V Art. 18, I, “f”, § 1°, II |
100% |
Nº 147 |
Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
07.169.868/0001-69 CCA nº: 06.300.390-2 06.200.917-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386 -
Colônia Santo Antônio |
Resina termoplástica extrudada
(apresentada na forma de grânulos) – (2)
|
Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.40.00 Redação original: 3901.10.10 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.10.20 Redação original: 3901.10.91 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3901.10.30 Redação original: 3901.10.92 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3907.61.00 Redação original: 3907.60.00 3907.40.90 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19 3902.20.00,
3903.30.10, 3907.40.10 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29 3902.30.00
3903.30.20, 3901.90.10 3901.90.90, 3903.11.20 3901.90.20, 3908.90.90,
3903.11.10, 3903.90.10 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00 3901.20.11,
3901.20.29, 3902.90.00 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20, NCM
acrescentada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 3907.69.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20,
efeitos a partir de 8.9.2020. Art. 13, VIII |
55% |
||||
Nº 148 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Modulador/demodulador
para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable
modem" (1) |
8517.62.55 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 149 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito
Industrial |
Carregador de bateria para
telefone celular. (2) |
8504.40.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 154 |
Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A. CNPJ nº:
19.631.376/0001-22 CCA nº: 06.300.868-8 Endereço: Avenida Autaz
Mirim – 1.030, Bloco 05
- Distrito Industrial I |
·
Vide Decreto nº 44.824/21, que
comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA PACK PLASTICOS S. A. por meio
deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária, efeitos a partir de
10.11.2021. Peças plásticas moldadas por
usinagem (2) |
3926.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 155 |
Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A. CNPJ nº:
19.631.376/0001-22 CCA nº: 06.300.868-8 Endereço: Avenida Autaz
Mirim – 1.030 Bloco 05
- Distrito Industrial I |
·
Vide Decreto nº 44.824/21, que
comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à MEGA PACK PLASTICOS S. A. por meio
deste Decreto e o encerramento da sociedade empresária, efeitos a partir de
10.11.2021. Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2) (*)3907.40.90, 3902.10.20,
3901.20.21, 3901.90.20, 3901.10.91, 3901.10.10, 3908.90.90, 3901.10.92, 3907.60.00,
3903.11.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3901.90.10,
3903.30.20, 3901.20.11, 3903.20.00, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.90.10,
3903.11.10, 3908.10.24, 3901.30.10, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00,
3901.20.19, 3902.10.10, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00 |
3908.10.23 (*) |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 156 |
Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
02.810.005/0001-05 CCA nº: 06.200.963-0 Endereço: Avenida Cupiúba,
1.600 - Parte B - Distrito Industrial |
Relógio de pulso |
9102.11.90 9102.29.00 9102.21.00 9102.11.10 NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 9101.21.00 9101.29.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 157 |
Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO
AMAZONAS LTDA. CNPJ nº:
05.492.907/0001-39 CCA nº: 06.200.616-9 Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.331 -
Cidade Nova |
·
Projeto
atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 43.556/21, efeitos a partir de 12.3.2021. Alimento a base de cereais,
obtidos por expansão ou extrusão. |
1904.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, V Art.
13, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art.
13, V Art.
16, II |
75% |
1. Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 55%. 2.
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |