GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 41.996, DE 04 DE MARÇO DE 2020
Publicado no
DOE de 4.3.2020, Poder Executivo, p.5.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade
empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer de Análise nº
006/2020-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, referendada
pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 018/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001568.2020,
D
E C R E T A:
Nova redação a NCM pelo Decreto n° 45.712/22, efeitos a partir de
25.5.2022.
8525.81.00
Redação original:
8525.80.19
Nova redação
dada ao art.1º pelo Decreto n° 47.043/23, efeitos a partir de 17.2.2023.
Art. 1º
Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052,
Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, para
fabricação do produto Câmera de
televisão para uso em circuito fechado de TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19, 8525.80.29 e
8525.89.19, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Redação original:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº
1.052, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA
sob o nº 06.200.189-2, para fabricação do produto Câmera de televisão para uso
em circuito fechado de TV, NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13, 8525.80.19 e
8525.80.29, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Nova redação dada ao endereço pelo Decreto n° 44.824/21, efeitos a
partir de 10.11.2021.
Avenida
Torquato Tapajós, nº 4.780, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM
Redação original:
Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 – Flores, Manaus/AM
Parágrafo
único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto
não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a)
crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso
XXI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003;
b)
diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material
secundário destinado à industrialização do produto, conforme o previsto na alínea “v” do inciso I do art. 18
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II
- nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2020.
WILSON
MIRANDA LIMA
Governador do Estado
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária
de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE
ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda