GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.877, DE 12 DE JUNHO DE
2014
Publicado no
DOE de 12.6.14
·
Alterado, quanto à BRITÂNIA Componentes ELETRÔNICOS LTDA., Decreto nº 35.214,
de 25.09.14.
·
Alterado, quanto à FLEXCABLES da Amazônia Indústria e Comércio de Cabos e
Fios LTDA, Decreto, 36.044,
de 10.07.15, 38.072
de 18.7.2017.
· Vide quanto
à FLEXCABLES da Amazônia Indústria e
Comércio de Cabos e Fios LTDA Decreto nº 43.278/21, de 13.1.2021, quanto aos dados de
Listagem de insumos.
·
Alterado, quanto à MEGA PACK Plásticos S.A, pelo Decreto nº 36.313, de 14.10.15;
Decreto nº 37.074, de
30.6.16; Decreto nº
40.066, de 21.12.2018; Decreto nº 44.824, de 10.11.2021,
que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento
da sociedade empresária;
·
Vide, quanto a POSITIVO Informática S/A. o Decreto nº 36.359, de 23.10.15,
sobre a incorporação da Positivo Informática da Amazônia Ltda,com transferência
dos incentivos do produto que especifica para esta. Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016; Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.
·
Vide, quanto a GIBSON Innovations do
Brasil Indústria eletrônica LTDA, Decreto nº 38.568/17, que comunica
a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados,
efeitos a partir de 28.12.2017.
·
Alterado, quanto à COIMPA Industrial Ltda, pelo Decreto nº 42.979, de 6.11.2020.
·
Alterado, quanto à METALNOBRE Ferramentaria e Injeção Plástica Ltda-EPP, pelo Decreto nº 49.352, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de
maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 12
de Junho de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.877 de 12 de
junho de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
071 |
Denominação
Social: L. L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 19.661.196/0001-93 CCA
nº: 06.201.053-0 Endereço:
Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Andar 01, Sala 08 - Cachoeirinha |
Embalagem de alumínio flexível |
7612.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
074 |
Denominação
Social: MEGA PACK PLASTICOS S. A. CNPJ nº: 19.631.376/0001-22 CCA
nº: 06.300.868-8 Endereço:
Avenida. Rio Mar, - 1o Andar – Parte – Nossa Senhora das Graças |
· Vide
Decreto nº 44.824/21, que comunicou o cancelamento dos
incentivos fiscais concedidos à MEGA
PACK PLASTICOS S. A. por meio deste Decreto e o encerramento da sociedade
empresária, efeitos a partir de 10.11.2021. · Vide Decreto nº 40.066/18 que atualizou o Projeto quanto aos dados de listagem
de insumos, Programas de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta, efeitos a partir de 21.12.2018. Chapa, folha, tira, fita, película
de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)
(1) |
3921.13.90 3920.49.00 3921.90.19 NCM/SH acrescentadas pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.16 3920.10.99 3920.61.00 3921.19.00 3921.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Denominação
Social: MEGA PACK PLASTICOS S. A. CNPJ nº: 19.631.376/0001-22 CCA
nº
06.201.044-1 Endereço:
Avenida. Rio Mar, - 1o Andar – Parte – Nossa Senhora das Graças. |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto n° 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. Chapa, folha, tira, fita, película
de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)
(1) |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto n° 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. 3921.13.90 3920.49.00 3921.90.19 NCM acrescentada pelo Decreto 37.074/16, efeitos
a partir de 30.6.16 3920.10.99
3920.61.00 3921.19.00 3921.90.90 |
Novo enquadramento legal dada ao Produto enquadrado
como bem final pelo Decreto n° 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Produto enquadrado como bem final pelo
Decreto n°36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. 55% |
|
Nº
075 |
Denominação
Social: METALNOBRE FERRAMENTARIA LTDA EPP CNPJ nº: 04.889.836/0001-40 CCA
nº: 06.300.871-8 Endereço:
Rua Rio Mutuzinho, 413 - Galpão I - Lot. Itacolmi - Armando
Mendes |
Peças plásticas moldadas por
injeção para fins industriais (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a
partir de 25.4.2024. 8473.40.90 Redação original: 8473.10.10 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir
de 25.4.2024. 8522.90.00 Redação original: 8522.90.20 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a
partir de 25.4.2024. 8517.79.00 Redação original: 8517.70.99 8517.70.91 REVOGADA pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Redação original: 8517.70.91 8473.30.99 REVOGADA pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Redação original: 8473.30.99 8473.10.90 REVOGADA pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Redação original: 8473.10.90 4202.32.00 8538.90.90, 3923.10.10,
9405.92.00, 3923.90.00, 8473.30.19, 8415.90.90, 3923.10.90, 8529.90.19,
8518.90.90, 9029.90.10, 8409.91.90, 8473.21.00, 4911.99.00, 8529.90.20,
8516.90.00, 3926.90.90, 9617.00.20, 9111.90.90, 8538.10.00, 8507.90.90,
8510.90.90, 8714.10.00, 8529.90.11, 3923.29.10, 3923.29.90, 8714.99.90,
9608.99.89, 8421.99.99, 9608.99.81, 8529.90.90. |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a
partir de 25.4.2024. 3923.30.90 Redação original: 3923.30.00 3923.21.10 3923.50.00, 3923.21.90, 3923.29.90, 3923.29.10 NCM acrescentada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de
25.4.2024. 3923.30.10 |
Na saída do produto
para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades
da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será correspondente a 55%. |
(3) |
O produto acima faz
jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
·
Errata publicada no DOE de 8.8.14, Poder Executivo, pág. 4. Redação
Original: (1) Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto
no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. (2) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será correspondente a 55%.
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 34.877 de 12 de junho de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
008 |
Denominação
Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.300.423-2 Endereço:
Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata |
Embalagens e artefatos de
papelão ondulado (exceto caixa) (1) |
4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
079 |
Denominação
Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA
nº: 06.200.831-5 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, 287 , Ala A - Gilberto Mestrinho |
Bateria para telefone celular (3) |
8507.60.00 8507.80.00 8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática. (1) |
8507.60.00 |
||||
Nº
079 |
Denominação
Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ
nº: 13.699.433/0001-29 CCA
nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A
- Gilberto Mestrinho |
Acrescentado
pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14: Bateria para telefone celular (3) |
Acrescentada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a
partir de 25.09.14: 8507.60.00 8507.80.00 8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Bateria recarregável para equipamento
portátil, uso em informática. (1) |
8507.60.00 |
||||
Nº
081 |
Denominação
Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº: 04.222.428/0001-30 CCA
nº: 06.300.049-0 Endereço:
Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 - Distrito Industrial |
Prata em cristais (1) ·
Vide Decreto nº 42.979/20 que atualiza quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos,
Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020. |
7106.92.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
082 |
Denominação
Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S. A. CNPJ nº: 84.489.988/0001-94 CCA
nº: 06.200.020-9 Endereço:
Rua Dona Otília, 1. 291 - Tarumã |
Terminal de auto-atendimento para
acesso a informações em rede (2) |
8471.60.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
084 |
Denominação
Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. CNPJ nº: 04.497.844/0001-40 CCA
nº: 06.300.673-1 Endereço:
Avenida Rodrigo Otávio, 676 – A - Crespo |
Fios e cabos para tensão não
superior a 300 v (1) ·
Projeto atualizado em relação aos
dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos,
Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 43.278/21, efeitos a partir de
13.1.2021. ·
Vide Decreto nº 36.044/15, que
acrescenta ao produto o enquadramento de bem final, efeitos a partir de
10.7.2015. |
8544.49.00 8544.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Cabo flexível com capacidade de
tensão até 1.000 v (1) · Vide Decreto nº 36.044/15, que acrescenta ao produto o
enquadramento de bem final, efeitos a partir de 10.7.2015. |
8544.49.00 NCM/SH acrescentada pelo
Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.17. 7413.00.00 |
||||
Nº
088 |
Denominação
Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA
nº: 06.300.050-4 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc para
bens de informática (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
088 |
Denominação
Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA
nº: 06.201.045-0 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc para
bens de informática |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
090 |
·
Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA,
pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1,
bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos Denominação
Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 08.239.748/0001-53 CCA
nº: 06.200.590-1 Endereço:
Avenida dos Oitis, 2.449 – Armando Mendes |
·
Incentivos concedidos a este
produto transferidos para POSITIVO Informática S.A pelo Decreto 36.359/15. Microcomputador portátil, sem
teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir
de 25.10.16. 8471.30.11 8471.30.12 Redação original: 8471.41.10 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir
de 25.10.16. 8471.30.19 Redação original: 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III,
§13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, IV Art. 18,
I, "e”, §1°, II |
100% |
Nº
092 |
Denominação
Social: TECHNICOLOR BRASIL MÍDIA E
ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ nº: 02.773.531/0001-42 CCA
nº: 06.200.184-1 Endereço:
Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo
Antônio |
Modulador/demodulador para
comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº
094 |
·
Vide, decreto n°38.568, que comunica a
paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados,
efeitos a partir de 28.12.2017. ·
A despeito de não ter sido relacionado
no Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.2015, a
denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil
Indústria Eletrônica Ltda Denominação
Social: WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 17.783.547/0001-03 CCA
nº: 06.201.004-2 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, - Módulos 1, 2,13 e
14 - Tarumã |
Amplificador de áudio em 3d -
"Home Theater". |
8518.40.00 8518.22.00 8518.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
·
Errata publicada no DOE de 8.8.14, Poder Executivo, pág. 4. Redação Original: (1) Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2) Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |