GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.735, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Publicado no
DOE de 28.3.2017, Poder Executivo, p.11
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 226/2016-GPEI/DCI/SED, pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião
realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n°
001/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 040/2017;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicada a incorporação da
sociedade empresária HTA-INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Jutaí, nº 13, Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.111.343/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.294-5,
pela sociedade empresária MOTO HONDA DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Juruá, nº 160, Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.168/0001-48 e no CCA sob o nº 06.200.256-2,
bem como a transferência, à incorporadora,
do incentivo fiscal concedido por meio do Decreto nº 24.206,
de 06 de maio de 2004, referente ao produto MOTOR ESTACIONÁRIO, NCM/SH 8407.90.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação