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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.426, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Publicado no DOE de 24.6.2020, Poder Executivo, p. 1.

·  Alterado pelo Decreto nº 42.541, de 23.7.2020.

ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro na publicação do Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006225.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 – SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, NCM/SH 7326.90.90;

II - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000984.2020-35 – SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90.

Art. 2º Fica alterado para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI., o tipo jurídico da sociedade empresária IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0002-06 e no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-8, conforme Parecer de Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000875/2020-18 – SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016, referente ao produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO,  NCM/SH 6808.00.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias:

I – para FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0001-10 e no CCA sob os nºs 06.200.281-3 e 06.300.155-1, conforme Parecer de Análise nº 039/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000477/2020-00, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, referente ao produto PEÇAS E COMPONENTES PLÁSTICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3925.90, 3926.90, 8415.90, 8516.90, 8517.90, 8529.90 e 8714.94;

b) por meio do Decreto nº 27.655, de 04 de junho de 2008, referente ao produto SUBCONJUNTO PEDESTAL PARA TV DE PLASMA E LCD, NCM/SH 8529.90;

c) por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, referente ao produto SUBCONJUNTO TAMPA TRASEIRA PARA TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8529.90.20;

d) por meio do Decreto nº 32.577, de 06 de julho de 2012, referente ao produto SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA TELEVISOR COM TELE DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8529.90.20;

e) por meio do Decreto nº 32.867, de 09 de outubro de 2012, referente ao produto RECIPIENTE DE PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE TINTAS, VERNIZES E MASSAS CORRIDAS, NCM/SH 3923.90.00;

f) por meio do Decreto nº 33.819, de 30 de julho de 2013, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR VÁCUO FORMAGEM PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8415.90.90;

g) por meio do Decreto nº 36.660, de 29 de janeiro de 2016, referente ao produto CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE) COM PEÇAS DE CONEXÃO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00;

h) por meio do Decreto nº 36.901, de 06 de maio de 2016, referente ao produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8507.50.00, 8507.60.00 e 8507.80.00;

i) por meio do Decreto nº 37.473, de 15 de dezembro de 2016, referente ao produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8504.40.10;

j) por meio do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017, referente ao produto RECEPTOR PORTÁTIL DE TV DIGITAL TERRESTRE PARA REPRODUÇÃO EM TELEFONE CELULAR ATRAVÉS DE CONEXÃO FÍSICA, NCM/SH 8528.71.90;

k) por meio do Decreto nº 40.487, de 27 de março de 2019, referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10;

II – para EMBATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., da sociedade empresária EMBALATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.626.088/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.200.759-9 e 06.300.682-0, conforme Parecer de Análise nº 043/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000743/2020-96 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 30.982, de 11 de fevereiro de 2011, referente ao produto ARTIGO DE MADEIRA PARA EMBALAGEM, NCM/SH 4415.20.00 e 4415.10.00;

III – para SERENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., da sociedade empresária BELLVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 11.229.657/0001-41 e no CCA sob o nº 06.200.998-2, conforme Parecer de Análise nº 046/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000530/2020-64 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.469, de 15 de dezembro de 2016, referente aos seguintes  produtos:

a) BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, NCM/SH 2206.00.10 e 2206.00.90;

b) COQUETEL COMPOSTO DE CATUABA, NCM/SH 2206.00.10 e 2206.00.90;

c) SANGRIA, NCM/SH 2205.10.00 e 2205.90.00.

Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I – NCM/SH 8530.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril de 2005, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.384-8, conforme Parecer de Análise nº 023/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000430/2020-38 – SEDECTI;

II – NCM/SH 8422.90.10, 8450.90.10, 8450.90.90 e 8543.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 028/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000627/2020-77 - SEDECTI;

III - TORNADO SEM EFEITO pelo Decreto nº 42.541/20, efeitos a partir de 24.6.2020.

Redação original:

III – NCM/SH 8714.10.00, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000543.2020-33 – SEDECTI;

IV – NCM/SH 2309.10.00, relativamente ao produto PREPARAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, incentivado por meio do Decreto nº 28.924, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária P.R.F. LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.727/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.677-0, conforme Parecer de Análise nº 042/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000226/2020-17 – SEDECTI;

V – NCM/SH 7326.19.00 e 8415.90.90, relativamente ao produto ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, incentivado por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, fabricado pela sociedade empresária 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 – SEDECTI;

VI – NCM/SH 8413.91.90, 8422.90.10 e 8504.90.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 39.693, de 30 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o nº 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise nº 053/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000938/2020-36 – SEDECTI.

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos seguintes produtos:

I - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 028/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000627/2020-77 – SEDECTI;

II - incentivados por meio do Decreto nº 39.064, de 30 de maio de 2018, fabricados pela sociedade empresária COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob os nºs 06.201.281-9 e 06.300.985-4, conforme Parecer de Análise nº 051/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000897/2020-88 – SEDECTI, a seguir relacionados:

a) ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00 e 4821.90.00;

b) PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, NCM/SH 4802.20.90, 4809.20.00, 4811.90.90 e 4816.20.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 6º Fica prorrogado até 06 de abril de 2021, o prazo limite para implantação da linha de produção do bem UNIDADE INDEPENDENTE DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 8502.11.90, 8502.13.11, 8502.12.10, 8502.12.90, 8502.13.90, 8502.13.19 e 8502.11.10, incentivado por meio do Decreto n° 38.829, de 06 de abril de 2018, relativamente à sociedade empresária TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL-EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.675.878/0003-40 e no CCA sob o nº 06.201.193-6, conforme Parecer de Análise nº 037/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000622/2020-44 – SEDECTI.

Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BIC AMAZÔNIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.277/0001-00 e no CCA sob o nº 06.200.045-4, conforme Parecer de Análise nº 030/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos dos Processos nº 01.01.016101.000560/2020-70 e 01.01.016101.003074/2019-70 – SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.561, de 10 de setembro de 2004, a seguir relacionados:

I - MOLAS DE TORÇÃO DE AÇO, NCM/SH 7320.90.00;

II - CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, NCM/SH 9608.60.00.

Art. 8º As disposições contidas no presente Decreto, homologadas ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, ficam submetidas a ulterior apreciação desse Conselho, tão logo cessadas as medidas de suspensão de atividades e contenção da circulação e aglomeração de pessoas, impostas em decorrência do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Art. 9º Fica declarado sem efeito, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, o Decreto nº 42.267, de 11 de maio de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda