GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO N.º 43.556, DE 12 DE
MARÇO DE 2021
Publicado no DOE de 12.3.2021, Poder Executivo, p.6.
ATUALIZA, ad referendum,
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 046/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.001347/2021-43,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum,
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, os dados cadastrais e/ou
de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES, METAIS
E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.013.023/0001-24
e no CCA sob o nº 06.201.138-3, localizada na Rua Constelação de Touro, nº 299,
Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
205/2020-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo nº 205/2020-SEDECTI, quanto aos
dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a
seguir relacionados:
a) RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9101.11.00, 9101.19.00,
9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20,
9102.12.90, 9102.19.00, 9102.29.00, 9102.91.00 e 9102.21.00, incentivado por
meio do Decreto nº 32.989
de 05 de Dezembro de 2012;
b) ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E
OUTRAS OBRAS (JÓIAS), NCM/SH 7113.19.00, 7114.19.00, 7113.11.00,
7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.20.00, incentivado por meio do Decreto nº
33.505, de 13 de maio
de 2013;
II - EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 06.200.345-3,
localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 1, Compensa, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 19/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº
27/2021-SEDECTI, relativamente ao produto EMULSÃO ASFÁLTICA, NCM/SH
2715.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de
maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
III - MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.907/0001-39 e no CCA
sob o nº 06.200.616-9, localizada na Rua Francisca Mendes, nº 1331, Lote 03
Fazendinha, Cidade de Deus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
22/2021-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 32/2021-SEDECTI, relativamente ao
produto ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU
EXTRUSÃO, NCM/SH 1904.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de
30 de junho de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
IV - VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº
06.200.989-3, localizada na Rua Azaléia, nº 2.421,
Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
24/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 34/2021-SEDECTI, relativamente
ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM
CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8415.10.90, 8415.10.11 e
8415.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de
03 de maio de 2013, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
V - BEST NOTEBOOKS IND. E COM. DE
EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
19.117.785/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.240-1, localizada na Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 3,
Parte 1, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
34/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 6/2021-SEDECTI, relativamente
ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, NCM/SH 8471.30.19, incentivado
por meio do Decreto nº 40.899, de
04 de julho de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício