GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.022 DE 05 DE JULHO DE
2006.
Publicado
no DOE de 05.07.06
Inclui na linha de produção da sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., as NCM/SH´s que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
o parecer técnico capeado pelo processo nº 3424/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da
Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incluídas na linha de produção do produto POLÍMEROS
EM FORMA PRIIMÁRIA, constante do anexo I do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, as NCM/SH´s:3901,30 e 3907.60, relativo à
sociedade empresária COLORTECH
DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida na Rua Igarapé da Água Preta, 50 – Conjunto Itacolomi – Armando
Mendes, inscrita no CNPJ sob o nº
02.699.552/0001-65 e no CCA nº 06.300.152-7.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico