GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 40.459, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Publicado no
DOE de 20.3.2019, Poder Executivo, p.7.
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada
pela Resolução n° 001/2019-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00001930.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades
empresárias:
I - AMAPLAST
AMAZONAS PLÁSTICOS LTDA, para AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.426/0001-22 e no CCA sob o 06.200.295-3 e 06.300.276-0,
conforme Parecer de Análise nº
002/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 035/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio
dos seguintes Decretos:
a) nº 24.206, de 06 de maio de 2004, para a
fabricação do produto SACOLAS LISAS E IMPRESSAS, FILMES LISOS E TUBULARES,
SACOS LISOS E IMPRESSOS, NCM/SH 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90;
b) nº 24.610,
de 20 de outubro de 2004, para a fabricação do produto SACOLAS
LISAS E IMPRESSAS, FILMES LISOS E TUBULARES, SACOS LISOS E IMPRESSOS PARA FINS
INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90;
II - IMPORTADORA,
EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA.,
para IMPORTADORA, EXPORTADORA E
INDÚSTRIA JIMMY–EIRELI. Inscrita no
inscrita no CNPJ sob o nº 04.381.620/0002-50 e no CCA sob os nºs 06.200.211-2,
06.300.353-8 e 06.390.025-4, conforme Parecer de Análise nº 079/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040/2019–SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos:
a) Decreto nº 24.744, de 17 de dezembro de
2004, para a fabricação do produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA (PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO), NCM/SH 8522.90.90 e 8529.90.12;
b) Decreto nº 25.666, de 02 de
março de 2006, para a fabricação do produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS, NCM/SH 8543.70.99;
c) Decreto nº 28.044, de 12 de
novembro de 2008, para a fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO,
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
NCM/SH 8473.29.10, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43, 473.30.49, 8473.30.99,
8473.40.10, 8473.40.70, 8473.40.90, 8473.50.10, 8473.50.50, 8473.50.90,
8517.70.10, 8523.51.90 e 9028.90.10;
d) Decreto nº 39.603, de 02
de outubro de 2018, para a fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH
8415.90.90, 8418.99.00, 8422.90.10, 8450.90.10, 8473.50.10, 8479.90.90,
8504.90.40, 8504.90.90, 8507.90.90, 8509.90.00, 8510.90.19, 8512.90.00,
8516.90.00, 8517.70.10, 8538.10.00, 8538.90.10, 8538.90.90, 8543.90.90,
9029.90.10, 9503.00.29, 9504.50.00, 9405.99.00 e 9506.99.00;
III - TCT
MOBILE – TELEFONES LTDA, para SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 103/2018-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 043/2019-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.859 , de 26 de maio de 2015
para a fabricação do produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO
COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH 8517.12.31 e 8517.12.33.
Art.
2º Ficam incluídas as
NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I - NCM/SH 3707.90.21
relativamente ao produto TONALIZADOR,
incentivado por meio do Decreto nº 26.183, de 31 de agosto
de 2006, fabricado pela sociedade empresária BENFICA CARTUCHOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.381.950/0001-27 e no CCA sob o nº 06.200.505-7, conforme Parecer de Análise
nº 095/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 036/2019–SEPLANCTI;
II – fabricados pela
sociedade empresária IMPORTADORA,
EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY–EIRELI., Inscrita no inscrita no CNPJ sob o
nº 04.381.620/0002-50 e no CCA sob os nºs 06.200.211-2, 06.300.353-8 e
06.390.025-4, conforme Parecer de Análise nº 079/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 040/2019–SEPLANCTI, na forma a seguir:
a) NCM/SH 8529.90.12,
8529.90.19, 8529.90.20 e 8529.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA (PARA
APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.744, de 17 de dezembro de 2004;
·
Vide errata publicada no DOE de
8.4.2019, Poder Executivo, p. 8, redação original incorreta: Decreto nº 25.666,
de 07 de março de 2014.
b) NCM/SH 8526.92.00 e 8525.60.90,
relativamente ao produto CONTROLE REMOTO
PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto
nº 25.666, de 07 de março de 2006;
Art. 3º Fica acrescentado
o enquadramento como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:
·
Vide errata publicada no DOE de
6.5.2019, Poder Executivo, p. 2, redação original incorreta: CCA sob o nº
06.300.671-7.
I – PERFIS DE FERRO/AÇO PARA SERRALHERIA, NCM/SH 7216.91.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.384, de 29 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 84.464.346/0001-30 e no CCA sob o nº 06.200.367-4 e 06.300.670-7, de acordo com o Parecer de Análise nº 006/2019 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2019-SEPLANCTI;
II - FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, NCM/SH 9612.10.11,
9612.10.12, 9612.10.13 e 9612.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 39.699, de 05 de
novembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária GRID TECNOLOGIA EM
PROJETOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.482.714/0001-13, e no CCA sob os nºs 06.201.217-7 e 06.301.002-0, de
acordo com o parecer de análise nº 016/2019- GPEI/DCI/SED e Proposição nº
039/2019 – SEPLANCTI.
Parágrafo único. Os produtos
elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I – diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003;
II – crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do bem intermediário para indústria não
incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Ficam
prorrogados os prazos de implantação das seguintes linhas de produção:
I – até 15 de dezembro de 2019, do bem PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS,
PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, NCM/SH 7306.30.00, 7310.21.90, 7310.29.90,
7320.20.90, 7326.19.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7616.99.00,
7907.00.90, 8007.00.90, 8305.90.00, 8518.90.90, 8529.90.90 e 8714.10.00,
incentivado por meio do Decreto
nº 37.470, de 15 de dezembro de 2016, relativamente à
sociedade empresária LICAV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.971.121/0001-10, e no CCA sob o
nº 06.300.821-1, conforme
Parecer de Análise nº 119/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 041/2019–SEPLANCTI;
· Vide errata
publicada no DOE de 8.4.2019, Poder Executivo, p. 8, redação original incorreta
Decreto nº 37.410, de 15 de dezembro de 2016.
II –
até 28 de março de 2020, do bem CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM
MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19 e
8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.732, de 28 de
março de 2017, relativamente à sociedade empresária SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.794.410/0001-45, e no CCA sob o nº
06.201.156-1, conforme Parecer de Análise nº 004/2019-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 042/2019–SEPLANCTI.
Art. 5º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, nos termos do § 3º
do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da sociedade empresária, SIEMENS
ELETROELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.558.841/0003-00 e no
CCA sob o nº 06.200.354-2 e 06.300.296-5, conforme Parecer de Análise nº
123/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 044/2019–SEPLANCTI, observando o prazo
limite para a retomada da produção até 21 de novembro de 2020,
relativamente aos seguintes produtos:
I – DISJUNTOR, NCM/SH 8536.20.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.217, de 14 de
maio de 2004;
II – incentivados por meio do Decreto
nº 24.300, de 06 de julho de 2004:
a) CONTACTOR ELETROMAGNÉTICO TRIFÁSICO DE COMANDO À DISTÂNCIA, NCM/SH
8536.49.00;
b) DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO À CORRENTE DIFERENCIAL RESIDUAL – DR, NCM/SH
8536.20.00;
III - BOBINA DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO, NCM/SH 8504.50.00,
incentivado por meio do Decreto
nº 25.667, de 02 de março de 2006;
IV - TRANSFORMADOR DE CORRENTE, NCM/SH 8504.31.99, incentivado por
meio do Decreto
nº 26.279, de 10 de novembro de 2006;
V - CHAVE DE PARTIDA DIRETA, NCM/SH
8536.50.90, incentivado por meio do Decreto
nº 29.336, de 12 de novembro
de 2009;
VI - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA INSTALAÇÃO
ELÉTRICA, SEM EQUIPAMENTOS DE INTERRUPÇÃO DE CIRCUITO ELÉTRICO, NCM/SH
8538.10.00 e 8538.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 36.862,
de 20 de abril de 2016.
Nova
redação dada pela errata publicada no DOE de 8.4.2019, Poder Executivo, p. 8.
Art.
6º Fica excluída a NCM/SH 8519.90.12, referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO,
MONTADA (PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO), fabricado pela sociedade empresária IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY – EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.381.620/0002-50 e
no CCA sob o nº 06.200.211-2; 06.300.353-8; 06.390.025-4,
incentivado por meio do Decreto nº 24.744, de 2004,
conforme Parecer de Análise nº 079/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040/2019–SEPLANCTI.
Redação
original:
Art. 6º Fica excluída a NCM/SH 8519.90.12,
referente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, MONTADA (PARA APARELHOS DE
ÁUDIO E VÍDEO), fabricada pela
sociedade empresária IMPORTADORA, EXPORTADORA
E INDÚSTRIA JIMMY – EIRELI., inscrita no CNPJ sob
o nº. 04.381.620/0002-50 e no CCA
sob o nº 06.200.211-2;
06.300.353-8; 06.390.025-4, conforme Parecer de Análise nº 079/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040/2019–SEPLANCTI.
Art. 7º Fica comunicado
o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária ENVASES
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS METÁLICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº
13.562.413/0001-01, e no CCA sob os nºs 06.300.724-0 e 06.200.833-1, conforme
Parecer Técnico nº 121/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 037/2019–SEPLANCTI,
relativamente ao produto EMBALAGEM METÁLICA, NCM/SH 7612.90.90, por meio do Decreto nº 31.701, de 17 de
outubro de 2011, em razão do encerramento das atividades da empresa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
20 de março de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda