GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.732, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 29.11.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.9.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004859/2022-66,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para GLA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., a denominação social da sociedade
empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme
Parecer de Análise nº 627/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 45.911, de 28 de junho de 2022, relativamente
ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.90.
Art. 2º Fica alterado para CICLOWAY INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI., o Tipo Jurídico da sociedade
empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, conforme
Parecer de Análise nº 582/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 299/2022-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 29.151, de
09 de outubro de 2009, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE
LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL, MOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, NCM/SH
8711.90.00;
II - por meio do Decreto nº 29.733, de
17 de março de 2010, relativamente ao produto BRINQUEDOS (MECÂNICOS, ELETROMECÂNICO
E ELETROELETRÔNICO), NCM/SH 9503.00.10.
Art. 3º Fica comunicada a alteração de endereço de
empresa incentivada, na forma a seguir:
I - para Avenida do Turismo, 13.529, Bloco
B, Galpão 01, Tarumã Açu, Manaus-Am, relativamente à sociedade empresária GLA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme Parecer de Análise
nº 627/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022-SEDECTI;
II - para Rua Iça, nº 100, Lote
2.13 1ECV, Distrito Industrial, Manaus-Am, relativamente à sociedade empresária JUST TIME
INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10 e no
CCA sob os nºs 06.201.336-0 e 06.301.068-2, conforme
Parecer de Análise nº 599/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 42.992, de
09 de novembro de 2020, quanto ao produto AUROCIANETO DE POTÁSSIO E
OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.90 e 2843.30.10.
Art. 4º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob
os nos 06.200.501-4 e 06.300.462-3, conforme Parecer de Análise nº
091/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 294/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativamente
ao produto FITAS ADESIVAS, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH
7019.90.00;
II - AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FITAS ADESIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no
CCA sob os nos 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme Parecer de Análise nº
093/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 295/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 25.176, de 08 de agosto de 2005, publicado
no DOE em 09 de agosto de 2005, relativamente ao produto FITA
ADESIVA, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00;
III - AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob
o nº 06.301.087-9, conforme Parecer de Análise nº 360/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 297/2022-SEDECTI, incentivada por meio
do Decreto nº 43.560, de 12 de março de 2021,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de
NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;
IV - COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS
PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.113.781/0001-70 e no CCA sob
o nº 06.301.104-2, conforme Parecer de Análise nº 228/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 300/2022-SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto nº 44.321, de 05 de agosto de 2021, relativamente
ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH
3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH
3901.10.30;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH
3901.40.00;
V - COMPAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.442.186/0001-01 e no CCA sob o nº
06.301.065-8, conforme Parecer de Análise nº 175/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 301/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.247, de
29 de dezembro de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
VI - E.P.A. EMPRESA DE
PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.524.482/0001-03 e
no CCA sob o nº 06.300.661-8, conforme Parecer de Análise nº
203/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 302/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 40.977, de
17 de julho de 2019, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH
3901.40.00;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH
3901.10.20;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH
3901.10.30;
VII - FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de
Análise nº 115/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 303/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 27.655, de
04 de junho de 2008, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), de NCM/SH 3919.10.00,
para NCM/SH 3919.90.10;
b) por meio do Decreto nº 37.073, de
30 de junho de 2016, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), com a seguinte redação:
1. de NCM/SH
3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;
2. de NCM/SH
3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;
3. de NCM/SH
3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
4. de NCM/SH
3907.60.00, para NCM/SH 3907.61.00;
VIII - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº
06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 135/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 304/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.655, DE
04 DE JUNHO DE 2008, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
IX - IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA
IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.542.901/0001-03 e no CCA sob
o nº 06.300.093-8, conforme Parecer de Análise nº 096/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 307/2022-SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004,
relativamente ao produto FITA DE IMPRESSÃO, de NCM/SH 9612.10.19,
para NCM/SH 9612.10.00;
X - MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.269.557/0001-37
e no CCA sob o nº 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº
116/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 310/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 38.813, de
02 de abril de 2018, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH
3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH
3901.10.30;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH
3901.40.00;
XI - PHILCO
ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
11.283.356/0002-87 e no CCA sob o nº 06.200.708-4, conforme Parecer de Análise
nº 089/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 312/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 41.860, de
30 de janeiro de 2020, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO
COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8528.52.20,
para NCM/SH 8528.52.00;
XII - PHILCO
ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
11.283.356/0002-87 e no CCA sob o nº 06.200.708-4, conforme Parecer de Análise
nº 092/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 313/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 42.493, de
14 de julho de 2020, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH
8517.14.39;
b) de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH
8517.13.00;
XIII - PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.501.951/0002-08 e no CCA sob
o nº 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise nº 113/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 314/2022-SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto nº 37.337, de 25 de outubro de 2016,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH
3901.40.00;
b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH
3901.10.20;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH
3901.10.30;
XIV - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1,
conforme Parecer de Análise nº 102/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
318/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.859, de
26 de maio de 2015, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH
8517.14.39;
b) de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH
8517.14.31;
XV - TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.675.968/0001-22 e no CCA sob o nº 06.300.774-6, conforme Parecer de Análise
nº 097/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 320/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 32.570, de 06 de julho de 2012,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, de
NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00;
XVI - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº
06.300.686-3, conforme Parecer de Análise nº 161/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 321/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.545, de
17 de setembro de 2018, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
XVII - VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.356.697/0001-99 e no CCA
sob o nº 06.200.206-6, conforme Parecer de Análise nº 230/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 323/2022-SEDECTI, incentivada por
meio do Decreto nº 45.093, de
03 de janeiro de 2022, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH
3402.50.00 relativamente ao produto DETERGENTE;
b) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH
3402.50.00 relativamente ao produto DESINFETANTES;
XVIII - VS INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no
CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.000-3, conforme
Parecer de Análise nº 094/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 324/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 40.486, de
27 de março de 2019, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS POR INJEÇÃO, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH
8473.30.90;
b) de NCM/SH 8517.70.91, para NCM/SH
8517.79.00;
c) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH
8522.90.00.
Art. 5º Fica alterado, conforme Parecer de Análise nº
528/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 311/2022-SEDECTI,
de interesse da sociedade empresária OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e
no CCA sob o nº 06.201.040-9, o Art. 1º do Decreto nº 44.146, de
06 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade
empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o
nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de
Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos
incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 34.663, de
03 de abril de 2014, relativamente aos seguintes produtos:
a) TOUCA
DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;
b) MÁSCARA
DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;
II - por meio do Decreto nº 36.690, de
12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE,
NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.”.
Art. 6º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 7019.80.00,
relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio
do Decreto nº 25.176, de 08 de agosto de 2005, publicado
no DOE em 09 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária AMAZON
TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 07.430.901/0001-62 e no CCA sob os nos 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme
Parecer de Análise nos 093/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
295/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 3923.30.90,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
incentivado por meio do Decreto nº 43.560, de
12 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária AROPACK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.301.087-9, conforme Parecer de Análise
nº 360/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 297/2022-SEDECTI;
III - fabricados pela sociedade
empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nos 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme
Parecer de Análise nº 115/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 303/2022-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) NCM/SH 3907.69.00,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 37.073,
de 30 de junho de 2016;
b) NCM/SH 3919.90.20,
relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), incentivado
por meio do Decreto nº 27.655, de 04 de junho de 2008;
IV - incentivado por meio
do Decreto nº 38.646, de 22 de janeiro de 2018,
e fabricados pela sociedade empresária JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.936.420/0001-38 e no CCA sob o nº 06.201.185-5,
conforme Parecer de Análise nº 387/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
308/2022-SEDECTI, na forma a seguir:
a) NCM/SH 8901.90.00
e 8903.99.00, relativamente ao produto EMBARCAÇÕES;
b) NCM/SH 8901.90.00
e 8903.99.00, relativamente ao produto REBOCADOR E BARCO PARA
EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES;
c) NCM/SH 8901.90.00
e 8903.99.00, relativamente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSAS
PARA TRANSPORTE;
V - NCM/SH 8517.13.00,
relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM
OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 35.859, de
26 de maio de 2015, fabricado pela sociedade empresária SEMP TCL
MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob
o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 102/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 318/2022-SEDECTI;
VI - NCM/SH 7214.99.10 e
7214.91.00, relativamente ao produto ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO,
incentivado por meio do Decreto nº 32.727, de 21 de agosto de 2012,
fabricado pela sociedade empresária SOLINOX EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº
04.876.828/0001-69 e no CCA sob o nº 06.200.039-0, conforme Parecer de Análise
nº 088/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 319/2022-SEDECTI;
Art. 7º Fica acrescentado o enquadramento de bem
final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto EMBALAGENS EM
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3920.30, incentivado
por meio do Decreto nº 28.364, de 11 de março de 20091,
referente à sociedade empresária AM-PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ 07.864.751/0001-03 e no CCA sob os nos
06.201.423-4 e 06.300.604-9, conforme Parecer de Análise nº 375/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 296/2022-SEDECTI.
Parágrafo único. O produto de que
trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do
crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 8º Fica acrescentado, conforme Parecer de
Análise nº 469/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 305/2022-SEDECTI,
o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 46.070, de 25 de julho de 2022,
fabricados pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ 17.122.802/0001-77
e no CCA sob os nos 06.200.988-5 e 06.300.870-0, a seguir
relacionados:
I - UNIDADE DE
ARMANEZAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO
SEMICONDUTOR (SSDSOLID STATE DRIVE), NCM/SH 8523.51.90 e 8471.70.40;
II - MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM
ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42 e
8473.50.50.
Parágrafo único. Os produtos
elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus
aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima
e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado
à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada,
conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto
para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 9º Fica comunicada a opção da sociedade
empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, pelos incentivos
fiscais previstos na Lei nº 3.735, de
Art. 10 Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para
implantação de linhas de produção, na forma a seguir:
I - até 09 de novembro de 2023,
relativamente ao produto AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE
OURO, NCM/SH 2843.30.90 e 2843.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 42.992, de
09 de novembro de 2020, referente à sociedade empresária JUST TIME
INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10 e
no CCA sob os nos 06.201.336-0 e 06.301.068-2, conforme Parecer de Análise nº
599/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2022-SEDECT;
II - até 08 de setembro de 2023,
relativamente ao produto APARELHO COLETOR DE DADOS PARA MEDIÇÃO E
MONITORAMENTO DE REDE ELÉTRICA DE ENERGIA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21,
9028.30.31 e 9028.30.90, incentivado por meio do Decreto nº 42.724, de
08 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise
nº 562/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 315/2022-SEDECT.
Art. 11. Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3907.60.00 e 3901.90.16,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 37.337, de
25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
09.501.951/0002-08 e no CCA sob o nº 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise
nº 113/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 314/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 8517.70.99,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado
por meio do Decreto nº 40.486, de 27 de março de 2019,
fabricado pela sociedade empresária VS INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no
CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.000-3, conforme
Parecer de Análise nº 094/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 324/2022-SEDECTI.
Art. 12. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - fabricados pela sociedade empresária CICLOWAY
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5,
conforme Parecer de Análise nº 582/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
299/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 29 de junho de 2024:
a) DISPOSITIVO DE
LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL, MOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, NCM/SH
8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.151,
de 09 de outubro de 2009;
b) BRINQUEDOS
(MECÂNICOS, ELETROMECÂNICO E ELETROELETRÔNICO), NCM/SH
9503.00.10, incentivado por meio do Decreto nº 29.733,
de 17 de março de 2010;
II - fabricados pela sociedade
empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5,
conforme Parecer de Análise nº 246/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
316/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da
produção até 24 de março de 2024:
a) RECEPTOR DE
SINAL DE TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C), NCM/SH
8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.855,
de 01 de outubro de 2012;
b) RECEPTOR DE SINAL
DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE PARA CANAIS FTA ANALÓGICOS (BANDA C) E
DIGITAIS (BANDA KU) SEM DECODIFICADOR DE CANAIS PAGOS, NCM/SH
8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.472,
de 03 de maio de 2013;
III - TERMINAL PONTO DE SERVIÇO (POS-POINT
OF SERVICE), NCM/SH 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.481, de
11 de novembro de 2019, publicado no DOE de 11.11.2019, Poder Executivo,
p.8, e republicado no DOE de 21.11.2019, Poder Executivo, p.9, em razão de
incorreção em sua numeração, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de
Análise nº 584/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 322/2022-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de setembro
de 2024.
Art. 13. Fica comunicado o cancelamento de incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA
sob o nº 06.200.960-5, por meio do Decreto nº 37.145, de
01 de agosto de 2016, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19,
conforme Parecer de Análise nº 294/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
317/2022-SEDECTI.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda