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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 46.732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado no DOE de 29.11.2022, Poder Executivo, Seção I, p.9.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004859/2022-66,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterado para GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., a denominação social da sociedade empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme Parecer de Análise nº 627/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto  45.911de 28 de junho de 2022, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.90.

Art.  Fica alterado para CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI., o Tipo Jurídico da sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, conforme Parecer de Análise nº 582/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 299/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto  29.151de 09 de outubro de 2009, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE LOCOMOÇÃO INDIVIDUALMOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, NCM/SH 8711.90.00;

II - por meio do Decreto  29.733de 17 de março de 2010, relativamente ao produto BRINQUEDOS (MECÂNICOSELETROMECÂNICO E ELETROELETRÔNICO), NCM/SH 9503.00.10.

Art.  Fica comunicada a alteração de endereço de empresa incentivada, na forma a seguir:

I - para Avenida do Turismo13.529Bloco BGalpão 01Tarumã AçuManaus-Am, relativamente à sociedade empresária GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme Parecer de Análise nº 627/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022-SEDECTI;

II - para Rua Iça, nº 100Lote 2.13 1ECVDistrito IndustrialManaus-Am, relativamente à sociedade empresária JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10 e no CCA sob os nºs 06.201.336-0 e 06.301.068-2, conforme Parecer de Análise nº 599/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.992de 09 de novembro de 2020, quanto ao produto AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.90 e 2843.30.10.

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os nos 06.200.501-4 e 06.300.462-3, conforme Parecer de Análise nº 091/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 294/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 26.035de 05 de julho de 2006, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00;

II - AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no CCA sob os nos 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme Parecer de Análise nº 093/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 295/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.176de 08 de agosto de 2005publicado no DOE em 09 de agosto de 2005, relativamente ao produto FITA ADESIVA, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00;

III - AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.301.087-9, conforme Parecer de Análise nº 360/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 297/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.560de 12 de março de 2021, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10;

IV - COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.113.781/0001-70 e no CCA sob o nº 06.301.104-2, conforme Parecer de Análise nº 228/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 300/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.321de 05 de agosto de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;

V - COMPAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.442.186/0001-01 e no CCA sob o nº 06.301.065-8, conforme Parecer de Análise nº 175/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 301/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.247de 29 de dezembro de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

VI - E.P.A. EMPRESA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.524.482/0001-03 e no CCA sob o nº 06.300.661-8, conforme Parecer de Análise nº 203/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 302/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.977de 17 de julho de 2019, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

VII - FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 115/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 303/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  27.655de 04 de junho de 2008, relativamente ao produto CHAPAFOLHATIRA, FITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), de NCM/SH 3919.10.00, para NCM/SH 3919.90.10;

b) por meio do Decreto  37.073de 30 de junho de 2016, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), com a seguinte redação:

1. de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;

2. de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

3. de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

4. de NCM/SH 3907.60.00, para NCM/SH 3907.61.00;

VIII - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 135/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 304/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.655DE 04 DE JUNHO DE 2008, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

IX - IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.542.901/0001-03 e no CCA sob o nº 06.300.093-8, conforme Parecer de Análise nº 096/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 307/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.206de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto FITA DE IMPRESSÃO, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00;

X - MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº 116/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 310/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.813de 02 de abril de 2018, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00;

XI - PHILCO ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.283.356/0002-87 e no CCA sob o nº 06.200.708-4, conforme Parecer de Análise nº 089/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 312/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.860de 30 de janeiro de 2020, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8528.52.20, para NCM/SH 8528.52.00;

XII - PHILCO ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.283.356/0002-87 e no CCA sob o nº 06.200.708-4, conforme Parecer de Análise nº 092/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 313/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.493de 14 de julho de 2020, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH 8517.14.39;

b) de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH 8517.13.00;

XIII - PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o nº 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise nº 113/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 314/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 37.337de 25 de outubro de 2016, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.40.00;

b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.20;

c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;

XIV - SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 102/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 318/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.859de 26 de maio de 2015, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.12.33, para NCM/SH 8517.14.39;

b) de NCM/SH 8517.12.31, para NCM/SH 8517.14.31;

XV - TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.675.968/0001-22 e no CCA sob o nº 06.300.774-6, conforme Parecer de Análise nº 097/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 320/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 32.570de 06 de julho de 2012, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00;

XVI - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.686-3, conforme Parecer de Análise nº 161/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 321/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.545de 17 de setembro de 2018, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

XVII - VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.356.697/0001-99 e no CCA sob o nº 06.200.206-6, conforme Parecer de Análise nº 230/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 323/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 45.093de 03 de janeiro de 2022, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00 relativamente ao produto DETERGENTE;

b) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00 relativamente ao produto DESINFETANTES;

XVIII - VS INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.000-3, conforme Parecer de Análise nº 094/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 324/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.486de 27 de março de 2019, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90;

b) de NCM/SH 8517.70.91, para NCM/SH 8517.79.00;

c) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00.

Art.  Fica alterado, conforme Parecer de Análise nº 528/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 311/2022-SEDECTI, de interesse da sociedade empresária OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, o Art. 1º do Decreto nº 44.146de 06 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Fica alterada para OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a denominação social da sociedade empresária VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.109/0001-26 e no CCA sob o nº 06.201.040-9, conforme Parecer de Análise nº 073/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 038/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 34.663de 03 de abril de 2014, relativamente aos seguintes produtos:

aTOUCA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;

b) MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR, NCM/SH 6307.90.10;

II - por meio do Decreto nº 36.690de 12 de fevereiro de 2016, referente ao produto COMPRESSA DE GAZE, NCM/SH 3005.10.90, 3005.10.20, 3005.10.30 e 3005.90.90.”.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 7019.80.00, relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 25.176de 08 de agosto de 2005publicado no DOE em 09 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no CCA sob os nos 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme Parecer de Análise nos 093/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 295/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 43.560de 12 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.301.087-9, conforme Parecer de Análise nº 360/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 297/2022-SEDECTI;

III - fabricados pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nos 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 115/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 303/2022-SEDECTI, na forma a seguir:

aNCM/SH 3907.69.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016;

b) NCM/SH 3919.90.20, relativamente ao produto CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de 04 de junho de 2008;

IV - incentivado por meio do Decreto nº 38.646de 22 de janeiro de 2018, e fabricados pela sociedade empresária JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.936.420/0001-38 e no CCA sob o nº 06.201.185-5, conforme Parecer de Análise nº 387/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 308/2022-SEDECTI, na forma a seguir:

aNCM/SH 8901.90.00 e 8903.99.00, relativamente ao produto EMBARCAÇÕES;

b) NCM/SH 8901.90.00 e 8903.99.00, relativamente ao produto REBOCADOR E BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES;

c) NCM/SH 8901.90.00 e 8903.99.00, relativamente ao produto ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSAS PARA TRANSPORTE;

V - NCM/SH 8517.13.00, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, incentivado por meio do Decreto nº 35.859de 26 de maio de 2015, fabricado pela sociedade empresária SEMP TCL MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.649.664/0003-50 e no CCA sob o nº 06.201.092-1, conforme Parecer de Análise nº 102/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 318/2022-SEDECTI;

VI - NCM/SH 7214.99.10 e 7214.91.00, relativamente ao produto ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO, incentivado por meio do Decreto nº 32.727de 21 de agosto de 2012, fabricado pela sociedade empresária SOLINOX EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 04.876.828/0001-69 e no CCA sob o nº 06.200.039-0, conforme Parecer de Análise nº 088/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 319/2022-SEDECTI;

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto EMBALAGENS EM POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3920.30, incentivado por meio do Decreto nº 28.364de 11 de março de 20091, referente à sociedade empresária AM-PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ 07.864.751/0001-03 e no CCA sob os nos 06.201.423-4 e 06.300.604-9, conforme Parecer de Análise nº 375/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 296/2022-SEDECTI.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 469/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 305/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 46.070de 25 de julho de 2022, fabricados pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ 17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nos 06.200.988-5 e 06.300.870-0, a seguir relacionados:

I UNIDADE DE ARMANEZAMENTO DE DADOSNÃO VOLÁTILEM MEIO SEMICONDUTOR (SSDSOLID STATE DRIVE), NCM/SH 8523.51.90 e 8471.70.40;

II - MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42 e 8473.50.50.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica comunicada a opção da sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, pelos incentivos fiscais previstos na Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 32.297, de 20 de abril de 2012, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO PARA PRODUTOS DE NCM 8528 (TELEVISORES E MONITORES DE VÍDEO, NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 43.990de 08 de junho de 2021, conforme Parecer de Análise nº 557/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 298/2022-SEDECTI.

Art. 10 Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção, na forma a seguir:

I - até 09 de novembro de 2023, relativamente ao produto AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.90 e 2843.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 42.992de 09 de novembro de 2020, referente à sociedade empresária JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10 e no CCA sob os nos 06.201.336-0 e 06.301.068-2, conforme Parecer de Análise nº 599/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2022-SEDECT;

II - até 08 de setembro de 2023, relativamente ao produto APARELHO COLETOR DE DADOS PARA MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE REDE ELÉTRICA DE ENERGIA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21, 9028.30.31 e 9028.30.90, incentivado por meio do Decreto nº 42.724de 08 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise nº 562/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 315/2022-SEDECT.

Art. 11. Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3907.60.00 e 3901.90.16, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 37.337de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o nº 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise nº 113/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 314/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 8517.70.99, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 40.486de 27 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária VS INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob o nº 06.301.000-3, conforme Parecer de Análise nº 094/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 324/2022-SEDECTI.

Art. 12. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - fabricados pela sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, conforme Parecer de Análise nº 582/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 299/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de junho de 2024:

aDISPOSITIVO DE LOCOMOÇÃO INDIVIDUALMOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, NCM/SH 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.151, de 09 de outubro de 2009;

b) BRINQUEDOS (MECÂNICOSELETROMECÂNICO E ELETROELETRÔNICO), NCM/SH 9503.00.10, incentivado por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010;

II - fabricados pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 246/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 316/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 24 de março de 2024:

aRECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C), NCM/SH 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.855, de 01 de outubro de 2012;

b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE PARA CANAIS FTA ANALÓGICOS (BANDA C) E DIGITAIS (BANDA KU) SEM DECODIFICADOR DE CANAIS PAGOS, NCM/SH 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013;

III - TERMINAL PONTO DE SERVIÇO (POS-POINT OF SERVICE), NCM/SH 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.481de 11 de novembro de 2019, publicado no DOE de 11.11.2019, Poder Executivo, p.8, e republicado no DOE de 21.11.2019, Poder Executivo, p.9, em razão de incorreção em sua numeração, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 584/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 322/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de setembro de 2024.

Art. 13. Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, por meio do Decreto nº 37.145de 01 de agosto de 2016, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, conforme Parecer de Análise nº 294/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 317/2022-SEDECTI.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda