GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
37.474, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.14
ALTERA dados
do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 101-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016,
referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 173;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 – Flores, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, aprovados pelos decretos
abaixo relacionados:
I – Decreto nº 24.206, de 06 de maio de
2004, relativamente ao produto AGULHA DESCARTÁVEL, NCM/SH 9018.32.19 e SERINGA DESCARTÁVEL,
NCM/SH 9018.31.11 e 9018.31.19;
II - Decreto nº 26.801, de 11 de julho de
2007, relativamente
aos produtos TOUCA DESCARTÁVEL, NCM/SH 6307.90.10, e FRASCO COLETOR DE
AMOSTRA PARA LABORATÓRIO, NCM/SH 3923.30.00;
III - Decreto nº 31.652, de 27 de
setembro de 2011, relativamente ao produto CLIPE UMBILICAL DE PLÁSTICO,
NCM/SH 9018.90.95.
Parágrafo
único. Fica alterado
o Decreto de nº 24.206, de 06 de maio de
2004, relativamente ao produto
AGULHA DESCARTÁVEL, de modo a incluir a NCM/SH 9018.39.10.
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de
Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação