Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.474, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.14

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 101-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 173;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 – Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, aprovados pelos decretos abaixo relacionados:

I – Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto AGULHA DESCARTÁVEL, NCM/SH 9018.32.19 e  SERINGA DESCARTÁVEL, NCM/SH 9018.31.11 e 9018.31.19;

II - Decreto nº 26.801, de 11 de julho de 2007, relativamente aos produtos TOUCA DESCARTÁVEL, NCM/SH 6307.90.10, e FRASCO COLETOR DE AMOSTRA PARA LABORATÓRIO, NCM/SH 3923.30.00;

III - Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, relativamente ao produto CLIPE UMBILICAL DE PLÁSTICO, NCM/SH 9018.90.95.

Parágrafo único. Fica alterado o Decreto de nº 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto AGULHA DESCARTÁVEL, de modo a incluir a NCM/SH 9018.39.10.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação