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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.269, DE 11 DE MAIO DE 2020

Publicado no DOE de 11.5.2020, Poder Executivo, p. 5.

ATUALIZA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005155.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária PLÁSTICOS MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.553.677/0001-79 e no CCA sob os nºs 06.200.246-5 e 06.300.218-3, localizada na Avenida Codajás, nº 1.566, Petrópolis, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 40 - GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 40/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente ao produto Artigos de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3920.10.10, 3920.10.99 e 3923.40.00, incentivado na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, quando for enquadrado como bem final, nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

II - por meio do Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004, quando for enquadrado como bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda