GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.269, DE 11 DE MAIO DE 2020
Publicado no DOE de 11.5.2020, Poder Executivo, p.
5.
ATUALIZA ad
referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do
art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO
a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública,
estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO
a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de
23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO
a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a
aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que
determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os
serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº
14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005155.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM os dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária PLÁSTICOS
MANAUS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 34.553.677/0001-79 e no CCA sob os nºs 06.200.246-5 e 06.300.218-3, localizada na Avenida Codajás, nº 1.566, Petrópolis,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 40 - GPIN/DCI/SED, constante
do Processo nº 40/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta, relativamente ao produto Artigos
de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3920.10.10, 3920.10.99 e
3923.40.00, incentivado na forma a seguir:
I - por
meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, quando for
enquadrado como bem final, nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
II - por meio
do Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004, quando for
enquadrado como bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE
ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda