GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.701, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOE de 17.2.2016,
Poder Executivo, p.3
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária EDITORA E GRÁFICA FAMA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico 193/2015 – GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª
reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela
Resolução n° 006/2015-CODAM, que
aprovou a Proposição 285;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica alterado o
Decreto nº 24.206, de 06
de maio de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária EDITORA
E GRÁFICA FAMA LTDA, localizada na Avenida Visconde de Porto Alegre, nº 130 –
Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30 e no CCA sob o nº
06.300.158-6, na forma a seguir:
I - altera
a NCM/SH 4911.99 para NCM/SH 4911.99.00,
referente ao produto CAPA E CONTRACAPA
PARA CD;
II – altera
a NCM/SH 4911.99 para NCM/SH 4911.99.00, referente ao produto CARTONAGEM;
III – altera a NCM/SH 4821.10 para NCM/SH 4821.10.00, referente ao produto ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO;
IV – altera
a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10,
referente ao produto FOLHETOS TÉCNICOS;
V – altera
a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10,
referente ao produto MANUAL DE INSTRUÇÃO.
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação