GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.494,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.13
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer 095/2015 – GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 259ª reunião
realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n°
006/2015-CODAM, que aprovou a
Proposição 288;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Altera o Decreto 24.206, de 06 de maio de
2004, da sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., localizada
na Avenida Buriti, 2.350 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93
e no CCA sob o nº 06.200.131-0, na
forma a seguir:
I – altera a NCM/SH
8525.20 para NCM/SH 8517.12.31 e NCM/SH
8517.12.33, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM
OUTRAS TECNOLOGIAS;
II – altera a NCM/SH 8525.20 para NCM/SH 8517.62.55, NCM/SH 8517.62.62,
NCM/SH 8517.62.77 e NCM/SH 8517.62.78, relativamente
ao produto MODULADOR/ DEMODULADOR
(RADIO/MODEM).
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
de 22 de dezembro de 2016.
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação