GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 42.197, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOE de 17.4.2020, Poder Executivo, p.
1.
ALTERA
ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica da sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 044/2020 -
GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.001120/2019-05 - SEDECTI;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,
o qual disciplina que os atos administrativos eivados de vícios que os tornam
ilegais podem ser revogados a qualquer momento por motivo de conveniência ou
oportunidade;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 67/2019 - PA/PGE, parte
integrante do processo nº 1677/2019 - PGE, o qual reconhece a possibilidade de
emissão de Laudo Técnico de Inspeção com efeito retroativo desde que
caracterizado erro material por parte do governo estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.00004868.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados, “ad referendum” do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - Codam, os dados da
Proposição nº 347 do Anexo Único do Decreto nº 34.337, de 24 de dezembro de 2013, de interesse da
sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
02.998.356/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.257-4, conforme Parecer nº
044/2020-GPEI/DCI/SED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS,
incentivado por meio do Decreto nº
24.206, de 06 de maio de 2004, na forma a seguir:
1.
de NCM/SH 7326.00, para NCM/SH 7326.90.90;
2.
de NCM/SH 7307.99, para NCM/SH 7307.99.00;
3.
de NCM/SH 7318.19, para NCM/SH 7318.19.00;
4.
de NCM/SH 7318.21, para NCM/SH 7318.21.00;
5.
de NCM/SH 7318.29, para NCM/SH 7318.29.00;
6.
de NCM/SH 7415.21, para NCM/SH 7415.21.00;
7.
de NCM/SH 7415.29, para NCM/SH 7415.29.00;
8.
de NCM/SH 7415.33, para NCM/SH 7415.33.00;
9.
de NCM/SH 7415.39, para NCM/SH 7415.39.00;
10.
de NCM/SH 7419.99, para NCM/SH 7419.99.90;
11.
de NCM/SH 7616.10, para NCM/SH 7616.10.00;
12.
de NCM/SH 8421.99, para NCM/SH 8421.99.99;
13.
de NCM/SH 8481.90, para NCM/SH 8481.90.90;
14.
de NCM/SH 8511.90, para NCM/SH 8511.90.00;
15.
de NCM/SH 8714.19, para NCM/SH 8714.10.00, e
16.
de NCM/SH 9026.90, para NCM/SH 9026.90.90.
Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o qual
deverá ser reemitido com efeito retroativo de modo a salvaguardar o gozo do
benefício no período em que restou constatado o erro material.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de dezembro de 2013.
Art. 4º Fica revogada a Proposição nº 046/2017 SEPLAN-CTI do Anexo Único do
Decreto nº 37.734, de
28 de março de 2017
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE
ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda