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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.197, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOE de 17.4.2020, Poder Executivo, p. 1.

ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 044/2020 - GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.001120/2019-05 - SEDECTI;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública, o qual disciplina que os atos administrativos eivados de vícios que os tornam ilegais podem ser revogados a qualquer momento por motivo de conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 67/2019 - PA/PGE, parte integrante do processo nº 1677/2019 - PGE, o qual reconhece a possibilidade de emissão de Laudo Técnico de Inspeção com efeito retroativo desde que caracterizado erro material por parte do governo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004868.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, os dados da Proposição nº 347 do Anexo Único do Decreto nº 34.337, de 24 de dezembro de 2013, de interesse da sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.356/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.257-4, conforme Parecer nº 044/2020-GPEI/DCI/SED, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, na forma a seguir:

1. de NCM/SH 7326.00, para NCM/SH 7326.90.90;

2. de NCM/SH 7307.99, para NCM/SH 7307.99.00;

3. de NCM/SH 7318.19, para NCM/SH 7318.19.00;

4. de NCM/SH 7318.21, para NCM/SH 7318.21.00;

5. de NCM/SH 7318.29, para NCM/SH 7318.29.00;

6. de NCM/SH 7415.21, para NCM/SH 7415.21.00;

7. de NCM/SH 7415.29, para NCM/SH 7415.29.00;

8. de NCM/SH 7415.33, para NCM/SH 7415.33.00;

9. de NCM/SH 7415.39, para NCM/SH 7415.39.00;

10. de NCM/SH 7419.99, para NCM/SH 7419.99.90;

11. de NCM/SH 7616.10, para NCM/SH 7616.10.00;

12. de NCM/SH 8421.99, para NCM/SH 8421.99.99;

13. de NCM/SH 8481.90, para NCM/SH 8481.90.90;

14. de NCM/SH 8511.90, para NCM/SH 8511.90.00;

15. de NCM/SH 8714.19, para NCM/SH 8714.10.00, e

16. de NCM/SH 9026.90, para NCM/SH 9026.90.90.

Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o qual deverá ser reemitido com efeito retroativo de modo a salvaguardar o gozo do benefício no período em que restou constatado o erro material.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2013.

Art. 4º Fica revogada a Proposição nº 046/2017 SEPLAN-CTI do Anexo Único do Decreto nº 37.734, de 28 de março de 2017

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda