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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013.

Publicado no DOE de 03.5.13

 

·       Alterado, quanto a CAL-COMP Indústria e Comércio Eletrônicos e Informática LTDA. Filial, pelo Decreto n° 33.943, de 09.9.13. 

·       Alterada Denominação Social de MK Eletrodomésticos Mondial LTDA.Filial, para MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A. - Filial, pelo Decreto n° 34.665, de 3.4.14; Alterada denominação social de MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A para MK BR S.A., pelo Decreto nº 46.565, de 04.11.2022. 

·       Quanto à KAWASAKI Comp. da partir de 1º.8.14. Am. Ltda. (Dec. 35.061, de 8.8.14, que revogada a proposição foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694, de 15.2.16). Alterado pelo Decreto nº 36.694, de 15.2.2016.

·       Vide, quanto a POSITIVO Informática S/A, o Decreto nº 36.313, de 14.10.15, 36.359, de 23.10.15, sobre incorporação da POSITIVO Informática da Amazônia LTDA. pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A., com transferência dos incentivos do produto que especifica para esta; Vide, quanto à POSITIVO Informática S.A. Filial, o Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.2017, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A; Alterado pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.

·       Vide, quanto à BRAMONT MONTADORA Industrial e Comercial de Veículos S. A, o Decreto nº 36.866, de 20.4.2016.

·       Vide, quanto a NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos para Automação S. A, o Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; 37.335, de 25.10.2016; 49.357, de 25.4.2024.

·       Vide, quanto a DIGIBRÁS, Indústria do Brasil S/A, O Decreto n° 38.765, de 9.3.2018.

·       Vide, quanto a VENTISOL da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda, o Decreto n° 38.834, de 6.4.2018; 43.556, de 12.3.2021.

·       Vide, quanto a JABIL Indústria do Brasil Ltda., o Decreto n° 42.942 de 29.10.20.

·       Vide, quanto a SAT BRAS Indústria Eletrônica da Amazônia LTDA, o Decreto nº 46.732, de 29.11.2022; 48.071, de 14.9.2023.

·         Alterado quanto a MONTANA INDÚSTRIA DE PECAS METÁLICAS LTDA, pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia  24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 037

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL. S. A. - FILIAL

 

CNPJ nº: 07.130.025/0008-25

 

CCA nº: 06.200.981-8

 

Endereço: Rua. Matrinxã, nº 300 – Distrito Industrial

·         Vide Decreto nº 38.765/18, que comunica a paralisação da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do produto, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

 

8517.12.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet Pc (2)

8471.41.90

8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 038

Denominação Social: EUROPLASTIC DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 02.222.405/0001-08

 

CCA nº: 06.200.736-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.500 – Parte D – Distrito Industrial

 

Relógio de pulso

9102.21.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. – Filial

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 043

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022.

 

Denominação Social: MK BR S.A.

 

Redação anterior dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. - Filial

 

Redação original:

Denominação Social: M. K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL LTDA.

 

CNPJ nº: 07.666.567/0007-36

 

CCA nº: 06.200.958-3

 

Endereço: Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte – Nossa Senhora das Graças

Digital vídeo disc - DVD Player, não incluídos os acessórios (4)

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 044

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: MONTANA INDÚSTRIA DE PECAS METÁLICAS LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: MONTANA INDÚSTRIA DE PEÇAS METÁLICAS EIRELI

 

CNPJ nº: 17.580.326/0001-38

 

CCA nº: 06.300.822-0

 

Endereço: Rua Magalhães Barata, nº 45-B - São Lazaro

Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) para fins industriais (1)

7326.90.90 8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 045

Denominação Social: PAVIBLOCOS INDÚSTRIA DE BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.928.198/0001-10

 

CCA nº: 06.200.996-6

 

 Endereço: Rua 24, 1 – Jardim Tarumanzinho - Tarumã

Artefatos de cimento ou concreto (3)

6810.19.00

6810.99.00

6810.11.00

6810.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 047

Denominação Social: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 17.417.928/0001-79

 

CCA nº: 06.200.989-3

 

Endereço: Rua Silva Ramos, nº 874 – Centro

 

·          Projeto atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 43.556/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018.

 

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (2)

8415.10.90 8415.10.11

8415.10.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, X;

Art. 14, I, "j”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, X;

Art. 18, I, "j”, §1°, II

100%

Nº 048

Denominação Social: VERDE BIKE DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº: 17.266.273/0001-85

 

CCA nº: 06.200.987-7

 

 Endereço: Avenida Carvalho Leal, nº 1.336, Andar 1, Sala 14 - Cachoeirinha

Bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) (2)

8711.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, XIX

Art. 14, I, "p", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, XVI

Art. 18, I, "p", §1°, II

100%

Nº 049

Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.994.474/0001-36

 

CCA nº: 06.300.826-2

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 – Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez

Roda montada para bicicleta (1)

8714.99.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 049

Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.994.474/0001-36

 

CCA nº: 06.200.975-3

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 – Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez

Roda montada para bicicleta

8714.99.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(3)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(4)

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, I do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 053

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº: 04.926.142/0001-35

 

CCA nº 06.200.136-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6.360 - Distrito Industrial.

Motocicleta acima de 450 cm3

 

               Vide Decreto nº 36.866/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 20.4.2016..

8711.30.00 8711.50.00 8711.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 054

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós nº 7.503, Galpão 2, Mod Contiguos 7, 19, 20 e 21 - Tarumã.

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Produto acrescentado pelo Decreto  33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13.

 

Receptor de sinal de televisão via cabo com gravador reprodutor videofônico digital incorporado. (6)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado. (6)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 055

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 – Tarumã.

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) (2)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº055

 

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.300.760-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 – Tarumã.

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) (1)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº056

Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.664.605/0001-26

 

CCA nº: 06.300.509-3

 

Endereço: Avenida Urucará, nº 828, B -Anexo I - Cachoeirinha

Chapa, folha, tira fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva - filme stretch para fins industriais (1)

3920.10.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº058

 Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

 CNPJ nº: 14.200.166/0001-66

 

 CCA nº: 06.200.225-2

  

 Endereço: Av. Abiurana, nº 579 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (2)

 

8471.50.10

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº059

 Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA.

 

 CNPJ nº: 04.381.620/0002-50

 

 CCA nº: 06.200.211-2

 

 Endereço: Rua J. B. Silva, nº 44-B - Crespo

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)

8471.41.90 8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº060

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – UCP (1)

 

 

Módulo dispensador/receptor de envelopes de depósitos bancários (1)

8471.50.10

 

 

 

 

8472.90.10

8472.90.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº060

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – UCP

 

8471.50.10

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº061

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1)

 

8473.40.70

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Impressora de transferência térmica com largura de impressão de até 6 cm (1)

 

·   Vide Decreto nº 42.942/20, que acrescenta ao produto o enquadramento de bem final, efeitos a partir de 29.10.2020.

8443.32.32

 

 

Nº062

REVOGADO pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

·         Decreto 35.061/14, que revogava anteriormente (1º.8.2014) a proposição, foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16.

 

Redação Original:

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.300.747-9

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Redação Original:

Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu) (1)

Redação Original:

8714.10.00

Redação Original:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Redação Original:

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.300.747-9

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu).

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 15.2.16

 

55%

Nº064

Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.491.148/0001-27

 

CCA nº: 06.200.247-3

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 5.459 - Japiim

Telhas metálicas trapezoidais onduladas (4)

7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº065

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.492.907/0001-39

 

CCA nº: 06.200.616-9

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, nº 1.331 – Cidade Nova

Alimento frito a base de cereais

1904.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº066

·              Vide Decreto nº 49.357/24, que comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

 

CNPJ nº: 10.785.567/0001-74

 

CCA nº: 06.200.678-9

 

Endereço: Rua Autaz Mirim, nº 1.030 - Blocos 01 e 02 - Distrito Industrial

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (kit
para upgrade para terminal de auto-atendimento bancário) (2)

 

·            Projeto atualizado pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

8471.60.80

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8473.30.11

8473.40.70

8473.40.90

8473.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, §1°, II

100%

Nº067

·                  Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos

 

Denominação social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.239.748/0001-53

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes

·        Incentivos concedidos a este produto transferidos para Positivo Informática S.A. pelo Decreto 36.359/15.

·        Vide Decreto 36.313/15, que prorroga prazo de implantação da produção do produto.

 

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

 

• Projeto atualizado pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

NCM acrescentada pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

8517.13.00

Nova redação dada pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8517.14.31

Redação original:

8517.12.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Nº068

Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

 

CNPJ nº: 04.558.985/0001-26

 

CCA nº: 06.300.236-1

 

Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis

Concentrado para bebidas não alcoólicas de cola (1)

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº068

Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

 

CNPJ nº: 04.558.985/0001-26

 

CCA nº: 06.200.681-9

 

Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis.

Refresco em vasilhame de plástico

 

Bebidas não alcoólicas energéticas(5)

 

Bebida isotônica em vasilhame de plástico

 

Refrigerante (exceto de guaraná) de cola

 

Refrigerante guaraná

2202.10.00

 

2202.90.00

 

2202.90.00

 

 

2202.10.00

 

 

2202.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº069

Denominação Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

 

CCA nº: 06.200.960-5

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio

Receptor de sinal de televisão via satélite para canais fta analógicos (banda C) e digitais (banda KU); (sem decodificador de canais pagos) (6)

 

· Vide Decreto n° 48.071/23, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais.

 

·   Vide Decreto nº 46.732/22, que comunica a paralisação temporária de linha de produção, observado o prazo limite para retomada  até 24.03.2024.

 

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº070

Denominação Social: SFPK POLIMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.637.546/0001-62

 

CCA nº: 06.300.752-5

 

Endereço: Estrada Torquato Tapajós, nº 8.594, Quadra A, Lote 7, Lot Abrahimnopol - Colônia Terra Nova

Composto de policloreto de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado (1)

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

3904.21.00

 

 

 

 

3923.50.00

3923.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº072

Denominação Social: SPRINGER PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.350.484/0001-50

 

CCA nº: 06.300.250-7

 

Endereço: Rua Balata, nº 3 – Distrito Industrial

Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº073

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.300.817-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial

 

 

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1)

 

 

 

 

 

8473.40.70

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº073

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial

 

Microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)

 

 

8471.41.10

8471.41.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

 

 

(1)   Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)   Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(3)   Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

(4)   Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(5)   O produto acima faz jus a elevação do nível de crédito estímulo de 55% para 75%, nas operações interestaduais, de 1º de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2018, conforme o Art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012.

(6)   Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.