GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.929, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Publicado no DOE de 15.6.15,
Poder Executivo, p.1
·
Alterado pelos
Decretos nº 37.335, de 25.10.2016, 37.710, de 16.03.17, 49.355, de 25.4.2024.
· Vide, quanto à TRANSIRE Fabricação
de Componentes Eletrônicos Ltda, o Decreto nº
39.497, de 31.8.2018; Decreto
nº 39.703, de 5.11.2018; Decreto nº 43.278, de
13.1.2021; 46.565, de
4.11.2022.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
projeto técnico-econômico da proposição nº 063 pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de
maio de 2015, referendada pela Resolução n° 002/2015-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida
na Avenida Abiurana, 450 – Bloco A1 – Distrito
Industrial I, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.785.364/0001-02 e CCA sob
o nº 06.201.093-0, na forma a
seguir:
• Vide Decreto nº 49.355/24, que comunica
a incorporação da sociedade empresária por TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o
n.º 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o n.º 06.201.444-7, sucedendo-a em
direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos
fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024.
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo
Decreto nº 39.703/18, efeitos a partir de 5.11.2018. ·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 39.497/18, efeitos a partir de 31.8.2018. Terminal de captura de dados (transações comerciais) |
8470.50.90 NCM acrescentada pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de
25.10.2016. 8470.50.11 NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de
16.3.2017. 8470.50.19 NCM acrescentada pelo Decreto 39.497/18, efeitos a partir de
31.8.2018. 8472.90.99 NCM acrescentada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de
1º.10.2022. 8470.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14,
I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e ”, § 1°, II |
100% |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela
sensível ao toque (touch screen) – Tablet PC |
8471.41.90 8471.30.19 8471.30.12 8471.41.10 8471.30.11 |
||
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo
Decreto nº 39.703/18, efeitos a partir de 5.11.2018. Telefone celular digital combinado ou não com outras
tecnologias |
8517.12.31 8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, II Art. 14,
I, “d”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18, I, “d ”, § 1°, II |
100% |
Parágrafo único. Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de junho de 2015.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação