Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.054 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 15.09.09

 

· Vide, quanto à INTELBRAS S.A. Ind. de Telecomunicação Eletrônica Brasileira – Filial, Decreto

 nº 29.981, de 26.05.10.

·Vide, quanto a VIDEOLAR S.A, o Decreto nº 33.170, de 22.01.13; 36.692, de 12.2.2016, que Altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A. para VIDEOLAR INNOVA S.A.

·Vide, quanto a   da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 29.797, de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS DO BRASIL LTDA; e Decretos nº 32.571, de 6.7.12; 38.072, de 18.07.17.

· Vide, quanto a ASTRO TOYS Comercial de Brinquedos S.A., Decreto nº 32.230, de 27.3.12; 34.665, de 03.04.14.

· Vide, quanto a Estaleiro Santa Rosa Ltda., o Decreto nº 32.952, de 22.11.12.

· Vide, quanto a NOVAROMA Concentrados da Amazônia LTDA., Decreto nº 33.304, de 11.3.13. que altera denominação social para BEST FLAVORS Concentrados da Amazônia LTDA – ME

·Vide, quanto a INTELBRAS S. A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira – Filial, o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8517.18. Alterado pelo Decreto n° 36.829, de 1°. 4.2016.

·  Vide, quanto a INCA – Indústria de concentrados de bebidas da Amazônia Ltda., Decreto nº 34.007, de 23.9.13, que atualiza o projeto referente ao produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.

·Alterado quanto a DIGIBOARD Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

· Alterado quanto a QUALITECH Indústria, Comércio e Representações LTDA., Decreto nº 34.879, de 12.06.14.

· Alterado, quanto a FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., pelo Decreto nº  Decreto nº 35.423, que também trata da incorporação pela TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA.

·Alterado, quanto a VEZZANO Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA, pelo Decreto nº 35.423, de 05.12.14, que também trata da incorporação pela TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA.

·Vide, quanto a TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA., o Decreto nº 36.316, de 14.10.15, que trata da cisão parcial com Brasitech Indústria e Comércio de Aparelhos para Beleza Ltda e cancelamento dos incentivos.

· Vide, quanto a LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., Decreto nº 32.201, de 19.03.12, sobre incorporação pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. – FILIAL;  Decreto 35.988, de 29.06.2015.  Alterado, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.733, de 28.3.2017; 43.912, de 21.5.2021; 46.565, de 4.11.2022.

· Alterado, quanto à BUREAU COMERCIAL LTDA., Decreto nº 36.204, de 03.09.15;

· Alterado quanto à VOITH Hydro da Amazônia Ltda pelo Decreto nº 37.013, de 10.6.16.

·  Alterado, quanto à INTELBRAS S. A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, pelo Decreto nº 45.986, de 8.7.2022.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2009, referendada pela Resolução n° 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de setembro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

Anexo do Dec reto nº 29.054 de 15 de setembro de 2009.

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 135

Incentivos cancelados pelo Decreto 36.316/15, efeitos a partir de 14.10.15.

· Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip e Acessórios p/ Beleza Ltda. pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 5.12.14.

Denominação Social: VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.  10.678.342/0001-19

CCA nº.  06..300.628-6

Endereço: : Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Parte E – Distrito Industrial.

Resistência de aquecimento para secador de cabelo . (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14

8516.80.10

Redação original:

8516.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 136

Incentivos cancelados pelo Decreto 36.316/15, efeitos a partir de 14.10.15.

· Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip e Acessórios p/ Beleza Ltda. pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 5.12.14.

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.  10.664.569/0001-05

CCA nº.  06.300.627-8

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Parte D – Distrito Industrial II

Conjunto chapas de aquecimento para aparelhos de alisar cabelos. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14.

7606.92.00

Redação original:

7606.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 137

Denominação Social:  .ESTALEIRO SANTA ROSA LTDA.

CNPJ nº. 05.517.784/0001-43

CCA nº. 06..200.691-6

Endereço: Ponta Margem Direita do Rio Puraquequara., S/Nº  – Puraquequara.

Embarcações de alumínio para transporte de pessoas.

Embarcações para transporte de pessoas e mercadorias.

Barco para empurrar outras embarcações.

Estrutura flutuante – Balsa para  transporte.

Estrutura flutuante – Terminal portuário.

8901.90

8901.90

8904.00

8907.90

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº. 138

Denominação Social:  ALCIMAR DA SILVA MOTA

CNPJ nº. 05.204.780/0001-05

CCA nº.  06.200.700-9

Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 – Casa A – Vila Buriti

Estrutura flutuante – Balsa para transporte.

Embarcações de alumínio para transporte de pessoas.

8907.90

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº.139

Denominação Social: AMAZON CONCENTRADOS LTDA.

CNPJ nº. 03.656.696/0001-05

CCA nº. 06.300.630-8

Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 – Galpão A – Mauazinho.

Misturas de substancias odoríferas para perfumaria (fragrância). (1) (2)

Massa base para batom. (1) (2)

Massa base para sabão. (1) (2)

Misturas de agentes orgânicos de superfície para fins industriais. (1) (2)

Misturas de produtos tensoativos para fins industriais. (1) (2)

Mistura para fabricação de desinfetante com propriedades odoríferas. (1) (2)

3302.90

3304.10

3401.20

3402.90

3402.90

3808.94

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.142

Denominação Social: VISOFLEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 11.037.138/0001-81

CCA nº. 06.200.698-3

Endereço: Avenida Buriti, 5.972 – sala A – Distrito Industrial.

Armações de materiais plásticos para óculos.

Armações de metal para óculos.

9003.11

9003.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 143

Denominação Social: KIKENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº. 11.008.809/0001-86

CCA nº. 06.300.639-1

Endereço: Avenida Via Local Norte D, 24 – Quadra 17 – Conjunto Aruanã - Compensa

Pré-forma pet para recipiente (1) (2)

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2)

3923.30

3923.50

3923.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.144

Denominação Social: KANTO FERRAMENTARIA LTDA.

CNPJ:11.045.888/0001-03

·      CNPJ corrigido por errata no DOE de 23.8.10. Redação original: “nº. 11.045.888/0001-01”

CCA nº. 06.200.699-1

Endereço: Avenida Rua Jorge Veiga, 07 – Parque Dez de novembro

Molde de vidro.

Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas.

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

Partes e peças metálicas para molde de vidro.

8480.50

8480.71

8480.79

8480.41

8480.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006

75%

Nº.145

· Projeto atualizado pelo Decreto 34.665/14

Denominação Social: ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA.

CNPJ nº. 03.965.580/0001-40

CCA nº. 06.200.520-0

Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 2 –  Lotes 1 e 2 – Parque das Laranjeiras.

Nota nº 5 acrescentada ao produto pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Brinquedos(5)

 

Redação anterior dada pelo Decreto 32.230/12, efeitos a partir de 27.3.12:

Brinquedos

Redação original:

Brinquedos (mecânico, eletromecânico e eletroeletrônico)

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

9503.00.60 9503.00.97 9503.00.31 9503.00.99 9503.00.29 9503.00.40 9503.00.91 9503.00.50 9503.00.39 9503.00.10 9503.00.98 9503.00.21

 

Redação original:

9503.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “ h”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1º, II

100%

Brinquedo eletrônico (telejogo portátil)

9504.10

Nº.146

Denominação Social:  RAFIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 11.024.662/0001-18

CCA nº.  06.300.637-5

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.787 – Colônia Terra Nova

Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens para fins industriais (1) (2)

3923.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.148

Denominação Social:  VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.951.654/0001-54

CCA nº.  06.300.638-3

Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 – Edifício Rio Negro Center – Centro.

Peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8410.90.00

Redação original:

8410.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8503.00.90

Redação original:

8503.00

Nº.148

Denominação Social:  VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.951.654/0001-54

CCA nº.  06.200.696-7

Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 – Edifício Rio Negro Center – Centro.

Turbinas hidráulicas.

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8410.11.00

Redação original:

8410.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006

75%

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8410.12.00

Redação original:

8410.12

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8410.13.00

Redação original:

8410.13

Hidrogeradores

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8501.62.00

Redação anterior:

8501.62

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8501.63.00

Redação anterior:

8501.63

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

8501.64.00

Redação anterior:

8501.64

Nº.149

Denominação Social:  COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº. 11.040.104/0001-46

CCA nº.  06.200.692-4

Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A – Alvorada

Estrutura metálica para construção civil (4)

Perfil para estrutura metálica. (4)

7216.10, 7216.50, 7216.61, 7216.69, 7216.91, 7301.20, 7308.90

Perfil para serralheria. (4)

7308.90

7215.50

7216.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.149

Denominação Social:  COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº. 11.040.104/0001-46

CCA nº.  06.300.633-2

Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A – Alvorada

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. (1) (2)

7208.26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7209.16, 7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7214.99, 7219.11, 7228.30, 7314.50, 7326.90, 7606.92.

7208.25

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.180

Denominação Social:  NOVAROMA CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 10.620.724/0001-91

CCA nº.  06.300.613-8

Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 – 2º andar – Praça 14 de janeiro

Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas ( 1) (2)

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.181

Denominação Social:  INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DE BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.164.050/0001-16

CCA nº.  06.300.470-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.258 – Santa Etelvina

·              Projeto atualizado para o seguinte produto pelo Dec. nº 34.007/13,  de 23.09.13.

Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas ( 1) (2)

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

(4)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(5)

Nota 5 acrescentada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.


 

ANEXO II

Anexo do Decreto nº 15 de setembro de  2009

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 150

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITDA.

CNPJ nº. 04.403.408/0001-65

CCA nº.  06.200.116-7

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial

Digital vídeo disc – DVD Player Blu-Ray (3)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.151

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - FILIAL

CNPJ nº. 82.901.000/0015-22

CCA nº. 06.200.633-9

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco E – Distrito Industrial

Observação (7) acrescentada pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º. 4.2016.

Porteiro eletrônico com vídeo. (3) (7)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8517.62.56

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8517.62.73;

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1°.4.2016.

8517.18.10

Redação original:

8517.18

Nova redação dada ao Enquadramento Legal pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

Lei n º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art.13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, “v” § 1º, II

Regulamento nº 23.992/2003

Art. 13, VIII

  Art. 16, III, § 13, XXI

  Art. 18, I, “v”, § 1º,  II;

Redação Original:

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Nova redação dada ao Incentivo Fiscal pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1°. 4.2016.

100%

Redação Original:

55%

Porteiro eletrônico. (3)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8517.62.56

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8517.62.73

 

Redação original:

8517.18

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

Nº.152

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

CCA nº. 06.300.521-2

Endereço: Rua Matrinxã, 300-A – Distrito Industrial.

Subconjunto tampa traseira, para televisor com tela de cristal líquido,  exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou  displey de LCD. (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

8529.90.20

Redação original:

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.153

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

CNPJ nº. 07.130.025/0001-59

CCA nº. 06.200.433-6

Endereço: Rua Tambaqui, 180 – B – Distrito Industrial

Roteador digital

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE)

8517.62

8523.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº.155

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

CCA nº. 06.300.416-0

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Controle remoto. (1) (2)

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 156

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº. 06.200.166-3

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial.

Sirene para alarme de veículo automóvel eletromagnética. (3)

8531.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.157

Denominação Social: BUREAU COMERCIAL LTDA.

CNPJ nº. 03.942.303/0001-11

CCA nº. 06.300.492-5

Endereço: Avenida 7 de setembro, 1.820 - Centro

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) Microondulada para fins industriais. (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 36.204/15, efeitos a partir de 03.09.15.

4819.10.00

Redação original:

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Caixa e cartonagem dobráveis de papel ou cartão, não ondulados para fins industriais. (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 36.204/15, efeitos a partir de 03.09.15.

4819.20.00

Redação original:

4819.20

Nº.158

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Flores

Digital vídeo disc – DVD Player Blu-Ray (3)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.159

·                Vide Decreto nº. 29.797 de 30 de março de 2010, que homologa a Incorporação da sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., pela sociedade empresária PHILIPS DO BRASIL LTDA.

PHILIPS DO BRASIL LTDA.

Redação original:

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

CCA nº. 06.200.106-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Flores

Aparelho de barbear motorizado.

·  Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do bem.

8510.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Produto acrescentado pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06.07.12.

Aparelho de depilar elétrico ou recarregável

·     Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do bem.

8510.30.00

Nº.160

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

8525.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.161

Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 05.553.531/0001-25

CCA nº. 06.200.049-7

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 – Colônia Santo Antônio

Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera Fotográfica Digital). (3)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.162

Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.470.524/0001-58

CCA nº. 06.300.482-8

Endereço: Rua Alfeneiro, LT 4 B7 / 4 B7 A – Distrito Industrial

Peça estampada de ferro ou aço para fins industriais. (1) (2)

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.163

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

CCA nº. 06.300.521-2

Endereço: Rua Matrinxã, 300-A – Distrito Industrial.

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil “Notebook”  (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

8504.40.90

 

Redação original:

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.164

Denominação Social: MAGAMA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº. 84.478.734/0001-70

CCA nº. 06.300.083-0

Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 - Mauazinho

Ceras naturais para fins industriais. (1) (2)

Mistura de agentes orgânicos de superfície para fins industriais. (1) (2)

Derivados de ácidos graxos industriais. (1) (2)

Corantes dispersos para fins industriais.(1) (2)

1521.10

1521.90

3402.11

3402.12

3402.13

3824.90

3204.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.165

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ nº. 04.104.523/0001-0

CCA nº. 06.300.095-4

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51-A  - Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio e vídeo., exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou displey de LCD. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

8529.90.11

Redação original:

8529.90

Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

8529.90.12 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.30 8529.90.40 8529.90.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, exceto incorporado o Tubo de Raio Catódico ou  displey de LCD. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

8529.90.11

Redação original:

8529.90

Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

8529.90.12 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.30 8529.90.40 8529.90.90

Nº.166-A

Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

CNPJ nº. 03.633.502/0001-48

CCA nº. 06.300.389-9

Endereço: Rua Pará, 630 - Nossa Senhora das Graças.

Caixa de cartonagem dobráveis, de cartão, não ondulados para fins industriais. (1) (2)

Manual técnico impresso. (1) (2)

Etiqueta de cartão para fins industriais. (1) (2)

4819.20

4911.10

4821.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.166-B

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.200.685-1

Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial

           Vide Decreto nº 32.201, de 19.3.2012, que homologou a  incorporação da sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. - FILIAL

·      Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

Nova redação dada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

8528.72.00

Redação original:

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Televisor com tela de plasma.

Nova redação dada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

8528.72.00

Redação original:

8528.72

Rádio com toca discos digital a laser (6)

Nova redação dada pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15

8527.91.00

Redação original:

8527.91

Nº.166-C

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.CNPJ nº. 00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.200.685-1

Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial

           Vide Decreto nº 32.201, de 19.3.2012, que homologou a  incorporação da sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. - FILIAL

Auto-rádio com toca-discos digital a laser

Nova redação dada pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15

8527.21.00

Redação original:

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1º, II

100%

Digital vídeo disc- DVD Player Blu Ray (3)

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8521.90.00

 

Redação anterior dada pelo Dec. 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

8521.90.90

 

Redação original: 8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Rádio com reprodutor de DVD Blu Ray combinado com amplificador “ Home Theater”.

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8521.90.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

8521.90.90

 

Redação original:

8521.90

Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD e Gravador / Reprodutor de fitas cassetes magnéticas.

8527.99

Nº. 183

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A.

Redação original:

Denominação Social: VIDEOLAR S.A. Filial

CCA nº. 06.200.132-9

Endereço: Avenida Solimões, 505 – Distrito Industrial

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (PEN-DRIVE)

8523.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

(4)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(5)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(6)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2010, de acordo com o Decreto nº. 28.086, de 14 de novembro de 2008