GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.201, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 03.09.2015,
Poder Executivo, p.11
·
Alterado, quanto a VENTTOS Indústria e Comercio de Componentes Eletrônicos
LTDA ME, pelo Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que também atualiza
projeto; 45.250, de 25.2.2022; 46.565, de 4.11.2022.
·
Alterado, quanto a NATUPLASTIC Fabricação de Embalagens de Material
Plástico Eireli, pelo Decreto n° 40.897, de 4.7.2019.
·
Alterado quanto à DIGITRON da Amazônia Indústria e Comércio S.A., vide Decreto
nº 42.000, de
4.3.2020, que alterou a denominação social para DIGITRON da Amazônia Indústria
e Comércio LTDA; 47.419, de 17.5.2023.
·
Alterado pelo Decreto
nº 45.634, de 17.5.2022 que
alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda.
· Alterado
quanto à GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda pelo Decreto nº 49.355, de
25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 256ª reunião realizada no dia 30 de julho de 2015,
referendada pela Resolução n° 003/2015-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciências, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 03 de setembro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo
do Decreto nº 36.201,de 03 de setembro de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPO SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
095 |
Nova redação dada pelo
Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Redação
original: Denominação Social: DIGITRON DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. CNPJ nº: 84.489.988/0005-18 CCA nº: 06.300.912-9 Endereço: Rua Dona Otília, nº 1.291 –
Fundos – Tarumã |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (1) |
8473.50.10 9028.90.10 8473.30.42 8473.30.41 8529.90.20 8443.99.11 8473.29.10 8523.51.90 8473.50.50 8529.90.12 8471.80.00 8473.29.90 8473.30.49 8473.40.10 Nova redação dada à NCM
pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8539.90.90 Redação original: 8543.90.90 Nova redação dada à NCM
pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8517.79.00 Redação original: 8517.70.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II,
§1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18,
I, "a", II, §1º |
Diferimento |
Nº
095 |
Nova redação dada pelo
Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Redação
original: Denominação Social: DIGITRON DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. CNPJ nº: 84.489.988/0005-18 CCA nº: 06.201.099-9 Endereço: Rua Dona Otília, nº 1.291 –
Fundos - Tarumã |
Microcomputador portátil - notebook (2) |
8471.30.19 8471.30.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um
mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2) |
8471.50.10 |
||||
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes
por HDA) (2) |
Nova redação dada à NCM
pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8471.70.10 Redação original: 8471.70.12 NCM acrescentada pelo
Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8471.70.90 |
||||
Nº
096 |
• Vide
Decreto nº 49.355/24, que comunica a incorporação da sociedade empresária por
MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os
06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela
qual solicita a transferência dos incentivos fiscais, efeitos a partir de
25.4.2024. Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 07.955.100/0003-82 CCA nº: 06.300.908-0 Endereço: Av. Buriti, nº 55 – bloco 2 –
Distrito Industrial |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) (3) |
3921.13.90 3921.90.90 3921.90.19 3920.10.99, 3920.49.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
097 |
Denominação Social: KIE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº: 22.463.924/0001-67 CCA nº: 06.300.915-3 Endereço: Avenida Carvalho Leal, nº 1336, Andar 1, Sala 6 -
Cachoeirinha |
Peças plásticas moldadas por injeção (3) |
8714.10.00 3926.90.90 9405.92.00 9608.99.89 3923.90.00 3923.10.10 8473.10.10 8529.90.19 8473.30.19 4202.32.00 8538.90.90 8517.70.91 3923.29.10 8529.90.90 8510.90.90 9506.91.00 4911.99.00 8473.30.99 9608.99.81 8415.90.90 8529.90.11 8516.90.00 8473.21.00 8473.10.90 8510.90.19 8529.90.20 8518.90.90 8507.90.90 8522.90.20 8517.70.99 8512.90.00 8714.99.90 8538.10.00 9111.90.90 9617.00.20 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
098 |
Denominação Social: NATUPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO LTDA. CNPJ nº: 11.063.683/0001-42 CCA nº: 06.300.916-1 Endereço: Avenida Abiurana, Nº 1.021 -
Distrito Industrial |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem (3)
|
3923.50.00 3923.29.90 3923.29.10 3923.21.10 3923.30.00 3923.21.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos
a partir de 4.7.2019. |
|||||
Nº
098 |
Denominação Social: NATUPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO LTDA. CNPJ nº: 11.063.683/0001-42 CCA nº: 06.300.916-1 Endereço: Avenida Abiurana, Nº 1.021 -
Distrito Industrial |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019. Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem (3)
|
3923.50.00 3923.29.90 3923.29.10 3923.21.10 3923.30.00 3923.21.90 |
Enquadramento legal
acrescentado pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019. VIII do art. 13 |
Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de
4.7.2019. 55% |
(1) Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
(3) Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
|
ANEXO
II Anexo do Decreto nº 36.201,de 03 de
setembro de 2015 PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO |
|
||||||
|
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
|
Nº 101 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA. CNPJ nº:
07.200.194/0003-80 CCA nº:
06.300.760-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº
7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7-19-20-21 – Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc para
bens de informática (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
||
|
Conversor de corrente contínua
para unidades digitais de processamento de pequeno porte (1) |
8504.40.29 8504.40.218504.40.30 |
||||||
|
Nº 101 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA. CNPJ nº:
07.200.194/0003-80 CCA nº:
06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº
7.503 - Galpão 2, Módulos Contíguos 7-19-20-21 – Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc
para bens de informática. |
8504.40.21 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
|
Conversor de corrente contínua
para unidades digitais de processamento de pequeno porte. |
8504.40.29 8504.40.218504.40.30 |
||||||
|
Nº 102 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo
Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022. F H DE OLIVEIRA PEIXOTO
LTDA. Redação
original: Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº:
15.809.486/0001-80 CCA nº:
06.200.071-3 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, nº
2505 - Tarumã |
Fio de aço trefilado nervurado (2) |
7308.90.90
7213.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
||
|
Nº 103 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, nº 4.821 -
Distrito Industrial |
Modulador / demodulador
para comunicação de dados por rede óptica
(3) |
8517.62.55 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
||
|
Nº 104 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº:
22.798.094/0001-29 CCA nº:
06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, nº 4.821 -
Distrito Industrial |
Modulador/demodulador ("rádio
modem") (3) |
8517.62.788517.62.628517.62.77 8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18, I, "e”, §1°, II |
100% |
||
|
Nº 105 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:
04.898.857/0002-02 CCA nº:
06.300.553-0 Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e
Parte do Edifício 2 – Distrito Industrial |
Conversor de corrente CA/CC – adaptador de tensão para
bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.30 8504.40.21 8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
||
|
Nº 105 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:
04.898.857/0002-02 CCA nº:
06.200.586-3 Endereço: Rua Matrinxã,
687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente CA/CC – adaptador de tensão para
bens de áudio e vídeo |
8504.40.30 8504.40.21 8504.40.29 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
||
|
Nº 106 |
Denominação Social: MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA. CNPJ nº:
11.370.902/0001-36 CCA nº:
06.200.733-5 Endereço: Avenida Abiurana, nº 1474 - Parte
3 - Distrito Industrial |
Triciclo elétrico |
8711.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
||
|
Ciclomotor até 50 cm³ |
8711.10.00 |
||||||
|
Nº 108 |
Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº:
09.398.303/0001-89 CCA nº:
06.200.758-0 Endereço: Rua Acará, nº 203 – Bloco 2 B
Pavimento superior – Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16 |
Nova redação dada pelo
Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8525.89.12 Redação
original: 8525.80.12 Nova redação dada pelo
Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8525.89.19 Redação
original: 8525.80.19 Nova redação dada pelo
Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8525.89.29 Redação
original: 8525.80.29 Nova redação dada pelo
Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8525.89.13 Redação
original acrescentada pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16: 8525.80.13 NCM acrescentada pelo Decreto
45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022. 8525.80.14 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, XXIV Art. 14, I, “ v” §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, XXI Art. 18, I, "v”, §1°, II |
100% |
||
(1) Na saída do produto para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2) Aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo correspondente a 75%
para os bens finais quando destinados às empresas de construção
civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
(3) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.