GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.357, DE 23 DE OUTUBRO
DE 2015
Publicado no
DOE de 23.10.15, Poder Executivo p. 1
·
Alterado, quanto à MADEIREIRA SÃO
THOMÉ LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016.
·
Alterado, quanto à CUMARU
Indústria e Comércio de Móveis LTDA EPP, pelo Decreto 36.796,
de 18.3.16.
·
Alterado, quanto à WALFF Industrial
S. A., pelo Decreto nº
37.013, de 10.6.2016; Decreto
nº 46.565, de 4.11.2022.
·
Alterado, quanto a ROBERTSHAW
Soluções de Controles da Amazônia LTDA, pelo Decreto n° 37.222,
de 2.9.16. Decreto n° 38.568,
de 28.12.2017.
·
Alterado, quanto à BERLANDA Importadora
Ltda, pelo Decreto nº 37.471,
de 15.12.16; Decreto
n° 41.466, de 6.11.2019.
·
Alterado, quanto à CAL-COMP indústria
e comércio de eletrônicos e informática Ltda., pelo Decreto nº 44.366, de 11.8.2021;
Decreto nº 44.556, de
17.9.2021; 48.074, de
14.9.2023.
·
Alterado, quanto à FOXCONN Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda,
pelo Decreto nº 46.565,
de 4.11.2022; 48.074,
de 14.9.2023.
·
Vide Decreto nº 49.368, de 26.4.2024,
que altera a denominação social para ANGSTROM Electric Ltda, efeitos a partir de 26.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015,
referendada pela Resolução n° 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
23 de outubro de 2015.
Governador
do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto 36.357 de 23 de
outubro de 2015
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 36.357 de 23 de outubro de 2015
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
189 |
Denominação
Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ
nº: 13.699.433/0001-29 CCA
nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, ala
A, Gilberto Mestrinho |
Placa de circuito impresso montada
exceto de áudio e vídeo (1) |
8473.50.10 8512.90.00 8516.90.00 9405.99.00 8415.90.90 9503.00.29 8504.90.90 8509.90.00 8543.90.90 8504.90.40 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
190 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0003-80 CCA
nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503,
galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã |
·
Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de
viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021. Unidade de armazenamento de dados,
não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE). (2) |
8523.51.90 NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de
14.9.2023. 8471.70.40 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e”, § 1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18,
I, "e", § 1°, II |
100% |
Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 44.366/2021,
efeitos a partir de 11.8.2021. |
|||||
Nº
190 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ
nº: 07.200.194/0003-80 CCA
nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503,
galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã |
· Vide o
Decreto nº 44.556/21, que atualiza
os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de
17.9.2021. Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto n°
44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021. Unidade de armazenamento de dados,
não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE). (2) |
8523.51.90 NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de
14.9.2023. 8471.70.40 |
Enquadramento legal acrescentado
pelo Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021. Inciso
II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 |
Produto enquadrado acrescentado como bem intermediário pelo
Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021. 90,25% |
Nº
191 |
Denominação
Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA – EPP. CNPJ
nº: 17.302.754/0001-07
CCA
nº: 06.201.010-7 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 5.329, Aleixo |
Móveis de madeira (em MDF) |
9403.60.00 9403.89.00 NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de
18.3.16. 9403.90.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
193 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original: Denominação Social: Federal Mogul
Indústria de Autopeças Ltda. CNPJ
nº: 09.241.710/0001-88 CCA
nº: 06.300.539-5 Endereço: Avenida Cupiúba,
761, Distrito Industrial |
Conjunto farol de iluminação e/ou
sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” (1) |
8512.20.11 8512.20.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Lanterna de iluminação interna ou externa
e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários –
“jipe” (1) |
8512.20.21 8512.20.22 8512.20.23 |
||||
Farol para ônibus, caminhões e
utilitários – “jipe” (1) |
8512.20.11 8512.20.19 |
||||
Refletor óptico para ônibus,
caminhões e utilitários – “jipe” (1) |
8708.99.90 |
||||
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação
Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original: Denominação Social: Federal Mogul
Indústria de Autopeças Ltda. CNPJ
nº: 09.241.710/0001-88 CCA
nº: 06.200.949-4 Endereço: Avenida Cupiúba,
761, Distrito Industrial |
Conjunto farol de iluminação e/ou
sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” |
8512.20.11 8512.20.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Lanterna de iluminação interna ou
externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e
utilitários – “jipe” |
8512.20.21 8512.20.22 8512.20.23 |
||||
Farol para ônibus, caminhões e
utilitários – “jipe” |
8512.20.11 8512.20.19 |
||||
Refletor óptico para ônibus,
caminhões e utilitários – “jipe” |
8708.99.90 |
||||
Nº
194 |
Denominação
Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA. CNPJ
nº: 07.169.868/0001-69 CCA
nº: 06.300.390-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia
Santo Antônio |
Película adesiva de papel (1) |
4811.41.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Denominação
Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA. CNPJ
nº: 07.169.868/0001-69 CCA
nº: 06.200.917 -6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386,
Colônia Santo Antônio |
Película adesiva de papel |
4811.41.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
195 |
Denominação
Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº: 08.986.284/0001-49 CCA
nº: 06.300.676-6 ·
Errata publicada no DOE de 5.11.15,
quanto ao CCA. Redação original incorreta: “06.390.063-7”. Endereço: Avenida Açaí, 1.580, Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada
(de uso em informática) (3) |
Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8517.62.41 Redação original: 8517.70.10 8471.80.00 8473.29.10, 8529.90.12,
8523.51.90, 8473.40.10, 8517.70.10, 8473.29.90, 8473.50.50, 8443.99.11,
8473.30.49, 9028.90.10, 8543.90.90, 8529.90.20, 8473.30.42, 8473.50.10, 8473.30.41 NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de
14.9.2023. 8517.79.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
197 |
Denominação
Social: HONDA
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 05.541.925/0001-63 CCA
nº: 06.300.230-2 Endereço: Rua Javari, s/nº, Distrito Industrial |
Fita de ferro/aço para fins
industriais (1) |
7210.49.10 7209.16.00 7210.11.00 7212.30.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
199 |
Denominação
Social: SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº: 04.746.172/0001-60 CCA
nº: 06.300.294-9 Endereço: Avenida Açaí, 2.971, Distrito Industrial |
Extrato aromático de vegetais
naturais para bebidas não alcoólicas (1) |
2106.90.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14,
I, "a", II, § 1º, I Art. 19,
XIII, “c”, 6 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18,
I, "a", II, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
Nº
202 |
Denominação
Social: WALFF INDUSTRIAL S/A. CNPJ
nº: 20.703.241/0001-04 CCA
nº: 06.300.889-0 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito
Industrial |
Nova redação dada à nomenclatura
pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16 Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para embalagens e transporte (1) Redação original: Artigo de
matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
REVOGADA a NCM 3923.30.00 pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. Redação original: 3923.30.00 3923.21.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.21.90 3923.29.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Enquadramento como bem final dado pelo Decreto 37.013/16, efeitos
a partir de 10.6.16: |
|||||
Denominação
Social: WALFF INDUSTRIAL S/A. CNPJ
nº: 20.703.241/0001-04 CCA
nº: 06.201.072-7 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito
Industrial |
Nova redação dada à nomenclatura
pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16 Artigo de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) para embalagens e transporte Redação original: Artigo de
matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
REVOGADA a NCM 3923.30.00 pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. Redação original: 3923.30.00 3923.21.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.21.90 3923.29.10 |
Produto enquadrado como
bem final pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Produto enquadrado
como bem final pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16, 55% |
|
1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades
da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. 2)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade,
o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. 3)
Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |