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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23.10.15, Poder Executivo p. 1

 

·        Alterado, quanto à MADEIREIRA SÃO THOMÉ LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016.

·        Alterado, quanto à CUMARU Indústria e Comércio de Móveis LTDA EPP, pelo Decreto 36.796, de 18.3.16.

·        Alterado, quanto à WALFF Industrial S. A., pelo Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.

·        Alterado, quanto a ROBERTSHAW Soluções de Controles da Amazônia LTDA, pelo Decreto n° 37.222, de 2.9.16. Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·        Alterado, quanto à BERLANDA Importadora Ltda, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.

·        Alterado, quanto à CAL-COMP indústria e comércio de eletrônicos e informática Ltda., pelo Decreto nº 44.366, de 11.8.2021; Decreto nº 44.556, de 17.9.2021; 48.074, de 14.9.2023.

·        Alterado, quanto à FOXCONN Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda, pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022; 48.074, de 14.9.2023.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n° 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto 36.357 de 23 de outubro de 2015

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 180

Denominação Social: AGROPAM - AGRICULTURA E PECUÁRIA AMAZONAS S. A.

 

CNPJ nº: 04.818.357/0001-32

 

CCA nº: 06.200.193-0

 

Endereço: BR 317, Km 9, s/nº, Platô do Piquia, Boca do Acre

Sebo industrializado

0511.91.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

Farinha de sangue

0511.91.90

Farinha de osso

0511.91.90

Nº 182

Denominação Social: ARLA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.689.013/0003-35

 

CCA nº: 06.201.110-3

 

Endereço: Rua Pajurá, 895 - Galpão 1, Vila Buriti

Agente redutor líquido de nox automotivo (arla 32)

3102.10.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 183

Denominação Social: BERLANDA IMPORTADORA LTDA.

 

CNPJ nº: 11.476.285/0002-39

 

CCA nº: 06.201.109-0

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73, 1º andar, sala 2, Nossa Senhora das Graças

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica, a paralisação temporária de linhas de produção, observando o prazo limite para retomada da produção até 24 de setembro de 2021.

 

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (1)

8525.80.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, V, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, § 13°, XXI

Art. 18, I, V, § 1º, II

100%

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, fica comunicada, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção, observando o prazo limite para retomada da produção até 24 de setembro de 2021.

 

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (1)

8521.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8521.90.10

Nº 184

Denominação Social: ECOPLAST DA AMAZÔNIA LTDA - EPP

 

CNPJ nº: 14.813.966/0001-52

 

CCA nº: 06.201.111-1

 

Endereço: Avenida do Turismo, 6.319, Galpão B, Tarumã

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3)

3925.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Tubo de PVC (3)

3917.21.00

Nº 185

Denominação Social: MADEIREIRA SÃO THOMÉ LTDA.

 

CNPJ nº: 01.909.424/0001-36

 

CCA nº: 06.201.107-3

 

Endereço: Avenida Tefé, 620, Cachoeirinha

Móveis de madeira (em MDF)

9403.60.00

9403.89.00

9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

5407.10.19

5603.12.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16.

 

9403.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 187

·        Vide decreto n° 38.568/17, que comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

 

Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.522.144/0002-87

 

CCA nº: 06.300.917-0

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040, Colônia Antônio Aleixo

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (2)

(*) 8473.50.10, 8509.90.00, 8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8516.90.00, 8512.90.00, 8504.90.90, 8504.90.40.

9503.00.29

(*)

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 37.222/16, efeitos a partir de 2.9.16.

 

8418.99.00

8450.90.90

8479.90.90

9032.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Termostato eletromecânico de pressão de vapor ou de dilatação de fluido (2)

9032.10.10

9032.10.90

Nº 188

Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 21.868.808/0001-65

 

CCA nº: 06.300.902-1

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho

Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão (2)

7411.10.10

7411.10.90

7608.20.10

7608.20.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 21.868.808/0001-65

 

CCA nº: 06.201.090-5

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho

Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão

7411.10.10

7411.10.90

7608.20.10

7608.20.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

1)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3)     Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 36.357 de 23 de outubro de 2015

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 189

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, ala A, Gilberto Mestrinho

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)

8473.50.10

8512.90.00

8516.90.00

9405.99.00

8415.90.90

9503.00.29

8504.90.90

8509.90.00

8543.90.90

8504.90.40

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 190

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã

·     Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE). (2)

 

 

8523.51.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8471.70.40

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

Nº 190

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã

·     Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Produto enquadrado como bem intermediário pelo Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE). (2)

 

8523.51.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8471.70.40

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

Inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

 

Produto enquadrado acrescentado como bem intermediário pelo Decreto n° 44.366/2021, efeitos a partir de 11.8.2021.

 

90,25%

 

Nº 191

Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP.

 

CNPJ nº: 17.302.754/0001-07

 

CCA nº: 06.201.010-7

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 5.329, Aleixo

Móveis de madeira (em MDF)

9403.60.00

9403.89.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16.

 

9403.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 193

 

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

 

CCA nº: 06.300.539-5 

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial

Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” (1)

8512.20.11

8512.20.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” (1)

8512.20.21

8512.20.22

8512.20.23

Farol para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” (1)

8512.20.11

8512.20.19

Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe” (1)

8708.99.90

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

 

CCA nº: 06.200.949-4

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial

Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe

8512.20.11

8512.20.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe

8512.20.21

8512.20.22

8512.20.23

Farol para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe

8512.20.11

8512.20.19

Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários – “jipe

8708.99.90

Nº 194

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.

 

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

 

CCA nº: 06.300.390-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio

Película adesiva de papel (1)

4811.41.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.

 

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

 

CCA nº: 06.200.917 -6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio

Película adesiva de papel

4811.41.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 195

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.300.676-6

 

·        Errata publicada no DOE de 5.11.15, quanto ao CCA. Redação original incorreta: “06.390.063-7”.

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580, Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3)

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8517.62.41

 

Redação original:

8517.70.10

 

8471.80.00

8473.29.10, 8529.90.12, 8523.51.90, 8473.40.10, 8517.70.10, 8473.29.90, 8473.50.50, 8443.99.11, 8473.30.49, 9028.90.10, 8543.90.90, 8529.90.20, 8473.30.42, 8473.50.10,  8473.30.41

 

NCM acrescentada pelo Decreto 48.074/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8517.79.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 197

Denominação Social: HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.541.925/0001-63

 

CCA nº: 06.300.230-2

 

Endereço: Rua Javari, s/nº, Distrito Industrial

Fita de ferro/aço para fins industriais (1)

7210.49.10

7209.16.00

7210.11.00

7212.30.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 199

Denominação Social: SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 04.746.172/0001-60

 

CCA nº: 06.300.294-9

 

Endereço: Avenida Açaí, 2.971, Distrito Industrial

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)

2106.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº 202

Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A.

 

CNPJ nº: 20.703.241/0001-04

 

CCA nº: 06.300.889-0

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito Industrial

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens e transporte (1)

 

Redação original:

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

REVOGADA a NCM 3923.30.00 pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Redação original:

3923.30.00

 

 

3923.21.10

3923.29.90

3923.50.00

3923.21.90

3923.29.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Enquadramento como bem final dado pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16:

Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A.

 

CNPJ nº: 20.703.241/0001-04

 

CCA nº: 06.201.072-7

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito Industrial

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 37.013/16, efeitos 10.6.16

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens e transporte

 

 

Redação original:

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

REVOGADA a NCM 3923.30.00 pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

Redação original:

3923.30.00

 

 

3923.21.10

3923.29.90

3923.50.00

3923.21.90

3923.29.10

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Produto  enquadrado como bem final pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16,

 

55%

 

 

 

1)                Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)                Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

3)                Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.