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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.986, DE 20 DE JUNHO 2017

Publicado no DOE de 20.6.2017, Poder Executivo, p.3.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 12-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 05;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., estabelecida na Av. Buriti, nº 1900, setor C – Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o 15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, na forma a seguir:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8525.89.12

 

Redação original:

8525.80.12

 

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8525.89.13

 

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021:

8525.80.14

 

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8525.89.19

 

Redação original:

8525.80.19

 

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8525.89.29

 

Redação original:

8525.80.29

 

 

8525.80.13

 

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XXIV

Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23. 994/03. Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, XXI

Art. 18, I, v, §1º, II

100%

Gravador / reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança

 

8521.90.10

8521.90.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

8521.90.00

 

 

Parágrafo único. Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% ( cinquenta e cinco por cento).

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação