GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.986, DE 20 DE JUNHO
2017
Publicado no DOE de 20.6.2017, Poder Executivo, p.3.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise nº 12-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 05;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária HIKVISION DO
BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.,
estabelecida na Av. Buriti, nº 1900, setor C – Distrito Industrial I,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, na
forma a seguir:
PRODUTO
INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
Nova redação dada pelo
Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 8525.89.12 Redação original: 8525.80.12 Nova redação dada pelo
Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 8525.89.13 Redação original acrescentada
pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021: 8525.80.14 Nova redação dada pelo
Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 8525.89.19 Redação original: 8525.80.19 Nova redação dada pelo
Dec. 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022 8525.89.29 Redação original: 8525.80.29 8525.80.13 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.10,
VIII Art.
13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23. 994/03.
Art.13, VIII Art.
16, III, §13°, XXI Art.
18, I, v, §1º, II |
100% |
Gravador /
reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança |
8521.90.10 8521.90.90 NCM/SH acrescentada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir
de 27.12.2021. 8521.90.00 |
Parágrafo único. Nos casos em que
for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% ( cinquenta
e cinco por cento).
Art. 2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
20 de junho de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação