GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 44.151, DE 06
DE JULHO DE 2021
Publicado no DOE de 6.7.2021, Poder Executivo, p.17.
·
Alterado pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 068/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 290ª reunião
realizada no dia 22 de junho de 2021, referendada pela Resolução n°
007/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 113/2021-SECODAM/SEDECTI, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001536/2021-30,
D
E C R E T A:
Nova redação dada ao Art. 1º pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a
partir de 1º.10.2022.
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LUMICENTER
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.,
estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13.520, Módulo 16, Galpão 02, Tarumã,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA sob o nº
06.201.372-6, para fabricação do produto Luminária com Fonte
de Luz em Estado Sólido, NCM/SH 9405.42.00,
9405.11.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação original:
Art. 1º
Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária
LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.,
estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13.520, Módulo 16, Galpão 02, Tarumã,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA sob o nº
06.201.372-6, para fabricação do produto Luminária com Fonte de Luz em Estado
Sólido, NCM/SH 9405.40.10, 9405.10.93, 9405.10.99, enquadrado como bem final,
conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam
concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo
Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária
de Estado da Fazenda, em exercício