Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 07.04.2004, Poder Executivo, p. 3.

 

·       Vide, quanto a Brasil Eletrônica Componentes Ltda, Decreto nº 24.349, de 27.6.04.

·       Vide, quanto à Metalúrgica MARLIN S.A., Decretos nº 24.683/04; 34.665, de 03.04.14; 35.266, de 10.10.14; Decreto nº 35.736 de 14.04.15, que transfere incentivos fiscais CCA: 06.200.117-5 para Matriz.

·       Vide, quanto à D. D. WILLIAMSON do Brasil Ltda., Decreto 25.249, de 08.08.05, 35.422, de 05.12.14.

·       Vide, quanto à XEROX Comércio e Indústria Ltda., Decreto 25.257, de 08.08.05.

·       Vide, quanto a TIMEX Amazônia Comércio e Indústria Ltda., o Dec. nº 25.550, de 07.12.05, que cancela incentivos.

·       Vide, quanto a V M Amazônia Tecnologia em Peças LTDA., Decreto nº 25.680, de 2.3.06, que altera denominação social para FLEXTEC Soluções em Injetados LTDA.

·       Vide, quanto a TECNOVAL Amazônia Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Decreto nº 25.837, de 25.04.06, que cancela incentivos.

·       Vide, quanto a INFRUTAS – Indústria de Frutas da Amazônia S.A., Decreto 26.013, de 05.07.06, sobre cancelamento de incentivos.

·       Vide, quanto a VALFILM Amazônia Indústria e Comércio Ltda., Decreto nº 26.024, de 5.7.06; Decreto nº 37.063, de 24.6.2016; 37.734, de 28.3.2017; 47.863, de 4.8.2023, que altera a razão social para VALGROUP Am Industria de Masterbatch Ltda.

·       Vide, quanto a FBL – Equipamentos e Acessórios para Escritório LTDA., Decreto nº 26.189, de 31.8.06, que altera denominação social para RBC Indústria de Computadores da Amazônia LTDA.

·       Vide, quanto à AGRALE Amazônia S.A., Decreto nº 26.192, de 31.8.06, que cancela incentivos.

·       Vide, quanto a PANASONIC da Amazônia S.A., Decreto nº 25.836, de 25.7.06, que altera denominação social para PANASONIC do Brasil LTDA.; Decretos nº 26.196, de 31.8.06; 29.500, de 24.12.09; 31.045, de 3.3.11; 32.635, de 30.7.12; 33.473, de 03.5.13, 34.146 de 08.11.13; 35.856, de 26.05.15; 35.939, de 15.6.15; 36.312, de 14.10.15; 45.634, de 17.5.2022, que autorizou a sociedade empresária PANASONIC do Brasil LTDA a promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO.

·       Vide, quanto à REXAM Amazônia Ltda., Decretos nº 25.683; de 2.3.06;  26.202, de 31.8.06, que, dentre outros, cancela incentivos; 26.679, de 19.06.07. Decreto nº 38.475, de 13.12.2017.

·       Alterado, quanto à RIGESA da Amazônia, Decretos nº 26.302/06; 29.943, de 18.5.10, altera denominação social para JARI da Amazônia S.A; 33.943, de 09.9.13, que altera a denominação social de JARI da Amazônia S.A para ORSA Internacional Paper Embalagens na Amazônia LTDA.; 35.422, de 05.12.14; 37.074, de 30.6.2016, que altera denominação para INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

·       Vide, quanto a JOB CRUZ DE PINHO, Dec. nº 26.492/07. Decreto nº 37.074, de 30.6.2016, que comunica paralisação definitiva da linha de produção e dos incentivos fiscais.

·       Vide, quanto a CCE da Amazônia S.A., Decreto nº 26.495, de 13.3.07, que altera denominação social para CEMAZ Indústria Eletrônica da Amazônia S.A.

·       Vide, quanto a ATHLETIC ELETRÔNICA da Amazônia Ltda, Decretos nº 27.507, de 3.4.2008, que altera denominação social para UNIVERSAL Componentes da Amazônia Ltda.;

·       Vide, quanto à ATHLETIC da Amazônia LTDA, 28.046/08, de 12.11.2008, que altera denominação social para UNIVERSAL Fitness da Amazônia LTDA, Alterado pelo Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.

·       Vide quanto a AGC, Decreto nº 27.507, de 3.4.08, que altera denominação social ATHLETIC Eletrônica da Amazônia Ltda para UNIVERSAL Componentes da Amazônia Ltda. A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a alteração da denominação social AGC foi alterada para ATHLETIC, Alterado pelo Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.

·       Alterado quanto a Gás Carbônico de Manaus Ltda, Decreto nº 27.739, de 14.7.08, que altera denominação social para CARBOMAN Gás Carbônico de Manaus LTDA; Decreto n° 49.351, de 25.4.2024.

·       Vide, quanto a ECOPACK Embalagens Recicláveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que altera denominação social para ECOPACK Indústria de Componentes LTDA.

·       Vide, quanto à DIGICABO DA AMAZÔNIA LTDA, Decreto nº 33.200, de 01.02.13. Alterado pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016; Decreto n° 41.466, de 6.11.2019.

·       Vide, quanto à DUMONT Saab do Brasil S. A. sua incorporação pela TECHNOS da Amazônia Indústria e Comércio S.A., pelo Decreto nº 34.675, de 16.04.14.

·       Alterado, quanto a NISSIN Brake do Brasil Ltda., Decreto 34.879, de 12.06.14; pelo Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.

·       Alterado, quanto a QUALITECH Indústria Comércio e Representações Ltda., pelo Decreto 34.879, de 12.06.14; 43.549, de 12.3.2021; 48.747, de 19.12.2023.

·       Alterado, quanto à FÁBRICA RAINHA Izabel Ltda., Decreto nº 35.397, de 28.11.14; 44.199, de 13.7.2021.

·       Vide, quanto à ZAINFE Confecções Ltda., Decreto nº 36.070, de 20.7.15; 37.335, de 25.10.2016 que comunica a paralização definitiva da linha de produção e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos aos produtos.

·       Alterado, quanto a UNICOBA da Amazônia LTDA, pelo Decreto 36.312, de 14.10.15; 37.184, de 12.8.16; 46.565, de 4.11.2022.

·       Vide, quanto a UNICOBA da Amazônia S.A, Decreto nº 48.076, de 14.9.2023, que altera a denominação social para UCB DA AMAZÔNIA S.A.

·       Vide, quanto à ENGEPACK Embalagens da Amazônia Ltda, Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que comunica paralisação da linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal do produto.

·       Alterado, quanto a PLASTIPAK PACKANGING DA AMAZÔNIA LTDA., pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15.

·       Alterado, quanto à MINERAÇÃO TABOCA S. A, pelo Decreto nº  36.561, de 18.12.15.

·       Vide, quanto COOKSON Eletronics Brasil LTDA, Decreto n° 33.943, de 09.9.13, altera denominação social para ALENT Brasil Soldas LTDA. Vide Decreto n° 37.335, de 25.10.2016, que altera denominação social para ALPHA ASSEMBLY Solutions Brasil Soldas Ltda., e faz outras alterações. Decreto n° 39.718, de 8.11.2018.

·       Alterado, quanto à IMPRESSORA Amazonense Ltda, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.784, de 10.4.2017.

·       Vide, quanto à ELETROLUX da Amazônia LTDA, o Decreto nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a incorporação pela sociedade empresária ELECTROLUX do Brasil S.A.

·       Alterado, quanto à H I CONFECÇÕES Ltda – EPP, pelo Decreto nº 38.475, de 13.12.2017; 46.565, de 4.11.2022.

·       Alterado, quanto à FÁBRICA MODELO LTDA, pelo Decreto nº 38.475, de 13.12.2017; 38.968, de 15.5.2018.

·       Alterado, quanto à REPLÁSTICOS Indústria e Comércio Ltda, pelo Decreto nº 39.355, de 1º.8.2018.

·       Vide Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019, quanto à ALVA da Amazônia Indústria Química Ltda  que comunica o cancelamento dos incentivos dos produtos que especifica.

 

 

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

Parágrafo único.Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 7 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz) **

06.300.081-4

Placa de Rede Internet

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Eletrolux da Amazônia Ltda.

(Matriz) **

06.300.082-2

Partes e Peças Estampadas para fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Nova denominação social dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13.

ORSA INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS NA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação anterior dada pelo Decreto 29.943/10, efeitos a partir de 18.5.10:

JARI da Amazônia S.A.

 

Redação original:

Rigesa da Amazônia S/A.

06.300.020-2

Nova redação dada pelo Decreto 26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06.

 

CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS)

 

Redação original:

Embalagens de Papelão.

Nova redação dada pelo Decreto 35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Folha de Papelão Ondulado.

 

 

4808.10

 

Acrescentada pelo Decreto 26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06.

 

CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO

Nova redação dada pelo Decreto 35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

4808.90.00

 

Redação original:

4808.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06.

 

Acessórios de Papelão Ondulado.

 

Redação original:

Acessórios de Papelão Ondulado.

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14

 

4823.90.99

 

Redação original:

4823.90

Caixa e Cartonagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não Ondulados (não Canelados)

 

4819.20

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir de 15.7.2008.

 

 

CARBOMAN Gás Carbônico de Manaus LTDA.

 

Redação original:

Gás Carbônico de Manaus Ltda. **

06.300.085-7

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Gás Carbônico

2811.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Brasil Eletrônica Componentes Ltda. **

06.300.086-5

Mola Plana para Fita de Videocassete.

7320.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Mola de Pressão para Fita de Audiocassete.

7320.90

Mola de Freio para Fita de Vídeocassete.

7320.90

Mola do Painel para Fita de Videocassete.

7320.90

Suporte Metálico Central de Disco Magnético Flexível de 3½”.

7326.19

 

Dissipador de Calor

8919.50

Dissipador de Calor de Alumínio para Monitor de Vídeo.

8919.90

 

Protetor Metálico do Disco Magnético de 3½”.

 

7326.19

Sweda Sistemas Eletrônicos da Amazônia Ltda. **

06.300.087-3

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Mineração Taboca S/A **

06.300.088-1

Concentrado de Nióbio/Tântalo.

2615.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Concentrado de Criolita.

2527.00

Concentrado de Estanho (cassiterita).

2609.00

Concentrado de Zircônio.

2615.10

Concentrado Xenotina.

2617.90

Concentrado de Agregados Minerais.

2617.90

Liga de Ferro Tântalo/Ni/obio (FeNbTa)

Nova redação dada pelo Decreto 36.560/15, efeitos a partir de 18.12.15

 

8103.90.00

 

Redação original:

8103.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.560/15, efeitos a partir de 18.12.15

 

7202.93.00

 

Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda. **

06.300.089-0

Componentes Metálicos para Máquina de Costura Industrial.

 

8452.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Embalagem Metálica.

7326.19

Componentes Metálicos para Veículos de Duas Rodas

 

7326.19

Componentes Metálicos para Motores

8714.19

Componentes Metálicos para Produtos Eletrônicos.

 

8714.19

Magaldi Agro Comercial e Industrial Ltda. **

06.300.118-7

Óleo Essencial de Pau-Rosa

3301.29

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.


 


EMPRESA

CCA *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Emtec da Amazônia S/A **

06.300.090-3

Peças Plásticas Injetadas

3923.29

8529.90

3923.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Cartucho para Fita de Vídeo (VO).

Cartucho para Fita de Áudio (CO).

Fita Magnética em Pancake para Áudio.

Fita Magnética em Pancake para Vídeo.

3923.29

3923.29

8523.11

8523.13

Ecopack Embalagens Recicláveis Ltda. **

06.300.094-6

Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva).

 

 

3920.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível).

3923.90

3923.21

3923.30

3923.29

Qualitech Indústria Comércio e Representações Ltda.**

06.300.095-4

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8473.50

8534.00

9504.10

8517.90

 

Acrescentadas pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8573.30.19 8573.30.31 8573.30.32 8573.30.33 8573.30.34 8573.30.39 8573.30.41 8573.30.42 8573.30.43 8573.30.49 8573.30.92 8573.30.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8473.30.11

 

Redação original:

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática)

 

8529.90

8415.90

8534.00

8473.50

8504.90

8509.90

8516.90

8517.90

8538.90

9502.99

9504.10

 

Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8573.30.19 8573.30.31 8573.30.32 8573.30.33 8573.30.34 8573.30.39 8573.30.41 8573.30.42 8573.30.43 8573.30.49 8573.30.92 8573.30.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8473.30.11

 

Redação original:

8473.30

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

 

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.


 


EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Elgin Componentes da Amazônia Ltda. **

06.300.091-1

Conjunto do Cabeçote

8452.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Ictec Indústria Comércio e Representações Ltda.**

06.300.092-0

Fluxo para Solda

Solda em Fio

Solda em Barra

Diluente para Fluxo

3810.90

7803.00

7803.00

3810.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Elgin Industrial da Amazônia Ltda. **

06.300.093-8

Trocador de Calor tipo Tubo Aletado (Serpentina)

 

8418.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Impressora Amazonense Ltda. **

06.300.096-2

 

Manual Técnico Impresso.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.17.

 

Caixa e Cartonagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não ondulados (não Canelados).

 

Redação original:

Caixa e Cartanagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não ondulados (não Canelados).

 

Projeto atualizado pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.4.2017.

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

Microondulados

Caixa e Cartanagem Dobráveis de Papel ou Cartão, não Ondulados (não Canelados).

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

4819.20.00

 

Redação original:

4819.20

Engepack Embalagens da Amazônia Ltda. **

06.300.097-0

·                     Comunica paralisação das linhas de produção e cancelamento de incentivo fiscal, conforme Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

Pré-Forma Pet

 

 

3923.30

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·                      Comunica paralisação das linhas de produção e cancelamento de incentivo fiscal, conforme Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

Garrafa Soprada Pet

 

 

 

 

 

 

8480.71

Uniace Componentes da Amazônia S/A. **

06.300.098-9

Transformador de Aplicação em Eletrônica de Tensão de Núcleo de Aço Silício com Potência não Superior a 1KVA

 

 

 

 

8504.31

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Kalel Embalagens Plásticas da Amazônia Ltda. **

06.300.099-7

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem Blister.

3923.20

3923.29

3923.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

D. D. Williamson do Brasil Ltda. **

06.300.100-4

Acrescentado pelo Dec. 25.249/05, efeitos a partir de 9.8.05.

 

AÇÚCAR HIDROLISADO

 

·          Vide Dec. 25.249/05, efeitos a partir de 9.8.05.

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 35.627/15

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir 05.12.14.

 

1702.90.00

 

Redação original acrescentada pelo Dec. 25.249/05, efeitos a partir de 9.8.05:

1702.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Corante Caramelo

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 35.627/15

Nova redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14.

 

1702.90.00

 

Redação original:

1702.90

Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda. **

06.300.101-2

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática).

 

 

8471.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (com Gabinete, Fonte de Alimentação e Placa-Mãe) – sem Processador.

 

 

 

 

 

 

 

8743.30

CD+ Indústria da Amazônia Ltda. **

06.300.102-0

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Gabinete para Discos, Fitas e Suporte de Gravação de Áudio e Vídeo).

 

 

 

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Empresa Amazonense de Canetas Ltda. **

06.300.103-9

Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Para Canetas)

8518.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Crodamazon Ltda. **

06.300.104-7

Óleo Vegetal Fixo

1515.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Digicabo da Amazônia Ltda. **

06.300.105-5

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

Cabo de Força

 

Redação original:

Fios e Cabos com Conectores

 

8544.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·  Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 30 de julho de 2021.

 

Fios e Cabos com Conectores / Terminais.

 

 

8544.20

 

·          Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 30 de julho de 2021.

.

 

Cabo de Força com Peças de Conexão.

 

 

8544.60

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.2.13

 

8544.42.00

 

Plastipak Packaging da Amazônia Ltda. **

06.300.106-3

Pré-Forma PET

Nova redação dada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

3923.30.00

 

Redação original:

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Unicoba da Amazônia S.A. (Filial) *

Redação original: Unicoba da Amazônia Ltda. (Filial) *

06.300.107-1

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes.

 

8518.21

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 

 


 

EMPRESA

C.C.A *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Unicoba da Amazônia S.A. (Matriz) **

Redação original: Unicoba da Amazônia Ltda. (Matriz) **

06.300.108-0

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

8504.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Subconjunto para Telefone Celular.

8529.90

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática).

·                  Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

Nova redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8517.79.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16:

8517.70.10

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8473.29.90

 

Redação original:

8473.30

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

 

8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8529.90.12

8529.90.20

8543.90.90

Fonte de Alimentação de Retificação Convencional (Subconjunto).

 

8504.40

Fonte de Alimentação(De uso em Informática).

 

8504.04

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.2008

 

UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação anterior:

Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

·                     A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a alteração da denominação social  AGC da Amazônia Ltda, foi alterada para ATHLETIC Eletrônica da Amazônia Ltda

 

Redação original:

AGC da Amazônia Ltda.

**

06.300.109-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

8415.90.90

 

Redação original:

8415.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

8509.90.00

 

Redação original:

8509.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

9029.90.10

 

Redação original:

9029.90

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Módulo Eletrônico para Aparelho de Ginástica.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

9029.20.10

 

Redação original:

9029.20

Controle Remoto

8543.89

Replásticos Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.110-1

Couro Sintético (Vincouro e Couro Lã).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39. 355/18, de 1°.8.2018.

3921.12.00

 

Redação original:

3902.21

Produto enquadrado como bens intermediários pelo Decreto 39.355/18, efeitos a partir de 1º.8.2018.

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Plásticos Laminados PVC.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39. 355/18, de 1°.8.2018.

 

3921.12.00

 

Redação original:

3919.90

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 47.863/23, efeitos a partir de 4.8.2023.

 

VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA

 

Redação original:

Valfilm Amazônia Indústria e Comércio Ltda. **

06.300.027-0

Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico.

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.734/17, de 28.3.2017

 

3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90

 

Redação anterior dada pelo Dec. 37.063/16, efeitos a partir de 24.6.16

3919.10.00

 

Redação original:

3919.10

 

NCM acrescentada

pelo Dec. 37.063/16, efeitos a partir de 24.6.16

 

3920.10.10

3920.10.91  3920.10.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Artigo de Matéria Plástica (Garrafa Plástica).

3923.30

Pré-Forma PET para Recipiente (Standart).

Nova redação dada pelo Dec. 37.063/2016, efeitos a partir de 24.6.2016.

 

3923.30.00

 

Redação original:

3923.30

Resina Termoplástica Extrudada (apresentada na Forma de Grânulos)?

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.063/16, efeitos a partir de 24/06/2016.

 

3903.90.10

 

Redação original:

3903.90

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

Nissin Brake do Brasil Ltda. **

06.300.016-4

 

 

Flange de Fixação da Roda

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14:

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

 

Conjunto Caliper.

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

 

Cubo de Roda

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14:

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

 

Conjunto Cilindro Mestre

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

 

 

Painel do Freio Completo

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

 

Conjunto Sapata de Freio

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Alpha Assembly Solutions Brasil Soldas Ltda.

 

Redação anterior dada Razão Social pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 9.9.2013:

Alent Brasil Soldas Ltda.

 

Redação original:

Cookson Eletronics Amazônia Ltda.

06.300.112-8

Fluxos

Cera

Óleo Anti-oxidante

Removedores

Solvente

3810.10

3408.90

3408.90

3810.90

3810.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Solda em Vergas/Barras

7803.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8003.00.00

 

Redação original:

8003.00

Solda em Fios

7803.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8311.90.00

 

Redação original:

8311.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018.

 

8003.00.00

 

Tecnoval Amazônia Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. **

06.300.025-3

Pré-Forma PET

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

· Vide Dec. 42.000/20, que comunica a incorporação da sociedade empresária BALL Embalagens da Amazônia LTDA., pela sociedade empresária BALL do Brasil LTDA., efeitos a partir de 4.3.2020.

 

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

Ball Embalagens da Amazônia LTDA. **

 

Redação original:

Rexam Amazônia Ltda. **

06.300.113-6

Lata de Alumínio para Acondicionamento de Líquidos Potáveis.

 

·    Vide Decreto 26.202/06, que comunica o CANCELAMENTO do incentivo fiscal concedido ao produto.

·    Projeto atualizado pelo Decreto 25.683/06.

7612.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 26.202/06, efeitos a partir de 31.08.06.

 

Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço (para Acondicionamento de Líquidos Potáveis)

 

Redação original:

Tampa de Alumínio.

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto 25.683/06.

·    Projeto atualizado pelo Decreto 26.202/06.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

7616.99.00

 

Redação anterior dada dada à NCM pelo Decreto 25.683/06, efeitos a partir de 07.03.06.

7616.99

 

Redação original:

7612.10

 

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

8309.90.00

 

Redação original:

8309.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

7326.90.90

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 26.679/07, efeitos a partir de 19.6.2007:

7326.90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação (Matriz) **

06.300.114-4

·     Projeto atualizado pelo Decreto 34.665/14.

 

Nova redação dada aos produtos “Partes e Peças Metálicas” e “Modulados Metálicos” pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA TIRA CHAPA E "BLANKS"

 

 

 

 

Redação original:

Partes e Peças Metálicas

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14:

 

7212.20.10 7308.90.90 7610.90.00 7616.99.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 24.683/04, efeitos a partir de 17.12.04:

7610.90

7308.90

 

Redação original:

7616.02

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

Acrescentado o enquadramento legal pelo Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14:

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  VIII

Art. 16,  III

diferimento

Redação original:

Modulados Metálicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Redação anterior dada à NCM/SH pelo Decreto 24.683/04, efeitos a partir de 17.12.04:

7308.90  7610.90

 

Redação original:

7325.99

Nova redação dada pelo Decreto 25.836/06, efeitos a partir de 25.07.06

 

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

 

Redação original:

Panasonic da Amazônia S/A

06.300.119-5

 

·       Vide Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto;

 

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8516.90

8517.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento


Molex  Brasil Ltda. **

06.300.116-0

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática)

8517.30

8473.30

8473.29

8473.50

8538.90

8473.40

9032.90

8517.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

8516.90

8529.90

8708.99

8534.00

9009.90

Caixa Conectora

Conectores para Placa de Circuito Impresso.

Terminais para Aplicação em Cabos.

8536.69

 

8536.90

 

8538.90

Fios e Cabos com Conectores

8544.41

8544.20

8544.30

8544.41

8544.49

8544.51

8544.59

8544.60

Subconjunto Plástico para Telefone Celular.

Cabo Óptico com Conectores (Standart).

Conectores Tipo IDT.

Soquete.

Conectores.

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

 

8529.10

 

8544.70

8536.69

8536.90

8536.69

 

 

8543.89

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. **

06.300.111-0

Papel Industrial

4804.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placibrás da Amazônia Ltda. **

06.300.018-0

Circuito Impresso Convencional de Resina Fenólica/Epóxi (Composit ou Similar) de Face Simples.

8534.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

VM Amazônia Tecnologia em Peças Ltda. **

06.300.115-2

Peças Plásticas  Moldadas por Injeção para Fins Industriais.

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

CCE da Amazônia S/A. **

06.300.117-9

Caixas Acústicas.

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

Transformador de Saída Horizontal – “Fly-Back”.

8518.19

 

8543.89

 

8504.31

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).

8509.90

8538.90

8415.90

8504.90

9029.90

9502.99

9503.90

8529.90

8543.90

8517.90

8473.50

9504.90

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática)

8473.30

8473.50

8473.40

8529.90

9504.10

8517.90

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

** Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

 

 


ANEXO II

 

ANEXO DO DECRETO Nº 24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Filial)

06.200.124-8

Cofre

8303.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Eletrolux da Amazônia Ltda. (Filial)

06.200.090-0

Forno de Microondas

8516.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Eletrolux da Amazônia Ltda. (Matriz)

 

·  Vide Decreto 38.258/17, que comunica a incorporação da sociedade empresária ELETROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. pela sociedade empresária ELECTROLUX DO BRASIL S.A., efeitos a partir de 19.09.17.

06.200.091-8

Condicionador de Ar

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.17.

 

8415.10.19

 

Redação original:

8415.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Fábrica Rainha Izabel Ltda.

06.200.092-6

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021.

 

Bolachas e Biscoitos

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 44.199/21, efeitos a partir de 13.7.2021.

 

1905.90.20

1905.32.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

1905.31.00

 

1905.30

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021.

 

Massas Alimentícias

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 44.199/21, efeitos a partir de 13.7.2021.

 

1902.30.00

1902.11.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

1902.19.00

 

Redação original:

1902.19

Agrale Amazônia S/A ***

06.200.093-4

Motocicleta

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motoneta

8711.10

8711.20

Ciclomotor

8711.10

FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório Ltda. **

06.200.094-2

Unidade Central de Processamento (UCP)

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV

100%

Emtec da Amazônia S/A

06.200.095-0

Fita de Videocassete Virgem.

Fita de Audiocassete Virgem

8523.13

8523.11

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Zainfe Confecções Ltda.

06.200.096-9

Confecções em Tecido Plano.

 

·         Vide o Decreto nº 37.335, efeitos a partir de 25.10.2016, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos incentivos fiscais concedido ao produto.

Nova redação dada pelo Dec. 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15

 

6103.42.00

 

Redação original: 9812.50

 

Acrescentada pelo Decreto 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15

 

6203.49.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

100%

Confecções em Malha.

 

·         Vide o Decreto nº 37.335, efeitos a partir de 25.10.2016, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos incentivos fiscais concedido ao produto.

Nova redação dada pelo Dec. 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15

 

6203.42.00

 

Redação original:

6812.50

 

Acrescentadas pelo Decreto 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15

 

6104.62.00

6105.10.00

Qualitech Indústria Comércio e Representações Ltda.

06.390.002-5

 

 

 

 

 

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8529.90.11

 

Redação original:

8529.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

8522.90.90

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14.

 

8529.90.12

8529.90.19

8529.90.20

8529.90.30

8529.90.40

8529.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

8518.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

8518.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 

8504.40.29

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

06.200.097-7

Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Timex Amazônia Comércio e Indústria Ltda.

06.200.098-5

Relógio Analógico de Quartzo.

Relógio LCD Digital

9102.11

9102.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda.

06.200.099-3

Monitor de Vídeo

8471.92

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

Microcomputador.

Kit Multimídia.

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – UCP.

8471.91

8471.93

 

 

 

8471.49

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV **

100%

Pilha Alcalina Recarregável.

Pilha Alcalina não Recarregável.

Carregador de Pilha.

Identificador de Chamada Telefônica por Fio.

8506.10

8506.10

8504.40

 

8517.80

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo  fiscal  de  diferimento, por ocasião  da  importação  de  insumos  do  exterior  conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 68% para os veículos de duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

 


 


EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA o REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Dumont Saab do Brasil S/A.

 

·       Incorporada pela Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A., pelo Decreto nº 34.675, de 16.04.14.

06.200.086-1

Relógio de Pulso.

9102.21

9101.11

9101.12

9101.19

9101.21

9101.29

9102.11

9102.12

9112.19

9102.29

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14

 

9102.21.00

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

 

 

 

 

 

 

Relógio Cronômetro.

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14

 

9103.90.00

 

Redação original:

9103.90

 

 

 

 

 

 

Relógio de Bolso

Nova redação dada pelo Dec 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14

 

9103.90.00

 

Redação original:

9103.90

H.I. Confecções Ltda.

06.200.100-0

***Observação acrescentada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

 

Confecções em Geral

 

NCM acrescentada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

6812.91.00

 

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

6103.10.10 6103.22.00 6103.23.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00 6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.22.00 6104.23.00 6105.10.00 6105.20.00 6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6109.10.00 6109.90.00 6114.90.90 6203.43.00 6203.49.00 6205.30.00

6205.90.90 6206.30.00 6206.40.00

 

NCM revogada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

6812.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,VI

·                       Vide observação acrescentada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

100%

.

 

 

CD+ Indústria da Amazônia Ltda.

06.200.101-9

Disco Digital de Leitura a Laser (compact Disc).

8524.32

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Empresa Amazonense de Canetas Ltda.

06.200.102-7

Caneta Esferográfica

Caneta Tinteiro

Lapiseira

9608.10

9608.31

9608.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Infrutas – Indústria de Frutas da Amazônia S/A.

06.200.103-5

Polpa de Frutas (Regional).

Suco de Frutas (Regional)

0812.90

2009.19

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Farinha de Banana, de Macaxeira e de Mandioca.

Preparação Alimentícia a Base de Frutas Regionais Obtidas por Cozimento (Geléias, Doces e Purês)

 

1106.30

 

 

2007.90

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

Brinquedos Estrela Indústria e Comércio Ltda.

06.200.123-0

Brinquedos

9501.00

9502.10

9503.80

9503.90

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VIII **

100%

Outros Conjuntos e Brinquedos para Construção

9503.30

Brinquedos com Enchimento de Figura Humana ou Animal.

9503.41

9503.49

Brinquedos de Cartonagem.

Outros Brinquedos, apresentados em Sortido ou em Panópolis.

9503.49

 

9503.70

Lanterna

8513.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo  fiscal  de  diferimento, por ocasião  da  importação  de  insumos  do  exterior  conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

 

 Observação acrescentada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017.

 

***Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%

                                                                                                                                                                                           


 




EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Alva da Amazônia Indústria Química Ltda.

06.200.110-8

·               Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento das atividades dos produtos relacionados

 

Desinfetantes.

Desengraxantes.

Cera (Auto Brilho).

Aromatizante.

Amaciante.

Sabão Líquido.

Água Sanitária.

Lava Roupa Concentrado.

Limpador para Condicionador de Ar

Limpador de Alumínio.

Alvejante.

Acidulante.

Removedor.

Limpador com Cera.

Detergente para Limpeza

 

 

 

 

3808.40

3403.10

3404.90

3307.49

3402.90

3402.90

2828.10

3401.20

3402.19

3402.13

3402.20

3402.20

3402.13

3402.19

3402.20

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Indústria e Comércio Fernandes Ltda.

06.200.111-6

Café Torrado e Moído.

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Molex Brasil Ltda.

06.200.112-4

Carregador de Bateria para Telefone Celular.

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

 

8504.40

 

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

06.390.005-0

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).

8529.90

8534.00

9009.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

J.R. Comércio e Representação Ltda.

06.200.113-2

Confecções em Geral.

6205.20

6203.42

6105.20

6212.10

6204.52

6302.31

6302.60

6217.90

6203.32

6405.20

6503.00

6208.92

6203.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

100%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.



EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto 25.836/06, efeitos a partir de 25.07.06

 

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

 

Redação original:

Panasonic da Amazônia S/A

06.390.003-3

06.200.116-7

 

·     Vide Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto;

 

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo)

8522.90

 

Nova redação dada pelo Dec 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8529.90.20

 

Redação original:

8529.90

Art. 13,II, c/c Art. 16, II

75%

Digital Vídeo Disc-DVD Player ****

8521.90

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I,do Decreto nº 24.124/04

100%

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 33.473/13, efeitos a partir de 03.05.13.

 

CONJUNTO DE SOM (RADIO COM TOCA DISCO DIGITAL A LASER)

 

Redação original:

Conjunto de Som (Rádio com Gravador/ Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas e Toca-Disco Digital a Laser).

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.856/15, efeitos a partir de 26.05.15.

 

8527.91.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.473/13, efeitos a partir de 03.05.13 :

8527.91.90

 

Redação original:

8527.31

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III

55%

Televisor em Cores.

8528.12

Videoassete.

8521.10

Forno Microondas.

Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8516.50.00

 

Redação

original:

8516.50

Videocâmera.

8525.40

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado.

Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8517.1891

 

Redação

original:

8517.19

Rádio com Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador “Home Theater”.

Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8521.90.90

 

Redação

original:

8543.89

Toca-Disco Digital a Laser com Rádio (Portátil).

8527.13

 

 

Toca-Disco Digital a Laser (Portátil).

 

 

8519.99

 

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos Telefônicos Portátil sem Fio.

 

 

8517.11

 

 

Conjunto de Som (Rádio com Reprodutor de CD/DVD/VCD/Gravador/ Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas).

 

 

8527.31

 

 

Conjunto de Som Home Theater (Rádio com Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador).

 

 

8527.31

 

 

Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser.

Nova redação dada pelo Dec. 35.939/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8527.21.00

 

Redação original: 8527.21

·Vide Decreto n° 45.634/22, que autorizou a sociedade empresária PANASONIC do Brasil LTDA a promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

Produto acrescentado pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

Auto-Rádio

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8527.21.00

 

Incentivo Fiscal acrescentado pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

100%

Brasil Time Ltda.

06.200.118-3

Relógio Automotivo Digital.

Relógio de Pulso.

Relógio de Parede.

Despertador Quartz Análogo.

Despertador Quartz Digital.

Relógio de Mesa.

Interruptor Programável Analógico.

9104.00

9102.11

9105.21

9105.11

9105.10

9105.99

9170.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Job Cruz de Pinho

06.200.119-1

·                      Comunica paralisação definitiva das linhas de produção e cancelamento de incentivo fiscal, conforme Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

Microfone sem Fio

 

8518.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo   fiscal  de  diferimento, por  ocasião  da   importação  de   insumos  do  exterior   conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

**** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização  do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Unicoba da Amazônia S.A. (Filial) **

Redação original: Unicoba da Amazônia Ltda. (Filial) **

06.200.104-3

Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes.

8518.22

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.2008

 

UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação anterior:

Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

·                     A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a alteração da denominação social  AGC da Amazônia Ltda, foi alterada para ATHLETIC Eletrônica da Amazônia Ltda

 

Redação original:

AGC da Amazônia Ltda.

**.

06.200.105-1

Controle Remoto.

8543.89

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Prince Bike Norte Ltda. ***

06.200.107-8

Bicicletas

8712.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Replásticos Indústria e Comércio Ltda.

06.200.108-6

Tapetes Plásticos para Veículos.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39.355/18, de 1°.8.2018.

3921.1200

 

Redação original:

4416.99

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 39.355/18, efeitos a partir de 1º.8.2018.

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Lona Plástica

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39.355/18, de 1°.8.2018.

 

3921.12.00

 

Redação original:

3919.90

Xerox Comércio e Indústria Ltda.

06.200.040-3

Partes e Peças para Fotocopiadora.

 

9009.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio Importação e Exportação (Filial)

·         Vide decreto 35.736/15 que transfere incentivos para Matriz.

06.200.117-5

Esquadrias de Ferro/Aço (Porta, Janela, Veneziana, Portões).

Móveis Metálicos.

 

 

7308.90

9403.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12.11.2008.

 

 

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA

 

 

Redação original:

Athletic da Amazônia Ltda.

06.200.109-4

Esteira Rolante (Mecânica e Elétrica).

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

9506.91.00

 

Redação original:

9506.91

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

 

 

Bicicleta Ergométrica.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

9506.91.00

 

Redação original:

9506.91

 

 

55%

 

 

 

 

Stepper

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018

 

9506.91.00

 

Redação original:

9506.91

CCE da Amazônia S/A.

06.200.122-1

Receiver Amplificador com Sintonizador.

Rádio Reprodutor de Som Walkman.

Secretária Eletrônica.

Sintonizador.

Rádio Gravador e Reprodutor de Som Walkman.

Rádio Gravador.

Rádio Portátil.

Televisor Combinado com Rádio.

Rádio para Carro com ou sem Toca-Fita.

Amplificador.

Televisão em Cores Combinado.

Gravador e Reprodutor de Som Portátil/ Gravador e Reprodutor de Som(Tape Deck).

Conjunto de Som 2x1

Conjunto de Som 3x1 com ou sem Relógio.

Caixas Acústicas.

Equalizador.

Rádio-Relógio.

Sistema de Som com Rádio Gravador e Caixa Acústica.

Rádio Relógio com Telefone.

Aparelho de Ar Condicionado.

Toca-Disco a Laser.

Televisor em Cores.

 

8527.39

 

8527.11

8520.20

8529.90

 

8527.11

8527.11

8527.11

 

8528.20

 

8527.21

8543.80

 

8528.10

 

 

 

8520.33

8527.31

 

8527.31

8518.19

8543.80

8527.19

 

8527.31

8527.19

 

8415.10

8519.99

8528.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

*** Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 65% para os veículos de duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

 


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

CCE da Amazônia S/A.

06.200.122-1

Telefone sem Fio.

Telefone de Mesa.

Videocassete.

Forno de Microondas

Toca-Disco Convencional.

Amplificador de Áudio em 3D –“Home Theater”

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

Rádio com Reprodutor de CD/DVD/VCD e Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas

Reprodutor de CD/DVD combinado com Amplificador “Home Theater”.

Receptor de Sinais de TV via Satélite.

Toca-Disco a Laser Portátil

Monitor de Vídeo (Exceto de Uso em Informática) em Cores.

8517.00

8517.10

8521.10

8516.50

8519.31

 

8518.40

 

 

8543.89

 

 

 

8527.39

 

 

8543.89

 

8528.10

8543.89

 

8528.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Digital Vídeo Disc – DVD Player ****

8521.90

Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04

100%

Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas.

Auto-Rádio combinado com Toca-Disco a Laser.

 

8527.21

 

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,V **

100%

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (Uso em Informática).

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (Uso em Informática).

 

 

8471.60

 

 

8471.60

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III

100%

06.390.004-1

Placa de Circuito Impresso Montada  (para Áudio/Vídeo)

8522.90

8529.90

Art. 13,II, c/c Art. 16, II

75%

Fábrica Modelo Ltda. (Filial)

06.200.114-0

Macarrão

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

1902.19.00

 

Redação original:

1905.19

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Fábrica Modelo Ltda. (Matriz).

06.200.115-9

Biscoitos

1905.30

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

1905.31.00

 

Redação original:

1905.30

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Bolachas

1905.30

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

1905.31.00

 

Redação original:

1905.30

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

**  Incentivo   fiscal  de  diferimento, por  ocasião  da   importação  de   insumos  do  exterior   conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

**** O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização  do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.


 

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

R.D.W. Indústria  Comércio e Serviço Ltda.

06.200.120-5

Confecções em Geral

6503.00

6405.80

6302.60

6302.31

6203.60

6208.92

6203.32

6217.90

6204.52

6212.10

6203.42

6205.20

6105.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI

100%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.