GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no DOE de
07.04.2004, Poder Executivo, p. 3.
· Vide,
quanto a Brasil Eletrônica
Componentes Ltda, Decreto nº 24.349,
de 27.6.04.
·
Vide, quanto à Metalúrgica MARLIN S.A., Decretos nº 24.683/04;
34.665,
de 03.04.14; 35.266,
de 10.10.14; Decreto nº 35.736
de 14.04.15, que transfere incentivos fiscais CCA: 06.200.117-5 para Matriz.
· Vide,
quanto à D. D. WILLIAMSON do Brasil Ltda.,
Decreto 25.249,
de 08.08.05, 35.422,
de 05.12.14.
· Vide,
quanto à XEROX Comércio e Indústria Ltda., Decreto 25.257,
de 08.08.05.
· Vide,
quanto a TIMEX Amazônia Comércio e
Indústria Ltda., o Dec.
nº 25.550, de 07.12.05, que cancela incentivos.
· Vide, quanto a V M Amazônia Tecnologia em Peças LTDA., Decreto nº 25.680,
de 2.3.06, que altera denominação social para FLEXTEC Soluções em
Injetados LTDA.
· Vide,
quanto a TECNOVAL Amazônia Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda., Decreto
nº 25.837, de 25.04.06, que cancela
incentivos.
· Vide,
quanto a INFRUTAS – Indústria de
Frutas da Amazônia S.A., Decreto 26.013,
de 05.07.06, sobre cancelamento de
incentivos.
· Vide,
quanto a VALFILM Amazônia Indústria
e Comércio Ltda., Decreto nº 26.024,
de 5.7.06; Decreto nº 37.063,
de 24.6.2016; 37.734,
de 28.3.2017; 47.863,
de 4.8.2023, que altera a razão social para VALGROUP Am
Industria de Masterbatch Ltda.
·
Vide, quanto a FBL
– Equipamentos e Acessórios para Escritório LTDA., Decreto nº 26.189,
de 31.8.06, que altera denominação social
para RBC Indústria de Computadores da Amazônia LTDA.
· Vide,
quanto à AGRALE Amazônia S.A., Decreto
nº 26.192, de 31.8.06, que cancela incentivos.
· Vide, quanto
a PANASONIC da Amazônia S.A.,
Decreto nº 25.836,
de 25.7.06, que altera denominação social para PANASONIC do Brasil LTDA.; Decretos nº 26.196,
de 31.8.06; 29.500,
de 24.12.09; 31.045,
de 3.3.11; 32.635,
de 30.7.12; 33.473,
de 03.5.13, 34.146
de 08.11.13; 35.856,
de 26.05.15; 35.939, de 15.6.15; 36.312,
de 14.10.15; 45.634,
de 17.5.2022, que
autorizou a sociedade empresária PANASONIC do Brasil
LTDA a promover a destruição dos ativos obsoletos utilizados na
produção do bem AUTO-RÁDIO.
· Vide,
quanto à REXAM Amazônia Ltda.,
Decretos nº 25.683;
de 2.3.06; 26.202, de 31.8.06, que, dentre outros,
cancela incentivos; 26.679,
de 19.06.07. Decreto nº 38.475, de 13.12.2017.
· Alterado,
quanto à RIGESA da Amazônia,
Decretos nº 26.302/06;
29.943,
de 18.5.10, altera denominação social para JARI da Amazônia S.A; 33.943,
de 09.9.13, que altera a denominação social de JARI da Amazônia S.A para ORSA Internacional
Paper Embalagens na Amazônia LTDA.; 35.422,
de 05.12.14; 37.074,
de 30.6.2016, que altera denominação para INTERNACIONAL
PAPER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.
· Vide,
quanto a JOB CRUZ DE PINHO, Dec.
nº 26.492/07. Decreto nº 37.074,
de 30.6.2016, que comunica paralisação definitiva da linha de produção e dos
incentivos fiscais.
· Vide,
quanto a CCE da Amazônia S.A.,
Decreto nº 26.495,
de 13.3.07, que altera denominação social para CEMAZ Indústria Eletrônica da Amazônia S.A.
· Vide,
quanto a ATHLETIC ELETRÔNICA da
Amazônia Ltda, Decretos nº 27.507, de 3.4.2008,
que altera denominação social para UNIVERSAL
Componentes da Amazônia Ltda.;
· Vide,
quanto à ATHLETIC da Amazônia LTDA, 28.046/08, de
12.11.2008, que altera denominação social para UNIVERSAL Fitness da Amazônia LTDA, Alterado pelo Decreto nº 38.765, de
9.3.2018.
· Vide
quanto a AGC, Decreto nº 27.507, de 3.4.08, que
altera denominação social ATHLETIC
Eletrônica da Amazônia Ltda para UNIVERSAL Componentes da Amazônia
Ltda. A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a alteração da
denominação social AGC foi alterada para
ATHLETIC, Alterado pelo Decreto
nº 38.765, de 9.3.2018.
·
Alterado quanto a Gás
Carbônico de Manaus Ltda, Decreto nº 27.739,
de 14.7.08, que altera denominação social para CARBOMAN Gás Carbônico de Manaus LTDA; Decreto n° 49.351, de 25.4.2024; Decreto n° 49.370, de 26.4.2024.
· Vide,
quanto a ECOPACK Embalagens Recicláveis
LTDA., Decreto nº 29.944,
de 18.5.10, que altera denominação social para ECOPACK Indústria de Componentes LTDA.
· Vide, quanto à DIGICABO DA AMAZÔNIA LTDA, Decreto nº 33.200,
de 01.02.13. Alterado pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016; Decreto n° 41.466, de
6.11.2019.
· Vide, quanto à DUMONT Saab do Brasil S. A. sua incorporação pela TECHNOS da Amazônia
Indústria e Comércio S.A., pelo Decreto nº 34.675,
de 16.04.14.
· Alterado,
quanto a NISSIN Brake do Brasil
Ltda., Decreto 34.879,
de 12.06.14; pelo Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão
social para HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE
SYSTEMS LTDA.
· Alterado,
quanto a QUALITECH Indústria
Comércio e Representações Ltda., pelo Decreto 34.879,
de 12.06.14; 43.549, de 12.3.2021;
48.747, de
19.12.2023; 49.352,
de 25.4.2024..
·
Alterado, quanto à FÁBRICA RAINHA Izabel
Ltda., Decreto nº 35.397,
de 28.11.14; 44.199,
de 13.7.2021.
·
Vide, quanto à ZAINFE Confecções
Ltda., Decreto nº 36.070,
de 20.7.15; 37.335,
de 25.10.2016 que comunica a paralização definitiva da linha de produção e o cancelamento
dos incentivos fiscais concedidos aos produtos.
·
Alterado, quanto a UNICOBA da
Amazônia LTDA, pelo Decreto 36.312,
de 14.10.15; 37.184,
de 12.8.16; 46.565,
de 4.11.2022.
·
Vide, quanto a UNICOBA da Amazônia
S.A, Decreto nº 48.076,
de 14.9.2023, que altera a denominação social para UCB DA AMAZÔNIA S.A.
·
Vide, quanto à ENGEPACK Embalagens
da Amazônia Ltda, Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que comunica paralisação da
linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal do produto.
·
Alterado, quanto a PLASTIPAK
PACKANGING DA AMAZÔNIA LTDA., pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15.
·
Alterado, quanto à MINERAÇÃO
TABOCA S. A, pelo Decreto nº 36.561, de 18.12.15; Decreto n° 49.370,
de 26.4.2024.
·
Vide, quanto COOKSON Eletronics Brasil LTDA, Decreto n° 33.943, de 09.9.13,
altera denominação social para ALENT Brasil Soldas LTDA.
Vide Decreto n° 37.335,
de 25.10.2016, que altera denominação social para ALPHA ASSEMBLY Solutions Brasil Soldas Ltda., e faz outras
alterações. Decreto n° 39.718, de
8.11.2018.
·
Alterado, quanto à IMPRESSORA Amazonense Ltda, pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.784, de
10.4.2017.
· Vide, quanto à ELETROLUX da Amazônia LTDA, o
Decreto nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a incorporação pela
sociedade empresária ELECTROLUX do Brasil S.A.
·
Alterado, quanto à H I CONFECÇÕES Ltda – EPP, pelo Decreto nº 38.475, de
13.12.2017; 46.565,
de 4.11.2022.
·
Alterado, quanto à FÁBRICA MODELO LTDA, pelo Decreto nº 38.475, de
13.12.2017; 38.968,
de 15.5.2018.
·
Alterado, quanto à REPLÁSTICOS Indústria e Comércio Ltda,
pelo Decreto nº 39.355,
de 1º.8.2018.
·
Vide Decreto nº 41.466/19, de
6.11.2019, quanto à ALVA da Amazônia
Indústria Química Ltda que comunica o cancelamento dos incentivos dos
produtos que especifica.
ENQUADRA na Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
D E C R
E T A :
Parágrafo único.Os incentivos fiscais
de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o
tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos
termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de
2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
– SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do
requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo
anterior.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do
Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no
Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos
deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 7 de abril de 2.004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº
24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA
O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Procomp
Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz) ** |
06.300.081-4 |
Placa
de Rede Internet |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Eletrolux da Amazônia Ltda. (Matriz) ** |
06.300.082-2 |
Partes e Peças Estampadas para fins
Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova
denominação social dada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de
30.6.2016. INTERNACIONAL PAPER
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Redação
anterior dada pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13. ORSA
INTERNACIONAL PAPER EMBALAGENS NA AMAZÔNIA LTDA. Redação anterior dada pelo Decreto 29.943/10, efeitos a partir de 18.5.10: JARI
da Amazônia S.A. Redação original: Rigesa
da Amazônia S/A. |
06.300.020-2 |
Nova redação dada pelo
Decreto 26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06. CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS
(CANELADOS) Redação original: Embalagens de Papelão. |
Nova redação dada pelo Decreto
35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Folha de Papelão Ondulado. |
4808.10 |
||||
Acrescentada pelo Decreto
26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06. CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO |
Nova redação dada pelo
Decreto 35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14 4808.90.00 Redação original: 4808.90 |
||||
Nova redação dada pelo
Decreto 26.302/06, efeitos a partir de 01.12.06. Acessórios de Papelão Ondulado. Redação original: Acessórios de Papelão Ondulado. |
Nova redação dada pelo
Decreto 35.422/14, efeitos a partir de 05.12.14 4823.90.99 Redação original: 4823.90 |
||||
Caixa e Cartonagem Dobráveis de Papel ou
Cartão, não Ondulados (não Canelados) |
4819.20 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.739/08, efeitos a partir
de 15.7.2008. CARBOMAN Gás Carbônico de
Manaus LTDA. Redação
original: Gás
Carbônico de Manaus Ltda. ** |
06.300.085-7 |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos
dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024. Gás
Carbônico |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2811.21.00 Redação
original: 2811.21 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Brasil
Eletrônica Componentes Ltda. ** |
06.300.086-5 |
Mola
Plana para Fita de Videocassete. |
7320.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Mola
de Pressão para Fita de Audiocassete. |
7320.90 |
||||
Mola
de Freio para Fita de Vídeocassete. |
7320.90 |
||||
Mola
do Painel para Fita de Videocassete. |
7320.90 |
||||
Suporte Metálico Central de Disco Magnético
Flexível de 3½”. |
7326.19 |
||||
Dissipador de Calor |
8919.50 |
||||
Dissipador de Calor de Alumínio para
Monitor de Vídeo. |
8919.90 |
||||
Protetor Metálico do Disco Magnético de
3½”. |
7326.19 |
||||
Sweda Sistemas Eletrônicos da Amazônia
Ltda. ** |
06.300.087-3 |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo) |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Mineração Taboca S/A ** |
06.300.088-1 |
Concentrado de Nióbio/Tântalo. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2615.90.00 Redação original: 2615.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Concentrado de Criolita. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2617.90.00 Redação original: 2527.00 |
||||
Concentrado de Estanho (cassiterita). |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2609.00.00 Redação original: 2609.00 |
||||
Concentrado de Zircônio. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2615.10.20 Redação original: 2615.10 |
||||
Concentrado Xenotina. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2617.90.00 Redação original: 2617.90 |
||||
Concentrado de Agregados Minerais. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 2617.90.00 Redação original: 2617.90 |
||||
Liga de Ferro Tântalo/Ni/obio (FeNbTa) |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.370/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 8103.91.00 Redação anterior dada pelo Decreto 36.560/15, efeitos a partir
de 18.12.15 8103.90.00 Redação original: 8103.90 NCM acrescentada
pelo Decreto 36.560/15, efeitos a partir de 18.12.15 7202.93.00 |
||||
Incotokio Indústria e Comércio Tokio Ltda.
** |
06.300.089-0 |
Componentes
Metálicos para Máquina de Costura Industrial. |
8452.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Embalagem
Metálica. |
7326.19 |
||||
Componentes
Metálicos para Veículos de Duas Rodas |
7326.19 |
||||
Componentes
Metálicos para Motores |
8714.19 |
||||
Componentes Metálicos para Produtos
Eletrônicos. |
8714.19 |
||||
Magaldi Agro Comercial e Industrial Ltda.
** |
06.300.118-7 |
Óleo Essencial de Pau-Rosa |
3301.29 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em conformidade com o
disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Na saída dos produtos para fins
industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
CCA * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Emtec
da Amazônia S/A ** |
06.300.090-3 |
Peças
Plásticas Injetadas |
3923.29 8529.90 3923.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
Diferimento |
Cartucho para Fita de Vídeo (VO). Cartucho para Fita de Áudio (CO). Fita Magnética em Pancake para Áudio. Fita Magnética em Pancake para Vídeo. |
3923.29 3923.29 8523.11 8523.13 |
||||
Ecopack
Embalagens Recicláveis Ltda. ** |
06.300.094-6 |
Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de
Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva). |
3920.20 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Artigo
de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível). |
3923.90 3923.21 3923.30 3923.29 |
||||
Qualitech
Indústria Comércio e Representações Ltda.** |
06.300.095-4 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
8473.50 8534.00 9504.10 8517.90 Acrescentadas
pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8573.30.19
8573.30.31 8573.30.32 8573.30.33 8573.30.34 8573.30.39 8573.30.41 8573.30.42 8573.30.43 8573.30.49 8573.30.92 8573.30.99 Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8473.30.11 Redação original: 8473.30 |
Art.
18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
Placa
de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática) |
8529.90 8415.90 8534.00 8473.50 8504.90 8509.90 8516.90 8517.90 8538.90 9502.99 9504.10 Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos
a partir de 12.6.14 8573.30.19
8573.30.31 8573.30.32 8573.30.33 8573.30.34 8573.30.39 8573.30.41 8573.30.42 8573.30.43 8573.30.49 8573.30.92 8573.30.99 Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8473.30.11 Redação original: 8473.30 |
||||
Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 8543.70.99 Redação
original: 8543.89 |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Na saída dos
produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de
90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA
O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Elgin
Componentes da Amazônia Ltda. ** |
06.300.091-1 |
Conjunto
do Cabeçote |
8452.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Ictec Indústria Comércio e Representações
Ltda.** |
06.300.092-0 |
Fluxo
para Solda Solda
em Fio Solda
em Barra Diluente
para Fluxo |
3810.90 7803.00 7803.00 3810.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Elgin
Industrial da Amazônia Ltda. ** |
06.300.093-8 |
Trocador de Calor tipo Tubo Aletado (Serpentina) |
8418.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Impressora
Amazonense Ltda. ** |
06.300.096-2 |
Manual Técnico Impresso. |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de
15.12.16. 4911.10.10 Redação original: 4911.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.784/17, efeitos a
partir de 10.4.17. Caixa e Cartonagem
Dobráveis de Papel ou Cartão, não ondulados (não
Canelados). Redação original: Caixa e Cartanagem Dobráveis de
Papel ou Cartão, não ondulados (não Canelados). Projeto atualizado pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de
10.4.2017.
|
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de
15.12.16. 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
||||
Microondulados Caixa e Cartanagem Dobráveis de Papel ou
Cartão, não Ondulados (não Canelados). |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de
15.12.16. 4819.20.00 Redação original: 4819.20 |
||||
Engepack
Embalagens da Amazônia Ltda. ** |
06.300.097-0 |
·
Comunica paralisação das linhas de produção e cancelamento de
incentivo fiscal, conforme Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Pré-Forma Pet |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
·
Comunica paralisação das linhas de produção e cancelamento de
incentivo fiscal, conforme Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15. Garrafa
Soprada Pet |
8480.71 |
||||
Uniace
Componentes da Amazônia S/A. ** |
06.300.098-9 |
Transformador de Aplicação em Eletrônica de
Tensão de Núcleo de Aço Silício com Potência não Superior a 1KVA |
8504.31 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Kalel Embalagens Plásticas da Amazônia
Ltda. ** |
06.300.099-7 |
Artigo de Matéria Plástica (Exceto de
Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem Blister. |
3923.20 3923.29 3923.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
D.
D. Williamson do Brasil Ltda. ** |
06.300.100-4 |
Acrescentado
pelo Dec. 25.249/05, efeitos a partir de 9.8.05. AÇÚCAR HIDROLISADO ·
Vide Dec. 25.249/05,
efeitos a partir de 9.8.05. ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 35.627/15 |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.422/14, efeitos a partir 05.12.14. 1702.90.00 Redação original acrescentada
pelo Dec. 25.249/05, efeitos a partir de 9.8.05: 1702.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Corante Caramelo ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 35.627/15 |
Nova redação dada pelo Dec.
35.422/14, efeitos a partir de 5.12.14. 1702.90.00 Redação original: 1702.90 |
||||
Amazon
PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda. ** |
06.300.101-2 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De uso
em Informática). |
8471.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Subconjunto para Unidade Digital de
Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete (com
Gabinete, Fonte de Alimentação e Placa-Mãe) – sem Processador. |
8743.30 |
||||
CD+
Indústria da Amazônia Ltda. ** |
06.300.102-0 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção
(Gabinete para Discos, Fitas e Suporte de Gravação de Áudio e Vídeo). |
3926.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Empresa
Amazonense de Canetas Ltda. ** |
06.300.103-9 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção (Para
Canetas) |
8518.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Crodamazon Ltda. ** |
06.300.104-7 |
Óleo Vegetal Fixo |
1515.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Digicabo da Amazônia Ltda. ** |
06.300.105-5 |
Nova
redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de
12.2.2016. Cabo
de Força Redação original: Fios e Cabos com Conectores |
8544.20 |
Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” |
diferimento |
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica
a paralisação temporária de linhas de produção até 30 de julho de 2021. Fios
e Cabos com Conectores / Terminais. |
8544.20 |
||||
·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 30 de julho
de 2021. . Cabo
de Força com Peças de Conexão. |
8544.60 NCM/SH acrescentada pelo
Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.2.13 8544.42.00 |
||||
Plastipak Packaging da Amazônia Ltda. ** |
06.300.106-3 |
Pré-Forma
PET |
Nova redação dada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de
23.10.15. 3923.30.00 Redação original: 3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada à denominação social pelo
Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Unicoba da Amazônia S.A.
(Filial) * Redação original: Unicoba da
Amazônia Ltda. (Filial) * |
06.300.107-1 |
Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes. |
8518.21 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Na saída dos
produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de
90,25%.
EMPRESA |
C.C.A * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Nova redação dada à denominação social pelo
Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. UCB da Amazônia
S.A. Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. Unicoba da Amazônia S.A. (Matriz) ** Redação original: Unicoba da
Amazônia Ltda. (Matriz) ** |
06.300.108-0 |
Carregador de Bateria para Telefone
Celular. |
8504.40 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Subconjunto para Telefone Celular. |
8529.90 |
||||
Placa
de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática). ·
Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de
12.8.2016. |
Nova
redação dada pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8517.79.00 Redação original acrescentada pelo Decreto
37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16: 8517.70.10 Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8473.29.90 Redação original: 8473.30 NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.184/16,
efeitos a partir de 12.8.16. 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 |
||||
Fonte de Alimentação de Retificação
Convencional (Subconjunto). |
8504.40 |
||||
Fonte de Alimentação(De uso em
Informática). |
8504.04 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.2008 UNIVERSAL
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA Redação
anterior: Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda. ·
A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a
alteração da denominação social AGC
da Amazônia Ltda, foi alterada para ATHLETIC Eletrônica da Amazônia Ltda Redação original: AGC da Amazônia Ltda. ** |
06.300.109-8 |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo). |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018 8415.90.90 Redação original: 8415.90 Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018 8509.90.00 Redação original: 8509.90 Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018 9029.90.10 Redação original: 9029.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Módulo Eletrônico para Aparelho de
Ginástica. |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de
9.3.2018. 9029.20.10 Redação original: 9029.20 |
||||
Controle Remoto |
8543.89 |
||||
Replásticos Indústria e
Comércio Ltda. ** |
06.300.110-1 |
Couro Sintético (Vincouro
e Couro Lã). |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39. 355/18, de 1°.8.2018. 3921.12.00 Redação original: 3902.21 |
Produto enquadrado como bens intermediários pelo Decreto
39.355/18, efeitos a partir de 1º.8.2018. Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Plásticos Laminados PVC. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39. 355/18, de 1°.8.2018. 3921.12.00 Redação original: 3919.90 |
||||
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 47.863/23,
efeitos a partir de 4.8.2023. VALGROUP
AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA Redação original: Valfilm
Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ** |
06.300.027-0 |
Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de
Plástico. |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 37.734/17,
de 28.3.2017 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação anterior dada pelo Dec. 37.063/16,
efeitos a partir de 24.6.16 3919.10.00 Redação original: 3919.10 NCM acrescentada pelo Dec. 37.063/16,
efeitos a partir de 24.6.16 3920.10.10 3920.10.91 3920.10.99 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Artigo de Matéria Plástica (Garrafa
Plástica). |
3923.30 |
||||
Pré-Forma PET para Recipiente (Standart). |
Nova redação dada pelo Dec.
37.063/2016, efeitos a partir de 24.6.2016. 3923.30.00 Redação original: 3923.30 |
||||
Resina Termoplástica Extrudada (apresentada
na Forma de Grânulos)? |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.063/16,
efeitos a partir de 24/06/2016. 3903.90.10 Redação original: 3903.90 |
||||
Nova redação dada à denominação Social pelo
Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO
MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA. Redação original: Nissin Brake do Brasil Ltda. ** |
06.300.016-4 |
Flange de Fixação da Roda |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14: 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Conjunto
Caliper. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Cubo
de Roda |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14: 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Conjunto
Cilindro Mestre |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Painel
do Freio Completo |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Conjunto
Sapata de Freio |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
||||
Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. Alpha Assembly Solutions Brasil
Soldas Ltda. Redação anterior dada Razão Social pelo Decreto 33.943/13,
efeitos a partir de 9.9.2013: Alent Brasil Soldas Ltda. Redação
original: Cookson Eletronics Amazônia Ltda. |
06.300.112-8 |
Fluxos Cera Óleo
Anti-oxidante Removedores Solvente |
3810.10 3408.90 3408.90 3810.90 3810.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Solda
em Vergas/Barras |
7803.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. 8003.00.00 Redação original: 8003.00 |
||||
Solda
em Fios |
7803.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. 8311.90.00 Redação original: 8311.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de
8.11.2018. 8003.00.00 |
||||
Tecnoval Amazônia Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda. ** |
06.300.025-3 |
Pré-Forma
PET |
3923.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Na saída dos
produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de
90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
· Vide Dec.
42.000/20, que comunica a incorporação da sociedade empresária BALL Embalagens da Amazônia LTDA.,
pela sociedade empresária BALL do
Brasil LTDA., efeitos a partir de 4.3.2020. Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. Ball Embalagens da Amazônia LTDA. ** Redação original: Rexam
Amazônia Ltda. ** |
06.300.113-6 |
Lata de Alumínio para Acondicionamento de
Líquidos Potáveis. · Vide
Decreto 26.202/06, que comunica o CANCELAMENTO
do incentivo fiscal concedido ao produto. · Projeto
atualizado pelo Decreto 25.683/06. |
7612.10 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 26.202/06, efeitos a
partir de 31.08.06. Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou
Aço (para Acondicionamento de Líquidos Potáveis) Redação original: Tampa de Alumínio. · Projeto
atualizado pelo Decreto 25.683/06. · Projeto
atualizado pelo Decreto 26.202/06. |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir
de 13.12.2017. 7616.99.00 Redação anterior dada dada à NCM pelo Decreto 25.683/06, efeitos
a partir de 07.03.06. 7616.99 Redação original: 7612.10 |
||||
Nova redação dada à NCM pelo Decreto 38.475/17, efeitos a partir
de 13.12.2017. 8309.90.00 Redação original: 8309.90 |
|||||
Nova redação dada à NCM pelo Decreto 42.000/20, efeitos a partir
de 4.3.2020. 7326.90.90 Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 26.679/07,
efeitos a partir de 19.6.2007: 7326.90 |
|||||
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio
Importação e Exportação (Matriz) ** |
06.300.114-4 |
· Projeto
atualizado pelo Decreto 34.665/14. Nova redação dada aos produtos “Partes e Peças Metálicas” e
“Modulados Metálicos” pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14. LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA TIRA CHAPA E
"BLANKS" Redação original: Partes e Peças Metálicas |
Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de
3.4.14: 7212.20.10
7308.90.90 7610.90.00 7616.99.00 Redação anterior dada pelo Decreto 24.683/04, efeitos a partir de
17.12.04: 7610.90 7308.90 Redação original: 7616.02 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” Acrescentado o enquadramento legal pelo
Decreto 35.266/14, efeitos a partir de 10.10.14: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
diferimento |
Redação original: Modulados Metálicos. |
Redação anterior dada à NCM/SH pelo Decreto 24.683/04, efeitos a partir de 17.12.04: 7308.90 7610.90 Redação original: 7325.99 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto 25.836/06, efeitos a partir de
25.07.06 PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Redação original: Panasonic da Amazônia S/A |
06.300.119-5 |
· Vide
Decreto nº 33.473/13,
atualização de projeto; Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo) |
8516.90 8517.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Molex Brasil Ltda. ** |
06.300.116-0 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De uso
em Informática) |
8517.30 8473.30 8473.29 8473.50 8538.90 8473.40 9032.90 8517.90 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo) |
8516.90 8529.90 8708.99 8534.00 9009.90 |
||||
Caixa
Conectora Conectores para Placa de Circuito Impresso. Terminais
para Aplicação em Cabos. |
8536.69 8536.90 8538.90 |
||||
Fios e Cabos com Conectores |
8544.41 8544.20 8544.30 8544.41 8544.49 8544.51 8544.59 8544.60 |
||||
Subconjunto Plástico para Telefone Celular. Cabo Óptico com Conectores (Standart). Conectores
Tipo IDT. Soquete. Conectores. Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. |
8529.10 8544.70 8536.69 8536.90 8536.69 8543.89 |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
**
Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito
Estímulo de 90,25%.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda.
** |
06.300.111-0 |
Papel
Industrial |
4804.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Placibrás
da Amazônia Ltda. ** |
06.300.018-0 |
Circuito Impresso Convencional de Resina
Fenólica/Epóxi (Composit ou Similar) de Face Simples. |
8534.00 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
VM Amazônia Tecnologia em Peças Ltda. ** |
06.300.115-2 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais. |
8473.30 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
CCE
da Amazônia S/A. ** |
06.300.117-9 |
Caixas Acústicas. Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. Transformador de Saída Horizontal –
“Fly-Back”. |
8518.19 8543.89 8504.31 |
Art. 18, I, “a” e
II, “a” e “b” |
diferimento |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto
para Áudio/Vídeo). |
8509.90 8538.90 8415.90 8504.90 9029.90 9502.99 9503.90 8529.90 8543.90 8517.90 8473.50 9504.90 |
||||
Placa de Circuito Impresso Montada (De uso
em Informática) |
8473.30 8473.50 8473.40 8529.90 9504.10 8517.90 |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
**
Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito
Estímulo de 90,25%.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº
24.141 DE 07 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Procomp Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
(Filial) |
06.200.124-8 |
Cofre |
8303.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Eletrolux da Amazônia Ltda. (Filial) |
06.200.090-0 |
Forno
de Microondas |
8516.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Eletrolux da Amazônia Ltda. (Matriz) · Vide
Decreto 38.258/17, que comunica a
incorporação da sociedade empresária ELETROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. pela sociedade empresária ELECTROLUX
DO BRASIL S.A., efeitos a partir de 19.09.17. |
06.200.091-8 |
Condicionador
de Ar |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de
19.9.17. 8415.10.19 Redação original: 8415.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Fábrica Rainha Izabel Ltda. |
06.200.092-6 |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos
dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021. Bolachas
e Biscoitos |
NCMs acrescentadas pelo Decreto
nº 44.199/21, efeitos a partir de 13.7.2021. 1905.90.20 1905.32.00 NCM acrescentada pelo Decreto nº 35.397/14,
efeitos a partir de 28.11.2014. 1905.31.00 1905.30 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 44.199/21, quanto aos
dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 13.7.2021. Massas
Alimentícias |
NCMs acrescentadas pelo Decreto
nº 44.199/21, efeitos a partir de 13.7.2021. 1902.30.00 1902.11.00 NCM acrescentada pelo Decreto nº 35.397/14,
efeitos a partir de 28.11.2014. 1902.19.00 Redação original: 1902.19 |
||||
Agrale
Amazônia S/A *** |
06.200.093-4 |
Motocicleta |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Motoneta |
8711.10 8711.20 |
||||
Ciclomotor |
8711.10 |
||||
FBL Equipamentos e Acessórios para
Escritório Ltda. ** |
06.200.094-2 |
Unidade Central de Processamento (UCP) |
8471.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV |
100% |
Emtec
da Amazônia S/A |
06.200.095-0 |
Fita de Videocassete Virgem. Fita de Audiocassete Virgem |
8523.13 8523.11 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Zainfe
Confecções Ltda. |
06.200.096-9 |
Confecções
em Tecido Plano. ·
Vide o Decreto nº 37.335, efeitos a partir de 25.10.2016, que
comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos
incentivos fiscais concedido ao produto. |
Nova redação dada pelo Dec. 36.070/15,
efeitos a partir de 20.7.15 6103.42.00 Redação
original: 9812.50 Acrescentada
pelo Decreto 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15 6203.49.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI |
100% |
Confecções
em Malha. ·
Vide o Decreto nº 37.335, efeitos a partir de 25.10.2016, que
comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos
incentivos fiscais concedido ao produto. |
Nova redação dada pelo Dec. 36.070/15,
efeitos a partir de 20.7.15 6203.42.00 Redação
original: 6812.50 Acrescentadas
pelo Decreto 36.070/15, efeitos a partir de 20.7.15 6104.62.00 6105.10.00 |
||||
Qualitech Indústria Comércio e
Representações Ltda. |
06.390.002-5 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo). |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14 8529.90.11 Redação
original: 8529.90 Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 8522.90.00 Redação anterior da NCM acrescentada pelo
Decreto 43.549/21, efeitos a partir
de 12.3.2021: 8522.90.90 NCM’s acrescentadas pelo Decreto 34.879/14,
efeitos a partir de 12.6.14. 8529.90.12
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.30
8529.90.40
8529.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de
19.12.2023. 8518.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de
19.12.2023. 8518.90.10 NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de
19.12.2023. 8504.40.29 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
06.200.097-7 |
Controle Remoto Para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. |
Nova redação
dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 8543.70.99 Redação
original: 8543.89 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|
Timex
Amazônia Comércio e Indústria Ltda. |
06.200.098-5 |
Relógio Analógico de Quartzo. Relógio LCD Digital |
9102.11 9102.12 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Amazon PC Indústria e Comércio de
Microcomputadores Ltda. |
06.200.099-3 |
Monitor
de Vídeo |
8471.92 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
100% |
Microcomputador. Kit Multimídia. Unidade Digital de Processamento de Pequeno
Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – UCP. |
8471.91 8471.93 8471.49 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, IV ** |
100% |
||
Pilha Alcalina Recarregável. Pilha Alcalina não Recarregável. Carregador de Pilha. Identificador de Chamada Telefônica por
Fio. |
8506.10 8506.10 8504.40 8517.80 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Incentivo
fiscal de diferimento, por ocasião da
importação de insumos
do exterior conforme
art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Dec. 23.994/03.
***
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 68% para os veículos
de duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento
aprovado pelo Dec. 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA o REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Dumont
Saab do Brasil S/A. · Incorporada pela Technos da Amazônia Indústria e
Comércio S.A., pelo Decreto nº 34.675, de 16.04.14. |
06.200.086-1 |
Relógio
de Pulso. |
9102.21 9101.11 9101.12 9101.19 9101.21 9101.29 9102.11 9102.12 9112.19 9102.29 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14 9102.21.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Relógio
Cronômetro. |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14 9103.90.00 Redação original: 9103.90 |
||||
Relógio
de Bolso |
Nova redação
dada pelo Dec 34.675/14, efeitos a partir de 16.04.14 9103.90.00 Redação original: 9103.90 |
||||
H.I. Confecções Ltda. |
06.200.100-0 |
***Observação acrescentada pelo Dec.
38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017. Confecções em Geral |
NCM acrescentada pelo Decreto 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022. 6812.91.00 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017 6103.10.10
6103.22.00 6103.23.00 6103.31.00 6103.32.00 6103.33.00 6103.39.00 6103.41.00
6103.42.00 6103.43.00 6103.49.00 6104.22.00 6104.23.00 6105.10.00 6105.20.00
6105.90.00 6106.10.00 6106.20.00 6106.90.00 6109.10.00 6109.90.00 6114.90.90
6203.43.00 6203.49.00 6205.30.00 6205.90.90
6206.30.00 6206.40.00 NCM revogada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a
partir de 13.12.2017. 6812.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,VI |
·
Vide observação acrescentada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017 100% . |
CD+
Indústria da Amazônia Ltda. |
06.200.101-9 |
Disco Digital de Leitura a Laser (compact
Disc). |
8524.32 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Empresa Amazonense de Canetas Ltda. |
06.200.102-7 |
Caneta
Esferográfica Caneta
Tinteiro Lapiseira |
9608.10 9608.31 9608.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Infrutas
– Indústria de Frutas da Amazônia S/A. |
06.200.103-5 |
Polpa de Frutas (Regional). Suco de Frutas (Regional) |
0812.90 2009.19 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
Farinha de Banana, de Macaxeira e de
Mandioca. Preparação Alimentícia a Base de Frutas
Regionais Obtidas por Cozimento (Geléias, Doces e Purês) |
1106.30 2007.90 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
|||
Brinquedos
Estrela Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.123-0 |
Brinquedos |
9501.00 9502.10 9503.80 9503.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VIII ** |
100% |
Outros Conjuntos e Brinquedos para
Construção |
9503.30 |
||||
Brinquedos com Enchimento de Figura Humana
ou Animal. |
9503.41 9503.49 |
||||
Brinquedos de Cartonagem. Outros Brinquedos, apresentados em Sortido
ou em Panópolis. |
9503.49 9503.70 |
||||
Lanterna |
8513.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em conformidade
com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
** Incentivo fiscal
de diferimento, por ocasião da
importação de insumos
do exterior conforme
art. 18, inciso I, do Regulamento
aprovado pelo Dec. 23.994/03.
Observação acrescentada pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir
de 13.12.2017.
***Nos casos em que
for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Alva
da Amazônia Indústria Química Ltda. |
06.200.110-8 |
·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que
comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento das
atividades dos produtos relacionados Desinfetantes. Desengraxantes. Cera
(Auto Brilho). Aromatizante. Amaciante. Sabão
Líquido. Água
Sanitária. Lava Roupa Concentrado. Limpador para Condicionador de Ar Limpador de Alumínio. Alvejante. Acidulante. Removedor. Limpador com Cera. Detergente para Limpeza |
3808.40 3403.10 3404.90 3307.49 3402.90 3402.90 2828.10 3401.20 3402.19 3402.13 3402.20 3402.20 3402.13 3402.19 3402.20 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Indústria e Comércio Fernandes Ltda. |
06.200.111-6 |
Café Torrado e Moído. |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Molex Brasil Ltda. |
06.200.112-4 |
Carregador de Bateria para Telefone
Celular. Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. |
8504.40 8543.89 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
06.390.005-0 |
Placa
de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo). |
8529.90 8534.00 9009.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
J.R.
Comércio e Representação Ltda. |
06.200.113-2 |
Confecções em Geral. |
6205.20 6203.42 6105.20 6212.10 6204.52 6302.31 6302.60 6217.90 6203.32 6405.20 6503.00 6208.92 6203.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI |
100% |
* Nova inscrição em conformidade
com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Nova redação dada pelo Decreto 25.836/06, efeitos a partir de
25.07.06 PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Redação original: Panasonic da Amazônia S/A 06.390.003-3 06.200.116-7 |
· Vide
Decreto nº 33.473/13,
atualização de projeto; Placa de Circuito Impresso Montada (para
Áudio/Vídeo) |
8522.90 Nova redação dada pelo Dec 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8529.90.20 Redação original: 8529.90 |
Art. 13,II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Digital Vídeo Disc-DVD Player **** |
8521.90 |
Art. 13,VIII, c/c
Art. 16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I,do Decreto nº
24.124/04 |
100% |
||
Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto
33.473/13, efeitos a partir de 03.05.13. CONJUNTO DE SOM
(RADIO COM TOCA DISCO DIGITAL A LASER) Redação original: Conjunto
de Som (Rádio com Gravador/ Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas e
Toca-Disco Digital a Laser). |
Nova redação dada pelo Decreto 35.856/15, efeitos a partir de
26.05.15. 8527.91.00 Redação anterior dada pelo Decreto 33.473/13, efeitos a partir
de 03.05.13 : 8527.91.90 Redação original: 8527.31 |
Art. 13,VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||
Televisor em Cores. |
8528.12 |
||||
Videoassete. |
8521.10 |
||||
Forno Microondas. |
Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13,
efeitos a partir de 08.11.13 8516.50.00 Redação original: 8516.50 |
||||
Videocâmera. |
8525.40 |
||||
Aparelho Telefônico
por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado. |
Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de
08.11.13 8517.1891 Redação original: 8517.19 |
||||
Rádio com
Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador “Home Theater”. |
Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8521.90.90 Redação original: 8543.89 |
||||
Toca-Disco Digital
a Laser com Rádio (Portátil). |
8527.13 |
||||
Toca-Disco Digital
a Laser (Portátil). |
8519.99 |
||||
Aparelho Telefônico
por Fio não Combinado com outros Aparelhos Telefônicos Portátil sem Fio. |
8517.11 |
||||
Conjunto de Som (Rádio com Reprodutor de
CD/DVD/VCD/Gravador/ Reprodutor de Fitas Cassete Magnéticas). |
8527.31 |
||||
Conjunto de Som Home Theater (Rádio com
Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador). |
8527.31 |
||||
Auto-Rádio com Toca-Disco Digital a Laser. |
Nova redação dada pelo Dec. 35.939/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8527.21.00 Redação original: 8527.21 |
||||
·Vide
Decreto n° 45.634/22, que autorizou a sociedade empresária PANASONIC do Brasil LTDA a promover a
destruição dos ativos obsoletos utilizados na produção do bem AUTO-RÁDIO,
efeitos a partir de 17.5.2022. Produto acrescentado pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 Auto-Rádio |
NCM acrescentada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de
14.10.2015 8527.21.00 |
|
Incentivo Fiscal acrescentado pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir
de 14.10.2015 100% |
||
Brasil Time Ltda. |
06.200.118-3 |
Relógio Automotivo Digital. Relógio de Pulso. Relógio de Parede. Despertador Quartz Análogo. Despertador Quartz Digital. Relógio de Mesa. Interruptor Programável Analógico. |
9104.00 9102.11 9105.21 9105.11 9105.10 9105.99 9170.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Job Cruz de Pinho |
06.200.119-1 |
·
Comunica paralisação definitiva das linhas de produção e
cancelamento de incentivo fiscal, conforme Decreto 37.074/16, efeitos a partir
de 30.6.2016. Microfone sem Fio |
8518.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Incentivo
fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de
insumos do exterior
conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec.
23.994/03.
****
O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para
100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e
materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de
01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
Nova redação dada à denominação social pelo
Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Unicoba da Amazônia S.A.
(Filial) ** Redação original: Unicoba da
Amazônia Ltda. (Filial) ** |
06.200.104-3 |
Caixa Acústica com Múltiplos Alto-Falantes. |
8518.22 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
. Nova redação dada pelo Decreto nº 27.507/08, efeitos a partir de 3.4.2008 UNIVERSAL
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA Redação
anterior: Athletic Eletrônica da Amazônia Ltda. ·
A despeito de não ter sido publicado Decreto que comunica a
alteração da denominação social AGC
da Amazônia Ltda, foi alterada para ATHLETIC Eletrônica da Amazônia Ltda Redação original: AGC da Amazônia Ltda. **. |
06.200.105-1 |
Controle Remoto. |
8543.89 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Prince Bike Norte Ltda. *** |
06.200.107-8 |
Bicicletas |
8712.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Replásticos Indústria e Comércio
Ltda. |
06.200.108-6 |
Tapetes Plásticos para Veículos. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39.355/18, de 1°.8.2018. 3921.1200 Redação original: 4416.99 |
Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 39.355/18, efeitos
a partir de 1º.8.2018. Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Lona Plástica |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 39.355/18, de 1°.8.2018. 3921.12.00 Redação original: 3919.90 |
||||
Xerox Comércio e Indústria Ltda. |
06.200.040-3 |
Partes e Peças para Fotocopiadora. |
9009.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio
Importação e Exportação (Filial) ·
Vide decreto 35.736/15 que
transfere incentivos para Matriz. |
06.200.117-5 |
Esquadrias
de Ferro/Aço (Porta, Janela, Veneziana, Portões). Móveis
Metálicos. |
7308.90 9403.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 28.046/08,
efeitos a partir de 12.11.2008. UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA Redação original: Athletic da Amazônia Ltda. |
06.200.109-4 |
Esteira Rolante (Mecânica e Elétrica). |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir
de 9.3.2018 9506.91.00 Redação original: 9506.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
|
|
|||||
Bicicleta Ergométrica. |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir
de 9.3.2018 9506.91.00 Redação original: 9506.91 |
|
55% |
||
Stepper |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir
de 9.3.2018 9506.91.00 Redação original: 9506.91 |
||||
CCE da Amazônia S/A. |
06.200.122-1 |
Receiver Amplificador com Sintonizador. Rádio Reprodutor de Som Walkman. Secretária Eletrônica. Sintonizador. Rádio Gravador e Reprodutor de Som Walkman. Rádio Gravador. Rádio Portátil. Televisor Combinado com Rádio. Rádio para Carro com ou sem Toca-Fita. Amplificador. Televisão em Cores Combinado. Gravador e Reprodutor de Som Portátil/ Gravador
e Reprodutor de Som(Tape Deck). Conjunto de Som 2x1 Conjunto de Som 3x1 com ou sem Relógio. Caixas Acústicas. Equalizador. Rádio-Relógio. Sistema de Som com Rádio Gravador e Caixa
Acústica. Rádio Relógio com Telefone. Aparelho de Ar Condicionado. Toca-Disco a Laser. Televisor em Cores. |
8527.39 8527.11 8520.20 8529.90 8527.11 8527.11 8527.11 8528.20 8527.21 8543.80 8528.10 8520.33 8527.31 8527.31 8518.19 8543.80 8527.19 8527.31 8527.19 8415.10 8519.99 8528.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
* Nova
inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado
pelo Dec. 23.994/03.
***
Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo até o limite de 65% para os veículos de
duas rodas em conformidade com o art. 16, § 9º e § 12 do Regulamento aprovado
pelo Dec. 23.994/03.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE
APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
CCE
da Amazônia S/A. |
06.200.122-1 |
Telefone
sem Fio. Telefone
de Mesa. Videocassete. Forno
de Microondas Toca-Disco Convencional. Amplificador de Áudio em 3D –“Home Theater” Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e
Eletrônicos. Rádio com Reprodutor de CD/DVD/VCD e
Gravador/Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas Reprodutor de CD/DVD combinado com
Amplificador “Home Theater”. Receptor de Sinais de TV via Satélite. Toca-Disco a Laser Portátil Monitor de Vídeo (Exceto de Uso em Informática)
em Cores. |
8517.00 8517.10 8521.10 8516.50 8519.31 8518.40 8543.89 8527.39 8543.89 8528.10 8543.89 8528.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Digital
Vídeo Disc – DVD Player **** |
8521.90 |
Art. 13,VIII, c/c Art.
16, III, com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº
24.124/04 |
100% |
||
Auto-Rádio combinado com Toca-Fitas. Auto-Rádio combinado com Toca-Disco a
Laser. |
8527.21 8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13,V ** |
100% |
||
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio
(Uso em Informática). Monitor de Vídeo com Tela de Cristal
Líquido (Uso em Informática). |
8471.60 8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, III |
100% |
||
06.390.004-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo) |
8522.90 8529.90 |
Art. 13,II, c/c Art. 16, II |
75% |
|
Fábrica Modelo Ltda. (Filial) |
06.200.114-0 |
Macarrão |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.968/18,
efeitos a partir de 15.5.2018. 1902.19.00 Redação original: 1905.19 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Fábrica Modelo Ltda. (Matriz). |
06.200.115-9 |
Biscoitos |
1905.30 Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017 1905.31.00 Redação original: 1905.30 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
Bolachas |
1905.30 Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017 1905.31.00 Redação original: 1905.30 |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.
** Incentivo
fiscal de diferimento, por ocasião
da importação de
insumos do exterior
conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec.
23.994/03.
**** O
nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%,
com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais
secundários destinados à industrialização
do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos
termos do Decreto nº 24.124/04.
EMPRESA |
C.C.A. * |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O
REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
R.D.W.
Indústria Comércio e Serviço Ltda. |
06.200.120-5 |
Confecções
em Geral |
6503.00 6405.80 6302.60 6302.31 6203.60 6208.92 6203.32 6217.90 6204.52 6212.10 6203.42 6205.20 6105.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, § 13, VI |
100% |
* Nova inscrição em
conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto
23.994/03.