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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.060, 24 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 24.6.2016, Poder Executivo, p.2

 

·        Vide, quanto a MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL Ltda, o Decreto nº 40.066, de 21.12.2018; Alterada denominação social de MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A para MK BR S.A., pelo Decreto nº 46.565, de 04.11.2022.

·        Alterado quanto à GDM INDÚSTRIA e Comércio de Plásticos Ltda., pelo Decreto nº 40.776/19.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28  de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

Nova redação dada à Proposição pelo Decreto 40.776/19, efeitos a partir de 10.6.2019

 

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 091

Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº: 07.955.100/0003-82

CCA nº: 06.201.216-9

Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem)

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

Redação original:

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 091

Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 07.955.100/0003-82

 

CCA nº: 06.300.908-0

 

Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro

Artigo de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (para fins industriais) (1)

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

 

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 082

Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 57.593.253/0005-67

 

CCA nº: 06.200.600-2

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.325, Parte - Distrito Industrial

Artigo de poliestireno expansível (blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil (1)

3925.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 097

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022.

 

Denominação Social: MK BR S.A.

 

Redação original:

Denominação Social: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.

 

CNPJ nº: 07.666.567/0007-36

 

CCA nº: 06.200.958-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina

·                  Vide Decreto nº 40.066/18 que atualizou o Projeto quanto aos dados de listagem de insumos, Programas de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

Rádio com reprodutor de áudio no formato digital (2)

8527.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados a empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme Art. 1, IX, do Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro de 2012.