GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.060, 24 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 24.6.2016, Poder
Executivo, p.2
·
Vide, quanto a MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL
Ltda, o Decreto nº 40.066, de
21.12.2018; Alterada denominação social de MK ELETRODOMÉSTICOS Mondial S.A para MK BR S.A., pelo Decreto nº 46.565, de
04.11.2022.
·
Alterado quanto à GDM INDÚSTRIA e Comércio de Plásticos Ltda., pelo Decreto nº 40.776/19.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela
Resolução n° 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos
I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
24 de junho de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de
junho de 2016
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
Nova redação dada à Proposição pelo Decreto 40.776/19, efeitos a
partir de 10.6.2019
PROPOSIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
091 |
Denominação
Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. CNPJ
nº: 07.955.100/0003-82 CCA
nº: 06.201.216-9 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de
Novembro |
Artigo de matéria plástica (exceto
de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90
3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Redação original:
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA
EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 091 |
Denominação Social: GDM INDÚSTRIA
E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. CNPJ nº: 07.955.100/0003-82 CCA nº: 06.300.908-0 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro |
Artigo
de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem (para fins industriais) (1) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto
acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Anexo do Decreto nº 37.060, de 24 de
junho de 2016
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 082 |
Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº: 57.593.253/0005-67 CCA nº:
06.200.600-2 Endereço: Avenida Açaí, 1.325, Parte -
Distrito Industrial |
Artigo de poliestireno expansível
(blocos, lajotas e bloquetes) para construção civil
(1) |
3925.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 097 |
Nova redação
dada à denominação Social pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º10.2022. Denominação Social: MK BR S.A. Redação
original: Denominação Social: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. CNPJ nº: 07.666.567/0007-36 CCA nº:
06.200.958-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.760
- Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina |
·
Vide Decreto nº 40.066/18
que atualizou o Projeto quanto aos dados de listagem de insumos, Programas de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de
21.12.2018. Rádio com reprodutor de áudio no
formato digital (2) |
8527.91.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75%
para os bens finais quando destinados a empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2) O produto acima faz jus ao crédito
estímulo de 100%, conforme Art. 1, IX, do Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro
de 2012.