GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 42.075, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Publicado no
DOE de 27.2.2020, Poder Executivo, p.1.
· Projeto
atualizado pelo Decreto nº 44.199, de
13.7.2021, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a
partir de 13.7.2021.
· Vide
Decreto nº 46.565, de
4.11.2022.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária TEC TOY S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
207/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, referendada pela
Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 026/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n.°
01.01.011101.00001822.2020,
D E C R E T A:
Nova
redação dada às NCMs pelo Decreto n° 46.565/22,
efeitos a partir de 1º.10.2022.
Art.
1º Ficam concedidos
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida
Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para fabricação do produto Telefone Celular Digital Combinado ou Não Com Outras Tecnologias, NCM/SH 8517.14.31, 8517.14.39 e 8517.13.00.
Redação
original:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida
Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para
fabricação do produto Telefone Celular Digital Combinado ou Não Com Outras
Tecnologias, NCM/SH 8517.12.31 e 8517.12.33.
Parágrafo único. O
produto elencado no caput deste
artigo é enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do
ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso II do § 13 do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS
na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à
industrialização do produto, conforme o previsto na alínea “d” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento
das condições de competitividade, o
nível de crédito estímulo do ICMS
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 18 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil