Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.867 DE 09 DEOUTUBRO DE 2012

Publicado no DOE de 09.10.12.

 

·         Vide, quanto a DIGIBRÁS Indústria do Brasil S.A., o Decreto 32.991, de 5.12.12; 32.072, de 18.7.2017.

·         Vide, quanto a NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos para Automação LTDA., o Decreto nº 32.571, de 06.07.12, que altera denominação social para NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos para Automação S. A.

·         Vide, quanto a MTD MOTOR da Amazônia S.A., Decreto nº 32.988, de 5.12.12.

·         Vide, quanto a TOXELL Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 33.303, de 11.3.13, que altera denominação social para G. EYE Indústria Eletrônica LTDA.

·         Alterado, quanto a TEC TOY S.A, Decreto nº 33.820, de 30.7.13; 35.397, de 28.11.14; 46.565, de 4.11.2022;

·         Vide, quanto SAGEMCOM Brasil Comunicações LTDA, Decreto 33.943 de 09.9.13; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·         Vide, quanto VORTICE Tecnologia em Projetos Eletrônicos LTDA, Decreto 35. 214 de 25.09.14, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

·         Vide, quanto à JFL DA AMAZÔNIA Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., Decreto nº 35.397, de 28.11.14, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos; Alterado, Decreto nº 36.254, de 18.9.15; 37.184, de 12.8.016; Decreto nº 47.540, de 31.5.2023.

·         Vide, quanto à BUDAI DA AMAZÔNIA Indústria de Autopeças LTDA., Decreto nº 35.700, de 31.03.15, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

·         Vide, quanto a RAFIAM Indústria e Comercio de Embalagens da Amazônia LTDA, Decreto n° 35.930, de 15.06.15.

·         Vide  Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019 que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento das atividades da sociedade empresária BRASALPLA AMAZÔNIA Indústria de Embalagens Ltda.

·         Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020, que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

·          Alterado, quanto à INDÚSTRIA Amazonense de Alumínio Ltda, pelo Decreto nº 47.540, de 31.5.2023.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 240ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012, referendada pela Resolução n° 004/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E CR E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de outubro de 2012.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.867 de 09 de outubro de  2012

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 153

Denominação Social: BUDAI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA

 

CNPJ nº: 16.100.294/0001-63

 

CCA nº: 06.300.794-0

 

Endereço: Rua 22, 810 A - Conjunto Castelo Branco), Parque 10 de Novembro

 

·          Vide Decreto 35.700/15, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

 

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

 

 

 

 

 

 

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I 

Diferimento

 

·         Vide Decreto 35.700/15, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

 

7317.00.90 8409.91.90 8421.91.99 8483.90.00 8511.90.00 8714.94.90

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Nº 154

Denominação Social: ESCÓSSIO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME

 

CNPJ nº: 04.662.826/0001-77

 

CCA nº: 06.200.956-7

 

Endereço: Rua Aluísio Brasil, 685 B - Japiim.

Confecções em geral (2)

6104.23.00 6114.90.90 6103.41.00 6103.43.00 6103.42.00 6103.31.00 6104.22.00 6103.39.00 6103.10.10 6103.49.00 6103.33.00 6103.32.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, VI

Art. 14, I, "t", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16,  III §13, VI

Art. 18, I, "t", § 1°, II

100%

Nº 156

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMINIO LTDA

 

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

 

CCA nº: 06.200.957-5

 

Endereço: Avenida Álvaro Botelho Maia, 526 -  Sala 01 -  São Geraldo

Estrutura de alumínio para construção civil (3)

7610.10.00 7216.91.00 7610.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 156

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMINIO LTDA

 

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

 

CCA nº: 06.200.957-5

 

Endereço: Avenida Álvaro Botelho Maia, 526 -  Sala 01 -  São Geraldo

Embarcação de alumínio para transporte de pessoas (2)

8903.99.00 8903.92.00 8901.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

8903.31.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

8903.32.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, I

Art. 14, I "c", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, I

Art. 18, I "c", § 1º, II

100%

Nº 158

Denominação Social: METALÚRGICA MAIA LTDA

 

CNPJ nº: 34.575.126/0001-06

 

CCA nº:  06.200.959-1

 

Endereço: Avenida. Margarida, 4.774 - Monte das Oliveiras

Estrutura de ferro para construção civil - treliça  (3)

7308.90.90 7326.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 158

Denominação Social: METALÚRGICA MAIA LTDA

 

CNPJ nº: 34.575.126/0001-06

 

CCA nº: 06.300.799-1

 

Endereço: Avenida. Margarida, 4.774 - Monte das Oliveiras

Partes e peças metálicas (estampadas, usinadas e/ou cortadas em aço, ferro, cobre ou alumínio) para fins industriais (1)

7216.69.90 7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.61.10 7216.61.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 163

Denominação Social: RAFIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 11.024.662/0001-18

 

CCA nº: 06.300.637-5

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós,  8.787 -  Colônia Terra Nova

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

3923.29.90

 

Acrescentada pelo Decreto 35.930/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

6305.33.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 164

Denominação Social: SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA

 

CNPJ nº: 09.039.988/0001-77

 

CCA nº: 06.200.954-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 -  Edifício 1 e Parte A -  Distrito Industrial

·  Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação  temporária de linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de maio de 2024.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador / reprodutor vídeofônico digital incorporado  (4)

 

8528.71.19

 

 

 

 

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

·  Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação  temporária de linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de maio de 2024.

 

 

·          Atualizado pelo decreto 33.943 de 09.9.13.

 

Receptor de sinal de televisão via satélite   (4)

 

8528.71.19

 

8528.71.90

Nº 164

Denominação Social: SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA

 

CNPJ nº: 09.039.988/0001-77

 

CCA nº: 06.200.954-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 -  Edifício 1 e Parte A -  Distrito Industrial

Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem"   (2)

 

8517.62.55

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art.16, III, § 13, IV

Art. 18, I, “e”,§ 1º, II

100%

 

·  Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação  temporária de linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de maio de 2024.

 

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica  (2)

 

 

8517.62.55

 

Nº 166

Denominação Social: VICTORIA EMBALAGENS LTDA

 

CNPJ nº: 02.897.295/0001-76

 

CCA nº: 06.300.620-0

 

Endereço: Rua B, 3 - Lote Campos Sales, Quadra. 02, Lotes 3, 5, 7, 9, 11 -  Tarumã

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

4819.10.00 4819.20.00 4822.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 167

Denominação Social: VORTICE TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA

 

CNPJ nº: 07.661.868/0001-81

 

CCA nº: 06.200.946-0

 

Endereço: Avenida Efigênio Salles, 2.090 – Aleixo

Aparelho coletor de dados para medição e monitoramento de rede elétrica de energia (2)

 

* Vide Decreto 35.214/14, que prorroga o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos.

9028.30.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 167-B

Denominação Social: JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº: 16.742.079/0001-66

 

CCA nº: 06.200.963-6

 

Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco I/A - Distrito Industrial

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (2)

 

·             Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

8525.80.19

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 36.254/15, efeitos a partir de 18.9.15.

 

8525.80.12

 8525.80.13

 8525.80.29

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

8525.89.13

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

8525.89.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, XXIV

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, XXI

100%

Porteiro eletrônico com vídeo (2)

 

·          Vide Decreto 35.397/14, que prorroga o prazo para implantação da produção deste produto.

8517.18.99

Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2)

 

·             Projeto atualizado pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

8521.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.16.

 

8521.90.90

Porteiro eletrônico (2)

 

·          Vide Decreto 35.397/14, que prorroga o prazo para implantação da produção deste produto.

8517.18.10

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

(4)

 

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100% , conforme art. 1º, inciso II, do Decreto nº 24.195, de 29.04.2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30.12.2011.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.867 de 09 de outubro de  2012

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 170

Denominação Social: BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

 

CNPJ nº: 05.905.069/0001-88

 

CCA nº: 06.300.004-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.828 - Distrito Industrial

·         Vide Decreto nº 41.713/19, que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das atividades da sociedade empresária.

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem - tampa (1)

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 171

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

 

CNPJ nº: 84.489.988/0001-94

 

CCA nº: 06.200.020-9

 

Endereço: Rua Dona Otília, 13 - Tarumã

Receptor de sinal de televisão via satélite. (2)

 

 

 

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador / reprodutor vídeofônico digital incorporado  (2)

8528.71.19

 

 

 

 

 

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 175

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 -  Distrito Industrial

Recipiente de plástico para acondicionamento de tintas, vernizes e massas corridas (1)

3923.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 176

Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 09.379.673/0001-79

 

CCA nº: 06.200.596-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba,, 401,- Distrito Industrial

Motocicletas até 100 cm3

8711.10.00 8711.20.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 177

Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

 

CNPJ nº: 10.785.567/0001-74

 

CCA nº: 06.200.678-9

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1030 - Blocos 01 e 02 -  Distrito Industrial

Terminal de auto-atendimento (3)

8471.60.80

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 178

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708- 4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 - Gilberto Mestrinho

Forno de microondas

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 179

Denominação Social: TEC TOY S.A.

 

CNPJ nº: 22.770.366/0001-82

 

CCA nº: 06.200.249-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.001 -  Distrito Industrial

Babá eletrônica

8528.71.19

 

Nova redação dada pelo Dec. 46.565/22 efeitos a partir de 1º.10.2022

 

8528.59.00

 

Redação anterior acrescentada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.13:

8528.59.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 179

Denominação Social: TEC TOY S.A.

 

CNPJ nº: 22.770.366/0001-82

 

CCA nº: 06.200.249-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.001 -  Distrito Industrial

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet pc  (3)

 

8471.41.10 8471.41.90

 

Acrescentada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

8471.30.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 180

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 03.994.351/0001-53

 

CCA nº: 06.200.014-4

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 - A – Flores

Receptor de sinal de televisão via satélite (2)

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 181

Denominação Social: TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº: 13.337.082/0001-06

 

CCA nº: 06.200.803-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.475 -  Bloco B - Tarumã

Sensor de movimento para alarme contra roubo

8531.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 181

Denominação Social: TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº: 13.337.082/0001-06

 

CCA nº: 06.200.803-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.475 -  Bloco B - Tarumã

 

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

 

Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

 

8525.80.19

 

 

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, XXIV

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, XXI

100%

Nº 181

Denominação Social: TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº: 13.337.082/0001-06

 

CCA nº:  06.300.714-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.475 - Bloco B - Tarumã

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

8509.90.00  8473.50.10  8529.90.20  8531.90.00  8504.90.90  8538.90.90  8415.90.90  8507.90.90  8543.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 182

Denominação Social: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMOÇÃO LTDA

 

CNPJ nº: 34.510.867/0001-09

 

CCA nº: 06.200.325-9

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 195 - Distrito Industrial

Mini antena parabólica padrão "off-set" para recepção de sinais

8529.10.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 182-B

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº: 07.130.025/0001-59

 

CCA nº: 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 - B -  Distrito Industrial

 

·          Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o citado no Decreto nº 38.072/17.

Nova redação dada ao produto pelo Dec. 32.991/12 efeitos partir de 05.12.2012.

 

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes baseada em técnica digital

 

·       Vide Decreto nº 38.072/17, que comunica a paralisação temporária da linha de produção, efeitos a partir de 18.07.17.

 

Redação original:

Aparelho de iluminação contendo diodos emissores de luz, baseado em microprocessador (3)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 182-C

Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.180.279/0001-93

 

CCA nº: 06.200.131-0

 

Endereço: Av. Buriti, 2350, Distrito Industrial

Fonte de alimentação

 

 

Câmera fotográfica digital  (2)

8504.40.21

 

 

8525.80.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 182-C

Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.180.279/0001-93

 

CCA nº:  06.200.131-0

 

Endereço: Av. Buriti, 2350 - Distrito Industrial

Roteador digital (3)

8517.62.49 8517.62.48

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 182-C

Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.180.279/0001-93

 

CCA nº: 06.300.122-5

 

Endereço: Av. Buriti, 2350 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

 

Fonte de alimentação (1)

 

 

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4)

8509.90.00 8516.90.00

 

 

8504.40.21

 

 

8473.30.41 8473.30.42

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 182-C

Denominação Social: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

 

CNPJ nº: 04.180.279/0001-93

 

CCA nº: 06.390.008-4

 

Endereço: Av. Buriti, 2350 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90.90 8529.90.20 8518.90.90 8522.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº 182-E

Denominação Social: OLIVEIRA E ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSORIOS DE USO MEDICO-HOSPITALAR LTDA

 

CNPJ nº: 14.976.527/0001-60

 

CCA nº: 06.200.913-3

 

Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 1299 - Aleixo

Lençol descartável

 

 

Caixa coletora para material perfurocortante

 

 

Avental descartável

3926.20.00

 

 

4819.10.00

 

 

 

3926.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 182-F

Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA

 

CNPJ nº: 09.365.007/0001-81

 

CCA nº: 06.200.593-6

 

Endereço: Avenida. Flamboyant, 1.403 - Distrito Industrial

Bicicleta elétrica (3)

8711.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, XIX

Art. 14, I, “p”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, XVI

Art. 18, I, “p”,§ 1º, II

100%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, conforme o art. 1º, II, do Decreto nº 24.195/2004, com validade prorrogada até 31/12/2012 pelo Decreto nº 32.031/2011.

(3)

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será  correspondente a 55%.

(4)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.