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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.464, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Publicado no DOE de 26.07.11

 

·        Alterado, quanto a KORETECH da Amazônia LTDA pelo Decreto nº 33.820 de 30.7.13; 34.146 de 21.11.13; 35.985, de 29.06.15; 37.335, de 25.10.16; 39.283/18, de 13.7.2018; 46.565, de 4.11.2022.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de julho de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo  do Decreto nº 31.464, de 26 de julho de 2011.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 043

Denominação Social: KORETECH EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.524.220/0001-66

 

CCA nº: 06.300.735-5

 

Endereço: Rua Rio Mar, 73 – Nossa Senhora das Graças

Fita adesiva (1)

NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

7019.80.00

7019.90.00

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.90.10

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.13: 

  3919.90.00

 

Redação original:   

 3924.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.10.10

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15:

3919.10.00

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15.

 

5906.10.00

5906.99.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 8.11.13.

 

4811.41.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.10.20

3919.10.90

3919.90.20

3919.90.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

4005.91.90

5901.10.00

5903.10.00

5903.90.00

7607.19.10

7607.19.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 043

Denominação Social: KORETECH EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.524.220/0001-66

 

CCA nº: 06.200.835-8

 

Endereço: Rua Rio Mar, 73 – Nossa Senhora das Graças

Fita adesiva

NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022

 

7019.80.00

7019.90.00

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.10.10

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15:

 

3919.10.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 36.316/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

3506.91.90

4811.41.10

7019.90.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.985/15, efeitos a partir de 29.06.15.

 

5906.10.00

5906.99.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 8.11.13.

 

4811.41.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.90.10

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.13:

3919.90.00

 

Redação original:    

3924.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

3919.10.20

3919.10.90

3919.90.20

3919.90.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 39.283/18, efeitos a partir de 13.7.2018

 

4005.91.90

5901.10.00

5903.10.00

5903.90.00

7607.19.10

7607.19.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

 

CCA nº: 06.300.723-1

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

Placa de circuito impresso montada de uso em informática. (2)

8473.30

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.