GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.145, DE 01 DE AGOSTO DE
2016
Publicado no
DOE de 1º. 8.2016, Poder Executivo, p.1
· Alterado, quanto a POSITIVO Informática
S.A, pelo Decreto nº 37.471,
de 15.12.2016.
· Vide Decreto nº 37.710, de 16.03.17, que altera denominação
social de UNICOBA Energia Ltda., para UNICOBA Energia S.A.
· Vide
Decreto nº 38.258,
de 19.9.17, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO
Tecnologia S.A; Alterado pelo Decreto nº 46.565, de 4.11.2022.
· Alterado, quanto a ROBERTSHAW Soluções de Controles da Amazônia
LTDA., Decreto n° 38.568,
de 28.12.2017.
· Vide,
quanto a SAT BRAS Indústria Eletrônica da Amazônia LTDA, o Decreto nº 46.732, de 29.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela
Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo
Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do
Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com
utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da
Federação.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de
Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.145, de 01 de
agosto de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 159 |
Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:
05.553.531/0001-25 CCA nº: 06.200.049-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 –
Colônia Santo Antônio |
Máquina de selecionar e contar cédulas
(papel-moeda) (1) |
8472.90.30 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 160 |
Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 38.258/17,
efeitos a partir de 19.9.2017. Denominação Social: POSITIVO
TECNOLOGIA S.A. Redação original: Denominação Social: POSITIVO
INFORMATICA S. A. CNPJ nº:
81.243.735/0019-77 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Rua Javari, 1255 - Lote 257-B -
Distrito Industrial I |
Terminal de captura de dados
(transações comerciais) (1) |
Nova redação dada pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. 8470.50.10 Redação original acrescentada pelo Decreto
37.471/15, efeitos a partir de 15.12.16: 8470.50.11 REVOGADA a NCM 8470.50.19 pelo Decreto
n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022. Redação original: 8470.50.19 8470.50.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 161 |
Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
03.522.144/0002-87 CCA nº: 06.300.917-0 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 -
Colônia Antônio Aleixo |
Damper elétrico (2) |
8418.99.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 162 |
Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
Colônia Santo Antônio |
·
Vide Decreto nº 46.732/22, que
comunicou o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de
29.11.2022. Receptor de sinal de televisão via
transmissão local terrestre (3) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 163 |
Denominação Social: TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ nº:
02.773.531/0001-42 CCA nº: 06.200.184-1 Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 -
Colônia Santo Antônio |
Aparelho receptor de televisão,
sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da internet
(4) |
8528.71.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº 164 |
Nova redação dada pelo Dec.
37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17. Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S.A. Redação original: Denominação Social: UNICOBA
ENERGIA LTDA. CNPJ nº:
23.650.282/0002-59 CCA nº: 06.201.124-3 Endereço: Avenida Cupiúba,
753 – Parte A - Distrito Industrial I |
Módulo de controle e monitoração
de iluminação por comunicação sem fio (1) |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 167 |
Denominação Social: WEG AMAZÔNIA S. A. CNPJ nº:
06.303.603/0001-49 CCA nº: 06.300.336-8 Endereço: Rua Candelária, 395 – Coroado |
Motor elétrico de corrente
alternada (2) |
8501.51.20 8501.52.90 8501.53.90 8501.40.21 8501.40.29 8501.40.11 8501.51.90 8501.10.29 8501.40.19 8501.52.20 8501.53.10 8501.51.10 8501.52.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º,I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o
correspondente a 55%. 2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo
será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 3) O produto acima faz jus ao
crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26
de dezembro de 2012. 4) O produto acima faz jus ao
crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXIII, do Decreto nº 33.054, de
2012 . |