GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.817, DE 30 DE JULHO DE
2013
Publicado no
DOE de 30.07.13
·
Vide, Decreto n° 35.172, de 15.09.14, que altera denominação
social de CASA NORTE Brasil Indústria e Comércio de Móveis LTDA., para CUMARU
Indústria e Comércio de Móveis LTDA. EPP;
·
Alterado, quanto à WOOX Innovations Indústria Eletrônica Ltda., pelo Decreto nº 35.734, de 14.04.15;
· Alterado,
quanto à AVGLOBAL Indústria de equipamentos eletrônicos LTDA., pelo
Decreto nº 36.315, de
14.10.15.
· Alterado,
quanto a VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes
Eletrônicos Ltda - ME pelo Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; 46.565, de 4.11.2022.
·
Vide Decreto nº 37.492, de 22.12.2016,
que altera denominação social de AMAZON
Refrigerantes Ltda. para AMAZON Indústria de Gelo e Bebidas Ltda – Filial.
· Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017
altera denominação social de SONOPRESS-RIMO Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de
4.7.2019, que altera a razão social para RIMO
S.A; 45.712, de
25.5.2022.
·
Alterado, quanto à FRUTS
INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA., pelo Decreto nº. 38.563/17 de
28.12.2017.
·
Vide,
quanto a GIBSON Innovations do Brasil
Indústria eletrônica LTDA, Decreto nº 38.568/17, que comunica a paralisação temporária das
linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de
julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de julho de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.817 de 30 de
julho de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 092 |
Nova redação dada pelo
Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14 Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP Redação Original: Denominação Social: CASA NORTE BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP CNPJ
nº: 17.302.754/0001-07 CCA nº:
06.201.010-7 CCA acrescentado pelo
Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14 CCA nº:
06.300.825-4 Nova redação dada pelo
Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14 Endereço:
Avenida Cosme Ferreira, nº 5.329/Aleixo Redação Original: Avenida Autaz
Mirim, nº 399, B – Novo Aleixo |
Painel de fibras de madeira,
MDF, recoberto na superfície com papel impregnado com melanina |
4411.12.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 093 |
Denominação Social: DAIKIN AR CONDICIONADO AMAZONAS LTDA. CNPJ
nº: 18.073.380/0001-50 CCA nº:
06.201.003-4 Endereço:
Rua 22, nº 810-A, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez |
Condicionador de ar de janela ou
parede com mais de um corpo "split
system" (2) |
8415.10.90 8415.10.11 8415.10.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, X Art. 14, I, “j”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, X Art. 18,
I, “j”, § 1°, II |
100% |
|||
Nº 094 |
Denominação Social: ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA. CNPJ
nº: 18.163.929/0001-05 CCA nº:
06.300.829-7 Endereço:
Rua Rio Içá, nº 480, 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices –
Nossa Senhora das Graças |
Fibras sintéticas extrudadas (1) |
5503.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 095 |
Denominação Social: FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ
nº: 18.256.038/0001-95 CCA nº:
06.300.831-9 Endereço:
Avenida Djalma Batista, nº 3.000, Loja 12, Altos - Parque Dez |
·
Projeto atualizado pelo Dec.
38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017 Concentrado para bebidas não
alcoólicas (1) |
2101.20.20 2101.11.10 2106.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I; Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §
1º, I Art. 19,
XIII, “c”, 6 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
I; Art. 16, I Art. 18,
I, "a", II, § 1º, I Art. 22,
XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
|||
Nº 097 |
Denominação Social: INNOVATIVE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ
nº: 18.182.088/0001-75 CCA nº:
06.300.830-0 Endereço:
Rua Rio Içá, nº 480 – 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices –
Nossa Senhora das Graças |
Pré-forma pet para recipiente (1) Artigo de matéria plástica
(exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
3923.30.00 3923.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 100 |
Denominação Social: MARAJÓ DIESEL LTDA. CNPJ
nº: 03.347.893/0001-34 CCA nº:
06.200.940-0 Endereço:
Avenida Autaz Mirim, nº 2.125, Cj.
Industriário – Distrito Industrial |
Turbina turboalimentadora
|
8414.80.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 101 |
Denominação Social: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ nº: 12.424.020/0001-79 CCA nº:
06.200.787-4 Endereço:
Rodovia AM-010, s/n, Km 22, lote 15B, Zona de Expansão Urbana |
Medicamento sólido de uso
humano, em comprimidos, cápsulas, drágeas, pastilhas ou tabletes (3) (*) 3003.90.56 3004.90.95,
3004.90.74, 3003.90.37, 3004.20.79, 3004.90.53, 3004.90.27, 3003.10.14,
3003.20.32, 3003.90.71, 3003.90.66, 3003.40.90, 3004.20.51, 3004.39.81,
3003.39.11, 3003.10.15, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.17, 3004.90.64,
3003.39.35, 3004.90.73, 3003.39.12, 3003.90.47, 3004.90.67, 3003.40.50,
3004.90.47, 3004.90.13, 3003.20.71, 3004.90.33, 3003.20.99, 3004.39.26,
3003.90.31, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.90.61, 3004.90.39,
3004.90.11, 3003.90.87, 3004.39.28, 3003.90.45, 3003.90.96, 3003.39.19,
3004.90.51, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.50.10, 3004.90.28, 3004.90.34,
3003.39.39, 3004.90.68, 3003.90.99, 3003.90.16, 3003.90.46, 3004.90.21,
3003.90.59, 3003.90.36, 3004.10.20, 3003.90.86, 3003.90.19, 3004.90.48,
3004.90.54, 3004.90.99, 3004.10.13, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.49,
3004.32.20, 3003.20.73, 3003.90.72, 3003.90.69, 3004.40.20, 3004.20.11,
3003.90.55, 3003.39.14, 3003.20.21, 3003.90.29, 3004.40.30, 3003.39.17,
3004.90.12, 3004.90.75, 3004.20.41, 3004.90.94, 3003.39.29, 3003.90.92,
3003.90.62, 3004.20.21, 3004.40.40, 3004.20.62, 3003.20.63, 3004.39.19,
3003.90.52, 3003.10.11, 3003.90.13, 3004.20.52, 3003.90.57, 3003.20.31,
3004.90.65, 3004.20.39, 3003.20.19, 3003.39.95, 3003.90.84, 3004.90.46,
3003.90.14, 3003.90.34, 3003.39.27, 3004.90.36, 3004.20.91, 3003.90.48,
3004.90.66, 3003.20.49, 3003.90.73, 3003.90.82, 3004.90.25, 3004.90.26,
3003.90.54, 3003.90.83, 3004.50.50, 3004.90.76, 3004.90.93, 3003.20.59,
3004.10.19, 3003.90.35, 3003.90.15, 3004.90.45, 3004.90.55, 3003.90.74,
3003.39.16, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.90.77,
3004.90.92, 3004.90.52, 3004.39.12, 3003.90.58, 3003.39.94, 3004.90.22,
3003.90.77, 3004.39.39, 3004.20.29, 3003.39.23, 3004.90.62, 3004.90.78,
3004.90.91, 3003.90.75 3003.90.32, 3003.90.42, 3003.90.95, 3003.39.92, 3004.90.24,
3003.90.43, 3004.20.69, 3004.90.38, 3003.90.89, 3003.39.25, 3004.39.91,
3003.90.94, 3004.50.90, 3004.39.11, 3003.90.33, 3004.90.37, 3003.39.36,
3003.39.15, 3003.10.20, 3003.39.26, 3004.20.49, 3003.90.88, 3003.39.91,
3004.39.29, 3003.10.19, 3003.20.61, 3004.90.63, 3004.90.23, 3003.40.10,
3004.20.95, 3004.90.58, 3003.40.30, 3003.39.22, 3003.90.11, 3004.39.33,
3003.10.13, 3004.10.15, 3003.20.94, 3004.90.71, 3003.20.95, 3004.90.44,
3004.90.72, 3003.90.39, 3003.90.22, 3003.90.12, 3004.39.31, 3003.31.00,
3004.20.61, 3003.20.62, 3004.10.14, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.90.93,
3004.50.60, 3003.90.64, 3004.90.57, 3004.39.21, 3004.90.43, 3003.90.23,
3004.39.99, 3004.32.10, 3004.39.25, 3004.39.14, 3004.90.19, 3004.39.82,
3003.90.79, 3003.39.81, 3003.20.93, 3004.20.72, 3004.50.20, 3003.90.38,
3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.32, 3004.39.32, 3004.20.93, 3004.90.42,
3003.39.21, 3003.90.65, 3004.90.31, 3004.90.69, 3004.20.63, 3003.10.12,
3003.90.51, 3003.90.81, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.29, 3004.20.31, 3004.90.41,
3004.20.94, 3004.20.73, 3004.90.59, 3003.20.91, 3003.40.20, 3004.31.00,
3004.20.19, 3004.10.11, 3003.39.32, 3004.40.10, 3003.20.79, 3003.20.69,
3004.39.17, 3004.39.23, 3003.40.40, 3003.90.21, 3004.39.37, 3003.20.51,
3004.39.15, 3003.90.61, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.10.12,
3003.20.39, 3004.40.90, 3003.20.41, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.31,
3004.39.22, 3003.90.41, 3003.90.53, 3004.32.90, 3004.20.99, 3004.39.16,
3003.20.92, 3004.20.32, 3004.39.35, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.39.34, 3004.39.24,
3004.40.50, 3004.39.34, 3004.39.94, 3004.20.71, 3003.39.33, 3003.20.52, 3003.90.78 |
3003.90.85 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 103-A |
Denominação Social: ENERGISA LÁTEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 15.790.892/0001-49 CCA nº: 06.300.834-3 Endereço: Avenida
Efigênio Sales, nº 1.299, Galpão 02 – Aleixo |
Caixa de papel ou cartão,
ondulados (canelados) (1) Artefato de papel e cartão
(exceto embalagem) - calços conformados (1) |
4819.10.00 4823.70.00 4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 103-A |
Denominação Social: ENERGISA LÁTEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 15.790.892/0001-49 CCA nº: 06.201.011-5 Endereço: Avenida
Buriti, nº 4.021 - Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 103-C |
Denominação Social: SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA - Filial CNPJ
nº: 54.428.040/0005-91 CCA nº:
06.201.009-3 Endereço:
Rua Içá, nº 500-D – Distrito Industrial |
Microcomputador portátil, sem
teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)
Microcomputador portátil –
notebook. (2) Unidade digital de processamento
de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de
processamento digital (CISC) (2) |
8471.41.90 8471.41.10 8471.30.19 8471.30.12 8471.50.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
|||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||
|
(2) |
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será correspondente a 55%. |
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
(3) |
Os produtos acima fazem jus ao
crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 33.150, de 6
de abril de 2011. |
|
|||||
Anexo
do Decreto nº 33.817 de 30 de julho de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 104 |
Nova redação dada pelo Decreto 37.492/16, efeitos a partir de
22.12.16. AMAZON INDÚSTRIA DE GELO E BEBIDAS
LTDA – Filial. Redação
original: Denominação Social: AMAZON REFRIGERANTES LTDA - FILIAL CNPJ
nº: 02.402.867/0005-22 CCA
nº: 06.200.986-9 Endereço:
Rua da Granja Azul, nº 3, Galpão 1 – Colônia Oliveira Machado |
Gelo em escama |
2201.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 105 |
Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº: 10.282.303/0001-06 CCA nº:
06.200.667-3 Endereço:
Rua Tambaqui, nº 457, Lote 1.13 EPCV-E – Distrito Industrial |
Lâmpada a led,
para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital. (1) · Prazo para implantação da produção prorrogado pelo Dec.
36.315/15, efeitos a partir de 14.10.15. |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV; Art. 14, I, "e", § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, "e", § 1°, II |
100% |
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Nº 110 |
Denominação
Social: JABIL INDUSTRIAL DO
BRASIL LTDA. - FILIAL CNPJ
nº: 04.898.857/0002-02 CCA
nº: 06.300.55-30 Endereço:
Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 1 e
Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (1) |
8473.50.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
§ 1º, I |
Diferimento |
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Nº 112 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.497.916/0001-97 CCA nº:
06.201.007-7 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 9.691, Lote 46 – Tarumã |
Instrumento de análise de teor
alcoólico, descartável |
9027.80.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 114 |
Denominação
Social: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ
nº: 04.337.168/0001-48 CCA
nº: 06.200.256-2 Endereço:
Rua Juruá, nº 160 – Distrito Industrial |
Plataforma metálica para transporte de motocicletas |
8716.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 116 |
Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL CNPJ
nº: 61.086.336/0018-51 CCA nº:
06.200.106-0 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulos 1 e 13 –
Flores |
Microcomputador portátil, sem teclado
físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) -Tablet PC (2) |
8471.41.10 8471.41.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
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Nº 120 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. RIMO S.A Redação anterior dada à denominação
social pelo Decreto nº 38.475, de 13.12.2017. RIMO
ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Redação
original: Denominação
Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRAFIA S.A. CNPJ
nº: 67.562.884/0004-91 CCA nº:
06.200.238-4 Endereço:
Rua Içá, nº 100 – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária
VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo
CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os
incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Disco digital de leitura a laser
gravado com jogos encriptados (Blu
Ray-Rom) |
8523.49.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VII Art. 13, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VII Art. 16, I |
90,25% |
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Nº 122 |
Denominação
Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME CNPJ
nº: 09.398.303/0001-89 CCA
nº: 06.300.683-9 Endereço:
Rua São Paulo de Olivença, nº 86 – São Francisco |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a
partir de 1º.10.2022. 8539.51.00 8543.40.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
§ 1º, I |
Diferimento |
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Nº 122 |
Denominação
Social: VENTTOS INDUSTRIA E
COMERCIO DE COMPONENTES CNPJ
nº: 09.398.303/0001-89 CCA
nº: 06.200.758-0 Endereço:
Rua São Paulo de Olivença, nº 86 – São Francisco |
Observação (3) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a
partir de 10.6.16. Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a
partir de 1º.10.2022. 8539.51.00 8543.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 123 |
· Vide Decreto n° 38.568, que
comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados,
efeitos a partir de 28.12.2017. ·
A despeito de não ter sido relacionado
no Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.2015, a
denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil
Indústria Eletrônica Ltda Denominação Social: WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº: 17.783.547/0001-03 CCA nº:
06.201.004-2 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte –
Tarumã |
Microcomputador portátil, sem
teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Sscreen) - Tablet PC (2)
|
8471.41.10 8471.41.90 NCM/SH
acrescentada pelo Decreto 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15: 8471.30.19 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
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(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. Observação (3) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a
partir de 10.6.16. (3)
O produto acima faz jus ao crédito estímulo
de 75%, de acordo com o inciso XII do art. 7º do Decreto nº 36.592,
de 29 de dezembro de 2015. |
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