Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.817, DE 30 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOE de 30.07.13

 

·        Vide, Decreto n° 35.172, de 15.09.14, que altera denominação social de CASA NORTE Brasil Indústria e Comércio de Móveis LTDA., para CUMARU Indústria e Comércio de Móveis LTDA. EPP;

·        Alterado, quanto à WOOX Innovations Indústria Eletrônica Ltda., pelo Decreto nº 35.734, de 14.04.15;

·      Alterado, quanto à AVGLOBAL Indústria de equipamentos eletrônicos LTDA., pelo Decreto nº 36.315, de 14.10.15.

·      Alterado, quanto a VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda - ME pelo Decreto nº 37.013, de 10.6.2016; 46.565, de 4.11.2022.

·        Vide Decreto nº 37.492, de 22.12.2016, que altera denominação social de AMAZON Refrigerantes Ltda. para AMAZON Indústria de Gelo e Bebidas Ltda – Filial.

·      Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017 altera denominação social de SONOPRESS-RIMO Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que altera a razão social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.

·        Alterado, quanto à FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA., pelo Decreto nº. 38.563/17 de 28.12.2017.

·        Vide, quanto a GIBSON Innovations do Brasil Indústria eletrônica LTDA, Decreto nº 38.568/17, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em substituição


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.817 de 30 de julho de 2013

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 092

Nova redação dada pelo Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14

 

Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EPP

 

Redação Original:

Denominação Social: CASA NORTE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP

 

CNPJ nº: 17.302.754/0001-07

 

CCA nº: 06.201.010-7

 

CCA acrescentado pelo Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14

 

CCA nº: 06.300.825-4

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.172/14, efeitos a partir de 15.09.14

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, nº 5.329/Aleixo

 

Redação Original:

Avenida Autaz Mirim, nº 399, B – Novo Aleixo

Painel de fibras de madeira, MDF, recoberto na superfície com papel impregnado com melanina

4411.12.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 093

Denominação Social: DAIKIN AR CONDICIONADO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 18.073.380/0001-50

 

CCA nº: 06.201.003-4

 

Endereço: Rua 22, nº 810-A, Conjunto Castelo Branco – Parque Dez

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (2)

8415.10.90

8415.10.11

8415.10.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, X

Art. 14, I, “j”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, X

Art. 18, I, “j”, § 1°, II

100%

Nº 094

Denominação Social: ETERNIT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA.

 

CNPJ nº: 18.163.929/0001-05

 

CCA nº: 06.300.829-7

 

Endereço: Rua Rio Içá, nº 480, 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices – Nossa Senhora das Graças

Fibras sintéticas extrudadas (1)

5503.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 095

Denominação Social: FRUTS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 18.256.038/0001-95

 

CCA nº: 06.300.831-9

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000, Loja 12, Altos - Parque Dez

·        Projeto atualizado pelo Dec. 38.563/17, efeitos a partir de 28.12.2017

 

Concentrado para bebidas não alcoólicas (1)

2101.20.20 2101.11.10 2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I; Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I 

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I; Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I 

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº 097

Denominação Social: INNOVATIVE FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 18.182.088/0001-75

 

CCA nº: 06.300.830-0

 

Endereço: Rua Rio Içá, nº 480 – 1º andar, Sala 105, Edifício Celebration Smart Offices – Nossa Senhora das Graças

 

 

Pré-forma pet para recipiente (1)

 

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

 

 

 

3923.30.00

 

 

 

 

3923.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 100

Denominação Social: MARAJÓ DIESEL LTDA.

 

CNPJ nº: 03.347.893/0001-34

 

CCA nº: 06.200.940-0

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, nº 2.125, Cj. Industriário – Distrito Industrial

Turbina turboalimentadora

8414.80.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 101

Denominação Social: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.424.020/0001-79

 

CCA nº: 06.200.787-4

 

Endereço: Rodovia AM-010, s/n, Km 22, lote 15B, Zona de Expansão Urbana

Medicamento sólido de uso humano, em comprimidos, cápsulas, drágeas, pastilhas ou tabletes (3)

 

(*) 3003.90.56 3004.90.95, 3004.90.74, 3003.90.37, 3004.20.79, 3004.90.53, 3004.90.27, 3003.10.14, 3003.20.32, 3003.90.71, 3003.90.66, 3003.40.90, 3004.20.51, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.10.15, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.17, 3004.90.64, 3003.39.35, 3004.90.73, 3003.39.12, 3003.90.47, 3004.90.67, 3003.40.50, 3004.90.47, 3004.90.13, 3003.20.71, 3004.90.33, 3003.20.99, 3004.39.26, 3003.90.31, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.79, 3004.90.61, 3004.90.39, 3004.90.11, 3003.90.87, 3004.39.28, 3003.90.45, 3003.90.96, 3003.39.19, 3004.90.51, 3004.39.13, 3003.39.24, 3004.50.10, 3004.90.28, 3004.90.34, 3003.39.39, 3004.90.68, 3003.90.99, 3003.90.16, 3003.90.46, 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.90.36, 3004.10.20, 3003.90.86, 3003.90.19, 3004.90.48, 3004.90.54, 3004.90.99, 3004.10.13, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.49, 3004.32.20, 3003.20.73, 3003.90.72, 3003.90.69, 3004.40.20, 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.39.14, 3003.20.21, 3003.90.29, 3004.40.30, 3003.39.17, 3004.90.12, 3004.90.75, 3004.20.41, 3004.90.94, 3003.39.29, 3003.90.92, 3003.90.62, 3004.20.21, 3004.40.40, 3004.20.62, 3003.20.63, 3004.39.19, 3003.90.52, 3003.10.11, 3003.90.13, 3004.20.52, 3003.90.57, 3003.20.31, 3004.90.65, 3004.20.39, 3003.20.19, 3003.39.95, 3003.90.84, 3004.90.46, 3003.90.14, 3003.90.34, 3003.39.27, 3004.90.36, 3004.20.91, 3003.90.48, 3004.90.66, 3003.20.49, 3003.90.73, 3003.90.82, 3004.90.25, 3004.90.26, 3003.90.54, 3003.90.83, 3004.50.50, 3004.90.76, 3004.90.93, 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.90.35, 3003.90.15, 3004.90.45, 3004.90.55, 3003.90.74, 3003.39.16, 3004.39.27, 3003.90.44, 3003.39.37, 3003.39.18, 3004.90.77, 3004.90.92, 3004.90.52, 3004.39.12, 3003.90.58, 3003.39.94, 3004.90.22, 3003.90.77, 3004.39.39, 3004.20.29, 3003.39.23, 3004.90.62, 3004.90.78, 3004.90.91, 3003.90.75 3003.90.32, 3003.90.42, 3003.90.95, 3003.39.92, 3004.90.24, 3003.90.43, 3004.20.69, 3004.90.38, 3003.90.89, 3003.39.25, 3004.39.91, 3003.90.94, 3004.50.90, 3004.39.11, 3003.90.33, 3004.90.37, 3003.39.36, 3003.39.15, 3003.10.20, 3003.39.26, 3004.20.49, 3003.90.88, 3003.39.91, 3004.39.29, 3003.10.19, 3003.20.61, 3004.90.63, 3004.90.23, 3003.40.10, 3004.20.95, 3004.90.58, 3003.40.30, 3003.39.22, 3003.90.11, 3004.39.33, 3003.10.13, 3004.10.15, 3003.20.94, 3004.90.71, 3003.20.95, 3004.90.44, 3004.90.72, 3003.90.39, 3003.90.22, 3003.90.12, 3004.39.31, 3003.31.00, 3004.20.61, 3003.20.62, 3004.10.14, 3003.39.99, 3003.90.63, 3003.90.93, 3004.50.60, 3003.90.64, 3004.90.57, 3004.39.21, 3004.90.43, 3003.90.23, 3004.39.99, 3004.32.10, 3004.39.25, 3004.39.14, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.90.79, 3003.39.81, 3003.20.93, 3004.20.72, 3004.50.20, 3003.90.38, 3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.32, 3004.39.32, 3004.20.93, 3004.90.42, 3003.39.21, 3003.90.65, 3004.90.31, 3004.90.69, 3004.20.63, 3003.10.12, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.50.40, 3003.90.91, 3004.90.29, 3004.20.31, 3004.90.41, 3004.20.94, 3004.20.73, 3004.90.59, 3003.20.91, 3003.40.20, 3004.31.00, 3004.20.19, 3004.10.11, 3003.39.32, 3004.40.10, 3003.20.79, 3003.20.69, 3004.39.17, 3004.39.23, 3003.40.40, 3003.90.21, 3004.39.37, 3003.20.51, 3004.39.15, 3003.90.61, 3004.39.18, 3004.50.30, 3003.20.29, 3004.10.12, 3003.20.39, 3004.40.90, 3003.20.41, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.31, 3004.39.22, 3003.90.41, 3003.90.53, 3004.32.90, 3004.20.99, 3004.39.16, 3003.20.92, 3004.20.32, 3004.39.35, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.39.34, 3004.39.24, 3004.40.50, 3004.39.34, 3004.39.94, 3004.20.71, 3003.39.33,      3003.20.52,    3003.90.78

3003.90.85 (*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 103-A

Denominação Social: ENERGISA LÁTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.790.892/0001-49

 

CCA nº: 06.300.834-3

 

Endereço: Avenida Efigênio Sales, nº 1.299, Galpão 02 – Aleixo

 

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados) (1)

 

 

 

Artefato de papel e cartão (exceto embalagem) - calços conformados (1)

 

4819.10.00

 

 

 

 

4823.70.00 4823.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 103-A

Denominação Social: ENERGISA LÁTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.790.892/0001-49

 

CCA nº: 06.201.011-5

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 4.021 - Distrito Industrial

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados)

4819.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 103-C

Denominação Social: SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA - Filial

 

CNPJ nº: 54.428.040/0005-91

 

CCA nº: 06.201.009-3

 

Endereço: Rua Içá, nº 500-D – Distrito Industrial

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)

 

Microcomputador portátil – notebook. (2)

 

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2)

8471.41.90 8471.41.10

 

 

8471.30.19 8471.30.12

 

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

 

 

 

 

(3)

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 33.150, de 6 de abril de 2011.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.817 de 30 de julho de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 104

Nova redação dada pelo Decreto 37.492/16, efeitos a partir de 22.12.16.

 

AMAZON INDÚSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA – Filial.

 

Redação original:

Denominação Social: AMAZON REFRIGERANTES LTDA - FILIAL

 

CNPJ nº: 02.402.867/0005-22

 

CCA nº: 06.200.986-9

 

Endereço: Rua da Granja Azul, nº 3, Galpão 1 – Colônia Oliveira Machado

Gelo em escama

2201.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 105

Denominação Social: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.282.303/0001-06

 

CCA nº: 06.200.667-3

 

Endereço: Rua Tambaqui, nº 457, Lote 1.13 EPCV-E – Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital. (1)

 

·  Prazo para implantação da produção prorrogado pelo Dec. 36.315/15, efeitos a partir de 14.10.15.

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV;

Art. 14, I, "e", § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

Nº 110

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.300.55-30

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (1)

8473.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II,  § 1º, I

Diferimento

Nº 112

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº: 06.201.007-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 9.691, Lote 46 – Tarumã

Instrumento de análise de teor alcoólico, descartável

9027.80.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 114

Denominação Social: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.337.168/0001-48

 

CCA nº: 06.200.256-2

 

Endereço: Rua Juruá, nº 160 – Distrito Industrial

Plataforma metálica para transporte de motocicletas

8716.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 116

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº: 61.086.336/0018-51

 

CCA nº: 06.200.106-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulos 1 e 13 – Flores

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) -Tablet PC (2)

8471.41.10 8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 120

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

RIMO S.A

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475, de 13.12.2017.

 

RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

Redação original:

Denominação Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRAFIA S.A.

 

CNPJ nº: 67.562.884/0004-91

 

CCA nº: 06.200.238-4

 

Endereço: Rua Içá, nº 100 – Distrito Industrial

·        Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Disco digital de leitura a laser gravado com jogos encriptados (Blu Ray-Rom)

8523.49.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VII

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VII

Art. 16, I

90,25%

Nº 122

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.300.683-9

 

Endereço: Rua São Paulo de Olivença, nº 86 – São Francisco

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70.99

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8539.51.00 8543.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II,  § 1º, I

Diferimento

Nº 122

Denominação Social: VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.200.758-0

 

Endereço: Rua São Paulo de Olivença, nº 86 – São Francisco

Observação (3) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70.99

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8539.51.00 8543.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 123

·    Vide Decreto n° 38.568, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

·        A despeito de não ter sido relacionado no Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.2015, a denominação social WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA foi alterada para GIBSON Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda

 

Denominação Social: WOOX ELECTRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 17.783.547/0001-03

 

CCA nº: 06.201.004-2

 

 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte – Tarumã

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Sscreen) - Tablet PC (2)

8471.41.10 8471.41.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.734/15, efeitos a partir de 14.04.15:

 

8471.30.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

 

 

(1)     Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

Observação (3) acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16.

(3)     O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o inciso  XII do art. 7º do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

·