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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.361, DE 27 DE JULHO DE 2004

Publicado no DOE de 27.07. 2004, Poder Executivo, p.7.

 

·          Corrigido no DOE de 23.08.04

·          Alterado pelo Decreto nº 38.968/18, de 15.5.2018.

 

INCLUI na linha de produção da empresa LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9369/2003 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 006/2004 – GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da empresa LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 291 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.606/0001-06 e no CCA nº 06.200.282-8 o produto FORRO E PERFIS DE PVC – NCM/SH: 3916.20.00, enquadrado no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, com o nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

·  A empresa é inscrita no CCA sob o nº 06.200.284-8.

 

Redação original

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da empresa LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 291 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ  sob o nº 04.706.606/0001-06 e no CCA nº 06.200.282-8 o produto PERFIS DE PVC – NCM/SH: 3925.90, enquadrado no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, com o nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Na forma do disposto no art. 1º, IV, e art. 2º do Decreto nº 24.124/2004, o crédito estímulo passa a ser de 100% (cem por cento), com vigência até 31 de março de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de julho de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico