GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.548, DE 20 DE JANEIRO DE
2015.
Publicado no
DOE de 20.01.15, pg.3, Poder Executivo.
· Alterado,
quanto a SWEETMIX Concentrados da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 37.734, de 28.3.2017,
inclusive quanto à razão social para SWEETMIX
Concentrados da Amazônia Ltda – ME, Decreto n° 40.065, de 21.12.2018,
que altera a razão social para BVG Brasil Concentrados da Amazônia Ltda
·
Vide, Decreto nº Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que altera a denominação
social de LEST Plast Indústria de Embalagens Ltda – EPP, para LEST Plast Indústria de Embalagens Eireli – EPP, altera para LESTPLAST Indústria de Equipamentos de Segurança EIRELI-EPP Decreto
n° 38.968, de
15.5.2018; 49.367, de
26.4.2024.
·
Alterado, quanto a MM da Amazônia Indústria e Comércio de
Plásticos LTDA, pelo Decreto 38.126, de 15.8.2017.
· Vide
Decreto nº 38.475, de
13.12.2017 que altera denominação social de SONOPRESS-RIMO
Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de
4.7.2019, que altera a denominação social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.
·
Alterado quanto a DNC Indústria de Equipamentos de Seguranca Ltda, pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024; 49.367,
de 26.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de
dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de janeiro de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.548 de 20 de
janeiro de 2015
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
289 |
Denominação Social: ADVANCED OPTRONIC DEVICES (BRASIL) S. A CNPJ nº: 59.979.690/0001-15 CCA nº:
06.201.078-6 Endereço: Rua Salvador, 120 – 12º andar, sala 1.205 Parte – Adrianópolis. |
Lâmpada a led, para iluminação de
ambientes, baseada em técnica digital (1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, IV Art. 14, I, "e", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, IV Art. 18,
I, "e", §1°, II |
100% |
Nº
292 |
Denominação Social: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA CNPJ nº: 60.856.531/0003-74 CCA nº:
06.200.739-4 Endereço: Rua 24 de Maio, 220 – 1º andar 1º, Sala 101, Edifício Rio Negro
Center – Centro |
Bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) (1) Bicicleta com câmbio (1) |
8711.90.00 8712.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13°, XIX Art. 14, I, "p", §1º, II
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, XVI Art. 18,
I, "p", §1°, II |
100% |
Nº
295 |
Denominação Social: MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA CNPJ nº: 21.338.912/0001-48 CCA nº:
06.300.892-0 Endereço: Rua Rio Içá, 310 – 1º andar Sala 105, Edifício
Celebration - Nossa Senhora das Graças. |
Chapa, folha, tira, fita, película de
plástico (exceto de poliestireno expansível e a autoadesiva) (2) |
3921.90.19 3920.10.99 3920.49.00
3921.13.90 3921.90.90 NCM/SH acrescentada pelo Decreto
38.126/17, efeitos a partir de 15.08.17. 3920.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
295 |
Denominação Social: MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA CNPJ nº: 21.338.912/0001-48 CCA nº:
06.201.074-3 Endereço: Rua Rio Içá, 310 – 1º andar Sala 105, Edifício
Celebration - Nossa Senhora das Graças |
Chapa, folha, tira, fita, película de
plástico (exceto de poliestireno expansível e a autoadesiva) |
3921.90.19 3920.10.99 3920.49.00
3921.13.90 3921.90.90 NCM/SH acrescentada pelo
Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.08.17 3920.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
299-B |
Denominação Social: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ nº: 07.206.816/0058-50 CCA nº:
06.300.894-7 Endereço: Rua Salvador, 120 - Edifício Vieiralves,
Sala nº 302 - Adrianópolis |
Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria,
pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos (2) (3) |
1901.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
299-B |
Denominação Social: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ nº: 07.206.816/0058-50 CCA nº:
06.201.081-6 Endereço: Rua Salvador, 120 - Edifício Vieiralves,
Sala nº 302 - Adrianópolis |
Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria,
pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos Margarina |
1901.20.00 1517.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Anexo
do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº
300 |
Denominação Social: CEDRAL SERVICOS DE ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - EPP CNPJ nº: 06.330.712/0001-55 CCA nº:
06.300.363-5 Endereço: Avenida Abiurana, 244 – Galpão 2 – Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados
digital, portátil, "notebook" (1) |
8504.40.218504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
302 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº:
06.300.676-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito
Industrial. |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
302 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº:
06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito
Industrial. |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (4) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
304 |
Nova redação dada a Denominação Social
pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação Social: DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. Redação anterior dada ao
tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: DNC
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. Redação anterior redação dada à denominação social pelo Decreto n° 38.968/18,
efeitos a partir de 21.8.2018: Denominação Social:
LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP. Redação anterior: dada à Razão Social pelo
Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017. Denominação
Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI -
EPP Redação
original: Lest Plast
Indústria de embalagens Ltda - EPP CNPJ nº: 06.167.111/0001-73 CCA nº:
06.200.786-6 Endereço: Rua Dr. Alexandre do Nascimento,
130 – Tancredo Neves |
Coletes salva-vidas |
6307.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
306 |
Denominação Social: PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 00.399.541/0001-34 CCA nº:
06.300.067-9 Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial |
Carregador de bateria para telefone celular (1) Conversor ca/cc para "tablet pc" (não baseado em técnica digital) (1) Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (1) |
8504.40.10 8504.40.21 8504.40.10 8504.40.21 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
310 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. RIMO
S.A Redação anterior dada à denominação
social pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017 RIMO ENTERTAINMENT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A Redação
original: Denominação
Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRAFIA S.A - Filial CNPJ nº: 67.562.884/0004-91 CCA nº:
06.300.358-9 Endereço: Rua Içá, 100 A – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da
sucessora. mantendo inalterados os incentivos
fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
(não canelados) (1) |
4819.20.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da
sucessora. mantendo inalterados os incentivos
fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Embalagens de papel (exceto caixas) - capa de disco (1) |
4819.50.00 |
|||||
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da
sucessora. mantendo inalterados os incentivos
fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio
"laser" (1) |
4911.99.00 |
|||||
·
Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022,
que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da
sucessora. mantendo inalterados os incentivos
fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Manual técnico impresso (1)
|
4911.10.10 |
|||||
·
Vide Decreto n° 45.712, de
25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da
sucessora. mantendo inalterados os incentivos
fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022. Impressos gráficos para fins industriais (1) |
4911.10.90 |
|||||
Nº
311 |
Nova redação dada a denominação social,
pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018. BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA
LTDA Redação anterior dada pelo Decreto
37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017. SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME Redação original: Denominação Social: SWEETMIX AROMATIZANTES
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 06.216.138/0001-09 CCA nº:
06.300.688-0 Nova redação dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de
28.3.2017. Endereço: Rua Azaleia, 149 – Bloco D – Galpão 03/04 –
Distrito Industrial II Redação original: Endereço:
Avenida Flamboyant, 1.403 - Bloco
D, Galpão 04 – Distrito Industrial |
Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas. (1) Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não
alcoólicas (1) |
2101.20.20 2106.90.10 2101.11.90
2101.20.102101.11.10 2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II,
§1º, I Art. 19,
XIII, “c”, 6 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I Art. 22,
XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
|
Mistura de substâncias odoríferas utilizada como matéria básica
para a indústria de alimentos (1) (2) Aditivo para panificação (fermento em pó) (1) (2) |
3302.10.00 2102.30.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
312 |
Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZONIA LTDA CNPJ nº: 04.597.732/0001-61 CCA nº:
06.200.081-0 Endereço: Rua Tucumã, 48, Parte – Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local
terrestre sem gravador-reprodutor videofônico
digital integrado (3) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº
312-A |
Denominação Social: METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 07.782.473/0002-18 CCA nº:
06.300.685-5 Endereço: Avenida dos Oitis, 5.528 -
Distrito Industrial II |
Gabinete metálico para fornos de microondas
(1) Cavidade para forno de microondas (1) |
8516.90.00 8516.90.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº
312-B |
Denominação Social: MOVILE INDÚSTRIA METALPLASTICA LTDA CNPJ nº: 00.362.839/0002-50 CCA nº:
06.300.664-2 Endereço: Avenida Buriti, 3.477 – Distrito Industrial |
Peças plásticas moldadas por injeção – (1) (*) 8473.10.10, 8510.90.90,
8473.30.19, 3923.29.10, 8507.90.90, 4202.32.00, 3923.90.00, 8529.90.19,
8529.90.90, 3923.10.10, 9608.99.89, 8512.90.00, 8714.99.90, 8529.90.20,
8518.90.90, 8714.10.00, 3926.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 8473.10.90,
8473.21.00, 4911.99.00, 8510.90.19, 8415.90.90, 9608.99.81, 8522.90.20,
8516.90.00, 8538.90.90, 8517.70.91, 8473.30.99, 9617.00.20, 8538.10.00,
9111.90.90, 8529.90.11 Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) |
9506.91.00(*) 8714.10.00 8421.99.99 9029.90.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
|
(1)
Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. (2)
O produto não faz jus ao
diferimento quando for destinado a restaurantes,
bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e
semelhantes. (3)
O
produto faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. (4)
O
produto faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do
Decreto nº 33.054, de 2012. |
|||||