GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.605, DE
20 DE JULHO DE 2012.
Publicado no DOE de 20.07.12
·
Vide, quanto a GELNET
TECNOLOGIA LTDA., o Decreto nº 32.955, de
22.11.12, que altera denominação social para BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes
eletrônicos LTDA.
·
Alterado, quanto a BRAVVATECH Indústria
e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA, pelo Decreto nº 34.145, de 8.11.13; 35.627,
de 2.3.15; 37.471, de 15.12.16.
·
Quanto à KAWASAKI Comp. da Am. Ltda, (Dec. 35.061, de 8.8.14, que revogada
a proposição foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16). Alterado pelo
Decreto nº 36.694, de
15.02.2016; 38.174,
de 25.08.2017; Decreto n°
38.968, de 15.5.2018, Decreto n° 39.718, de 8.11.2018.
Decreto nº 42.944, de
29.10.2020.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de
2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.605 de 20 de julho de 2012
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 058 |
Denominação Social: BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes
eletrônicos LTDA. Redação
original: Denominação
Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA. CNPJ
nº: 22.997.860/0001-84 CCA nº: 06.200.936-2 Endereço: Travessa Serra da Luz, nº 93 - Loteamento Rio Piorini - Colônia
Terra Nova |
Nova redação dada à nomenclatura pelo Dec. 37.471/16, efeitos a
partir de 15.12.16. Microcomputador
portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch
screen) – tablet PC; Redação original: Máquina automática para processamento de
dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg
- tablet (1) · Projeto atualizado pelo Decreto
34.145/13. |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15. 8471.30.12 Redação
original: 8471.41.10 NCMs acrescentada pelo 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 8471.30.11 8471.30.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c §13º, IV Art. 14, I, ''e'',§ 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13º, IV Art. 18, I, ''e'',§
1º, II |
100% |
Nº 063 |
REVOGADO
pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 ·
Decreto 35.061/14, que revogava anteriormente (1º.8.2014)
a proposição, foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16. Redação Original: Denominação
Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:
14.386.045/0001-50 CCA nº:
06.300.747-9 Endereço:
Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio
Aleixo |
Redação Original: Pedal de
câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos
(2) |
Redação Original: 8714.10.00 |
Redação Original: Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Redação Original: Diferimento |
Subconjunto
pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
|||||
Conjunto
pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
|||||
Tanque
reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
|||||
Conjunto
radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
|||||
Bomba de
óleo para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos
(2) |
8413.30.30 |
||||
Conjunto
tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos (2) |
8483.40.10 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:
14.386.045/0001-50 CCA nº:
06.200.877-3 Endereço:
Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio
Aleixo |
·
Vide Decreto n° 38.968/18, que comunica paralisação temporária da
linha de produção até 9 de março de 2019. Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Pedal
de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8714.10.00 |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Acrescentado
pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 55% |
|
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Subconjunto
pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. ·
Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de
25.08.17. |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8714.10.00 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Conjunto
pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8714.10.00 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.2015 Tanque
reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. ·
Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de
25.08.17. |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8714.10.00 |
||||
·
Vide Decreto n° 39.718/18, que comunica a paralisação temporária
de linhas de produção da sociedade empresária, observando o prazo limite para
a retomada da produção até 28 de agosto de 2020, efeitos a partir de
8.11.2018. ·
Vide Decreto nº 42.944/20, que comunica a reativação tempestiva
da linha de produção suspensa, efeitos a partir de 29.10.2020. Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.2015. Conjunto
radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. ·
Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de
25.08.17. |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de
25.7.2015. 8714.10.00 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Bomba
de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo
(exceto bicicleta). |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8413.30.30 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos
a partir de 25.7.15 Conjunto
tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. · Projeto
atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17. |
Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15 8483.40.10 |
||||
Nº 063 |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:
14.386.045/0001-50 CCA nº:
06.300.747-9 Endereço:
Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio
Aleixo |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 Subconjunto pedal
de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 8714.10.00 |
Acrescentado
pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, §1º, I |
Acrescentado
pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17 Diferimento |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 Tanque reserva do
radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 8714.10.00 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 Conjunto radiador
de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 8714.10.00 |
||||
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 Conjunto tambor
seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2) |
Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos
a partir de 25.8.17 8483.40.10 |
(1) |
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |