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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.605, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Publicado no DOE de 20.07.12

 

·         Vide, quanto a GELNET TECNOLOGIA LTDA., o Decreto nº 32.955, de 22.11.12, que altera denominação social para BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

·         Alterado, quanto a BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA, pelo Decreto nº 34.145, de 8.11.13; 35.627, de 2.3.15; 37.471, de 15.12.16.

·         Quanto à KAWASAKI Comp. da Am. Ltda, (Dec. 35.061, de 8.8.14, que revogada a proposição foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16). Alterado pelo Decreto nº 36.694, de 15.02.2016; 38.174, de 25.08.2017; Decreto 38.968, de 15.5.2018, Decreto n° 39.718, de 8.11.2018. Decreto nº 42.944, de 29.10.2020.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 32.605 de 20 de julho de 2012

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 058

Denominação Social: BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 22.997.860/0001-84

 

CCA nº: 06.200.936-2

 

Endereço: Travessa Serra da Luz, 93 - Loteamento Rio Piorini - Colônia Terra Nova

Nova redação dada à nomenclatura pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) – tablet PC;

 

Redação original:

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet (1)

 

·    Projeto atualizado pelo Decreto 34.145/13.

Nova redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15.

 

8471.30.12

 

Redação original:

8471.41.10

 

NCMs acrescentada pelo 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8471.30.11

8471.30.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c §13º, IV

Art. 14, I, ''e'',§ 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13º, IV

Art. 18, I, ''e'',§ 1º, II

100%

Nº 063

REVOGADO pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

·     Decreto 35.061/14, que revogava anteriormente (1º.8.2014) a proposição, foi tornado sem efeitos pelo Decreto 36.694/16.

 

Redação Original:

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.300.747-9

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Redação Original:

Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (2)

Redação Original:

8714.10.00

Redação Original:

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Redação Original:

Diferimento

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (2)

 

8413.30.30

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

 

8483.40.10

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.200.877-3

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

·         Vide Decreto n° 38.968/18, que comunica paralisação temporária da linha de produção até 9 de março de 2019.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

55%

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.2015

 

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8714.10.00

·         Vide Decreto n° 39.718/18, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observando o prazo limite para a retomada da produção até 28 de agosto de 2020, efeitos a partir de 8.11.2018.

·          Vide Decreto nº 42.944/20, que comunica a reativação tempestiva da linha de produção suspensa, efeitos a partir de 29.10.2020.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.2015.

 

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.2015.

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta).

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8413.30.30

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 38.174/17, efeitos a partir de 25.08.17.

Acrescentado pelo Decreto 36.694/16, efeitos a partir de 25.7.15

 

8483.40.10

Nº 063

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

 

CCA nº: 06.300.747-9

 

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, §1º, I

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8714.10.00

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

Acrescentado pelo Decreto 38.174/17, efeitos a partir de 25.8.17

 

8483.40.10

 

 

(1)

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(2)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.