GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 28.924 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 10.08.09, Poder
Executivo, p. 6
·
Vide, quanto a ECOPACK
Embalagens Recicláveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que
altera denominação social para ECOPACK Indústria
de Componentes LTDA.
·
Vide, quanto a GOLD Comércio e Indústria de Compostos Plástico
LTDA., Decreto nº 31.465, de 26.7.11.
·
Vide, quanto à IFER da
Amazônia Ltda, Decreto 33.473/13, de
03.5.13.
·
Vide, quanto a HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, o Decreto nº 33.082,
de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com
efeitos a partir 1º. 01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8536.20, Decreto n° 40.065, de
21.12.2018, que comunica a paralisação temporária das linhas de
produção, prazo limite para a retomada da produção em 11 de setembro de 2020.
·
Alterado quanto a DIGIBOARD Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.
·
Alterado, quanto à AMAZON Etiquetas Indústria e Comércio LTDA., pelos Decretos
nº 34.337, de 24.12.13; 35.214, 25.09.14; 37.471, de 15.12.16.
·
Alterado, quanto à P.R.F LOPES Agroindústria e Comércio-ME, pelos Decretos nº 38.968, de
15.5.2018; 42.267, de
11.5.2020; 42.426, de
24.6.2020;
·
Vide, quanto à P.R.F LOPES Agroindústria e Comércio-ME, Decretos nº 49.367, de 26.4.2024,
que altera a denominação social para RAÇÃO Confiança Ltda; 49.368, de 26.4.2024, que altera a denominação social para RAÇÃO CONFIANÇA Agroindustrial
Ltda.
·
Vide, quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA., o Decreto nº 42.000, de 4.3.2020, que
altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela
Resolução n° 004/2009-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às
sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais:
Art.
2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição do
incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus (AM),
10 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de
Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo
do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação
Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. CNPJ
nº. 63.667.364/0001-40 CCA
nº.
06.200.679-7 Endereço: Rua José Paranaguá, 470-C Centro. |
Sistema
de economia de energia |
8504.40 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003. Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
Nova
redação dada à Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir
de 26.4.2024. RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA Redação
anterior dada à Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a
partir de 26.4.2024. Denominação
Social: RAÇÃO CONFIANÇA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: P. R. F. LOPES AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CNPJ nº. 03.007.727/0001-99 CCA nº.
06.200.677-0 Endereço:
Rodovia AM-10 - Km 88 – Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva –
Amazonas. |
Preparações
para alimentação de animais |
NCM Revogada pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. Redação original 2309.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 4º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 4º |
75% |
|
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de
15.5.2018. 2309.90.10 Redação original: 2309.90 |
|||||
NCM acrescentada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de
11.5.2020. 2309.10.00 |
|||||
Denominação Social: GOLD COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 10.866.128/0001-96 CCA
nº. 06.300.625-1 Endereço:
Rua Visconde de Sinimbu, 3 – Quadra 22 -Parque
das Laranjeiras – Flores. |
Resina termoplástica extrudada, (apresentada na forma de grânulos), polímero
de polietileno (1) (2) |
3923.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para
sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o
produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de
29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á
o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado
Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 103 |
Denominação Social:
DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº. 84.489.988/0001-94 CCA nº.06.200.020-9 Endereço: Rua
Dona Otilia, 1.291 - Tarumã
|
Aparelho
receptor de Posicionamento Global por Satélite – GPS |
8525.20 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 03.951.798/0001-45 CCA
nº.
06.200.462-0 Endereço:
Rua
Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Máquina de
selecionar e contar cédulas (Papel-Moeda). |
8472.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
|
Denominação
Social: IFER DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 01.571.899/0001-65 CCA
nº.
06.300.190-0 Endereço:
Avenida
Buriti, 5.940 – CJ 5 – Distrito Industrial. |
· Vide
Decreto nº 33.473/13, atualização de projeto; Partes e peças
soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
(1)
(2) |
8714.19 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º,
I Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação
Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 04.034.304/0001-20 CCA
nº.
06.200.340-2 Endereço:
Avenida
Abiurana, 1.150 – Distrito Industrial. |
· Vide
Decreto n° 40.065/18, que comunica a paralisação temporária das linhas de
produção, prazo limite para a retomada da produção em 11 de setembro de 2020. Disjuntor
de baixa tensão |
8536.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 107 |
Denominação Social:
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº.
06.200.260-0 Endereço: Rua
Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial. |
Amplificador
de áudio em 3D – “Home theater” com caixas
acústicas. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 108 |
Denominação Social:
DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.448.261/0001-18 CCA nº.
06.300.521-2 Endereço: Rua
Matrinxã, 300-A – Distrito Industrial |
Subconjunto
chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de
08.11.13. 8529.90.20 Redação original: 8529.90 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,
§ 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social:
BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº.
06.200.443-3 Endereço: Rua
Palmeira do Miriti, 1.413 Parte – Distrito Industrial |
Aparelho aquecedor de refil de cera depilatória. Conjunto de depilação. |
8510.30 8510.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação
Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.452.800/0001-43 CCA
nº.
06.300.057-1 Endereço:
Rua
Oriental, 31 – Aleixo |
Bateria
para telefone celular
(1)
(2) |
8507.80 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº.
110 |
Denominação
Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.452.800/0001-43 CCA
nº.
06.200.058-6 Endereço:
Rua
Oriental, 31 – Aleixo |
Telefone
celular digital combinado ou não com outras tecnologias. |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art.
14, I, “d”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, “d”, § 1º, II |
100% |
Nº.
112 |
Denominação
Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 03.486.626/0001-48 CCA
nº.
06.300.423-2 Endereço:
Rua
Guanabara, 443 – Vila da Prata |
Artigo de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2) |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13. 3923.29.10 Redação Original: 3923.29 NCM acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de
24.12.13. 3923.29.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º,
I Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Etiqueta auto-adesiva em policarbonato laminado para fins
industriais. (1)
(2) |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13. 3920.61.00 Redação Original: 3919.00 Nova redação dada pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.16. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original dada à NCM Acrescentada pelo Decreto 35.214/14,
efeitos a partir de 25.09.14: 3919.10.00 Nova redação dada pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.16. 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação original dada à NCM acrescentada pelo Decreto 35.214/14,
efeitos a partir de 25.09.14: 3919.90.00 |
||||
Denominação Social:
VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.382.451/0001-91 CCA nº.
06.300.264-7 Endereço: Avenida
Cosme Ferreira, 3.973 – Galpão 1 – Aleixo. |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e
vídeo. (1) (2) Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio e
vídeo. (1) (2) |
8529.90 9529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
CERAS JOHNSON LTDA.. CNPJ nº. 33.122.466/0007-04 CCA nº.
06.200.538-3 Endereço: Avenida
Professor Paulo Graça. 1.901 – Tarumã. |
Odorizador
de ambiente em forma de gel. |
3307.49 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, XXII Art. 14, I, “s”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, XIX Art.
18, I, “s”, § 1º, II |
100% |
|
Nº.
115 |
Denominação
Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 57.593.253/0001-33 CCA
nº.
06.200.557-0 Endereço:
Avenida
Açaí, 1.325-B– Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via
satélite com decodificador de sinais analógicos (banda C) e digitais (banda KU) (3) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
116 |
Denominação
Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 05.370.795/0001-43 CCA
nº.
06.200.516-2 Endereço:
Avenida
Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Microcomputador
portátil (Notebook) Roteador digital. |
8471.30 8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Denominação Social:
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº.
06.300.416-0 Endereço: Avenida
Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Subconjunto para unidade digital de processamento de
pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP) (1) (2) |
8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:
ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.211.961/0001-94 CCA nº.
06.300.380-5 Endereço: Avenida
Buriti, 2.691 – Distrito Industrial. |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto
de poliestireno expansível) auto-adesiva
em rolo. (1) (2) |
3919.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ
nº. 05.599.100/0001-08 CCA
nº.
06.200.363-1 Endereço:
Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Acessório
para telejogo |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII, § 21 |
100% |
|
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ
nº. 05.599.100/0001-08 CCA
nº.
06.200.363-1 Endereço:
Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Brinquedos
eletrônicos |
9503.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, “h”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003. Art.
13, VIII Art.
16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
|
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ
nº. 05.599.100/0001-08 CCA
nº.
06.300.094-6 Endereço:
Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Placa
de circuito impresso montada (de uso em informática). ( 5 ) |
8473.30 8473.50 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 120 |
Denominação Social:
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº.
06.200.225-2 Endereço: Avenida
Abiurana, 579 – Distrito Industrial. |
Aparelho receptor de posicionamento global por satélite
(GPS – Global Positioning System) |
8525.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, §
1º, II |
100% |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local
terrestre. Receptor de sinal de televisão digital para uso em
veículo. |
8528.71 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
|
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%,
com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de
dezembro de 2007. |
(4) |
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994
de 29 de dezembro de 2003. |
(5) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |