GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.924 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 10.08.09
·
Vide, quanto a ECOPACK Embalagens Reciclaveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que
altera denominação social para ECOPACK Indústria
de Componentes LTDA.
·
Vide, quanto a GOLD Comércio e
Indústria de Compostos Plástico LTDA., Decreto nº 31.465, de 26.7.11.
·
Vide, quanto a HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, o Decreto nº
33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com
efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos
enquadrados na NCM é 8536.20, Decreto n° 40.065, de
21.12.2018, que comunica a paralisação temporária das linhas de
produção, prazo limite para a retomada da produção em 11 de setembro de 2020.
·
Alterado quanto a DIGIBOARD Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.
·
Alterado, quanto a AMAZON Etiquetas Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 34.337, de 24.12.13; 35.214, 25.09.14. 37.471, de 15.12.16.
·
Alterado, quanto à P.R.F LOPES Agroindústria e Comércio-ME,
pelo Decreto nº 38.968,
de 15.5.2018; 42.267,
de 11.5.2020; 42.426
de 24.6.2020.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de
junho de 2009, referendada pela Resolução n° 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 10 de agosto de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA COMÉRCIO,
INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 63.667.364/0001-40 CCA nº. 06.200.679-7 Endereço:
Rua José Paranaguá, 470-C Centro. |
Sistema de economia
de energia |
8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação Social:
P. R. F. LOPES AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CNPJ nº. 03.007.727/0001-99 CCA nº. 06.200.677-0 Endereço: Rodovia AM-10 - Km
88 – Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva – Amazonas. |
Preparações para alimentação de animais |
NCM Revogada pelo Decreto 38.968/18, efeitos
a partir de 15.5.2018. Redação original 2309.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 4º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 4º |
75% |
|
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.968/18,
efeitos a partir de 15.5.2018. 2309.90.10 Redação original: 2309.90 |
|||||
NCM acrescentada pelo Dec. 42.426/20, efeitos
a partir de 11.5.2020. 2309.10.00 |
|||||
Denominação Social: GOLD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 10.866.128/0001-96 CCA nº. 06.300.625-1 Endereço: Rua
Visconde de Sinimbu, 3 – Quadra 22 -Parque das Laranjeiras – Flores. |
Resina
termoplástica extrudada, (apresentada na forma de
grânulos), polímero de polietileno (1)
(2) |
3923.21 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar
no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16,
III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de 2009
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 103 |
Denominação Social: DIGITRON DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº. 84.489.988/0001-94 CCA nº.06.200.020-9 Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã |
Aparelho
receptor de Posicionamento Global por Satélite – GPS |
8525.20 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.200.462-0 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Máquina de selecionar e contar cédulas (Papel-Moeda). |
8472.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”,
§ 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
|
Denominação
Social: IFER DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 01.571.899/0001-65 CCA nº. 06.300.190-0 Endereço: Avenida Buriti,
5.940 – CJ 5 – Distrito Industrial. |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. (1)
(2) |
8714.19 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação
Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.034.304/0001-20 CCA nº. 06.200.340-2 Endereço: Avenida
Abiurana, 1.150 – Distrito Industrial. |
· Vide Decreto n° 40.065/18, que comunica a paralisação
temporária das linhas de produção, prazo limite para a retomada da produção
em 11 de setembro de 2020. Disjuntor de baixa tensão |
8536.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 107 |
Denominação Social: SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito
Industrial. |
Amplificador
de áudio em 3D – “Home theater” com caixas acústicas. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 108 |
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.448.261/0001-18 CCA nº. 06.300.521-2 Endereço: Rua Matrinxã, 300-A – Distrito Industrial |
Subconjunto
chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2) |
Nova redação dada a NCM/SH pelo
Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8529.90.20 Redação
original: 8529.90 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte – Distrito Industrial |
Aparelho
aquecedor de refil de cera depilatória. Conjunto de
depilação. |
8510.30 8510.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação
Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.300.057-1 Endereço: Rua Oriental, 31
– Aleixo |
Bateria para telefone celular (1) (2) |
8507.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.200.058-6 Endereço: Rua Oriental, 31 – Aleixo |
Telefone celular
digital combinado ou não com outras tecnologias. |
8517.12 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, II Art. 14, I, “d”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, II Art. 18, I,
“d”, § 1º, II |
100% |
|
Nº. 112 |
Denominação
Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 03.486.626/0001-48 CCA nº. 06.300.423-2 Endereço: Rua Guanabara,
443 – Vila da Prata |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno
expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2) |
Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir
de 24.12.13. 3923.29.10 Redação
Original: 3923.29 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13. 3923.29.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Etiqueta auto-adesiva
em policarbonato laminado para fins industriais. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto
34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13. 3920.61.00 Redação
Original: 3919.00 Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.2016. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original dada à NCM Acrescentada pelo Decreto
35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14: 3919.10.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.2016. 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação original dada à NCM acrescentada pelo
Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14: 3919.90.00 |
||||
Denominação Social: VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.382.451/0001-91 CCA nº. 06.300.264-7 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.973 – Galpão 1 – Aleixo. |
Subconjunto painel
frontal para aparelhos de áudio e vídeo. (1)
(2) Subconjunto
chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2) |
8529.90 9529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: CERAS JOHNSON LTDA.. CNPJ nº. 33.122.466/0007-04 CCA nº. 06.200.538-3 Endereço: Avenida Professor Paulo Graça. 1.901 – Tarumã. |
Odorizador de
ambiente em forma de gel. |
3307.49 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, XXII Art. 14, I, “s”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, XIX Art. 18, I,
“s”, § 1º, II |
100% |
|
Nº. 115 |
Denominação
Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 57.593.253/0001-33 CCA nº. 06.200.557-0 Endereço: Avenida Açaí,
1.325-B– Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite com
decodificador de sinais analógicos (banda C) e digitais (banda KU) (3) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 116 |
Denominação
Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti,
1.900 – Distrito Industrial. |
Microcomputador portátil (Notebook) Roteador digital. |
8471.30 8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”,
§ 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial. |
Subconjunto para
unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou
gabinete – (UCP) (1)
(2) |
8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.211.961/0001-94 CCA nº. 06.300.380-5 Endereço: Avenida Buriti, 2.691 – Distrito Industrial. |
Chapa, folha, tira,
fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva
em rolo. (1) (2) |
3919.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.200.363-1 Endereço: Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Acessório para telejogo |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII, § 21 |
100% |
|
Denominação Social:
ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.200.363-1 Endereço: Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Brinquedos eletrônicos |
9503.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, VIII Art. 14, I, “h”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
|
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.300.094-6 Endereço: Avenida
Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Placa de circuito impresso montada (de uso em
informática). ( 5 ) |
8473.30 8473.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 120 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial. |
Aparelho
receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global Positioning
System) |
8525.20 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”,
§ 1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Receptor de
sinal de televisão via transmissão local terrestre. Receptor de
sinal de televisão digital para uso em veículo. |
8528.71 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
|
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com
vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de
dezembro de 2007. |
(4) |
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro
de 2003. |
(5) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.
16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. |