Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.924 DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Publicado no DOE de 10.08.09

 

·         Vide, quanto a ECOPACK Embalagens Reciclaveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que altera denominação social para ECOPACK Indústria de Componentes LTDA.

·         Vide, quanto a GOLD Comércio e Indústria de Compostos Plástico LTDA., Decreto nº 31.465, de 26.7.11.

·         Vide, quanto a HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8536.20, Decreto n° 40.065, de 21.12.2018, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção, prazo limite para a retomada da produção em 11 de setembro de 2020.

·         Alterado quanto a DIGIBOARD Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·         Alterado, quanto a AMAZON Etiquetas Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 34.337, de 24.12.13; 35.214, 25.09.14. 37.471, de 15.12.16.

·         Alterado, quanto à P.R.F LOPES Agroindústria e Comércio-ME, pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018; 42.267, de 11.5.2020; 42.426 de 24.6.2020.

 

 

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela Resolução n° 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de agosto de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de  2009

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 093

Denominação Social: SUNXTRONIC DA AMAZÔNIA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 63.667.364/0001-40

 

CCA nº. 06.200.679-7

 

Endereço: Rua José Paranaguá, 470-C Centro.

Sistema de economia de energia

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 099

Denominação Social: P. R. F. LOPES AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

 

CNPJ nº. 03.007.727/0001-99

 

CCA nº. 06.200.677-0

 

Endereço: Rodovia AM-10 - Km 88 – Zona Rural - Município do Rio Preto da Eva – Amazonas.

Preparações para alimentação de animais

 

NCM Revogada pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

Redação original 2309.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 4º

75%

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

2309.90.10

 

Redação original:

2309.90

NCM acrescentada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

2309.10.00

Nº. 102

Denominação Social: GOLD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.866.128/0001-96

 

CCA nº. 06.300.625-1

 

Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 3 – Quadra 22 -Parque das Laranjeiras – Flores.

Resina termoplástica extrudada, (apresentada na forma de grânulos), polímero de polietileno (1) (2)

3923.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 28.924 de 10 de agosto de  2009

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 103

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

CNPJ nº. 84.489.988/0001-94

 

CCA nº.06.200.020-9

 

Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã

Aparelho receptor de Posicionamento Global por Satélite – GPS

8525.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 104

Denominação Social: UNICOBA DA  AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.200.462-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Máquina de selecionar e contar cédulas (Papel-Moeda).

8472.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 105

Denominação Social: IFER DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 01.571.899/0001-65

 

CCA nº. 06.300.190-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.940 – CJ 5 – Distrito Industrial.

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 106

Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.034.304/0001-20

 

CCA nº. 06.200.340-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.150 – Distrito Industrial.

·  Vide Decreto n° 40.065/18, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção, prazo limite para a retomada da produção em 11 de setembro de 2020.

Disjuntor de baixa tensão

8536.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 107

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

 

CCA nº. 06.200.260-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial.

Amplificador de áudio em 3D – “Home theater” com caixas acústicas.

8518.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 108

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

 

CCA nº. 06.300.521-2

 

Endereço: Rua Matrinxã, 300-A – Distrito Industrial

 

 

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8529.90.20

 

Redação original:

8529.90

 

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 109

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.293.118/0001-02

 

CCA nº. 06.200.443-3

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte – Distrito Industrial

Aparelho aquecedor de refil de cera depilatória.

 

 

Conjunto de depilação.

 

8510.30

 

 

8510.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 110

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.452.800/0001-43

 

CCA nº. 06.300.057-1

 

Endereço: Rua Oriental, 31 – Aleixo

Bateria para telefone celular  (1) (2)

8507.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 110

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.452.800/0001-43

 

CCA nº. 06.200.058-6

 

Endereço: Rua Oriental, 31 – Aleixo

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias.

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, “d”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, “d”, § 1º, II

100%

Nº. 112

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 03.486.626/0001-48

 

CCA nº. 06.300.423-2

 

Endereço: Rua Guanabara, 443 – Vila da Prata

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2)

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

3923.29.10

 

Redação Original:

3923.29

 

NCM/SH acrescentada

pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

3923.29.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiqueta auto-adesiva em policarbonato laminado para fins industriais. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.13.

 

3920.61.00

 

Redação Original:

3919.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.2016.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 

Redação original dada à NCM Acrescentada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

3919.10.00

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.471/16, de 15.12.2016.

 

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 

Redação original dada à NCM acrescentada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

3919.90.00

 

 

Nº. 113

Denominação Social: VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.382.451/0001-91

 

CCA nº. 06.300.264-7

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 3.973 – Galpão 1 – Aleixo.

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2)

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2)

8529.90

 

 

 

9529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 114

Denominação Social: CERAS JOHNSON LTDA..

 

CNPJ nº. 33.122.466/0007-04

 

CCA nº. 06.200.538-3

 

Endereço: Avenida Professor Paulo Graça. 1.901 – Tarumã.

Odorizador de ambiente em forma de gel.

3307.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XXII

Art. 14, I, “s”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XIX

Art. 18, I, “s”, § 1º, II

100%

Nº. 115

Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 57.593.253/0001-33

 

CCA nº. 06.200.557-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.325-B– Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite com decodificador de sinais analógicos (banda C) e digitais  (banda KU) (3)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 116

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Microcomputador portátil (Notebook)

 

 

Roteador digital.

8471.30

 

 

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 116

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.370.795/0001-43

 

CCA nº. 06.300.416-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito Industrial.

Subconjunto para unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – (UCP) (1) (2)

8473.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 117

Denominação Social: ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.211.961/0001-94

 

CCA nº. 06.300.380-5

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.691 – Distrito Industrial.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva em rolo. (1) (2)

3919.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 118

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

 

CCA nº. 06.200.363-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial.

Acessório para telejogo

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII, § 21

100%

Nº. 119

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

 

CCA nº. 06.200.363-1

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial.

Brinquedos eletrônicos

9503.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, “h”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1º, II

100%

Nº. 119

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

 

CCA nº. 06.300.094-6

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática). ( 5 )

 

 

 

8473.30

8473.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 120

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global Positioning System)

8525.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

 

Receptor de sinal de televisão digital para uso em veículo.

 

8528.71

 

 

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

(4)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

 

(5)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.