Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.570, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Publicado no DOE de 06.07.12

 

·         Vide, quanto a H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A.  Decreto nº 33.189, de 1º.2.13, que altera denominação social.

·         Alterado, quanto a, CMC Amazônia Indústria e Comércio de Óculos e Relógios LTDA., pelo Decreto 33.821 de 30.7.13.

·         Vide, quanto BOREDA Indústria de Embalagens Plásticas LTDA, Decreto n° 33.943, de 09.9.13, altera denominação social para HÍBRIDA Indústria de Materiais Termoplásticos LTDA.; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016, que comunica paralisação temporária da linha de produção.

·         Alterado, quanto a TAE YANG do Brasil Indústria e Comércio de Injeção Plástica LTDA., pelo Decreto 34.665, de 03.04.14; 46.732, de 29.11.2022.

·         Alterado, quanto à FLEX - Importação, Exportação Indústria e Comércio de Máquinas e Motores LTDA, pelo Decreto n° 36.066, de 20.07.15; 36.796, de 18.3.2016.

·         Vide, quanto à empresa CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Decreto 35.397, de 28.11.14 que transfere de incentivos fiscais dos produtos da matriz CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para a empresa filial CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

·         Alterado, quanto a I G INDÚSTRIA de Embalagens Plásticas Ltda pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016, Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.

·         Alterado, quanto à DIGIBRÁS Indústria do Brasil S.A., pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que comunica a paralisação temporária da linha de produção do produto.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 06 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 045

Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.

 

CNPJ nº: 15.138.658/0001-31

 

CCA nº: 06.300.775-4

 

Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, 1.774 - Sala 04 -  Chapada

Inversor de corrente contínua (ca/cc) (4)

 

 

Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (4) (2)

8504.40.90

 

 

 

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 045

Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.

 

CNPJ nº: 15.138.658/0001-31

 

CCA nº: 06.200.926-5

 

Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, 1.774 - Sala 04 – Chapada

Inversor de corrente contínua (ca/cc)

 

Carregador / controlador de carga para gerador fotovoltáico de energia (2)

 

Painel fotovoltáico

8504.40.90

 

 

8504.40.10

 

 

8541.40.32

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 046

Denominação Social: BIOAMAZONAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 03.338.127/0001-03

 

CCA nº: 06.200.929-0

 

Endereço: Av. Djalma Batista, 3.000, sala 21, Condomínio Amazon Flat - Chapada

Medicamento fitoterápico (2) (5)

 

Medicamento sólido (2) (5)

(*) 3003.90.34; 3003.90.64; 3004.90.54; 3004.90.42; 3003.90.52; 003.90.79; 3004.90.69; 3004.90.99; 3003.90.74; 3004.90.64; 3003.20.21; 3004.20.21; 3003.39.94; 3004.32.20; 3003.90.77; 3004.90.67; 3003.90.66; 3004.90.65; 3003.90.75; 3003.90.86; 3004.90.76; 3003.90.85; 3004.90.75;

3003.90.61; 3004.90.51; 3003.90.73;

3004.90.63; 3003.90.45; 3004.90.35;

3003.90.51; 3004.90.41; 3003.90.76;

3004.90.66; 3003.90.55; 3004.90.45.

3004.90.99

 

(*)

3004.90.24;

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art, 16, III

 

55%

Nº 047

Denominação Social: CMC AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA.

 

CNPJ nº: 15.087.085/0001-64

 

CCA nº: 06.200.919-2

 

Endereço: Av. Tefé, 1.409 - Cachoeirinha

 

 

Armação para óculos

 

 

 

 

 

 

 

Relógio de pulso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Óculos de sol

 

 

9003.11.00

 

 

 

 

9102.11.10

Acrescentado pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13

 

9102.11.90

9102.12.10 9102.12.20 9102.19.00

 

 

 

 

9004.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 049

Denominação Social: I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.153.677/0001-83

 

CCA nº: 06.300.772–0

 

Endereço: Rua Quinze de Novembro, 01 - Alvorada I

Condutor elétrico com ou sem peças de conexão (4)

8544.49.00

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.074/16, efeitos 30.6.16.

 

7413.00.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 049

Denominação Social: I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.153.677/0001-83

 

CCA nº: 06.200.923-0

 

Endereço: Rua Quinze de Novembro, 01 - Alvorada I

Condutor elétrico com ou sem peças de conexão

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 051

Denominação Social: SENSE INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 15.096.743/0001-84

 

CCA nº: 06.200.920-6

 

Endereço: Av. Djalma Batista, 1.661 - Sala 1.009 - Chapada

Bicicleta elétrica (3)

8711.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, XIX

Art. 14, I, “p”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, XVI

Art. 18, I, "p", § 1º, II

100%

Nº 052

Denominação Social: TAE YANG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.675.968/0001-22

 

CCA nº 06.300.774-6

 

Endereço: Av. Carvalho Leal, 1.336 - Andar 1 - Sala 12 - Cachoeirinha

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14

 

Peças Plásticas Moldadas Por Injeção (4)

 

Redação original:

Peças plásticas moldadas por injeção (Gabinete para TV de LCD de 32”)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022.

 

8522.90.00

 

Redação original:

8522.90.20

 

3923.10.10 8518.90.90 8529.90.20 8529.90.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 053

Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 14.039.014/0001-23

 

CCA nº: 06.300.779-7

 

Endereço: Rua Monteiro Lobato, 31, Quadra B – Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (4)

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 053

Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 14.039.014/0001-23

 

CCA nº: 06.390.092-0

 

Endereço: Rua Monteiro Lobato, 31, Quadra B – Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90.12

Lei nº 2.826/2003

Art.10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, §2º

75%

 

(1)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

(2)

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.

 

 

(3)

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

 

(4)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(5)

 

Os produtos fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.150, de 6 de abril de 2011, com validade até 31 de dezembro de 2021.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 054

Denominação Social: CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.287.606/0001-73

 

CCA nº: 06.300.005-9

 

Endereço: Estrada do Aeroporto, s/n - Zona de Expansão Urbana - Itacoatiara

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)

1302.19.99

NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 055

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A.

 

CNPJ nº: 07.130.025/0001-59

 

CCA nº: 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 B - Distrito Industrial

 

·          Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o citado no Decreto nº 38.072/17.

Lousa digital interativa com tecnologia de posicionamento de coordenadas por ultrassom / infravermelho (2)

 

·       Vide Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que comunica paralisação temporária da linha de produção.

8471.60.59

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c §13, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº 06.300.007-5

 

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

 

 

Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão (1)

8504.40.29 8504.40.30

 

 

 

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

 

 

Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão

 

 

8504.40.29

8504.40.30

 

 

 

8504.40.30

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 057

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

 

CCA nº: 06.200.011-0

 

Endereço: Av. Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

Autorrádio com dvd Player

 

Redação original:

Autorrádio com dvd (2)

 

8521.90.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.21.00

 

Redação original:

8527.21.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c art. 13, § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c art. 16, § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1°, II

100%

 

Autorrádio com dvd player e gps integrado (2)

 

8526.91.00

 

Nova redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.21.00

 

Redação original:

8528.72.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.91.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.2016.

 

8528.72.00

 

 

Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2)

 

 

 

8528.72.00

Nº 059

Denominação Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.633.502/0001-48

 

CCA nº: 06.300.389-9

 

Endereço: Rua Pará, 630 - Nossa Senhora das Graças

Manual técnico (1)

 

 

Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio laser de cd (1)

 

 

4911.10.10

 

 

4911.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 060

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.465.046/0001-76

 

CCA nº: 06.200.150-7

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio

Autorrádio com tv e dvd-payer integrados (2)

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, V

Art. 14, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, V

Art. 18, “f”, § 1°, II

100%

Nº 065

Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.675.667/0001-73

 

CCA nº: 06.300.690-1

 

Endereço: Av. Flamboyant, 1.403 - Bloco – B2 - Distrito Industrial II

Chassi de aço para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

 

8714.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 069

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.300.537-9

 

Endereço: Av. dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

Bateria para telefone celular (1)

8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 071-A

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de 09.9.13.

 

Denominação Social: HÍBRIDA INDÚSTRIA DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: BOREDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.794.297/0001-68

 

CCA nº: 06.300.626-0

 

Endereço: Av. Torquato Tapajós, 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 06 - Santa Etelvina

·         Paralisação temporária da linha de produção deste produto pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1)

3901.10.10 3901.20.29 3901.30.90 3901.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 071-B

Denominação Social: CONSTRUTORA LAJES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.824.710/0001-97

 

CCA nº: 06.200.307-0

 

Endereço: Rua Senador Filinto Miller, 56 - D. Pedro

Blocos estruturais de concreto (3)

 

 

Paver intertravados (3)

6810.11.00

 

 

6810.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 071-C

Denominação Social: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.952.792/0001-55

 

CCA nº: 06.200.065-9

 

Endereço: Av. dos Oitis, 8.255 - Distrito Industrial

Estrutura flutuante - Balsa para transporte (2) (4)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº 071-C

CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.952.792/0001-55

 

CCA nº: 06.200.065-9

 

Endereço: Av. dos Oitis, 8.255 - Distrito Industrial

 

 

 

 

Estrutura flutuante - terminal portuário

 

 

 

 

8907.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 071-D

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

 

CCA nº: 06.200.542-1

 

Endereço: Av. Abiurana, 295 - Distrito Industrial

Ar condicionado solar, tipo split (2)

8415.10.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, X

Art. 14, I, “J”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, X

Art. 18, I, “J”, § 1º, II

100%

Nº 071-D

Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.211.271/0001-06

 

CCA nº: 06.200.542-1

 

Endereço: Av. Abiurana, 295 - Distrito Industrial

Luminária led

8541.40.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

(3)

 

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, através do Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

 

(4)

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.