GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.570, DE
06 DE JULHO DE 2012.
Publicado no DOE de 06.07.12
·
Vide, quanto a H-BUSTER da
Amazônia Indústria e Comércio S.A. Decreto nº 33.189, de 1º.2.13, que
altera denominação social.
·
Alterado, quanto a, CMC Amazônia Indústria e Comércio de Óculos e Relógios LTDA., pelo
Decreto 33.821 de
30.7.13.
·
Vide, quanto BOREDA Indústria de Embalagens Plásticas LTDA, Decreto n° 33.943, de 09.9.13,
altera denominação social para HÍBRIDA Indústria de Materiais
Termoplásticos LTDA.; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016,
que comunica paralisação temporária da linha de produção.
·
Alterado, quanto a TAE
YANG do
Brasil Indústria e Comércio de Injeção Plástica LTDA., pelo Decreto 34.665, de 03.04.14; 46.732, de 29.11.2022.
·
Alterado,
quanto à FLEX - Importação, Exportação Indústria e Comércio de Máquinas
e Motores LTDA, pelo Decreto n° 36.066, de 20.07.15; 36.796, de 18.3.2016.
·
Vide, quanto à empresa CONCENTRE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Decreto 35.397, de 28.11.14 que transfere de incentivos
fiscais dos produtos da matriz CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para a
empresa filial CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
·
Alterado, quanto a I
G INDÚSTRIA de Embalagens Plásticas Ltda
pelo Decreto nº 37.074,
de 30.6.2016, Decreto n°
38.968, de 15.5.2018.
·
Alterado, quanto à DIGIBRÁS Indústria
do Brasil S.A., pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que comunica a
paralisação temporária da linha de produção do produto.
·
Vide, quanto a
Construtora
LAJES Ltda,. Decreto nº 49.367, de 26.4.2024,
que altera denominação social.
·
Vide, quanto a CONLAJES
Comércio de Materiais de Construção Ltda., Decreto nº 49.367, de 26.4.2024,
que comunica o cancelamento dos incentivos fiscais.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de
2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexo I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 06 de julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 045 |
Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE ENERGIA SOLAR LTDA. CNPJ nº: 15.138.658/0001-31 CCA nº: 06.300.775-4 Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, nº 1.774 - Sala
04 - Chapada |
Inversor de corrente contínua (ca/cc)
(4) Carregador / controlador de carga para
gerador fotovoltáico de energia (4) (2) |
8504.40.90 8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 045 |
Denominação Social: AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA. CNPJ nº: 15.138.658/0001-31 CCA nº: 06.200.926-5 Endereço: Av. Theomário Pinto da Costa, nº 1.774 - Sala
04 – Chapada |
Inversor de corrente contínua (ca/cc)
Carregador / controlador de carga para
gerador fotovoltáico de energia (2) Painel fotovoltáico |
8504.40.90 8504.40.10 8541.40.32 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Denominação Social: BIOAMAZONAS
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS LTDA. CNPJ nº: 03.338.127/0001-03 CCA nº: 06.200.929-0 Endereço: Av. Djalma Batista, nº 3.000, sala 21, Condomínio Amazon Flat - Chapada |
Medicamento fitoterápico (2)
(5) Medicamento sólido (2)
(5) (*) 3003.90.34; 3003.90.64; 3004.90.54;
3004.90.42; 3003.90.52; 003.90.79; 3004.90.69; 3004.90.99; 3003.90.74;
3004.90.64; 3003.20.21; 3004.20.21; 3003.39.94; 3004.32.20; 3003.90.77; 3004.90.67;
3003.90.66; 3004.90.65; 3003.90.75; 3003.90.86; 3004.90.76; 3003.90.85;
3004.90.75; 3003.90.61; 3004.90.51; 3003.90.73; 3004.90.63; 3003.90.45; 3004.90.35; 3003.90.51; 3004.90.41; 3003.90.76; 3004.90.66; 3003.90.55; 3004.90.45. |
3004.90.99 (*) 3004.90.24; |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art, 16, III |
55% |
||||
Nº 047 |
Denominação Social: CMC AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA. CNPJ nº: 15.087.085/0001-64 CCA nº: 06.200.919-2 Endereço: Av. Tefé, nº 1.409 - Cachoeirinha |
Armação para óculos Relógio de pulso Óculos de sol |
9003.11.00 9102.11.10 Acrescentado
pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.19.00 9004.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 049 |
Denominação Social: I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº: 05.153.677/0001-83 CCA nº: 06.300.772–0 Endereço: Rua Quinze de
Novembro, nº 01 - Alvorada I |
Condutor elétrico com ou sem peças de
conexão (4) |
8544.49.00 NCM acrescentada pelo Dec. 37.074/16,
efeitos 30.6.16. 7413.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 049 |
Denominação Social: I G INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº: 05.153.677/0001-83 CCA nº: 06.200.923-0 Endereço: Rua Quinze de
Novembro, nº 01 - Alvorada I |
Condutor elétrico com ou sem peças de
conexão |
8544.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 051 |
Denominação Social: SENSE INDÚSTRIA DE
BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 15.096.743/0001-84 CCA nº: 06.200.920-6 Endereço: Av. Djalma Batista,
1.661 - Sala 1.009 - Chapada |
Bicicleta elétrica (3) |
8711.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, XIX Art. 14, I, “p”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, XVI Art. 18, I, "p", § 1º, II |
100% |
|||
Nº 052 |
Denominação Social: TAE YANG DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº: 14.675.968/0001-22 CCA nº 06.300.774-6 Endereço: Av. Carvalho
Leal, nº 1.336 - Andar 1 - Sala 12 -
Cachoeirinha |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 Peças Plásticas Moldadas Por Injeção (4) Redação original: Peças plásticas moldadas por injeção (Gabinete para TV de LCD de 32”) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº
46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 8522.90.00 Redação
original: 8522.90.20 3923.10.10
8518.90.90 8529.90.20 8529.90.90
|
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 053 |
Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE
FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 14.039.014/0001-23 CCA nº: 06.300.779-7 Endereço: Rua Monteiro
Lobato, nº 31, Quadra B – Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada
exceto de áudio e vídeo (4) |
8516.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 053 |
Denominação Social: TEC ONE DA AMAZÔNIA DE
FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 14.039.014/0001-23 CCA nº: 06.390.092-0 Endereço: Rua Monteiro
Lobato, nº 31, Quadra B – Lotes 30, 31 e 32 - LT Parque Rouxinol - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8529.90.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §2º |
75% |
|||
|
(1) |
O
produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará
jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26
de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo
Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |
|
|||||
|
(2) |
Na hipótese da sociedade empresária gozar de
benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses
bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor
acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada
período de apuração. |
|
|||||
|
(3) |
Nos
casos em que forem comprovados o restabelecimento
das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será
correspondente a 55%. |
|
|||||
|
(4) |
Na saída
do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de
90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
|||||
|
(5) |
Os
produtos fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 31.150, de 6 de abril
de 2011, com validade até 31 de dezembro de 2021. |
|
|||||
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 32.570 de 06 de julho de 2012
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 054 |
Denominação
Social: CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.287.606/0001-73 CCA
nº:
06.300.005-9 Endereço: Estrada do Aeroporto, s/n - Zona de
Expansão Urbana - Itacoatiara |
Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não
alcoólicas (1) |
1302.19.99 NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de
15.5.2018. 2106.90.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 055 |
Denominação
Social: DIGIBRÁS
INDÚSTRIA DO BRASIL S. A. CNPJ nº: 07.130.025/0001-59 CCA
nº:
06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, nº 180 B - Distrito Industrial · Não
obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o
citado no Decreto nº 38.072/17. |
Lousa digital interativa com tecnologia de posicionamento de
coordenadas por ultrassom / infravermelho (2) · Vide
Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que comunica paralisação temporária da linha
de produção. |
8471.60.59 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c §13, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c
§13, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Nº 057 |
Denominação
Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA
nº 06.300.007-5 Endereço: Av. Buriti, nº 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor de
corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) Conversor de
corrente contínua (ca/cc) - adaptador de tensão (1) |
8504.40.29 8504.40.30 8504.40.30 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II,
§ 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 057 |
Denominação
Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA
nº:
06.200.011-0 Endereço: Av. Buriti, nº 4.821 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo Conversor de corrente contínua (ca/cc) - adaptador de
tensão |
8504.40.29 8504.40.30 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 057 |
Denominação
Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA
nº:
06.200.011-0 Endereço: Av. Buriti, nº 4.821 - Distrito Industrial |
Nova
redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15 Autorrádio com dvd Player Redação original: Autorrádio com dvd (2) |
8521.90.90 Nova
redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15 8527.21.00 Redação original: 8527.21.90 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15 8527.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c art. 13, § 13, V Art. 14, I, “f”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c art. 16, § 13, V Art. 18, I, “f”, § 1°, II |
100% |
Autorrádio com dvd player e gps
integrado (2) |
8526.91.00 Nova
redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15 8527.21.00 Redação original: 8528.72.00 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15 8527.91.00 NCM acrescentada pelo Decreto 36.796/16, efeitos a partir de
18.3.2016. 8528.72.00 |
||||
Autorrádio com tv e dvd-payer integrados
(2) |
8528.72.00 |
||||
Nº 059 |
Denominação
Social: GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ nº: 03.633.502/0001-48 CCA
nº:
06.300.389-9 Endereço: Rua Pará, nº 630 - Nossa Senhora das Graças |
Manual técnico (1) Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio
laser de cd (1) |
4911.10.10 4911.99.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 060 |
Denominação
Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº: 84.465.046/0001-76 CCA
nº:
06.200.150-7 Endereço: Av. Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo
Antônio |
Autorrádio com tv e dvd-payer integrados
(2) |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c art. 13, § 13, V Art. 14, “f”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c art. 16, § 13, V Art. 18, “f”, § 1°, II |
100% |
Nº 065 |
Denominação
Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ nº: 12.675.667/0001-73 CCA
nº:
06.300.690-1 Endereço: Av. Flamboyant, nº 1.403 - Bloco – B2 - Distrito
Industrial II |
Chassi de aço para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos (1) |
8714.10.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 069 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA
nº:
06.300.537-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 1.460 - Distrito Industrial |
Bateria para telefone celular (1) |
8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 071-A |
Nova
redação dada a Denominação Social pelo Decreto 33.943/13, efeitos a partir de
09.9.13. Denominação
Social: HÍBRIDA INDÚSTRIA DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA. Redação
original: Denominação Social: BOREDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
LTDA. CNPJ nº: 10.794.297/0001-68 CCA
nº:
06.300.626-0 Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 11.760 - Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra
06 - Santa Etelvina |
·
Paralisação
temporária da linha de produção deste produto pelo Decreto nº 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.16. Resina termoplástica extrudada
(apresentada na forma de grânulos). (1) |
3901.10.10 3901.20.29 3901.30.90
3901.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 071-B |
Nova redação dada à Denominação
Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação Social: CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Redação
original: Denominação Social: CONSTRUTORA LAJES
LTDA. CNPJ nº: 04.824.710/0001-97 CCA
nº:
06.200.307-0 Endereço: Rua Senador Filinto
Miller, nº 56 - D. Pedro |
Blocos
estruturais de concreto (3) · Vide Decreto nº 49.367 que comunica o
cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024. Paver
intertravados (3) · Vide Decreto nº 49.367 que comunica o
cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 26.4.2024. |
6810.11.00 6810.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 071-C |
Denominação
Social: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.952.792/0001-55 CCA
nº:
06.200.065-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 8.255 - Distrito Industrial |
Estrutura flutuante - Balsa para transporte (2) (4) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c art. 16, § 13, I Art. 18, I,
“c”, § 1º, II |
100% |
Nº 071-C |
CARBOQUÍMICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.952.792/0001-55 CCA
nº:
06.200.065-9 Endereço: Av. dos Oitis, nº 8.255 - Distrito Industrial |
Estrutura flutuante - terminal portuário |
8907.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 071-D |
Denominação
Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA
nº:
06.200.542-1 Endereço: Av. Abiurana, nº 295 - Distrito Industrial |
Ar condicionado solar, tipo split (2) |
8415.10.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III, c/c art. 13, § 13, X Art. 14, I, “J”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c art. 16, § 13, X Art. 18, I, “J”, § 1º, II |
100% |
Nº 071-D |
Denominação
Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA
nº:
06.200.542-1 Endereço: Av. Abiurana, nº 295 - Distrito Industrial |
Luminária led |
8541.40.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
(3) |
Os produtos acima
fazem jus ao crédito estimulo de 100%, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto
nº 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro
de 2012, através do Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. |
(4) |
Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido
por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos
fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura
existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração. |