GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.441, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no
DOE de 21.8.2018, Poder Executivo, p.1.
ALTERA
o Decreto 38.968, de 2018, que altera
dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
Pareceres de Análise pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela
Resolução n° 002/2018-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006231.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam
alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 38.968, de 15 de maio
de 2018, que altera dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias que especifica, com as seguintes redações:
I - o inciso XIII, do art. 1º:
“ XIII - FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº
06.201.123-5, conforme Parecer
nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao
produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO
DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de
abril de 2016, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;”;
II - o art. 2º:
“Art. 2º Fica alterada a razão social
da sociedade empresária LEST PLAST
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nsº 06.200.786-6
e 06.300.706-1, incentivada por meio do Decreto nº 31.090 de
21 de março de 2011 e do Decreto
nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015, conforme Parecer nº 171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP.”.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º do
Decreto 38.968, de 2018, com a seguinte redação:
“III -
Decreto 36.868 de 20
de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCO DE
LÂMPADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no
CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer
nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI.”.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
21 de agosto de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda