Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 31.090, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Publicado no DOE de 21.3.11

 

·          Vide, quanto à BIKE Norte Fabricação de Bicicletas S.A., Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 34.146, de 08.11.13.

·          Vide, quanto a GTK Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., Decreto nº 33.082, de 07.01.13.

·          Vide, quanto à MITSUBA do Brasil LTDA., Decreto nº 34.146, de 08.11.13.

·          Alterado, quanto à LEST PLAST Indústria e Comercio de Reciclados Ltda., pelo Decreto nº 35.736, de 14.04.15, a denominação social para LEST PLAST Indústria de Embalagens Ltda - EPP; Decretos nº 36.312, de 14.10.15, 36.358, de 23.10.15; quanto à denominação social para LEST PLAST Indústria de Embalagens EIRELI – EPP, pelo 38.072, de 18.07.17; Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.

·          Vide, quanto à HDL da Amazônia indústria eletrônica LTDA., Decreto nº 36.206, de 03.09.15.

·          Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.

·          Alterado, quanto à BEIRA Alta Industrial LTDA, o Decreto nº 37.710, de 16.3.2017.

·          Vide, quanto à STETSOM da Amazônia Indústria e Comércio Ltda, Decreto nº 38.384 de 6.4.2018.

·          Alterado, quanto a JAKS Indústria e Comércio de Papel Ltda, pelo Decreto 39.534, de 17.9.2018.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 231ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela Resolução n° 001/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de março de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 001

Denominação Social: AMAZÔNIA TRADING IMPORTÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.967.364/0001-69

CCA nº: 06.200. 510-3

Endereço: Avenida Colantina Aleixo, 1.849 – Puraquequara.

Madeiras Beneficiadas

 

4409.29

4909.20

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Pallets

4415.20

Nº. 002

Denominação Social: BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S.A.

 

CNPJ nº: 13.072.986/0001-57

CCA nº: 06.200.782-3

Endereço: Rua 24 de maio, 220 - Centro

·  Vide Decreto 33.200/13.

Bicicleta sem câmbio. (5)

 

 

8712.00.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, XIX

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, XVI

100%

·  Vide Decreto 34.146/13.

Bicicleta com câmbio. (5)

8712.00.10

Nº. 005

Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.464.685/0001-40

CCA nº: 06.200.781-5

Endereço: Rua Buriti, 84-A – Santa Etelvina

Papel toalha (4)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

4818.20.00

 

Redação original:

4818.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Guardanapo de papel (4)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

4818.30.00

 

Redação original:

4818.30

Papel Higiênico (4)

·         Errata publicada no DOE de 4.5.11

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

4818.10.00

 

Redação original:

4818.10

Nº. 006

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 21.8.2018.

 

Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP..

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18. 7.2017.

 

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI – EPP

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 35.736/15, efeitos a partir de 14.4.2015:

LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP

 

Redação original:

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS

 

CNPJ nº: 06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço: Rua Rosalinda, 130 – Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

3923.29 3923.21 3923.40

Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

3923.90.00

 

Redação original:

(**3923.90)

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

3923.21.90

3923.29.90

3923.40.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1)

(**) 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30; 3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3920.61.00

 

Redação original:

3920.61

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3920.10.10

3920.20.11

3920.20.12

3920.20.19

3920.30.00

3920.43.10

3920.43.90

3920.49.00

3920.51.00

3920.59.00

3920.62.11

3920.62.19

3920.62.91

3920.62.99

3920.63.00

3920.69.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

 

3921.19.00

Nº. 006

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 21.8.2018.

 

Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP..

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18. 7.2017.

 

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI – EPP

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 35.736/15, efeitos a partir de 14.4.2015:

LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP

 

Redação original:

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS

 

CNPJ nº: 06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço: Rua Rosalinda, 130 – Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

3923.29 3923.21 3923.40

Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3923.90.00

 

Redação original:

3923.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3923.21.90

3923.29.90

3923.40.00

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)

(**) 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30; 3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3920.61.00

 

Redação original:

3920.61

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

3920.10.10

3920.20.11

3920.20.12

3920.20.19

3920.30.00

3920.43.10

3920.43.90

3920.49.00

3920.51.00

3920.59.00

3920.62.11

3920.62.19

3920.62.91

3920.62.99

3920.63.00

3920.69.00

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.15.

3921.19.00

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

(5)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

 

 

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de  2011

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 014

Denominação Social: BEIRA ALTA INDÚSTRIA LTDA

 

CNPJ nº.  01.481.603/0001-15

 

CCA nº.  06.200.272-4

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Aleixo

Estrutura metálica para construção civil (3)

7308.90

 7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Móveis metálicos

Nova redação dada a NCM a pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

7326.90.00

 

Redação original

7326.90

 

7326.1

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

 

9403.10.00

9403.20.00

Móveis de madeira

Nova redação dada a NCM a pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

9403.30.00

 

Redação original

9403.30

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

 

9403.40.00 9403.50.00

9403.60.00

Nº. 015

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP

 

CNPJ nº.  06.330.712/0001-55

 

CCA nº.  06.300.363-5

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo

Motor elétrico universal. (1)

8443.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 015

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP

 

CNPJ nº.  06.330.712/0001-55

 

CCA nº.  06.200.422-0

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo

Motor elétrico universal.

8443.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 016

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.319.556/0001-94

 

CCA nº.  06.200.450-6

 

Endereço:  Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco C – Distrito Industrial

Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado.

 

8471.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

 Art. 13,III, § 13, IV

Art. 14, I, "e" § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

 Art. 16,  III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 017

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº.  22.798.094/0001-29

 

CCA nº.  06.300.007-5

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Caixa acústica (1)

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 017

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº.  22.798.094/0001-29

 

CCA nº.  06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Caixa acústica

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 018

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº.  08.986.284/0001-49

 

CCA nº.  06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – A – Distrito Industrial

Telejogos eletroeletrônicos

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VII,

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

 Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Nº. 019

Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  07.993.007/0001-09

 

CCA nº.  06.200.498-0

 

Endereço: Avenida Tefé, 703 - Praça 14 de Janeiro

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (4)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 020

Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  04.034.304/0001-20

 

CCA nº.  06.200.340-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1150 - Distrito Industrial

Interruptor elétrico

·       Produção paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15.

8536.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Plug

·          Produção paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15.

8536.69

8538.90

 8517.70

Tomada elétrica

·          Produção paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15.

8529.90

8536.69

 8517.70

Campainha elétrica

·          Produção paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15.

8531.80

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (reservatório)  (3)

·          Produção paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15.

3925.90

Nº. 021

Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº.  05.299.463/0001-10

 

CCA nº.  06.300.084-9

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 100 - Colônia Santo Antônio   

Induzido para motor de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 023

Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  00.654.694/0001-80

 

CCA nº.  06.300.705-3

 

Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro

·          Incentivos cancelados pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018.

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1) (2)

8531.90

8529.90

8538.90

8543.90

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Antena com circuito eletrônico ativo. (1)

8529.10

Nº. 023

Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  00.654.694/0001-80

 

CCA nº.  06.200.585-5

 

Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro

·          Incentivos cancelados pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018.

 

Antena com circuito eletrônico ativo.

8529.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 024

Denominação Social:  SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA

 

CNPJ nº.  00.452.800/0001-43

 

CCA nº.  06.390.030-0

 

Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8518.90

8529.90

8522.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº. 025

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.994.351/0001-53

 

CCA nº.  06.390.082-3

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 - Flores

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

 

·                     Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

8522.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.