GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 31.090, DE 18 DE MARÇO DE
2011.
Publicado no DOE de 21.3.11
·
Vide, quanto à BIKE Norte Fabricação de Bicicletas S.A., Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 34.146,
de 08.11.13.
·
Vide, quanto a GTK Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.,
Decreto nº 33.082,
de 07.01.13.
·
Vide, quanto à MITSUBA do Brasil LTDA., Decreto nº 34.146,
de 08.11.13.
·
Alterado, quanto à LEST PLAST Indústria e Comercio de Reciclados Ltda., pelo
Decreto nº 35.736, de
14.04.15, a denominação social para LEST PLAST Indústria de
Embalagens Ltda - EPP; Decretos nº 36.312, de 14.10.15, 36.358, de 23.10.15;
quanto à denominação social para LEST PLAST Indústria de Embalagens EIRELI –
EPP, pelo 38.072, de 18.07.17;
Decreto n° 38.968, de
15.5.2018.
·
Vide, quanto à HDL da Amazônia indústria eletrônica LTDA., Decreto nº 36.206, de 03.09.15.
·
Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.
·
Alterado, quanto à BEIRA Alta Industrial LTDA, o Decreto nº 37.710, de 16.3.2017.
·
Vide, quanto à STETSOM da Amazônia Indústria e Comércio Ltda,
Decreto nº 38.384 de 6.4.2018.
·
Alterado, quanto a JAKS Indústria
e Comércio de Papel Ltda, pelo
Decreto 39.534, de
17.9.2018.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 231ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela
Resolução n° 001/2011-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de março de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
AMAZÔNIA TRADING IMPORTÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA. CNPJ nº: 05.967.364/0001-69 CCA nº: 06.200. 510-3 Endereço: Avenida Colantina Aleixo, 1.849 – Puraquequara. |
Madeiras Beneficiadas |
4409.29 4909.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Pallets |
4415.20 |
||||
Nº. 002 |
Denominação Social:
BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº: 13.072.986/0001-57 CCA nº: 06.200.782-3 Endereço: Rua 24 de maio,
220 - Centro |
· Vide
Decreto 33.200/13. Bicicleta sem câmbio. (5) |
8712.00.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, XIX Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §
13, XVI |
100% |
· Vide
Decreto 34.146/13. Bicicleta com câmbio. (5) |
8712.00.10 |
||||
Nº. 005 |
Denominação Social:
JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. CNPJ nº: 05.464.685/0001-40 CCA nº: 06.200.781-5 Endereço: Rua Buriti, 84-A –
Santa Etelvina |
Papel toalha (4) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018. 4818.20.00 Redação original: 4818.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Guardanapo de papel (4) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018. 4818.30.00 Redação original: 4818.30 |
||||
Papel Higiênico (4) ·
Errata publicada no DOE de 4.5.11 |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
39.534/18, efeitos a partir de 17.9.2018. 4818.10.00 Redação original: 4818.10 |
||||
Nº. 006 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n°
38.968/18, efeitos a partir de 21.8.2018. Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
EIRELI-EPP.. Redação
anterior dada à denominação social pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de
18. 7.2017. Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS EIRELI – EPP Redação
anterior dada à denominação social pelo Dec. 35.736/15, efeitos a partir de
14.4.2015: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
EPP Redação original: Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE RECICLADOS CNPJ nº: 06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço: Rua Rosalinda, 130 – Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem (1) 3923.29 3923.21 3923.40 |
Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de
14.10.2015. 3923.90.00 Redação original: (**3923.90) NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de
14.10.2015. 3923.21.90 3923.29.90 3923.40.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1) (**) 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30;
3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43 |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir
de 14.10.2015 3920.61.00 Redação original: 3920.61 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 3920.10.10 3920.20.11 3920.20.12 3920.20.19 3920.30.00 3920.43.10 3920.43.90 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.62.11 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 NCM acrescentada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de
23.10.15. 3921.19.00 |
||||
Nº. 006 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n°
38.968/18, efeitos a partir de 21.8.2018. Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
EIRELI-EPP.. Redação
anterior dada à denominação social pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de
18. 7.2017. Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA
DE EMBALAGENS EIRELI – EPP Redação
anterior dada à denominação social pelo Dec. 35.736/15, efeitos a partir de
14.4.2015: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
EPP Redação original: Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE RECICLADOS CNPJ nº: 06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço: Rua Rosalinda, 130 – Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem 3923.29 3923.21 3923.40 |
Nova redação dada pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de 14.10.2015 3923.90.00 Redação original: 3923.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de
14.10.2015 3923.21.90 3923.29.90 3923.40.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) (**) 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30;
3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43 |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir
de 14.10.2015 3920.61.00 Redação original: 3920.61 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.312/15, efeitos a partir de
14.10.2015 3920.10.10 3920.20.11 3920.20.12 3920.20.19 3920.30.00 3920.43.10 3920.43.90 3920.49.00 3920.51.00 3920.59.00 3920.62.11 3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.63.00 3920.69.00 NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de
23.10.15. 3921.19.00 |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na saída dos produtos
para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será
de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
(5) |
Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 55%. |
Anexo do Decreto nº
31.090 de 18 de março de
2011
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 014 |
Denominação Social: BEIRA ALTA
INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº.
01.481.603/0001-15 CCA nº. 06.200.272-4 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Aleixo |
Estrutura metálica para construção civil (3) |
7308.90 7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Móveis metálicos |
Nova redação dada a NCM a pelo Decreto
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 7326.90.00 Redação original 7326.90 |
||||
7326.1 |
|||||
NCMs acrescentadas pelo Decreto
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 9403.10.00 9403.20.00 |
|||||
Móveis de madeira |
Nova redação dada a NCM a pelo Decreto
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 9403.30.00 Redação original 9403.30 NCMs acrescentadas pelo Decreto
37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17. 9403.40.00 9403.50.00 9403.60.00 |
||||
Nº.
015 |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA - EPP CNPJ
nº. 06.330.712/0001-55 CCA
nº. 06.300.363-5 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, 35 - Crespo |
Motor elétrico
universal. (1) |
8443.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
“a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
015 |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA - EPP CNPJ
nº. 06.330.712/0001-55 CCA
nº. 06.200.422-0 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, 35 - Crespo |
Motor elétrico
universal. |
8443.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
016 |
Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 07.319.556/0001-94 CCA
nº. 06.200.450-6 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco C – Distrito Industrial |
Leitor de cartões magnéticos e códigos
de barras com digitalizador (scanner) de cheques
incorporado. |
8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,III, § 13, IV Art. 14, I, "e" § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I,
"e", § 1º, II |
100% |
Nº.
017 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ
nº. 22.798.094/0001-29 CCA
nº. 06.300.007-5 Endereço: Avenida Buriti,
4.821 - Distrito Industrial |
Caixa acústica (1) |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
017 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ
nº. 22.798.094/0001-29 CCA
nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti,
4.821 - Distrito Industrial |
Caixa acústica |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
018 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS
LTDA CNPJ
nº. 08.986.284/0001-49 CCA
nº. 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí,
1.580 – A – Distrito Industrial |
Telejogos eletroeletrônicos |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VII, Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c § 13, VIII Art. 18, I,
"h", § 1º, II |
100% |
Nº.
019 |
Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº. 07.993.007/0001-09 CCA
nº. 06.200.498-0 Endereço: Avenida Tefé,
703 - Praça 14 de Janeiro |
Câmera de televisão para uso em
circuito fechado de TV (4) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
020 |
Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ
nº. 04.034.304/0001-20 CCA
nº. 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana,
1150 - Distrito Industrial |
Interruptor elétrico ·
Produção
paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15. |
8536.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Plug ·
Produção
paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15. |
8536.69 8538.90 8517.70 |
||||
Tomada elétrica ·
Produção
paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15. |
8529.90 8536.69 8517.70 |
||||
Campainha elétrica ·
Produção
paralisada pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15. |
8531.80 |
||||
Artigo de matéria plástica para
apetrechamento da construção civil (reservatório) (3) ·
Produção paralisada
pelo Decreto nº 36.206/15, efeitos a partir de 03.09.15. |
3925.90 |
||||
Nº.
021 |
Denominação Social: MITSUBA DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº. 05.299.463/0001-10 CCA
nº. 06.300.084-9 Endereço: Avenida Max
Teixeira, 100 - Colônia Santo Antônio |
Induzido para motor de partida para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
023 |
Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 00.654.694/0001-80 CCA
nº. 06.300.705-3 Endereço: Rua visconde de
Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro |
·
Incentivos
cancelados pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018. Placa de circuito impresso montada (exceto
para aparelhos de áudio e vídeo) (1)
(2) |
8531.90 8529.90 8538.90 8543.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
“a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Antena com circuito eletrônico ativo. (1) |
8529.10 |
||||
Nº.
023 |
Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 00.654.694/0001-80 CCA
nº. 06.200.585-5 Endereço: Rua visconde de
Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro |
·
Incentivos
cancelados pelo Decreto n° 38.834/18, efeitos a partir de 6.4.2018. Antena com circuito eletrônico ativo. |
8529.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
024 |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA CNPJ
nº. 00.452.800/0001-43 CCA
nº. 06.390.030-0 Endereço: Rua Oriental,
31 - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8518.90 8529.90 8522.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
Nº. 025 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ
nº. 03.994.351/0001-53 CCA
nº. 06.390.082-3 Endereço: Avenida
Senador Raimundo Parente, 100 - Flores |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que
comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de
6.5.2016. |
8522.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art.
16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art.
16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
(4) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |