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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 28.3.2017, Poder Executivo, p.11.

 

·         Vide, quanto à HUMAX do Brasil Industrial Eletrônica Ltda, Decreto nº 38.072, de 18.7.2017; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·         Vide Decreto nº 38.555, de 28.12.2017, quanto à SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A., que altera a razão social para SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.A; Vide Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019, que altera a denominação social SEMP TCL Indústria e Comércio de Condicionadores de ar S.A.; 41.999, de 4.3.2020.

·         Vide, quanto à DUBOM Fracionamento e Indústria de Cereais Ltda-EPP, Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.

·         Vide, quanto à SYNTEX da Amazônia indústria e Comércio de plásticos ltda, Decreto n° 38.968 de 15.5.2018.

·         Vide, quanto à SEMP Amazonas Indústria e Comércio de Aparelhos de Ar Condicionado S.A., pelo Decreto n° 40.459, de 20.3.2019.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


 

ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 004

Denominação Social: DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA.-EPP

 

CNPJ nº: 02.876.487/0001-04

 

CCA nº: 06.201.134-0

 

Endereço: Rua Thomas Edson, 1.094 - Nova Esperança

Preparações utilizadas em alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas)

2101.20.10

1901.90.90

2106.90.90

2103.90.29

1302.19.99

3302.10.00

2103.90.99

3203.00.19

3203.00.21

2103.10.90

2832.20.00

3504.00.90

2832.10.90

2103.90.21

1211.90.90

NCMs acrescentadas pelo Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.18.

 

0910.91.00 1704.90.20 1901.10.30 1905.90.90 2103.90.91 2836.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 012

Nova denominação social dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A

 

Redação original da denominação social:

SEMP AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A.

 

CNPJ nº: 26.794.410/0001-45

 

CCA nº: 06.201.156-1

 

Endereço: Rua Içá, 500 - Bloco 2 - Distrito Industrial

·   Vide Decreto n° 40.459/19, que prorroga o prazo de implantação da linha de produção até 28 de março de 2020, com efeitos a partir de 20.3.2019.

·   Vide o Decreto nº 41.999, de 4.3.2020, que atualiza o projeto técnico e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

 

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "Split System" (1)

8415.10.11 8415.10.19 8415.10.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, X

Art. 14, I, "j”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, X

Art. 18, I, "j”, §1°, II

100%

Nº 014

Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 26.279.660/0001-47

 

CCA nº: 06.300.947-1

 

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico - "filme plástico" - em rolo (2)

3920.10.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 014

Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 26.279.660/0001-47

 

CCA nº: 06.201.157-0

 

Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H - Colônia Antônio Aleixo.

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil -  plafon ou plafonier(3)

 

3925.90.90

NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

9405.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento).

 

2)     Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

3)     Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de março de 2017

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 017

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1)

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 018

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Controlador lógico programável (2)

8537.10.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 020

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA

 

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

 

CCA nº: 06.200.945-1

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 – Galpão 02 Modulo 07 e Modulo 19 - Parte –Tarumã.

·   Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação  temporária de linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de dezembro de 2023.

 

Autorrádio (2)

·                    Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

8527.21.00 8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 022

Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

 

CNPJ nº: 10.785.567/0001-74

 

CCA nº: 06.200.678-9

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, Bloco 01, 02 e 03 - Distrito Industrial

Cofre para máquinas e terminais de auto-atendimento bancário. (2)

8473.40.70 8473.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 024

Nova redação dada à Razão Social pelo Decreto 38.555/17, efeitos a partir de 28.12.2017

 

SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A

 

Redação original:

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

 

CCA nº: 06.201.128-6

 

Endereço: Rua Iça, 500 - B – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) (*) 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9032.90.10

8443.99.11

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 024

Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

 

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

 

CCA nº: 06.201.128-6

 

Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito Industrial.

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

8517.12.31 8517.12.33

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Nº 026

Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO – EIRELI

 

CNPJ nº: 10.217.017/0003-10

 

CCA nº: 06.201.115-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 -  Setor B - Distrito Industrial I

Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica e cabo coaxial (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 026-A

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.200.906-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulo 19 parte 20 e-21 - Tarumã

Circuito integrado de memória do tipo DRAM (2)

8542.32.91 8542.32.21 8542.32.99 8542.32.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

1)     O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

2)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

 

Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.