GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE
2017
Publicado no
DOE de 28.3.2017, Poder Executivo, p.11.
·
Vide, quanto à HUMAX do Brasil
Industrial Eletrônica Ltda, Decreto nº 38.072, de 18.7.2017; Decreto n° 45.986, de
8.7.2022.
·
Vide Decreto nº 38.555, de 28.12.2017, quanto à SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A., que
altera a razão social para SEMP TCL Indústria e Comércio
de Eletroeletrônicos S.A; Vide Decreto nº 41.713/19, de
20.12.2019, que altera a denominação social SEMP TCL Indústria e Comércio
de Condicionadores de ar S.A.; 41.999, de 4.3.2020; 49.368, de 26.4.2024,
que altera a denominação social para TCL SEMP Indústria e Comércio de
Condicionadores de Ar S.A.
·
Vide, quanto à
DUBOM Fracionamento e Indústria de Cereais Ltda-EPP,
Decreto nº 38.765, de 9.3.2018.
·
Vide, quanto à SYNTEX
da Amazônia indústria e Comércio de plásticos ltda,
Decreto n° 38.968 de
15.5.2018.
·
Vide, quanto à SEMP Amazonas Indústria e Comércio de Aparelhos de Ar
Condicionado S.A., pelo Decreto n° 40.459, de 20.3.2019.
·
Alterado, quanto a NCR BRASIL – Indústria de Equipamentos para Automação S. A,
pelo Decreto n° 42.000,
de 4.3.2020, que altera a denominação social para NCR Brasil – Indústria de Equipamentos para Automação Ltda; Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017,
referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir
os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº
13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 28 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de
março de 2017
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
004 |
Denominação Social: DUBOM FRACIONAMENTO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA.-EPP CNPJ nº: 02.876.487/0001-04 CCA nº: 06.201.134-0 Endereço: Rua Thomas Edson, 1.094 - Nova
Esperança |
Preparações utilizadas em
alimentos, cosméticos e bebidas (exceto à base de substâncias odoríferas) |
2101.20.10 1901.90.90 2106.90.90 2103.90.29 1302.19.99 3302.10.00 2103.90.99 3203.00.19 3203.00.21 2103.10.90 2832.20.00 3504.00.90 2832.10.90 2103.90.21 1211.90.90 NCMs acrescentadas pelo
Decreto 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.18. 0910.91.00
1704.90.20 1901.10.30 1905.90.90 2103.90.91 2836.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº
012 |
Nova redação dada a Denominação
Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024. TCL SEMP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR S.A Redação
anterior da denominação social dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a
partir de 20.12.2019: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES
DE AR S.A Redação
original da denominação social: SEMP AMAZONAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO S.A. CNPJ nº: 26.794.410/0001-45 CCA nº: 06.201.156-1 Endereço: Rua Içá, 500 - Bloco 2 - Distrito Industrial |
· Vide Decreto n° 40.459/19, que prorroga o prazo de
implantação da linha de produção até 28 de março de 2020, com efeitos a
partir de 20.3.2019. · Vide o Decreto nº 41.999, de 4.3.2020, que atualiza o projeto
técnico e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta. Condicionador de ar de janela ou
parede com mais de um corpo "Split System" (1) |
8415.10.11 8415.10.19 8415.10.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, X Art. 14, I, "j”, §1°, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, X Art. 18,
I, "j”, §1°, II |
100% |
Nº
014 |
Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 26.279.660/0001-47 CCA nº: 06.300.947-1 Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H -
Colônia Antônio Aleixo |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico - "filme
plástico" - em rolo (2) |
3920.10.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
014 |
Denominação Social: SYNTEX AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 26.279.660/0001-47 CCA nº: 06.201.157-0 Endereço: Rua Arraias, 286 - Galpão H -
Colônia Antônio Aleixo. |
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção
civil - plafon ou plafonier(3) |
3925.90.90 NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de
15.5.2018. 9405.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
1)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%
(cinqüenta e cinco por cento).
2)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
3)
Aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais
quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.732, de 28 de
março de 2017
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 017 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito
Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
Nº 018 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito
Industrial |
Controlador lógico programável (2) |
8537.10.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 020 |
Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA CNPJ nº:
13.645.479/0001-65 CCA nº: 06.200.945-1 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 –
Galpão 02 Modulo 07 e Modulo 19 - Parte –Tarumã. |
·
Vide Decreto n° 45.986/22, que comunicou a para paralisação temporária de
linhas de produção observado o prazo limite para a retomada da produção até
16 de dezembro de 2023. Autorrádio (2) ·
Projeto atualizado pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de
18.7.2017. |
8527.21.00 8527.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18, I, "f", §1°, II |
100% |
Nº 022 |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que comunica o cancelamento de
incentivos fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A. CNPJ nº:
10.785.567/0001-74 CCA nº: 06.200.678-9 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, Bloco
01, 02 e 03 - Distrito Industrial |
Cofre para máquinas e terminais de auto-atendimento bancário. (2) |
8473.40.70 8473.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 024 |
Nova redação dada à Razão Social pelo Decreto 38.555/17, efeitos a
partir de 28.12.2017 SEMP TCL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A Redação original: Denominação Social: SEMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. CNPJ nº:
24.227.491/0001-76 CCA nº: 06.201.128-6 Endereço: Rua Iça,
500 - B – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) (*) 8471.80.00 8473.29.10
8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50
8517.70.10 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9032.90.10 |
8443.99.11 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 024 |
Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. CNPJ nº:
24.227.491/0001-76 CCA nº: 06.201.128-6 Endereço: Rua Içá, 500 - Anexo B - Distrito
Industrial. |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias
(2) |
8517.12.31 8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18, I, “d”, § 1°, II |
100% |
Nº 026 |
Denominação Social: TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO – EIRELI CNPJ nº:
10.217.017/0003-10 CCA nº: 06.201.115-4 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Setor B - Distrito Industrial I |
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica
e cabo coaxial (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº 026-A |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulo
19 parte 20 e-21 - Tarumã |
Circuito integrado de memória do tipo DRAM (2) |
8542.32.91 8542.32.21 8542.32.99 8542.32.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
1)
O produto faz jus ao crédito
estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054,
de 26 de dezembro de 2012.
2)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento).
Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 100% (cem por cento), conforme previsto no § 22 do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.