Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º. 27.738, DE 14 DE JULHO DE 2008.

Publicado no DOE de 15.07.08

 

·  Vide, quanto à ICTEC Indústria, Comércio e Representação LTDA, Decreto nº 29.500, de 24.12.09.

·  Vide, quanto a EMSA Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA, Decreto nº 29.500, de 24.12.09.

·  Vide, quanto à 3M Manaus indústria de Produtos Químicos LTDA., Decreto nº 31.376, de 15.06.11; 35.214, de 25.09.14; 42.968, de 6.11.2020.

·  Vide, quanto a SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA., o Decreto nº 32.868, de 9.10.12.

·  Alterado, quanto a PT Indústria De Embalagens Plásticas Ltda., pelo Decreto nº 34.794, de 27.05.14; Vide Decreto nº 37.784, de 10.4.2017, que alterou a denominação social para PORTAL Indústria de Embalagens Plásticas Ltda.

·  Alterado, quanto à DAIDO Indústria de Correntes da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 34.879, de 12.06.14.

·  Alterado, quanto à EVER Eletric Appliances Indústria e Comércio De Veículos LTDA., pelo Decreto nº 34.973, de 07.07.14.

·  Alterado, quanto à BRASITECH Indústria e Comércio de Aparelhos para Beleza LTDA., pelos Decretos nº 35.627, de 2.3.15; 35.935, de 15.6.15.

·  Alterado, quanto à FLEX Importação Exportação, Indústria e comércio de máquinas e motores LTDA., pelo Decreto nº 36.203, de 03.09.15.

·  Alterado, quanto à HDL DA AMAZÔNIA Indústria Eletrônica Ltda pelo  Decreto nº 38.968, de 15.5.2018.

·  Alterado quanto a VOLDI Indústria e Comércio de Artefatos Pláticos LTDA pelo Decreto n° 35.930,de 15.6.15,que altera denominação social para VOLDI Indústria Plástica – EIRELI, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019; Vide Decreto nº 41.713, de 20.12.2019, que altera a denominação social para à ASAYMA Indústria Plástica Eirelli pelo Decreto nº 41.713, de 20.12.2019; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que altera a denominação social para ASAYAMA Indústria Plástica LTDA.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução n° 003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14 de julho de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 132

Denominação Social: EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 00.973.423/0001-98

 

CCA nº. 06.300.559-0

 

Endereço: Rua Viena do Castelo, 2 – Quadra 48 – Conjunto Campos Elíseos - Planalto

Peças metálicas estampadas para fins industriais. (1) (2)

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 133

Denominação Social: DN FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.255.750/0001-89

 

CCA nº. 06.200.599-5

 

Endereço: Avenida Tancredo Neves, 1.073 – Flores.

Blocos estruturais de concreto (3)

6810.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 138

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021.

 

ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA

 

Redação anterior dada à razão social pelo Decreto 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI

 

Redação anterior dada à razão social pelo Decreto 35.930/15, efeitos a partir de 15.06.15

VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI

 

Redação original:

Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 09.604.632/0001-39

 

CCA nº: 06.300.566-2

 

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Peças plásticas moldadas por injeção “peças para veículos de duas rodas” (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

Nº. 140

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.04.17.

 

Denominação Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.501.951/0001-19

 

CCA nº. 06.300.567-0

 

Acrescentado pelo Decreto 34.794/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

CCA nº. 06.200.742-4

 

Nova redação dada ao endereço pelo Decreto 37.784/17, efeitos a partir de 10.04.17.

 

Endereço: Avenida Noel Nutels, 2451 – Cidade Nova.

 

Redação original:

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.206 – Santa Etelvina.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.794/14, efeitos a partir de 27.05.14

 

3923.21.90

 

Redação original:

3923.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 141

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

 

CCA nº. 06.200.260-0

 

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial.

Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera fotográfica digital) (3)

 

 

Câmera de vídeo “Camcorder

8525.80

 

 

 

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16,  III

55%

Nº. 142

Denominação Social: DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 08.996.956/0001-05

 

CCA nº. 06.300.514-0

 

Endereço: Rua 22, nº. 810 – A – Parque Dez.

·       Projeto atualizado pelo Decreto 34.879/14.

 

Corrente de transmissão do comando da válvula do motor, de aço, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.06.14

 

7315.12.10

 

Redação original:

7315.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 143

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.293.118/0001-02

 

CCA nº. 06.200.443-3

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Parte – Distrito Industrial.

Secador profissional de cabelo

Nova redação dada pelo Dec. 35.935/15, efeitos a partir de 15.06.14

 

8516.31.00

 

Redação anterior dada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15:

8516.31.00

 

Redação original:

8516.31

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

Nº. 144

Denominação Social: LM COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.143.420/0001-52

 

CCA nº. 06.200.565-0

 

Endereço: Avenida Ivanete Machado, 1.025 – Conjunto Pindorama – Parque Dez.

Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no formato MP4 com tela de cristal líquido, portátil.

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

Nº. 145

Denominação Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 00.819.673/0001-78

 

CCA nº. 06.300.133-0

 

Endereço: Avenida Abiurana, 666 – Distrito Industrial.

Subconjunto pedestal para TV de Plasma e LCD. (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 146

Denominação Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 00.819.673/0001-78

 

CCA nº. 06.200.604 -5

 

Endereço: Avenida Abiurana, 666 – Distrito Industrial.

Móveis de plástico

9403.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 148

Denominação Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.789.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4..821 – Distrito Industrial.

Câmera de vídeo de imagens fixas (3)

Nova redação da pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15

 

8525.80.29

 

Redação original:

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 149

Denominação Social: PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 02.826.274/0001-60

 

CCA nº. 06.200.202-3

 

Endereço: Rua Acara, 203 – Distrito Industrial.

Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera Fotográfica digital) (3)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 150

Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.014.346/0001-50

 

CCA nº. 06.200.501-4

 

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 – Colônia Antônio Aleixo.

Bloco de papel adesivado para notas

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto nº 42.968/20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

4820.10.00

 

Redação original:

4820.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

3919.90.00

 

Redação original:

3919.90

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

3926.10.00

 

Redação original:

3926.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 151

Denominação Social: ICTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº. 00.634.562/0001-97

 

CCA nº. 06.200.603-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Distrito Industrial.

Bata e jaleco anti-estático.

5512.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VI

Art. 14, I, “t”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VI

Art. 18, I, “t”, § 1º, II

100%

Nº. 152

Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.034.304/0001-20

 

CCA nº. 06.200.340-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.150 – Distrito Industrial.

Controle remoto de radiotelecomando para alarme contra roubo ou incêndio.

Nova redação dada pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

8526.92.00

 

Redação original:

8526.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 152-A

Denominação Social: SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 07.345.733/0001 - 07

 

CCA nº. 06.300.524 - 7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.937 – Tarumã.

Imobilizador automotivo com transponder. (1) (2)

 

Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis, controle total do sistema elétrico. (1) (2)

8531.10

 

 

9032.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 152-B

Denominação Social: AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA.

 

CNPJ nº. 01.614.079/0001-03

 

CCA nº. 06.200.099-3

 

Endereço: Avenida Abiurana, 244- Bloco 2 – Distrito Industrial.

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidade de memória montados em um mesmo corpo ou gabinete.

 

Subconjunto para microcomputador portátil.

 

 

8471.41

 

 

 

 

8473.30

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº152-D

Denominação Social: EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

 

CNPJ nº. 06.194.010/0001-91

 

CCA nº. 06.200.414 – 0

 

Endereço: Rua Flamboyant, 1.403 – Parte – Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14

 

VEÍCULO UTILITÁRIO (4)

 

Redação original:

Veículo automotor para transporte de mercadorias – “ Pick-Up”

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14

 

8704.21.10

8704.21.90

 

Redação original:

8704.21

 

Acrescentadas pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14

 

8704.22.90 8704.22.10 8704.31.10 8704.3190 8704.32.10 8704.32.90 8703.23.10 8703.32.10 8703.33.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VII

Art. 14, I, g”,  §  1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c §13, VII

Art. 18, I,  “g”,  § 1º, II

100 %

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

 

(4)

Nota acrescentada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14

 

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%