GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 27.738,
DE 14 DE JULHO DE 2008.
Publicado no DOE de 15.07.08
· Vide, quanto à ICTEC Indústria, Comércio e
Representação LTDA, Decreto nº 29.500, de 24.12.09.
· Vide, quanto a EMSA Indústria e Comércio de
Componentes Eletrônicos LTDA, Decreto nº 29.500, de 24.12.09.
· Vide, quanto à 3M Manaus indústria de
Produtos Químicos LTDA., Decreto nº 31.376, de 15.06.11; 35.214, de 25.09.14; 42.968, de 6.11.2020.
· Vide, quanto a SAMSUNG Eletrônica da
Amazônia LTDA., o Decreto nº 32.868, de 9.10.12.
· Alterado, quanto a PT Indústria De
Embalagens Plásticas Ltda., pelo Decreto nº 34.794, de 27.05.14;
Vide Decreto nº 37.784,
de 10.4.2017, que alterou a denominação social para PORTAL Indústria de Embalagens Plásticas Ltda.
· Alterado, quanto à DAIDO Indústria de Correntes da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 34.879, de 12.06.14.
· Alterado, quanto à EVER Eletric Appliances Indústria e Comércio De Veículos
LTDA., pelo Decreto nº 34.973, de 07.07.14.
· Alterado, quanto à BRASITECH Indústria e Comércio
de Aparelhos para Beleza LTDA., pelos Decretos nº 35.627, de 2.3.15; 35.935, de 15.6.15.
· Alterado, quanto à FLEX Importação Exportação,
Indústria e comércio de máquinas e motores LTDA., pelo Decreto nº 36.203, de 03.09.15.
· Alterado,
quanto à HDL DA AMAZÔNIA Indústria
Eletrônica Ltda pelo
Decreto nº 38.968,
de 15.5.2018.
·
Alterado quanto a VOLDI Indústria e Comércio de Artefatos
Pláticos LTDA pelo Decreto n° 35.930,de 15.6.15,que altera denominação social para VOLDI Indústria Plástica – EIRELI,
Decreto n°
40.897, de 4.7.2019; Vide Decreto
nº 41.713, de 20.12.2019, que altera a denominação social para à ASAYMA Indústria Plástica Eirelli pelo Decreto nº 41.713, de
20.12.2019; Decreto n°
44.518, de 8.9.2021, que altera a denominação social para ASAYAMA Indústria Plástica LTDA.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada
no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução n° 003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo
fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14
de julho de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 132 |
Denominação
Social: EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 00.973.423/0001-98 CCA nº. 06.300.559-0 Endereço: Rua Viena do Castelo,
2 – Quadra 48 – Conjunto Campos Elíseos - Planalto |
Peças metálicas estampadas para fins
industriais. (1) (2) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 133 |
Denominação
Social: DN FABRICAÇÃO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. CNPJ nº. 09.255.750/0001-89 CCA nº. 06.200.599-5 Endereço: Avenida Tancredo
Neves, 1.073 – Flores. |
Blocos estruturais de concreto (3) |
6810.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 138 |
Nova redação dada pelo Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de
8.9.2021. ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA Redação anterior dada à razão social pelo Decreto 41.713/19,
efeitos a partir de 20.12.2019. ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI Redação anterior dada à razão social pelo Decreto 35.930/15,
efeitos a partir de 15.06.15 VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI Redação original: Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS
PLÁTICOS LTDA. CNPJ nº: 09.604.632/0001-39 CCA
nº:
06.300.566-2 Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885 -
Galpão I-1 - Morro da Liberdade |
Peças plásticas moldadas por injeção “peças
para veículos de duas rodas” (1)
(2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
140 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 37.784/17,
efeitos a partir de 10.04.17. Denominação
Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Redação original: Denominação Social: PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº. 09.501.951/0001-19 CCA nº. 06.300.567-0 Acrescentado pelo Decreto
34.794/14, efeitos a partir de 27.05.14 CCA nº. 06.200.742-4 Nova redação dada ao endereço pelo Decreto 37.784/17, efeitos a
partir de 10.04.17. Endereço: Avenida Noel Nutels, 2451 – Cidade Nova. Redação original: Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.206 – Santa
Etelvina. |
Artigo de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2) |
Nova redação dada pelo
Decreto 34.794/14, efeitos a partir de 27.05.14 3923.21.90 Redação
original: 3923.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
||||
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.738, de 14 de julho de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº. 141 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera
fotográfica digital) (3) Câmera de vídeo “Camcorder” |
8525.80 8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 142 |
Denominação
Social: DAIDO INDÚSTRIA DE CORRENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.996.956/0001-05 CCA nº. 06.300.514-0 Endereço: Rua 22, nº. 810 –
A – Parque Dez. |
· Projeto atualizado pelo Decreto 34.879/14. Corrente de transmissão do comando da
válvula do motor, de aço, para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
Nova redação dada pelo
Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.06.14 7315.12.10 Redação
original: 7315.12 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 143 |
Denominação
Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 1.413 – Parte – Distrito Industrial. |
Secador profissional de cabelo |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.935/15, efeitos a partir de 15.06.14 8516.31.00 Redação anterior dada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de
2.3.15: 8516.31.00 Redação
original: 8516.31 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 144 |
Denominação
Social: LM COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 02.143.420/0001-52 CCA nº. 06.200.565-0 Endereço: Avenida Ivanete
Machado, 1.025 – Conjunto Pindorama – Parque Dez. |
Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no
formato MP4 com tela de cristal líquido, portátil. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 145 |
Denominação
Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.300.133-0 Endereço: Avenida Abiurana,
666 – Distrito Industrial. |
Subconjunto pedestal para TV de Plasma e
LCD. (1) (2) |
8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 146 |
Denominação
Social: COSMOSPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 00.819.673/0001-78 CCA nº. 06.200.604 -5 Endereço: Avenida Abiurana,
666 – Distrito Industrial. |
Móveis de plástico |
9403.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 148 |
Denominação
Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA.
CNPJ nº. 22.789.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti,
4..821 – Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (3) |
Nova redação da pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15 8525.80.29 Redação original: 8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 149 |
Denominação
Social: PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 02.826.274/0001-60 CCA nº. 06.200.202-3 Endereço: Rua Acara, 203 –
Distrito Industrial. |
Câmera de vídeo de imagens fixas (Câmera
Fotográfica digital) (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 150 |
Denominação
Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CNPJ nº. 08.014.346/0001-50 CCA nº. 06.200.501-4 Endereço: Avenida Cosme
Ferreira, 12.040 – Colônia Antônio Aleixo. |
Bloco de papel adesivado
para notas · Projeto atualizado
pelo Decreto nº 42.968/20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e
Indireta, efeitos a partir de 6.11.2020. |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14 4820.10.00 Redação
original: 4820.10 Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14 3919.90.00 Redação
original: 3919.90 Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14 3926.10.00 Redação
original: 3926.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 151 |
Denominação
Social: ICTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº. 00.634.562/0001-97 CCA nº. 06.200.603-7 Endereço: Rua Flor de Pedra,
51 – Distrito Industrial. |
Bata e jaleco anti-estático. |
5512.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VI Art. 14, I, “t”, §
1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VI Art. 18, I, “t”, § 1º, II |
100% |
|
Nº. 152 |
Denominação
Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.034.304/0001-20 CCA nº. 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana,
1.150 – Distrito Industrial. |
Controle remoto de radiotelecomando
para alarme contra roubo ou incêndio. |
Nova
redação dada pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 8526.92.00 Redação original: 8526.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 152-A |
Denominação
Social: SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 07.345.733/0001 -
07 CCA nº. 06.300.524 - 7 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 7.937 – Tarumã. |
Imobilizador automotivo com transponder. (1) (2) Controlador eletrônico utilizado em
veículos automóveis, controle total do sistema elétrico. (1) (2) |
8531.10 9032.89 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 152-B |
Denominação Social:
AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA. CNPJ nº. 01.614.079/0001-03 CCA nº. 06.200.099-3 Endereço: Avenida Abiurana,
244- Bloco 2 – Distrito Industrial. |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte com monitor de vídeo e unidade de memória montados em um mesmo corpo ou
gabinete. Subconjunto para microcomputador portátil. |
8471.41 8473.30 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
|
Nº152-D |
Denominação Social:
EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº. 06.194.010/0001-91 CCA nº. 06.200.414 – 0 Endereço: Rua Flamboyant,
1.403 – Parte – Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo
Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14 VEÍCULO UTILITÁRIO (4) Redação
original: Veículo automotor para
transporte de mercadorias – “ Pick-Up” |
Nova redação dada pelo Decreto
34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14 8704.21.10 8704.21.90 Redação
original: 8704.21 Acrescentadas pelo Decreto
34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14 8704.22.90
8704.22.10 8704.31.10 8704.3190 8704.32.10 8704.32.90 8703.23.10 8703.32.10 8703.33.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, VII Art. 14, I, “ g”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III ,
c/c §13, VII Art. 18,
I, “g”,
§ 1º, II |
100 % |
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
|||||
(4) |
Nota
acrescentada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14 Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% |