GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.488,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado no DOE de 16.09.10.
· Vide, quanto a DIGITRON da Amazônia Indústria e Comércio S.A., Decreto nº 30.668,
de 9.11.10; 35.627,
de 2.3.15.
· Alterado quanto a PST Eletrônica S.A., Decreto nº 32.571/12,
que altera denominação social para PST Eletrônica
LTDA., efeitos a partir de 6.7.12; nº 34.146
de 08.11.2013; alterado pelo Decreto
n° 38.968 de
15.5.2018; 41.713, de 20.12.2019; Decreto n° 46.045,
de 21.7.2022.
·
Vide, quanto a YAMAHA MOTOR
DA AMAZÔNIA LTDA., Decreto nº 32.635,
de 30.7.12; 38.258,
de 19.9.2017; Decreto nº 46.368,
de 26.9.2022; Decreto nº 47.041,
de 17.2.2023.
·
Vide, quanto a Videolar S.A.,
Decreto nº 33.170, de 22.01.13; 36.898,
de 6.5.16 que altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A. para VIDEOLAR - INNOVA S.A.
·
Vide, quanto a H-BUSTER
da Amazônia Indústria e Comércio S.A.Decreto nº 33.189,
de 1º.2.13, que altera denominação social.
· Vide, quanto a UFT da Amazônia Indústria Mecânica LTDA, Decreto 34.793,
de 27.05.14; Decreto
nº 41.713, de 20.12.2019.
·
Vide, quanto à WHIRLPOOL
eletrodomésticos AM S.A, Decreto 35.914,
de 9.6.15, Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.
·
Alterado, quanto à GENIS
Equipamentos de Ginástica, Decreto nº 38.172,
de 25.8.2017.
· Alterado, quanto à SAMSUNG
Eletrônica da Amazônia Ltda., pelos Decretos nº 38.765,
de 9.3.2018; 42.697,
de 1º.9.2020; 47.419, de 17.5.2023.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de
2010, referendada pela Resolução n°
006/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
23.994,
de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo n.º 6.640/2010-CASA
CIVIL,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que tratam este Decreto ficam concedidos pelo
prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 16 de setembro de 2010.
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Denominação Social:
ALL FAMA INDUSTRIAL S.A. CNPJ Nº. 04.965.794/0001-89 CCA nº. 06.200.756-4 Endereço: Avenida Cupiuba, 1.600 – Distrito Industrial |
Calçado plástico –
chinelo |
6402.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §
13, VI Art. 14, I, “t”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c §
13, VI Art. 18, I, “t”, § 1º, II |
100% |
|||
Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. - Filial CNPJ Nº. 07.448.261/0002-07 CCA nº. 06.300.675-8 Endereço: Avenida Açaí, 1.325 C – Lote 2.1. – Distrito
Industrial |
Dispositivo de
cristal líquido (LCD) (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Art. 19, XIII, “
c”, 7 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”, 7 |
Diferimento |
|||
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. -
Filial CNPJ Nº. 07.130.025/0005-82 CCA nº. 06.200.751-3 Endereço: Avenida Açaí, 1.325 E – Lote 2.1. – Distrito
Industrial |
Televisor em cores
com tela de cristal líquido. |
8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Denominação Social:
UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. CNPJ Nº. 07.021.527/0001-41 CCA nº. 06.200.755-6 Endereço: Rua Cumucim, 25 -
Aleixo |
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Pino extrator de moldes de aço |
7318.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
· Projeto atualizado pelo Decreto 34.793, de
27.05.14 Denominação Social:
UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. CNPJ Nº. 07.021.527/0001-41 CCA nº. 06.200.755-6 Endereço: Rua Cumucim, 25 -
Aleixo |
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Dispositivo automático para fins industriais. |
Nova Redação dada pelo Decreto 34.793/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8462.99.10
8462.99.90 8465.99.00 Redação
original: 8465.90 8462.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
|||
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Dispositivo semi-automático
para fins industriais. |
Nova Redação dada pelo Decreto 34.793/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8467.11.10
8467.11.90 8467.19.00 8467.81.00 8467.89.00 Redação
original: 8467.19 8467.11 8467.89 8467.81 |
||||||
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Molde para modelagem de matérias plásticas ou de
borracha por injeção |
Nova Redação dada pelo Decreto 34.793/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8480.41.00 Redação
original: 8480.41 |
||||||
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Dispositivo manual para fins industriais. |
Nova Redação dada pelo Decreto 34.793/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8466.94.10
8466.94.20 8466.94.30 8466.94.90 8467.89.00 Redação
original: 8466.94 |
||||||
·
Vide Decreto nº 41.713/19, que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais e o encerramento das
atividades da sociedade empresária. Molde para modelagem de metais ou carbonetos metálicos
por compressão |
Nova Redação dada pelo Decreto 34.793/14,
efeitos a partir de 27.05.14 8480.41.00 Redação
original: 8480.41 |
||||||
Denominação Social:
VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS - ME CNPJ Nº. 09.398.303/0001-89 CCA nº. 06.300.683-9 Endereço: Rua Natal, 28 -
Raiz |
Controle remoto (1)
(2) |
8543.70 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes
do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à
importação de insumos do exterior. |
|
||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
30.488, de 16 de setembro de 2010
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA. CNPJ Nº. 08.014.346/0001-50 CCA nº. 06.200.501-4 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 – Colônia Antônio
Aleixo |
· Errata publicada no DOE de 19.10.10. Redação
original: “Gancho de plástico com fita adesiva”. Artigos diversos de matéria plástica (exceto de
poliestireno expansível) – Cabide com fita adesiva |
3926.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 160 |
Denominação Social:
GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA. CNPJ Nº. 07.489.753/0001-51 CCA nº. 06.200.460-3 Endereço: Rua Acará, 200 –
Lote 1.21 – Distrito Industrial |
Aparelho de ginástica para musculação |
Nova redação dada pelo Dec. 38.172/17 efeitos
a partir de 25.8.17 9506.91.00 Redação original: 9506.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XVIII Art. 14, I, “o”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XV Art. 18, I, “o”, § 1º, II |
100% |
Nº. 161 |
Denominação Social:
PST ELETRÔNICA S.A. CNPJ nº 84.496.066/0001-04 CCA nº. 06.200.140-0 Endereço: Avenida Açaí,
2.045 – Lote 2.2 – Distrito Industrial |
· Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
46.045/22, efeitos a partir de 21.7.2022. Auto-Rádio com DVD |
NCM
acrescentada pelo Decreto 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. 8527.29.00 Redação
anterior da NCM acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 8527.21.90 Redação
anterior dada pelo Decreto 30.488/10: 8521.90.90 Redação
original: 8521.90 Acrescentado pelo Dec. 41.713/19, efeitos a
partir de 20.12.2019. 8527.21.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, “f”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
Nº. 162 |
· Vide Decreto n° 49.072, de 26.4.2024, que comunica a incorporação
da WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, pela
sociedade empresária WHIRLPOOL S.A,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a
transferência dos incentivos fiscais concedidos ao produto Máquina de lavar
louças. Efeitos a partir de 26.4.2024. Denominação Social:
WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS
AM S.A. CNPJ nº 63.699.839/0001-80 CCA nº. 06.200.125-6 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 7.500 – Km 12 – Colônia Terra Nova |
Máquina de lavar louças |
8422.19 Nova redação dada pelo Dec. 35.914/15 efeitos
a partir de 9.6.15. 8422.11.00 Redação original: 8422.11 Acrescentado pelo Dec. 35.914/15, efeitos a
partir de 9.6.15. 8422.19.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XI Art. 14, I, “l”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XI Art. 18, I, “l”, § 1º, II |
100% |
Nº. 163 |
Denominação Social:
AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDIÇÃO LTDA. CNPJ nº 08.541.798/0001-90 CCA nº. 06.300.487-9 Endereço: Rua Desembargador
Cezar do Rego, 150 – Colônia Antônio Aleixo |
Solda em barra / verga (1) (2) |
8311.10 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nova redação dada a Razão Social pelo Dec.
36.898/16, efeitos a partir de 6.5.16. Denominação Social: VIDEOLAR - INNOVA S.A Redação original: VIDEOLAR
S.A. CNPJ nº 04.229.761/0001-70 CCA nº. 06.300.123-3 Endereço: Avenida Açaí, 287 – Distrito Industrial |
Tampa plástica para recipientes. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Dec.36.898/16,
efeitos a partir de 6.5.16. 3923.10.10 3923.21.90 3923.29.90 3923.40.00 3923.90.00 6305.33.90 3926.90.90 3923.50.00 3923.30.00 6305.32.00 Redação original: 3923.30 3923.10 3923.40 3923.29 3923.90 3923.21 6305.32 6305.33 3923.50 3926.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 167 |
Denominação Social:
PRISMATIC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 04.617.387/0001-80 CCA nº 06.300.299-0 Endereço: Rua Benjamin
Constant, 640 – Petrópolis |
Vidro isolante para aplicação em eletrodomésticos. (1) (2) |
7006.00 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 168 |
Denominação Social:
ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº 06.300.334-1 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 2.236 – Prédio B3 - Flores |
Antena com circuito eletrônico ativo. (1) (2) |
8529.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 84.465.046/0001-76 CCA nº 06.300.622-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Galpão 1 – Colônia
Santo Antônio |
Dispositivo de
cristal líquido (LCD) (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Art. 19, XIII, “
c”, 7 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”, VII |
Diferimento |
|
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº 06.300.537-9 Endereço: Rua Ministro João
Gonçalves de Araújo – Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto 42.697/20, efeitos
a partir de 1º.9.2020: Dispositivo de
cristal líquido para o Televisor e Monitor de Vídeo Redação original: Dispositivo
de cristal líquido
(LCD) (1) (2) · Projeto
atualizado pelo Decreto n° 42.697, de 1º.9.2020,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. |
Nova
redação dada à NCM pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. 8524.91.00 Redação anterior dada a NCM/SH pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 8529.90.20 Redação original: 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Art. 19, XIII, “ c”, 7 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”,
VII |
Diferimento |
Nº. 170-A |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 84.489.988/0001-94 CCA nº. 06.300.030-0 Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 – Tarumã |
Unidade acionadora
de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por HDA) (1) (2) |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015: 8471.70.12 Redação original: 8471.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.817.052/0001-06 CCA nº. 06.200.155-8 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 2.452 – Distrito Industrial |
· Vide
Decreto nº 46.368/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta, efeitos a partir de 26.9.2022. Partes e peças
pintadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Nova
redação dada a NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017: 7326.90.90 Redação original: 7326.90 Nova
redação dada a NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017: 8714.10.00 Redação original: 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
· Projeto
atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
47.041/23, efeitos a partir de 17.2.2023. Partes e peças
soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Nova redação
dada a NCM pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017: 8714.91.00 Redação original: 8714.19 NCM
acrescentada pelo Dec. 38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017: 8714.10.00 |
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· Projeto atualizado
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
47.041/23, efeitos a partir de 17.2.2023. Nova redação dada ao produto pelo Decreto
38.258/17, efeitos a partir de 19.9.2017: Chassi de aço para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos Redação original do produto acrescentado
pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir de 30.07.12: Chassi |
NCM acrescentada pelo Dec. 32.635/12, efeitos
a partir de 30.7.2012 8714.10.00 |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |