GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.064, DE 08 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 8.8.14, pg. 3- Poder Executivo
·
Vide, quanto a SALCOMP Indústria
Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto n ° 38.967/18 de 15.5.18,
Decreto n° 38.968,
15.5.2018; 47.419, de
17.5.2023.
ALTERA
o Decreto nº 34.663, de 2014, que
concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 022 pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada
no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n°
002/2014-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, equivocadamente
deixou de contemplar também a inscrição de bem intermediário,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de
bem intermediário à Proposição nº 022 constante no Anexo II do Decreto nº
34.663, de 3 de abril de 2014, com a
redação constante no Anexo Único.
Art.
2º Fica autorizada a
expedição do documento de que trata o art. 8º do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que
tenha produção de efeitos a partir de 1º de julho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico.
Anexo
Único
Anexo do Decreto nº 35.064, de 08 de
agosto de 2014
“
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
022 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida dos Oitis, nº
4.145 - Distrito Industrial |
Bateria para telefone
celular (1) |
8507.60.00 8507.80.00 8507.50.00 Revogada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023. Redação original: 8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.282-85 Endereço: Avenida dos Oitis, nº
4.145 - Distrito Industrial |
Produto enquadrado
como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018. ·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto
nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018. Bateria para telefone celular (1) |
Produto
enquadrado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de
15.5.2018. 8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
Enquadramento
legal acrescentado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir
de 15.5.2018. Art. 13, VIII e art
16, III |
Produto
enquadrado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de
15.5.2018. 55% |
”