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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.064, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOE de 8.8.14, pg. 3- Poder Executivo

 

·         Vide, quanto a SALCOMP Indústria Eletrônica da Amazônia LTDA, Decreto n ° 38.967/18 de 15.5.18, Decreto n° 38.968, 15.5.2018; 47.419, de 17.5.2023.

 

 

ALTERA o Decreto nº 34.663, de 2014, que concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 022 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, equivocadamente deixou de contemplar também a inscrição de bem intermediário,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário à Proposição nº 022 constante no Anexo II do Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, com a redação constante no Anexo Único.

Art. 2º Fica autorizada a expedição do documento de que trata o art. 8º do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que tenha produção de efeitos a partir de 1º de julho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico.


Anexo Único

 

Anexo do Decreto nº 35.064, de 08 de agosto de 2014

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

022

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 4.145 - Distrito Industrial

 

·                     Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

Bateria para telefone celular (1)

8507.60.00

8507.80.00

 

8507.50.00 Revogada pelo Decreto n° 47.419/23, efeitos a partir de 17.5.2023.

 

Redação original:

8507.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.282-85

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 4.145 - Distrito Industrial

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

 

·                     Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

Bateria para telefone celular (1)

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

8507.50.00

8507.60.00

8507.80.00

Enquadramento legal acrescentado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

Art. 13, VIII e art 16, III

 

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

55%