GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.863, DE 04
DE AGOSTO DE 2023
Publicado no
DOE de 4.8.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia
26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 507/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.002444/2023-39,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., a denominação social da
sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.071.894/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.027-0, conforme
Parecer de Análise nº 315/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 151/2023-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 24.141, de
07 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.10, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99,
3919.10.20 e 3919.10.90;
b) PRÉ-FORMA PET PARA RECIPIENTE (STANDART),
NCM/SH 3923.30.00;
II - por meio do Decreto nº 28.920, de
10 de agosto de 2009, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.10.20,
3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.10.30,
3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30,
3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00,
3903.19.00 e 3903.39.10;
III - por meio do Decreto nº 29.506, de
28 de dezembro de 2009, relativamente ao produto COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO MASTER BATCH BRANCO EM GRÂNULOS, NCM/SH 3206.11.30,
3207.10.90 e 3206.19.90.
Art. 2º Fica acrescentado, conforme Parecer de
Análise nº 105/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2023-SEDECTI,
o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, ao produto MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM ACCESS
MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42 e
8473.50.50, incentivado por meio do Decreto nº 46.375, de
26 de setembro de 2022, referente à sociedade empresária BOARDTEC
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.023/0002-31 e no CCA sob
os nºs 06.201.298-3 e 06.301.040-2.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo
fará jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material
secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do
inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não
incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária da linha de produção do produto CICLOMOTOR
ELÉTRICO, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio
do Decreto nº 43.406, de 12 de fevereiro de 2021,
referente à sociedade DAVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.624.521/0001-20 e no CCA sob
o nº 06.201.333-5, conforme Parecer de Análise nº 524/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 135/2023-SEDECTI, observado o prazo
limite para a retomada da produção até 19 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda