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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.863, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOE de 4.8.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 507/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002444/2023-39,

D E C R E T A:

 

Art.  Fica alterado para VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., a denominação social da sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0001-07 e no CCA sob o nº 06.300.027-0, conforme Parecer de Análise nº 315/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 151/2023-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto  24.141de 07 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:

aCHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.10, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.10.99, 3919.10.20 e 3919.10.90;

b) PRÉ-FORMA PET PARA RECIPIENTE (STANDART), NCM/SH 3923.30.00;

II - por meio do Decreto  28.920de 10 de agosto de 2009, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.10.20, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.10.30, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.19.00 e 3903.39.10;

III - por meio do Decreto  29.506de 28 de dezembro de 2009, relativamente ao produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO MASTER BATCH BRANCO EM GRÂNULOS, NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90 e 3206.19.90.

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 105/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2023-SEDECTI, o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42 e 8473.50.50, incentivado por meio do Decreto nº 46.375de 26 de setembro de 2022, referente à sociedade empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.023/0002-31 e no CCA sob os nºs 06.201.298-3 e 06.301.040-2.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária da linha de produção do produto CICLOMOTOR ELÉTRICO, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.406de 12 de fevereiro de 2021, referente à sociedade DAVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.624.521/0001-20 e no CCA sob o nº 06.201.333-5, conforme Parecer de Análise nº 524/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 135/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 19 de agosto de 2024.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda