GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.352, DE 25
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.5.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.°
007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos
Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras
providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 210/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000842/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3923.90.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º
37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade
empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°
07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise
n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI;
II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º
37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade
empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°
07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2,
conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n° 326/2023
- SEDECTI;
III - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00
e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º
43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, fabricado pela sociedade
empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme
Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
335/2023 - SEDECTI;
IV - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00
e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 41.318,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de
Análise n.º 697/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 339/2023 - SEDECTI;
V - NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, DE 04 DE JUNHO DE 2008, fabricado pela
sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme
Parecer de Análise n.º 573/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º
355/2023 - SEDECTI;
VI - fabricados pela sociedade empresária HOROS QUÍMICA DA
AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.917.351/0001-85 e no CCA sob
os n.os 06.200.366-6 e 06.300.489-5,
conforme Parecer de Análise n.º 401/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 360/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 3209.10.20, 3214.10.20, 3214.10.90, 3208.10.30, 3208.20.11, 3208.20.19, 3208.20.20
e 2915.31.00, relativamente ao produto TINTA À BASE DE POLÍMEROS
SINTÉTICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 24.684,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004;
b) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20,
relativamente ao produto RESINA ACRÍLICA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412,
DE 30 DE JULHO DE 2004;
c) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00,
relativamente ao produto LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, incentivado
por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
d) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00,
relativamente ao produto VERNIZ COPAL, incentivado por meio do Decreto n.º
24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
e) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20,
relativamente ao produto ZARCÃO, incentivado por meio do Decreto n.º
24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
f) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20
e 2915.31.00, relativamente ao produto ESMALTE SINTÉTICO,
incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
g) NCM/SH 3214.10.20, 3214.90.00,
relativamente ao produto MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO,
incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
h) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00,
relativamente ao produto VERNIZ POLIURETANO, incentivado por meio
do Decreto n.º
24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
i) NCM/SH 3814.00.20, 3814.00.30, 3814.00.90,
relativamente ao produto SOLVENTE, incentivado por meio do Decreto nº 26.794,
DE 11 DE JULHO DE 2007;
VII - NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877,
DE 12 DE JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE
FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o
n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme Parecer de
Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 374/2023 - SEDECTI;
·
A numeração do inciso VII foi publicada repetida, infere-se que a
numeração correta é VIII.
VII - NCM/SH 3827.63.00 e 3827.64.00,
relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO (HFC),
incentivado por meio do Decreto n.º 37.782, DE 10 DE ABRIL DE 2017, fabricado pela
sociedade empresária RLX FLUOROCHEMICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.312.248/0003-07 e no CCA sob o n.º 06.300.951-0,
conforme Parecer de Análise n.º 335/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 393/2023 - SEDECTI;
IX - fabricados pela sociedade empresária ZIAN DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.889.996/0001-99 e no CCA sob o n.°
06.200.642-8, conforme Parecer de Análise n.º 367/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n° 408/2023 - SEDECTI, com a seguinte
redação:
a) NCM/SH 8707.90.90, relativamente ao
produto CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO), incentivado por meio
do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
b) NCM/SH 8716.39.00, relativamente ao
produto REBOQUE, incentivado por meio do Decreto n.º 28.298,
DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°
07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2,
conforme Parecer de Análise n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, relativamente
ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10;
II - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°
07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2,
conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 326/2023 - SEDECTI,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016;
b) de NCM/SH 3402.13.00, para NCM/SH 3402.42.00,
relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO, incentivada por meio
do Decreto n.º
32.989, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012;
III - B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2,
conforme Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 335/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a
seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10 para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91 para NCM/SH 3901.40.00;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
IV - BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º
06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 697/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 339/2023 - SEDECTI, incentivada por meio
do Decreto n.º
41.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, relativamente
ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10 para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91 para NCM/SH 3901.40.00;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
V - CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2,
conforme Parecer de Análise n.º 716/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 341/2023 - SEDECTI, incentivada por meio
do Decreto n.º 27.940, DE
26 DE SETEMBRO DE 2008, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS PARA USO
INDUSTRIAL, de NCM/SH 3919.10.00, para NCM/SH 3919.10.10.
VI - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43, no CCA sob o n.º 06.200.516-2, conforme
Parecer de Análise n.º 435/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 354/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 45.397, DE 04 DE ABRIL DE 2022, relativamente ao
produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS
TECNOLOGIAS, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.12.33 para NCM/SH 8517.14.39;
b) de NCM/SH 8517.12.31 para NCM/SH 8517.13.00;
VII - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77, no CCA sob o
n.º 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise n.º 684/2022 GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição n.º 356/2023 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto n.º 32.063, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, relativamente
ao produto GRAVADOR COM REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, de NCM/SH 8521.90.10 para NCM/SH
8521.90.00.
VIII - HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 05.917.351/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.200.366-6 e 06.300.489-5, conforme
Parecer de Análise n.º 401/2022 GPEI/DCI/SEDEC e
Proposição n.º 360/2023 - SEDECTI, na forma a
seguir:
a) relativamente ao produto TINTA À BASE DE POLÍMEROS
SINTÉTICOS, incentivada por meio do Decreto n.º
24.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004:
1. de NCM/SH 3209.10 para NCM/SH
3209.10.10;
2. de NCM/SH 3214.10 para NCM/SH
3214.10.10;
3. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
4. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH
3208.10.20;
b) relativamente ao produto RESINA ACRÍLICA,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH
3208.20.11;
c) relativamente ao produto LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH
3208.20.11;
d) relativamente ao produto VERNIZ COPAL, incentivada
por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH
3208.20.11;
e) relativamente ao produto ZARCÃO, incentivada por
meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.1 para NCM/SH
3208.20.11;
f) relativamente ao produto ESMALTE SINTÉTICO,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH
3208.20.11;
g) de NCM/SH 3214.10, para NCM/SH 3214.10.10,
relativamente ao produto MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.684, 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
h) relativamente ao produto VERNIZ POLIURETANO,
incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004, na forma a
seguir:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH
3208.10.10;
2. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH
3208.20.11;
i) de NCM/SH 3814.00, para NCM/SH 3814.00.10,
relativamente ao produto SOLVENTE, incentivada por meio do Decreto n.º
26.794, DE 11 DE JULHO DE 2007;
IX - MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.548.960/0001-53 e no CCA sob o n.º
06.200.394-1, conforme Parecer de Análise n.º 038/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 371/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3402.13.00, para NCM/SH 3402.42.00,
relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO, incentivada por meio
do Decreto n.º 33.608, DE 05 DE JUNHO DE 2013;
b) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00,
relativamente ao produto DETERGENTE, incentivada por meio do Decreto n.º
24.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004;
X - METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.871-8,
conforme Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
374/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.90,
relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, incentivada por meio
do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014;
b) relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivada por meio do Decreto n.º
34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 8473.10.10 para NCM/SH
8473.40.90;
2. de NCM/SH 8522.90.20 para NCM/SH
8522.90.00;
3. de NCM/SH 8517.70.99, para NCM/SH
8517.79.00;
XI - PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.413.977/0007-87 e no CCA sob os n.º 06.301.060-7,
conforme Parecer de Análise n.º 564/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
381/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
42.717, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020, relativamente ao produto ARTIGO
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, de NCM/SH 3923.90.00 para NCM/SH
3923.90.90.
XII - POSITIVO TECNOLOGIA
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob os nº
06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 740/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 386/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
40.425, DE 15 DE MARÇO DE 2019, relativamente ao produto CÂMERA
DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8525.81.00 para NCM/SH 8525.89.21;
b) de NCM/SH 8525.82.00 para NCM/SH 8525.89.22;
c) de NCM/SH 8525.83.00 para NCM/SH 8525.89.29;
XIII - QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.390.002-5,
conforme Parecer de Análise n.º 037/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 388/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90
para NCM/SH 8522.90.00.
XIV - QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.104.523/0001-39 e no CCA sob os nos 06.200.097-7
e 06.300.095-4, conforme Parecer de Análise nº 712/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 390/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º
24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004, relativamente ao produto CONTROLE
REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, de NCM/SH 8543.89 para NCM/SH
8543.70.99.
XV - RLX FLUOROCHEMICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.312.248/0003-07 e no CCA sob o n.º 06.300.951-0,
conforme Parecer de Análise n.º 335/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 393/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.782,
DE 10 DE ABRIL DE 2017, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE
HIDROFLUORCARBONO (HFC), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3824.78.10 para NCM/SH 3827.61.00;
b) de NCM/SH 2903.39.11 para NCM/SH 2903.45.10;
c) de NCM/SH 3824.78.90 para NCM/SH 3827.65.00;
XVI - SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.310.057/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.590-5, conforme Parecer de
Análise n.º 323/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 394/2023 - SEDECTI,
na forma a seguir:
a) relativamente ao produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, incentivada por meio do Decreto n.º
31.942, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 7419.91.00 para NCM/SH
7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH
7419.80.90;
b) relativamente ao produto PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR
USINAGEM, incentivada por meio do Decreto n.º 31.942,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH
7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH
7419.80.90;
XVII - ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°
04.889.996/0001-99 e no CCA sob o n.° 06.200.642-8,
conforme Parecer de Análise n.º 367/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 408/2023 - SEDECTI,
com a seguinte redação:
a) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10,
relativamente ao produto CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO),
incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
b) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10,
relativamente ao produto REBOQUE, incentivada por meio do Decreto n.º
28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
c) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10,
relativamente ao produto CAÇAMBA BASCULANTE, incentivada por meio
do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
d) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10,
relativamente ao produto CARROCERIA ABERTA EM AÇO, incentivada por
meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 3º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00
e 3925.90.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS
E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS), incentivado por meio do
Decreto n.º
42.699, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade
empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0 e 06.301.053-4, conforme Parecer
de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 362/2023 -
SEDECTI;
II - NCM/SH 8517.70.91, 8473.30.99 e
8473.10.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877,
DE 12 DE JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE
FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o
n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme Parecer de
Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 374/2023 - SEDECTI.
Art. 4º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na
forma a seguir:
I - De ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E
SOLEIRAS), NCM/SH: 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00,
3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90, para ESQUADRIA EM PVC COM REFORÇO
METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH: 3925.20.00, por meio do Decreto n.º
42.699, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade
empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0
e 06.301.053-4, conforme Parecer de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 362/2023 - SEDECTI;
II - De RESINA TERMOPLÁSTICA MICRONIZADA OU EM PÓ, NCM/SH:
3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90, 3906.90.12, 3903.90.90,
3901.20.11, 3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90, 3906.90.32, 3904.61.90,
3906.90.39, 3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.90.10,
3906.90.21, 3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10, 3907.70.00, 3904.50.10,
3904.30.00, 3903.11.10, 3904.61.10, 3903.20.00, 3904.69.10, 3902.90.00,
3904.10.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3907.69.00, 3902.30.00, 3901.10.92,
3902.10.20, 3902.10.10, 3907.40.10, 3901.10.91, 3904.10.90, 3904.22.00,
3901.90.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3906.90.19, 3903.90.10, 3903.11.20,
3904.10.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3907.61.00, 3904.69.90, 3904.40.10,
3904.21.00, 3901.30.10, para COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA
ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21,
3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90, 3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11,
3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90, 3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39,
3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21,
3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10, 3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10,
3904.61.10, 3903.20.00, 3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90,
3902.20.00, 3907.69.00, 3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10,
3907.40.10, 3901.10.91, 3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19,
3901.20.29, 3906.90.19, 3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90,
3907.10.49, 3907.61.00, 3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, por
meio do Decreto n.º 45.297, DE 14 DE MARÇO DE 2022, fabricado pela
sociedade empresária BKTEC PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 15.473.141/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.301.125-5, conforme Parecer de
Análise n.º 064/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 337/2023 - SEDECTI;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda